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norma nº 2142/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2142 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que mencionada, e dá outras providências.
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.142/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desafetação da destinação original da 
área de terra pertencente ao patrimônio 
municipal que menciona, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica desafetada de sua destinação para igreja, passando a integrar a 
categoria de bens dominicais, à área de terras constante na matrícula imobiliária n.º 
27.546, Livro n.º 02 – Registro Geral, do 1° Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Juína.
Art. 2.º A cópia da matrícula imobiliária n.º 27.546 e o memorial descritivo, 
seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional 
suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. º 4.320, 
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar Federal n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e 
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos 
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar 
a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e 
adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Juína-MT, 28 de novembro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal

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