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norma nº 2123/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2123 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1.570/2015, e dá outras providências.
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- o que determina a Lei Federal nº 14.026/2.020, ao estabelecer o novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, condicionando o cumprimento
de metas de universalização de serviços básicos de saneamento até 31 de dezembro de 2.033;
- o Art. 160 da Lei Orgânica do Município3;
- as disposições da Lei nº. 043, de 30 de agosto de 2018 que “dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de
Saneamento e o Fundo Municipal De Saneamento, e dá outras providências”;
- o estudo técnico elaborado e aprovado no processo Manifestação de Interesse Privado - MIP, que demonstrou como solução viável a concessão dos
serviços de serviços públicos relacionados ao novo marco do saneamento ambiental;
- a delegação da prestação dos serviços a terceiros há imperativo legal determinado pela Lei Federal n°. 8.987/1.995 de que a outorga da prestação de
serviço público sob o regime de concessão deverá obedecer ao devido processo licitatório.
RESOLVE: tornar público o presente Ato Justificador para outorga de serviços públicos, nas seguintes condições:
“Concessão dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos no âmbito municipal, objetivando a “exploração e prestação dos serviços de coleta
e transporte dos resíduos sólidos urbanos (RSU), implantação de central de triagem de resíduos recicláveis, implantação e operação de estação de
transbordo, implantação, operação de ecoponto, disposição final dos resíduos em aterro sanitário, implantação de programa de educação ambiental”,
para atendimento do perímetro urbano e os distritos do Município de Juína/MT”.
Juína/MT, 27 de fevereiro de 2024.
PAULO VERONESE
PREFEITO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO PUBLICAÇÃO CONSULTA PÚBLICA 001/2024 PM JUÍNA-MT
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA - PPP
“CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO MUNICIPAL”
O Município de Juína/MT, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, por meio da Central de Compras, anuncia a abertura da Consulta Pública re￾ferente à Concessão administrativa por meio do Processo Administrativo nº. 037/2024, do tipo MELHOR OFERTA CONSIDERANDO O MENOR
VALOR POR TONELADA DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO ASSOCIADO A MELHOR TÉCNICA, para exploração e prestação dos
serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos (RSU), implantação de central de triagem de resíduos recicláveis, implantação
e operação de estação de transbordo, implantação, operação de ecoponto, disposição final dos resíduos em aterro sanitário, implantação de
programa de educação ambiental, observância ao Art. 10, VI, da Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A minuta do Edital e Anexos encontram-se disponíveis neste sítio eletrônico: http://www.juina.mt.gov.br/licitacao. Os interessados poderão enviar suas
sugestões e comentários para o endereço eletrônico licitacao@juina.mt.gov.br, até o dia 29 de março de 2024.
O período de Consulta Pública permitirá que interessados ofereçam comentários e sugestões, visando ao aprimoramento das disposições editalícias.
Disponibilizamos a seguir a minuta do edital e respectivos anexos, para download:
http://www.juina.mt.gov.br/licitacao
Juína/MT, 27 de fevereiro de 2024.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR 2.123/2024.
Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Mu￾nicipal n.º 1.570/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Muni￾cipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/
2015, passam vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. O Conselho Tutelar do Município de Juína funcionará, todos os di￾as úteis (segunda-feira a sexta-feira) no horário das 7h00min às 13h00min,
em prédio exclusivo, com salas adequadas para a execução dos serviços,
localizado na área central da cidade, visando proporcionar fácil acesso aos
usuários e todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos
à carga horária semanal de 30 (trinta) horas de atividades, com escalas
de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento
desigual.
§ 1º Para atendimento fora do horário previsto no caput deste artigo, bem
como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão permanente
constituído de pelo menos dois Conselheiros, cujos telefones e endereços
deverão constar em local visível à entrada do prédio do Conselho Tutelar.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamen￾tar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos
regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir
de sua publicação.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar corre￾rão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a
abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar
a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, obser￾vando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de mar￾ço de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Pluria￾nual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 29 de fevereiro de 2024.
1 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.433
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 403 Assinado Digitalmente
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 320/2023
MUNICIPIO DE JUINA-MT
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO N.º 320/2023 - PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 053/2023; OBJETO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.º 320/2023: alteração da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato Adminis￾trativo Nº 320/2023, relativo às quantidades e preços de itens do contrato,
havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finali￾dades de interesse público. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA SEGUN￾DA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 320/2023 e Lei nº 8.666/1993.
DATA DA ASSINATURA: 04/12/2023;
Prefeito Municipal: PAULO AUGUSTO VERONESE.
Representante Legal da Editora FTD S A: RICARDO TAVARES DE OLI￾VEIRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
Justificativa para Cancelamento de Pregão Presencial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2024
Prezados,
Venho por meio desta comunicar o cancelamento do pregão presencial
002/2024 originalmente agendado para 06/03/2024. O cancelamento des￾ta licitação se faz necessário devido a razões técnicas e administrativas
que impactam diretamente a condução eficaz e transparente do processo
licitatório. As razões para o cancelamento são as seguintes:
1. Interesse Público: O cancelamento é necessário para resguardar o
interesse público e garantir a realização de um processo licitatório justo,
transparente e em conformidade com as normas vigentes.
2. Necessidade de Retificação: Algumas especificações técnicas ou con￾dições do edital podem requerer retificação ou ajustes para garantir a
igualdade de condições entre os licitantes e o atendimento às necessida￾des da Administração.
Diante do exposto, optamos pelo cancelamento do pregão presencial co￾mo medida preventiva para corrigir as irregularidades identificadas e as￾segurar a lisura e a legalidade do processo licitatório. Informamos que um
novo edital será preparado e divulgado em breve, após as devidas corre￾ções e ajustes necessários.
Objeto da Licitação REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVEN￾TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E IMPLEMENTOS PA￾RA MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA ATENDENDO AS NE￾CESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA, conforme
relação contidano Anexo I, observadas as especificações ali estabeleci￾das, visando contratações futuras.
Sem mais para o momento, Firmo o presente Termo de Autorização.
Juruena, 21 de fevereiro de 2024.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/
2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/
2023
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº 05/2023
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI￾ZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRA￾ÇA AO LADO DO GINÁSIO MUNICIPAL EM LAMBARI D’OESTE - MT.
CONTRATADA: WP CONSTRUTORA LTDA - EPP
CNPJ: 12.648.863/0001-59
OBJETO DO ADITIVO: SUPRESSÃO DE APROXIMADAMENTE 0,58%
DO VALOR DO CONTRATO ORIGINAL.
FUNDAMENTO: O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO
LEGAL NO § 1º DO ART. 65 DA LEI N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM RE￾FERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE
TERMO ADITIVO, RATIFICADAS.
PREFEITURA MUNICIPAL: LAMBARI D’OESTE, 26 DE FEVEREIRO DE
2024.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
Eu, Marcelo Vieira Vitorazzi, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste,
Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que nesta data fica “HOMOLOGA￾DA” a licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO” Nº 05/2023, que
tem por objeto o “registro de preços para futura e eventual aquisição
de gêneros alimentícios para merenda escolar, destinados a atender
às unidades de ensino da rede municipal de Lambari D’Oeste – MT”,
do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme discriminado no Termo de
Referência ANEXO I, do Edital, em favor das empresas: C. DOS SANTOS
SILVA BORTOLOZZO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.989.915/0001-56,
que sagrou-se vencedora dos itens (1, 2, 4, 5, 9, 12, 15, 16, 18, 32, 34, 36,
42, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63,
65, 66, 68, 73, 75 e 77), totalizando o valor de R$ 329.356,50 (trezentos e
vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos);
SAO LUIZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.688.030/0001-96, que sagrou-se vencedora dos itens (3, 6, 7, 8,
10, 11, 14, 19, 20, 21, 24, 33, 41, 44, 47, 67 e 76), totalizando o valor de R$
124.835,50 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e
cinquenta centavos); M A DE J SOUZA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob
o nº 26.643.814/0001-38, que sagrou-se vencedora dos itens (13, 17, 22,
23, 26, 28, 29, 30, 35, 37, 38, 39, 40, 69, 70, 71, 72, 74 e 78), totalizando o
valor de R$ 253.209,10 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e nove
reais e dez centavos) e K. M. FERRARI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 15.363.074/0001-60, que sagrou-se vencedora dos itens (25, 27, 31 e
64), totalizando o valor de R$ 28.090,00 (vinte e oito mil e noventa reais).
Lambari D´Oeste - MT, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 172/2024
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DE￾TERMINADO, o
1 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.433
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 404 Assinado Digitalmente

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