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norma nº 2143/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2143 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que mencionada, e dá outras providências.
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.143/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação 
da destinação original da área de terra pertencente 
ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de área de Escola Técnica, passando a 
integrar a categoria de bens dominicais, à área de terra constante na matricula imobiliária n.° 
17.018, Livro n.° 02 — Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de 
Juína.
Art. 2º A cópia da matrícula imobiliária n.° 17.018 e o memorial descritivo, seguem 
em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou 
especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, 
observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. 04.320, de 17 de março de 1964, 
e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n. ° 101, de 04 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e 
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei 
Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e 
adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art.6º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 18 de dezembro de 2024.

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