| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juina - Instituto Raízes e dá outras providências. |
| native_id | 2228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.132/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína, nome fantasia Instituto Raízes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53, com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N, Módulo Il, Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.276,83 M?, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?, remanescente da área maior com o total de 119.632,26 m?, formada pelas áreas de 3.600,00 m? e de 116.032,26 m?, “área verde”, situado no loteamento denominado “expansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matrícula imobiliária nº 6.520, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante. Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para utilização do instituto concessionário, cujas obras deverão ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei. Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso o instituto beneficiário cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br od MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal n.º 1.912/2020. Juína-MT, 13 de maio de 2024. “4 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas "Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3337 Página 95 Divulgação terça-feira, 14 de maio de 2024 Publicação quarta-feira, 15 de maio de 2024 PAULO AUGUSTO VERONESE PREFEITO MUNICIPAL LEGISLAÇÃO LEIN.S 2132/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína, nome fantasia Instituto Raízes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53, com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N, Módulo II, Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.276,83 Mº, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?, remanescente da área maior com o total de 119.632,26 m?, formada pelas áreas de 3.600,00 m? e de 116.032,26 m?, “área verde”, situado no loteamento denominado “expansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matrícula imobiliária nº 6.520, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos. da Comarca de Juina-MT. tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para utilização do instituto concessionário, cujas obras deverão ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso o instituto beneficiário cumpra com a destinação mencionada neste artigo Art 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis Art 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário Art 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal n.º 1912/2020 Juína-MT, 13 de maio de 2024 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEIN.S 2133/2024. Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR da Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte integrante Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Juína-MT, 13 de maio de 2024 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024 - PMJ AVISO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2024 — PlMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 192/2024 de 26/04/2024 ME/EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Canedonarão: CECDETADIA REDAI NE DOACEGENÇE Ni GAMENTAS = Talafnna: IRSVIBALIRTA - amail: dor trafico mt nov hr 14 de Maio de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.483 Carlos Amadeu Sirena Prefeito Municipal Ce reeeeem CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PORTARIA N.º 237/2024 Concede Férias à Servidora Selma Ferreira. Sandy de Paula Alves Mainardes, Presidente da Câmara Municipal de Ju- ara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são con- feridas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à servidora efetiva Selma Ferreira, efetiva no cargo de Agente Administrativo, sob a matrícula nº 56, pelo período de 15 (quin- ze) dias a partir do dia 03 de junho do corrente ano, referente ao período aquisitivo de 28/06/2022 a 28/06/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 13 de maio de 2024. Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA UCI - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO EDITAL DE PUBLICAÇÃO N. 001-2024 - PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2024 PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito públi- co, com sede Administrativa à Travessa Emmanuel, nº 33-N — Centro, Juií- na (MT), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Mu- nicipal Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, vem através do presente edi- tal e em cumprimento ao art. 31, 8 3º da Constituição Federal, art.209 da Constituição Estadual, art. 49 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), art. 70 da Lei Orgânica Municipal, dar publicidade, de que as CON- TAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, encontram-se à disposição dos cidadãos e instituições da sociedade para exame e apreci- ação no horário de expediente até o dia 31 de Dezembro de 2024. Juína-MT, 02 de Maio de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE PREFEITO MUNICIPAL eee PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.º 2.133/2024. LEIN.º 2.133/2024. Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Munici- pal. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR da Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar como es- tabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte integrante. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 240 Juína-MT, 13 de maio de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO | ANEXO | RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLA- MENTAR ffrrestação de contas verba indenizatória de acordo com a Re- solução de Consulta nº 29/2011, alterada ça Resolução de Consulta nº 25/2023, do Tribunal de Contas de Mato Grosso — TCEMT) a Nome: o = o | Mês de referência: Valor da verba: — Apresento relatório das atividades desenvolvidas e que demandaram gas- tos extras que legitimam o recebimento da verba de natureza indenizatória em cumprimento a Lei Municipal nº 1.540, 15 de dezembro de 2014, no desempenho das atividades legislativas na área rural e urbana. [ - |objetivo da | | | uai local: prraiatvidad] Eesirea jade, órgão, ide | i 'Resultados a serem Data instituição, desenvolvida/ Encaminhamentos alcançados ou já etc. reunião | alcançados visitada que partici- | | pou | | Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veraci- dade das informações aqui prestadas. Juína/MT, de de Vereador: Data do rece- Epi PROTOCOLO bi / (Assinatura do proposto (AUTORIZAÇÃO 'Data / Autorizo: no EE E = Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo) — - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEIN.º 2.132/2024. LEIN. 2.132/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providênci- as. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- são de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína, nome fantasia Instituto Raizes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53, com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N, Módulo Il, Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1. 276,83 Mº, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?, remanescente da área maior com o total de 119.632,26 m?, formada pelas áreas de 3.600,00 m? e de 116.032,26 m*, “área verde”, situado no loteamento denominado “ex- pansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matri- cula imobiliária nº 6.520, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante. Assinado Digitalmente 14 de Maio de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX INº4.483 Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para utilização do instituto concessionário, cujas obras deverão ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publi- cação da presente Lei. Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso o instituto beneficiário cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem do- minical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal n.º 1.912/2020. Juína-MT, 13 de maio de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA eee eee eee DEPARTAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROC DE LICITAÇÃO ESSO ADMINISTRATIVO 50/2024 [TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em x ae as E ae DEVER Es a] PROCESSO ADMINISTRATIVO 50/2024 o o o o Modalidade: — |Pregão Eletrônico Número/Ano: 9/2024 Data de abertu FERE [18/04/2024 EEE E Data adjudicação: 13/05/2024 Data homologação: = 13/05/2024 Tipo de avaliação: Por item Critério de avaliação: Menor preço es E Modo de disputa: Fechado-Aberto | Condição de pagamento: Tão DIAS Credenciamento: [chamamento: [Não [ Sim RA A IMPLEMENTAR A CADEIA PRODUTIVA — JATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AG ÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE | DO LEITE NO ASSENTAMENTO VALE DO AMANHECER, PARA RICULTURA DE JURUENA- MT. ções Nos termos do Art. 28, inciso |, Lei 14.133/2021 e as suas altera! io do Presidente da Comis: abaixo assinado, acolhendo a m taça sente PROCESSO DE LICITAÇÃO, ten: tada , que tem como vencedor(es) abaixo + O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, r nissão de Contratação, levando em So TE 'o cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Íei, HOM io a abertura e Julgamento do pre- . LOGA o objeto da Licitação supra ci- Licitante Fasso Totaldo vencedor MAQBEN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 148651.323/0001-71 R$ 11426400 ERAS VINCITA COMERCIO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA |49.461.961/0001-92 R$ 94.900,00 Total: E RR O E E CC |R$20B8400 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - 9/2024 - O MUNI- CIPIO DE JURUENA TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO - 9/2024 TENDO COMO OBJETO 'A industriali- zação dos produtos das cadeias produtivas da agricultura ainda é uma das ações que precisam ser implantadas e estruturadas. Considerando que a cadeia produtiva do leite é um dos mais importantes segmentos da econo- mia de Juruena, equipar a agroindústria de processamento de leite é ne- cessário para o desenvolvimento do setor de produção de leite, especial- mente no que consiste a agregação de valores ao produto. Dessa forma é muito importante a aquisição dos equipamentos aqui descritos, pois contri- buirão com a estruturação da agroindústria para melhorar e ampliar o pro- cessamento do leite, desde a sua produção, facilitando a colheita de grãos que servirão de base para suplementação alimentar das vacas na épo- ca da seca, até a produção do produto beneficiado. A aquisição proposta beneficiará os Agricultores integrantes da agricultura familiar local e tam- bém impulsionará o desenvolvimento e crescimento da cadeia produtiva do leite.' CONFORME A SEGUIR, empresas vencedoras MAQBEN MA- QUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ/CPF Nº 48.651.323/0001-71 ITENS VENCEDORA - 47816 - R$ 52.999,00, - 47814 - R$ 36.666,00, - 47815 - R$ 24.599,00, VALOR TOTAL R$ R$ 114.264,00 VINCITA CO- MERCIO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ/CPF Nº 49.461. 961/0001-92 ITENS VENCEDORA - 47813 - R$ 94.900,00, VALOR TO- TAL R$ R$ 94.900,00 VALOR TOTAL GERAL R$ 209.164,00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 241 Juruena-MT, dia 13 DE MAIO DE 2024 ROBSON GOMES DIAS AGENTE DE CONTRATAÇÃO PUBLICAS Pregoeiro Oficial DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 54/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 54/2024 | Modalidade: |Pregão Eletrônico Número/An 10/2024 Data de abertura: 23/04/2024 Data adjudicação: [13/05/2024 Data homologação: 13/05/2024 | Tipo de avaliação: |Por item Critério de avaliação: Menor preço Modo de disputa: |Fechado-Aberto [Condição de pagamento: [30 DIAS | Credenciamento: Não | Chamamento: |Não Rss o de Sim | Objeto da licitação: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE IMPLEMENTOS EQUIPAMENTOS PARA AMPLIAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECU, RIA NA GLEBA 13 DE MAIO. E TE = (Nos termos do Art. 28, inciso |, Lei 14.133/2021 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assi- nado, acolhendo a manifestação do Presidente da Comissão de Contratação, le- 'vando em consideração a abertura e julgamento do presente PROCESSO DE LICI- TACÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HO- MOLOGA o objeto da Licitação supra citada , que tem como vencedor(es) abaixo ii T js otal do Hogan CNPJ/CPF vencedor | | PUMA MAQUINAS LTDA 23.655.349/0001-67 Ea 00 Assinado Digitalmente