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norma nº 2137/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2137 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.137/2024.
Dispõe sobre autorização para promover 
abertura de Crédito Especial no Orçamento 
Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata 
do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de até
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme relacionado abaixo:
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão
anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, de
acordo com o Artigo 43, § 1.º III da Lei Federal n.º 4.320/64:
14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Atuação Legislativa
2003 Manutenção das Atividades Legislativas
339093000000 Indenizações e Restituições 120.000,00
TOTAL GERAL 120.000,00
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Juína-MT, 23 de julho de 2024.
14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Atuação legislativa
2002 Remuneração das Atividades Legislativas
319092000000 Despesas de Exercícios Anteriores 120.000,00
TOTAL GERAL 120.000,00
M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Ano 13 N° 3397 Página 156
Divulgação segunda-feira, 29 de julho de 2024 Publicação terça-feira, 30 de julho de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 161/2024
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 161/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 161/2024.
DATA DA EMISSÃO DO CONTRATO: 11/07/2024.
PROCESSO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – CREDENCIAMENTO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT.
CONTRATADO: 55.768.835 CARINA DE MIRANDA RODRIGUES.
RESUMO DO OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, PESSOA JURÍDICA,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITADORES E CUIDADORES, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JUÍNA,
ESTADO DE MATO GROSSO.
ELEMENTO DE DESPESA:
Dotação : 657 - 06.180.08.243.0008.2614.3.3.90.39.1.500.0000000.
Dotação : 709 - 06.180.08.244.0007.2606.3.3.90.39.1.500.0000000.
Dotação : 782 - 06.195.08.241.0008.2613.3.3.90.39.1.500.0000000.
VALOR DO CONTRATO: R$ 30.333,33 (trinta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Vigência: 11/07/2024 à 01/07/2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL
LEGISLAÇÃO
LEI N.º 2.137/2024.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023
de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), conforme relacionado abaixo:
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo
discriminadas, de acordo com o Artigo 43, § 1.º III da Lei Federal n.º 4.320/64:
14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Atuação Legislativa
2003 Manutenção das Atividades Legislativas
339093000000 Indenizações e Restituições 120.000,00
14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0001 Atuação legislativa
2002 Remuneração das Atividades Legislativas
319092000000 Despesas de Exercícios Anteriores 120.000,00
TOTAL GERAL 120.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
Ano 13 N° 3397 Página 157
Divulgação segunda-feira, 29 de julho de 2024 Publicação terça-feira, 30 de julho de 2024
TOTAL GERAL 120.000,00
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 23 de julho de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA N.º 8893/2024.
Nomeia o Procurador Geral do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei
Orgânica do Município; considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 1.710/2017; e, em conformidade com as normas e a
legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR para o cargo de Procurador Geral do Município, de provimento em comissão – DAG, a Sra. CARLA FRANCENER
CARGNELUTTI, inscrita na OAB/MT sob o número 8389/0, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento estabelecido por Lei
Específica, a partir de 01 de julho de 2024.
Art. 2.º As competências do cargo de Procurador Geral do Município, nomeado pela presente Portaria, estão dispostas na Lei Complementar
Municipal que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
Art. 3º São atribuições do Procurador Geral do Município, entre outras, representar o Município judicial e extrajudicialmente, receber citações,
intimações, notificações e avisos, assim como, firmar Projetos de Lei nas ausências do Prefeito Municipal a ser encaminhados a Câmara
Municipal.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 01 de julho de 2024.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
PORTARIA N.º 8.892/2024.
Concede Promoção Vertical aos Servidores que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do
Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008,
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder PROMOÇÃO VERTICAL aos servidores públicos municipal, a partir de 01 de julho de 2024, em razão da implementação do
interstício de tempo de serviço, conforme abaixo discriminado:
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS JORNADA: 40HS
MAT. NOME DA: PARA A:
CLASS E NIVEL CLASS E NIVEL
4409 ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS MENALDI B 13 B 14
4401 MARIA DA ASSUNCION FERNANDES MONTEIRO B 13 B 14
4687 CLARA GERONI DA ROSA GARCIA B 13 B 14
4703 CLOVIS ANTONIO RODRIGUES A 13 A 14
4695 NILDO SIMPLICIO DA SILVA A 13 A 14
6762 DIRCE NUNES MARTINS DE SOUZA C 09 C 10
6895 LUCENI DOS PASSOS A 09 A 10
4670 MARIA GERALDA GONCALVES A 13 A 14
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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