| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.133/2024. Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA- MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR da Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte integrante. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 13 de maio de 2024. A PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina. mt gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ANEXO | —- RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR (Prestação de contas verba indenizatória de acordo com a Resolução de Consulta nº 29/201 1, alterada pela Resolução de Consulta nº 25/2023, do Tribunal de Contas de Mato Grosso — TCE/MT) Nome: Mês de referência: Valor da verba: | Apresento relatório das atividades desenvolvidas e que demandaram gastos extras que legitimam o recebimento da verba de natureza indenizatória em cumprimento a Lei Municipal nº 1.540, 15 de dezembro de 2014, no desempenho das atividades legislativas na área rural e urbana. Data Qual localidade, Objetivo da Encaminhamentos Resultados a órgão, visita/atividade realizados serem instituição, etc. desenvolvida/ reunião alcançados ou já visitada que participou alcançados Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações aqui prestadas. Juína/MT, de de Vereador: PROTOCOLO | Datado recebimento 11 Assinatura do proposto AUTORIZAÇÃO Data (E | Autorizo: Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo) Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3337 Página 95 Divulgação terça-feira, 14 de maio de 2024 Publicação quarta-feira, 15 de maio de 2024 PAULO AUGUSTO VERONESE PREFEITO MUNICIPAL LEGISLAÇÃO LEINº 2132/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína, nome fantasia Instituto Raízes pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53, com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N. Módulo | Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.276,83 Mº, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?, remanescente da área maior com o total de 119.632,26 m? formada pelas áreas de 3.600,00 m? e de 116.032,26 m?, “área verde situado no loteamento denominado expansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matrícula imobiliária nº 6.520 registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juina-MT tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matricula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para utilização do instituto concessionário, cujas obras deverão ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo. caso o instituto beneficiário cumpra com a destinação mencionada neste artigo Art 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis Ant. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, O imóvel descrito no art. 1.º, da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário. Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal n.º 1912/2020 Juína-MT, 13 de maio de 2024 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEINC 2133/2024. Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR da Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 passa a vigorar como estabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte integrante Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Juína-MT. 13 de maio de 2024 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2024 — PlMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 192/2024 de 26/04/2024 ME/EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Fanedanarão: GEODETADIAREDAI NE DONCEGENC E Nil FAMENTAS = Talafnna: i2Er9R4A POA — 14 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX INº4.483 Carlos Amadeu Sirena Prefeito Municipal eee CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PORTARIA N.º 237/2024 Concede Férias à Servidora Selma Ferreira. Sandy de Paula Alves Mainardes, Presidente da Câmara Municipal de Ju- ara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são con- feridas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à servidora efetiva Selma Ferreira, efetiva no cargo de Agente Administrativo, sob a matrícula nº 56, pelo período de 15 (quin- ze) dias a partir do dia 03 de junho do corrente ano, referente ao período aquisitivo de 28/06/2022 a 28/06/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 13 de maio de 2024. Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA aaa ndo UCI - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO EDITAL DE PUBLICAÇÃO N. 001-2024 - PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2024 PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito públi- co, com sede Administrativa à Travessa Emmanuel, nº 33-N — Centro, Juí- na (MT), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Mu- nicipal Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, vem através do presente edi- tal e em cumprimento ao art. 31, S 3º da Constituição Federal, art.209 da Constituição Estadual, art. 49 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), art. 70 da Lei Orgânica Municipal, dar publicidade, de que as CON- TAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, encontram-se à disposição dos cidadãos e instituições da sociedade para exame e apreci- ação no horário de expediente até o dia 31 de Dezembro de 2024. Juína-MT, 02 de Maio de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE PREFEITO MUNICIPAL CC PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.º 2.133/2024. LEIN.º 2.133/2024. Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Munici- pal. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR da Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar como es- tabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte integrante. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 240 Juína-MT, 13 de maio de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO | ANEXO | — RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLA- MENTAR fratação de contas verba indenizatória de acordo com a Re- solução de Consulta nº 29/2011, alterada pela Resolução de Consulta nº 25/2023, do Tribunal de Contas de Mato Grosso — TCEMT) Nome: Mês de referência: Apresento relatório das atividades desenvolvidas e que demandaram gas- tos extras que legitimam o recebimento da verba de natureza indenizatória em cumprimento a Lei Municipal nº 1.540, 15 de dezembro de 2014, no desempenho das atividades legislativas na área rural e urbana. poa Objetivo da 7 ER REM Qual locali- 'visita/ativida- | | Data pote oenão, desentanida (Encaminhamentos Resultados quis etc. " reunião |realizados (alcançados ] visitada que partici- | | (pou | E Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veraci- dade das informações aqui prestadas. Juína/MT, de de Vereador: PROTOCOLO Data do rece- pis, Assinatura do proposto | | [AUTORIZAÇÃO Data Autorizo: Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo). — ER! erre PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEIN.º 2.132/2024. LEIN.º 2.132/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providênci- as. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- são de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína, nome fantasia Instituto Raizes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53, com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N, Módulo II, Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1. 276,83 Mº, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?, remanescente da área maior com o total de 119.632,26 m?, formada pelas áreas de 3.600,00 m? e de 116.032,26 m*, “área verde”, situado no loteamento denominado “ex- pansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matri- cula imobiliária nº 6.520, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante. Assinado Digitalmente