| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. |
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P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI N.º 2.134/2024 Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme relacionado abaixo: 14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 0001 Atuação legislativa 2003 Manutenção das Atividades Legislativas 319007000000 Contrib. a entidades fechadas de previdencia 8.000,00 TOTAL GERAL 8.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, § 1.º III da Lei Federal n.º 4.320/64: 14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 0001 Atuação Legislativa 2003 Manutenção das Atividades Legislativas 339039000000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.000,00 TOTAL GERAL 8.000,00 Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Juína-MT, 25 de junho de 2024. Ano 13 N° 3372 Página 193 Divulgação quarta-feira, 26 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 27 de junho de 2024 Eu, ,portador (a) da Cédula de Identidade nº / e do CPF nº . . . - , residente e domiciliado neste Município de JUINA-MT, venho através do presente DECLARAR para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo vínculo empregatício no período das : as : . E para que esta Declaração surta os seus efeitos legais, dato e assino a presente em duas vias de igual e teor forma. LEGISLAÇÃO LEI N.º 2.134/2024 Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme relacionado abaixo: 14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 0001 Atuação legislativa 2003 Manutenção das Atividades Legislativas 319007000000 Contrib. a entidades fechadas de previdencia 8.000,00 TOTAL GERAL 8.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, § 1.º III da Lei Federal n.º 4.320/64: 14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 0001 Atuação Legislativa 2003 Manutenção das Atividades Legislativas 339039000000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.000,00 TOTAL GERAL 8.000,00 Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Juína-MT, 25 de junho de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA N.º 8.803/2024 “Concede redução de carga horária a servidora LILIA SILVA DANTAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, R E S O L V E: Art. 1.º - Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, de 25% (vinte e cinco) a Servidora Pública Municipal, LILIA SILVA DANTAS, matrícula n.º 1177, portadora do CPF n.º 875.950.011-53, residente e domiciliada neste município, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - 40H, pelo período de: 20/02/2024 a 20/02/2025, passando a cumprir carga horaria das 07:00 as 13:00 conforme processo administrativo do SESMT, n. º 2024.06.372P. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a contar de: 20/02/2024, revogados as disposições em Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915