| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI N.º 2.135/2024 Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 328.102,63 (trezentos e vinte e oito mil, cento e dois reais e sessenta e três centavos), conforme relacionado abaixo: Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através da Lei nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc, destinados a trabalhadores da cultura, entidades culturais, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação de serviços artísticos e culturais (em anexo demonstrativo de saldo em constas bancárias e extrato da conta bancária). Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Juína-MT, 19 de julho de 2024. 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.130 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural 1224 Projeto de Apoio a Cultura – PN Aldir Blanc 339036000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 1.719.0000000 Fonte: 1.501.0000000 184.102,63 8.000,00 339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.719.0000000 86.000,00 449052000000 Equipamento e Material Permanente Fonte: 1.719.0000000 50.000,00 TOTAL 328.102,63 Ano 13 N° 3392 Página 102 Divulgação segunda-feira, 22 de julho de 2024 Publicação terça-feira, 23 de julho de 2024 LEI N.º 2.135/2024 Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 328.102,63 (trezentos e vinte e oito mil, cento e dois reais e sessenta e três centavos), conforme relacionado abaixo: Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através da Lei nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc, destinados a trabalhadores da cultura, entidades culturais, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação de serviços artísticos e culturais (em anexo demonstrativo de saldo em constas bancárias e extrato da conta bancária). Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Juína-MT, 19 de julho de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA N.º 8.970/2024 Dispõe sobre a exoneração de CLAUDIA CAROLINE DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1.º - Exonerar, a servidora CLAUDIA CAROLINE DE SOUZA, mat. 9907 das atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Programas Apoio a Mineração – DAS - 02 – Departamento de Patrimônio – 40 HS, junto a Secretaria de Municipal Finanças e Administração, a partir do dia 10 de julho de 2024. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de: 10/07/2024, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 12 de julho de 2024. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. PORTARIA N.º 8.971/2024. 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.130 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural 1224 Projeto de Apoio a Cultura – PN Aldir Blanc 339036000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 1.719.0000000 Fonte: 1.501.0000000 184.102,63 8.000,00 339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.719.0000000 86.000,00 449052000000 Equipamento e Material Permanente Fonte: 1.719.0000000 50.000,00 TOTAL 328.102,63 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915