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norma nº 2132/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2132 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juina - Instituto Raízes e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.132/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso da
área de terras urbanas do Município que
menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico
de Juína — Instituto Raízes, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão
de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína, nome
fantasia Instituto Raízes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53, com sede na rua Vinicius de Moraes,
número 15N, Módulo Il, Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim
caracterizada: área com 1.276,83 M?, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?,
remanescente da área maior com o total de 119.632,26 m?, formada pelas áreas de
3.600,00 m? e de 116.032,26 m?, “área verde”, situado no loteamento denominado
“expansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matrícula
imobiliária nº 6.520, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial
descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto
de lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de
10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para utilização do instituto
concessionário, cujas obras deverão ser iniciada no período de 02 (dois) anos e
concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente prorrogada,
por igual prazo, caso o instituto beneficiário cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
od
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do
Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o
uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das
construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no
art. 1.º, da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e
registro imobiliário incumbe ao concessionário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei Municipal n.º 1.912/2020.
Juína-MT, 13 de maio de 2024.
“4
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas "Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3337 Página 95
Divulgação terça-feira, 14 de maio de 2024 Publicação quarta-feira, 15 de maio de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL
LEGISLAÇÃO
LEIN.S 2132/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao
Instituto Histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de
Juína, nome fantasia Instituto Raízes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53,
com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N, Módulo II, Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com
1.276,83 Mº, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?, remanescente da área maior com o total de 119.632,26 m?, formada pelas áreas de
3.600,00 m? e de 116.032,26 m?, “área verde”, situado no loteamento denominado “expansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matrícula imobiliária nº 6.520, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis
e Títulos e Documentos. da Comarca de Juina-MT. tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem
em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante
Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para utilização do
instituto concessionário, cujas obras deverão ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação da presente Lei
Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso o instituto beneficiário cumpra com a destinação
mencionada neste artigo
Art 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio
público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade
original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no
Cartório de Registro de Imóveis
Art 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário
Art 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal n.º 1912/2020
Juína-MT, 13 de maio de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN.S 2133/2024.
Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo
Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR da Lei
Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte
integrante
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Juína-MT, 13 de maio de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024 - PMJ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2024 — PlMJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 192/2024 de 26/04/2024
ME/EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Canedonarão: CECDETADIA REDAI NE DOACEGENÇE Ni GAMENTAS = Talafnna: IRSVIBALIRTA - amail: dor trafico mt nov hr
14 de Maio de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.483
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Ce reeeeem
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
PORTARIA N.º 237/2024
Concede Férias à Servidora Selma Ferreira.
Sandy de Paula Alves Mainardes, Presidente da Câmara Municipal de Ju-
ara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias à servidora efetiva Selma Ferreira, efetiva no cargo
de Agente Administrativo, sob a matrícula nº 56, pelo período de 15 (quin-
ze) dias a partir do dia 03 de junho do corrente ano, referente ao período
aquisitivo de 28/06/2022 a 28/06/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 13 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
UCI - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N. 001-2024 - PUBLICAÇÃO DAS CONTAS
ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2024
PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito públi-
co, com sede Administrativa à Travessa Emmanuel, nº 33-N — Centro, Juií-
na (MT), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57,
neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Mu-
nicipal Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, vem através do presente edi-
tal e em cumprimento ao art. 31, 8 3º da Constituição Federal, art.209
da Constituição Estadual, art. 49 da Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRF), art. 70 da Lei Orgânica Municipal, dar publicidade, de que as CON-
TAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, encontram-se à
disposição dos cidadãos e instituições da sociedade para exame e apreci-
ação no horário de expediente até o dia 31 de Dezembro de 2024.
Juína-MT, 02 de Maio de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL
eee
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI N.º 2.133/2024.
LEIN.º 2.133/2024.
Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu
a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Munici-
pal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE
PARLAMENTAR da Lei
Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar como es-
tabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte integrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
240
Juína-MT, 13 de maio de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO |
ANEXO | RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLA-
MENTAR ffrrestação de contas verba indenizatória de acordo com a Re-
solução de Consulta nº 29/2011, alterada ça Resolução de Consulta nº
25/2023, do Tribunal de Contas de Mato Grosso — TCEMT) a
Nome: o = o |
Mês de referência:
Valor da verba: —
Apresento relatório das atividades desenvolvidas e que demandaram gas-
tos extras que legitimam o recebimento da verba de natureza indenizatória
em cumprimento a Lei Municipal nº 1.540, 15 de dezembro de 2014, no
desempenho das atividades legislativas na área rural e urbana.
[ - |objetivo da | |
| uai local: prraiatvidad] Eesirea
jade, órgão, ide | i 'Resultados a serem
Data instituição, desenvolvida/ Encaminhamentos alcançados ou já
etc. reunião | alcançados
visitada que partici- | |
pou | |
Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veraci-
dade das informações aqui prestadas.
Juína/MT, de de
Vereador:
Data do rece-
Epi
PROTOCOLO
bi
/ (Assinatura do proposto
(AUTORIZAÇÃO
'Data
/
Autorizo: no EE E =
Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo) — -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEIN.º 2.132/2024.
LEIN. 2.132/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao Instituto
Histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providênci-
as.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces-
são de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de
Juína, nome fantasia Instituto Raizes, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53,
com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N, Módulo Il, Juína-MT,
da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.
276,83 Mº, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?, remanescente da área
maior com o total de 119.632,26 m?, formada pelas áreas de 3.600,00 m?
e de 116.032,26 m*, “área verde”, situado no loteamento denominado “ex-
pansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matri-
cula imobiliária nº 6.520, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da
área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em
anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante.
Assinado Digitalmente
14 de Maio de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX INº4.483
Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para utilização do
instituto concessionário, cujas obras deverão ser iniciada no período de 02
(dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publi-
cação da presente Lei.
Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente prorrogada,
por igual prazo, caso o instituto beneficiário cumpra com a destinação
mencionada neste artigo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida
e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público
do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe
derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a
retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem
direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito
no art. 1.º, da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem do-
minical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei Municipal n.º 1.912/2020.
Juína-MT, 13 de maio de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
eee
eee eee
DEPARTAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROC
DE LICITAÇÃO
ESSO ADMINISTRATIVO 50/2024
[TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em x ae as E ae DEVER Es a]
PROCESSO ADMINISTRATIVO 50/2024 o o o o
Modalidade: — |Pregão Eletrônico
Número/Ano: 9/2024 Data de abertu FERE [18/04/2024 EEE E
Data adjudicação: 13/05/2024 Data homologação: = 13/05/2024
Tipo de avaliação: Por item Critério de avaliação: Menor preço es E
Modo de disputa: Fechado-Aberto | Condição de pagamento: Tão DIAS
Credenciamento:
[chamamento: [Não [
Sim
RA
A IMPLEMENTAR A CADEIA PRODUTIVA
— JATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AG
ÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE |
DO LEITE NO ASSENTAMENTO VALE DO AMANHECER, PARA
RICULTURA DE JURUENA- MT.
ções
Nos termos do Art. 28, inciso |, Lei 14.133/2021 e as suas altera!
io do Presidente da Comis:
abaixo assinado, acolhendo a m taça
sente PROCESSO DE LICITAÇÃO, ten:
tada , que tem como vencedor(es) abaixo
+ O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
r nissão de Contratação, levando em So TE
'o cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Íei, HOM
io a abertura e Julgamento do pre- .
LOGA o objeto da Licitação supra ci-
Licitante Fasso Totaldo vencedor
MAQBEN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 148651.323/0001-71 R$ 11426400 ERAS
VINCITA COMERCIO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA |49.461.961/0001-92 R$ 94.900,00
Total: E RR O E E CC |R$20B8400
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - 9/2024 - O MUNI-
CIPIO DE JURUENA TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PROCESSO
LICITATÓRIO PREGÃO - 9/2024 TENDO COMO OBJETO 'A industriali-
zação dos produtos das cadeias produtivas da agricultura ainda é uma das
ações que precisam ser implantadas e estruturadas. Considerando que a
cadeia produtiva do leite é um dos mais importantes segmentos da econo-
mia de Juruena, equipar a agroindústria de processamento de leite é ne-
cessário para o desenvolvimento do setor de produção de leite, especial-
mente no que consiste a agregação de valores ao produto. Dessa forma é
muito importante a aquisição dos equipamentos aqui descritos, pois contri-
buirão com a estruturação da agroindústria para melhorar e ampliar o pro-
cessamento do leite, desde a sua produção, facilitando a colheita de grãos
que servirão de base para suplementação alimentar das vacas na épo-
ca da seca, até a produção do produto beneficiado. A aquisição proposta
beneficiará os Agricultores integrantes da agricultura familiar local e tam-
bém impulsionará o desenvolvimento e crescimento da cadeia produtiva
do leite.' CONFORME A SEGUIR, empresas vencedoras MAQBEN MA-
QUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ/CPF Nº 48.651.323/0001-71
ITENS VENCEDORA - 47816 - R$ 52.999,00, - 47814 - R$ 36.666,00, -
47815 - R$ 24.599,00, VALOR TOTAL R$ R$ 114.264,00 VINCITA CO-
MERCIO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ/CPF Nº 49.461.
961/0001-92 ITENS VENCEDORA - 47813 - R$ 94.900,00, VALOR TO-
TAL R$ R$ 94.900,00 VALOR TOTAL GERAL R$ 209.164,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
241
Juruena-MT, dia 13 DE MAIO DE 2024
ROBSON GOMES DIAS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PUBLICAS Pregoeiro Oficial
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 54/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 54/2024
| Modalidade: |Pregão Eletrônico
Número/An 10/2024 Data de abertura: 23/04/2024
Data adjudicação: [13/05/2024 Data homologação: 13/05/2024 |
Tipo de avaliação: |Por item Critério de avaliação: Menor preço
Modo de disputa: |Fechado-Aberto [Condição de pagamento: [30 DIAS |
Credenciamento: Não | Chamamento: |Não Rss o de Sim |
Objeto da licitação:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE IMPLEMENTOS
EQUIPAMENTOS PARA AMPLIAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECU,
RIA NA GLEBA 13 DE MAIO.
E TE =
(Nos termos do Art. 28, inciso |, Lei 14.133/2021 e as suas alterações, o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assi-
nado, acolhendo a manifestação do Presidente da Comissão de Contratação, le-
'vando em consideração a abertura e julgamento do presente PROCESSO DE LICI-
TACÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HO-
MOLOGA o objeto da Licitação supra citada , que tem como vencedor(es) abaixo
ii T
js otal do
Hogan CNPJ/CPF vencedor |
| PUMA MAQUINAS LTDA 23.655.349/0001-67 Ea 00
Assinado Digitalmente

open original →