| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que mencionada, e dá outras providências. |
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI N.º 2.142/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica desafetada de sua destinação para igreja, passando a integrar a categoria de bens dominicais, à área de terras constante na matrícula imobiliária n.º 27.546, Livro n.º 02 – Registro Geral, do 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína. Art. 2.º A cópia da matrícula imobiliária n.º 27.546 e o memorial descritivo, seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta. Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Juína-MT, 28 de novembro de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal