| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1.570/2015, e dá outras providências. |
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- o que determina a Lei Federal nº 14.026/2.020, ao estabelecer o novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, condicionando o cumprimento de metas de universalização de serviços básicos de saneamento até 31 de dezembro de 2.033; - o Art. 160 da Lei Orgânica do Município3; - as disposições da Lei nº. 043, de 30 de agosto de 2018 que “dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal De Saneamento, e dá outras providências”; - o estudo técnico elaborado e aprovado no processo Manifestação de Interesse Privado - MIP, que demonstrou como solução viável a concessão dos serviços de serviços públicos relacionados ao novo marco do saneamento ambiental; - a delegação da prestação dos serviços a terceiros há imperativo legal determinado pela Lei Federal n°. 8.987/1.995 de que a outorga da prestação de serviço público sob o regime de concessão deverá obedecer ao devido processo licitatório. RESOLVE: tornar público o presente Ato Justificador para outorga de serviços públicos, nas seguintes condições: “Concessão dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos no âmbito municipal, objetivando a “exploração e prestação dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos (RSU), implantação de central de triagem de resíduos recicláveis, implantação e operação de estação de transbordo, implantação, operação de ecoponto, disposição final dos resíduos em aterro sanitário, implantação de programa de educação ambiental”, para atendimento do perímetro urbano e os distritos do Município de Juína/MT”. Juína/MT, 27 de fevereiro de 2024. PAULO VERONESE PREFEITO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO CONSULTA PÚBLICA 001/2024 PM JUÍNA-MT EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA - PPP “CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO MUNICIPAL” O Município de Juína/MT, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, por meio da Central de Compras, anuncia a abertura da Consulta Pública referente à Concessão administrativa por meio do Processo Administrativo nº. 037/2024, do tipo MELHOR OFERTA CONSIDERANDO O MENOR VALOR POR TONELADA DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO ASSOCIADO A MELHOR TÉCNICA, para exploração e prestação dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos (RSU), implantação de central de triagem de resíduos recicláveis, implantação e operação de estação de transbordo, implantação, operação de ecoponto, disposição final dos resíduos em aterro sanitário, implantação de programa de educação ambiental, observância ao Art. 10, VI, da Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. A minuta do Edital e Anexos encontram-se disponíveis neste sítio eletrônico: http://www.juina.mt.gov.br/licitacao. Os interessados poderão enviar suas sugestões e comentários para o endereço eletrônico licitacao@juina.mt.gov.br, até o dia 29 de março de 2024. O período de Consulta Pública permitirá que interessados ofereçam comentários e sugestões, visando ao aprimoramento das disposições editalícias. Disponibilizamos a seguir a minuta do edital e respectivos anexos, para download: http://www.juina.mt.gov.br/licitacao Juína/MT, 27 de fevereiro de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR 2.123/2024. Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/ 2015, passam vigorar com a seguinte redação: Art. 58. O Conselho Tutelar do Município de Juína funcionará, todos os dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) no horário das 7h00min às 13h00min, em prédio exclusivo, com salas adequadas para a execução dos serviços, localizado na área central da cidade, visando proporcionar fácil acesso aos usuários e todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 30 (trinta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual. § 1º Para atendimento fora do horário previsto no caput deste artigo, bem como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão permanente constituído de pelo menos dois Conselheiros, cujos telefones e endereços deverão constar em local visível à entrada do prédio do Conselho Tutelar. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 29 de fevereiro de 2024. 1 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.433 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 403 Assinado Digitalmente PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 320/2023 MUNICIPIO DE JUINA-MT EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 320/2023 - PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2023; OBJETO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 320/2023: alteração da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato Administrativo Nº 320/2023, relativo às quantidades e preços de itens do contrato, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 320/2023 e Lei nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 04/12/2023; Prefeito Municipal: PAULO AUGUSTO VERONESE. Representante Legal da Editora FTD S A: RICARDO TAVARES DE OLIVEIRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO Justificativa para Cancelamento de Pregão Presencial PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2024 Prezados, Venho por meio desta comunicar o cancelamento do pregão presencial 002/2024 originalmente agendado para 06/03/2024. O cancelamento desta licitação se faz necessário devido a razões técnicas e administrativas que impactam diretamente a condução eficaz e transparente do processo licitatório. As razões para o cancelamento são as seguintes: 1. Interesse Público: O cancelamento é necessário para resguardar o interesse público e garantir a realização de um processo licitatório justo, transparente e em conformidade com as normas vigentes. 2. Necessidade de Retificação: Algumas especificações técnicas ou condições do edital podem requerer retificação ou ajustes para garantir a igualdade de condições entre os licitantes e o atendimento às necessidades da Administração. Diante do exposto, optamos pelo cancelamento do pregão presencial como medida preventiva para corrigir as irregularidades identificadas e assegurar a lisura e a legalidade do processo licitatório. Informamos que um novo edital será preparado e divulgado em breve, após as devidas correções e ajustes necessários. Objeto da Licitação REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E IMPLEMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA, conforme relação contidano Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando contratações futuras. Sem mais para o momento, Firmo o presente Termo de Autorização. Juruena, 21 de fevereiro de 2024. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/ 2023 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/ 2023 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº 05/2023 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA AO LADO DO GINÁSIO MUNICIPAL EM LAMBARI D’OESTE - MT. CONTRATADA: WP CONSTRUTORA LTDA - EPP CNPJ: 12.648.863/0001-59 OBJETO DO ADITIVO: SUPRESSÃO DE APROXIMADAMENTE 0,58% DO VALOR DO CONTRATO ORIGINAL. FUNDAMENTO: O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NO § 1º DO ART. 65 DA LEI N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, RATIFICADAS. PREFEITURA MUNICIPAL: LAMBARI D’OESTE, 26 DE FEVEREIRO DE 2024. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 Eu, Marcelo Vieira Vitorazzi, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que nesta data fica “HOMOLOGADA” a licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO” Nº 05/2023, que tem por objeto o “registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, destinados a atender às unidades de ensino da rede municipal de Lambari D’Oeste – MT”, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme discriminado no Termo de Referência ANEXO I, do Edital, em favor das empresas: C. DOS SANTOS SILVA BORTOLOZZO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.989.915/0001-56, que sagrou-se vencedora dos itens (1, 2, 4, 5, 9, 12, 15, 16, 18, 32, 34, 36, 42, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 68, 73, 75 e 77), totalizando o valor de R$ 329.356,50 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); SAO LUIZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.688.030/0001-96, que sagrou-se vencedora dos itens (3, 6, 7, 8, 10, 11, 14, 19, 20, 21, 24, 33, 41, 44, 47, 67 e 76), totalizando o valor de R$ 124.835,50 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos); M A DE J SOUZA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.643.814/0001-38, que sagrou-se vencedora dos itens (13, 17, 22, 23, 26, 28, 29, 30, 35, 37, 38, 39, 40, 69, 70, 71, 72, 74 e 78), totalizando o valor de R$ 253.209,10 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e nove reais e dez centavos) e K. M. FERRARI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.363.074/0001-60, que sagrou-se vencedora dos itens (25, 27, 31 e 64), totalizando o valor de R$ 28.090,00 (vinte e oito mil e noventa reais). Lambari D´Oeste - MT, 29 de fevereiro de 2024. MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 172/2024 Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o 1 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.433 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 404 Assinado Digitalmente