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norma nº 2134/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2134 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
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P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.134/2024
Dispõe sobre autorização para promover 
abertura de Crédito Especial no Orçamento 
Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado 
a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do 
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de até R$ 
8.000,00 (oito mil reais), conforme relacionado abaixo:
14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Atuação legislativa
2003 Manutenção das Atividades Legislativas
319007000000 Contrib. a entidades fechadas de previdencia 8.000,00
TOTAL GERAL 8.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão anulados total 
ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, de acordo com o 
Artigo 43, § 1.º III da Lei Federal n.º 4.320/64:
14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Atuação Legislativa
2003 Manutenção das Atividades Legislativas
339039000000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.000,00
TOTAL GERAL 8.000,00
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 25 de junho de 2024.
Ano 13 N° 3372 Página 193
Divulgação quarta-feira, 26 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 27 de junho de 2024
Eu, ,portador (a) da Cédula de Identidade nº / e do CPF nº . . . - , residente e domiciliado neste Município de JUINA-MT, venho
através do presente DECLARAR para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo vínculo empregatício no período das : as : 
 .
E para que esta Declaração surta os seus efeitos legais, dato e assino a presente em duas vias de igual e teor forma.
LEGISLAÇÃO
LEI N.º 2.134/2024
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023
de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais),
conforme relacionado abaixo:
14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Atuação legislativa
2003 Manutenção das Atividades Legislativas
319007000000 Contrib. a entidades fechadas de previdencia 8.000,00
TOTAL GERAL 8.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações
abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, § 1.º III da Lei Federal n.º 4.320/64:
14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Atuação Legislativa
2003 Manutenção das Atividades Legislativas
339039000000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.000,00
TOTAL GERAL 8.000,00
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 25 de junho de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA N.º 8.803/2024
“Concede redução de carga horária a servidora LILIA SILVA DANTAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do
Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, de 25% (vinte e cinco) a Servidora Pública Municipal, LILIA SILVA DANTAS, matrícula n.º
1177, portadora do CPF n.º 875.950.011-53, residente e domiciliada neste município, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE -
40H, pelo período de: 20/02/2024 a 20/02/2025, passando a cumprir carga horaria das 07:00 as 13:00 conforme processo administrativo do
SESMT, n. º 2024.06.372P.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a contar de: 20/02/2024, revogados as disposições em
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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