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norma nº 2133/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2133 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.133/2024.
Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de
dezembro de 2014, que instituiu a verba de
natureza indenizatória no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-
MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE
PARLAMENTAR da Lei
Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte integrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 13 de maio de 2024. A
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina. mt gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO
ANEXO | —- RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR (Prestação de
contas verba indenizatória de acordo com a Resolução de Consulta nº 29/201 1, alterada pela
Resolução de Consulta nº 25/2023, do Tribunal de Contas de Mato Grosso — TCE/MT)
Nome:
Mês de referência:
Valor da verba:
|
Apresento relatório das atividades desenvolvidas e que demandaram gastos extras que
legitimam o recebimento da verba de natureza indenizatória em cumprimento a Lei Municipal nº
1.540, 15 de dezembro de 2014, no desempenho das atividades legislativas na área rural e urbana.
Data Qual localidade, Objetivo da Encaminhamentos Resultados a
órgão, visita/atividade realizados serem
instituição, etc. desenvolvida/ reunião alcançados ou já
visitada que participou alcançados
Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações
aqui prestadas.
Juína/MT, de de
Vereador:
PROTOCOLO
| Datado
recebimento
11 Assinatura do proposto
AUTORIZAÇÃO
Data
(E |
Autorizo:
Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo)
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3337 Página 95
Divulgação terça-feira, 14 de maio de 2024 Publicação quarta-feira, 15 de maio de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL
LEGISLAÇÃO
LEINº 2132/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao
Instituto Histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de
Juína, nome fantasia Instituto Raízes pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53,
com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N. Módulo | Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com
1.276,83 Mº, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?, remanescente da área maior com o total de 119.632,26 m? formada pelas áreas de
3.600,00 m? e de 116.032,26 m?, “área verde situado no loteamento denominado expansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matrícula imobiliária nº 6.520 registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis
e Títulos e Documentos, da Comarca de Juina-MT tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matricula imobiliária que seguem
em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante
Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para utilização do
instituto concessionário, cujas obras deverão ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação da presente Lei
Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo. caso o instituto beneficiário cumpra com a destinação
mencionada neste artigo
Art 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio
público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade
original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no
Cartório de Registro de Imóveis
Ant. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, O imóvel descrito no art. 1.º, da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal n.º 1912/2020
Juína-MT, 13 de maio de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEINC 2133/2024.
Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo
Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR da Lei
Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 passa a vigorar como estabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte
integrante
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Juína-MT. 13 de maio de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2024 — PlMJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 192/2024 de 26/04/2024
ME/EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Fanedanarão: GEODETADIAREDAI NE DONCEGENC E Nil FAMENTAS = Talafnna: i2Er9R4A POA —
14 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX INº4.483
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
eee
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
PORTARIA N.º 237/2024
Concede Férias à Servidora Selma Ferreira.
Sandy de Paula Alves Mainardes, Presidente da Câmara Municipal de Ju-
ara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias à servidora efetiva Selma Ferreira, efetiva no cargo
de Agente Administrativo, sob a matrícula nº 56, pelo período de 15 (quin-
ze) dias a partir do dia 03 de junho do corrente ano, referente ao período
aquisitivo de 28/06/2022 a 28/06/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 13 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
aaa ndo
UCI - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N. 001-2024 - PUBLICAÇÃO DAS CONTAS
ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2024
PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito públi-
co, com sede Administrativa à Travessa Emmanuel, nº 33-N — Centro, Juí-
na (MT), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57,
neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Mu-
nicipal Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, vem através do presente edi-
tal e em cumprimento ao art. 31, S 3º da Constituição Federal, art.209
da Constituição Estadual, art. 49 da Lei Complementar Federal nº 101/00
(LRF), art. 70 da Lei Orgânica Municipal, dar publicidade, de que as CON-
TAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, encontram-se à
disposição dos cidadãos e instituições da sociedade para exame e apreci-
ação no horário de expediente até o dia 31 de Dezembro de 2024.
Juína-MT, 02 de Maio de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL
CC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI N.º 2.133/2024.
LEIN.º 2.133/2024.
Altera o Anexo | da Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu
a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Munici-
pal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO | - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE
PARLAMENTAR da Lei
Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar como es-
tabelecido no ANEXO | da presente Lei, que passa a ser parte integrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br
240
Juína-MT, 13 de maio de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO |
ANEXO | — RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLA-
MENTAR fratação de contas verba indenizatória de acordo com a Re-
solução de Consulta nº 29/2011, alterada pela Resolução de Consulta nº
25/2023, do Tribunal de Contas de Mato Grosso — TCEMT)
Nome:
Mês de referência:
Apresento relatório das atividades desenvolvidas e que demandaram gas-
tos extras que legitimam o recebimento da verba de natureza indenizatória
em cumprimento a Lei Municipal nº 1.540, 15 de dezembro de 2014, no
desempenho das atividades legislativas na área rural e urbana.
poa Objetivo da 7 ER REM
Qual locali- 'visita/ativida- | |
Data pote oenão, desentanida (Encaminhamentos Resultados quis
etc. " reunião |realizados (alcançados ]
visitada que partici- | |
(pou | E
Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veraci-
dade das informações aqui prestadas.
Juína/MT, de de
Vereador:
PROTOCOLO
Data do rece-
pis,
Assinatura do proposto
|
|
[AUTORIZAÇÃO
Data
Autorizo:
Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo). — ER!
erre
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEIN.º 2.132/2024.
LEIN.º 2.132/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao Instituto
Histórico e Geográfico de Juína — Instituto Raízes, e dá outras providênci-
as.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces-
são de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de
Juína, nome fantasia Instituto Raizes, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.364.914/0001-53,
com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N, Módulo II, Juína-MT,
da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.
276,83 Mº, parte do imóvel: área com 67.093,67 m?, remanescente da área
maior com o total de 119.632,26 m?, formada pelas áreas de 3.600,00 m?
e de 116.032,26 m*, “área verde”, situado no loteamento denominado “ex-
pansão urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo único. A área que trata o presente artigo é constante da matri-
cula imobiliária nº 6.520, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da
área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em
anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante.
Assinado Digitalmente

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