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norma nº 2135/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2135 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.135/2024
Dispõe sobre autorização para promover 
abertura de Crédito Especial no Orçamento 
Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado 
a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do 
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 
328.102,63 (trezentos e vinte e oito mil, cento e dois reais e sessenta e três centavos), 
conforme relacionado abaixo:
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante 
utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através da Lei nº 
14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc, destinados a trabalhadores da cultura, entidades 
culturais, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação 
de serviços artísticos e culturais (em anexo demonstrativo de saldo em constas bancárias e 
extrato da conta bancária).
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 19 de julho de 2024.
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA
02.130 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
1224 Projeto de Apoio a Cultura – PN Aldir Blanc
339036000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 1.719.0000000
Fonte: 1.501.0000000
184.102,63
8.000,00
339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.719.0000000 86.000,00
449052000000 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.719.0000000 50.000,00
TOTAL 328.102,63
Ano 13 N° 3392 Página 102
Divulgação segunda-feira, 22 de julho de 2024 Publicação terça-feira, 23 de julho de 2024
LEI N.º 2.135/2024
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023
de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 328.102,63 (trezentos e vinte
e oito mil, cento e dois reais e sessenta e três centavos), conforme relacionado abaixo:
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do
Exercício vigente, através da Lei nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc, destinados a trabalhadores da cultura, entidades culturais,
pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação de serviços artísticos e culturais (em anexo demonstrativo de
saldo em constas bancárias e extrato da conta bancária).
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 19 de julho de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA N.º 8.970/2024
Dispõe sobre a exoneração de CLAUDIA CAROLINE DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Exonerar, a servidora CLAUDIA CAROLINE DE SOUZA, mat. 9907 das atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão Programas Apoio a Mineração – DAS - 02 – Departamento de Patrimônio – 40 HS, junto a Secretaria de Municipal Finanças e
Administração, a partir do dia 10 de julho de 2024.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de: 10/07/2024, revogadas as disposições em
contrário.
Juína-MT, 12 de julho de 2024.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
PORTARIA N.º 8.971/2024.
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.130 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
1224 Projeto de Apoio a Cultura – PN Aldir Blanc
339036000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 1.719.0000000
Fonte: 1.501.0000000
184.102,63
8.000,00
339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.719.0000000 86.000,00
449052000000 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.719.0000000 50.000,00
TOTAL 328.102,63
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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