| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que mencionada, e dá outras providências. |
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 1 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI N.º 2.143/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de área de Escola Técnica, passando a integrar a categoria de bens dominicais, à área de terra constante na matricula imobiliária n.° 17.018, Livro n.° 02 — Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína. Art. 2º A cópia da matrícula imobiliária n.° 17.018 e o memorial descritivo, seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. 04.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n. ° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art.6º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Juína-MT, 18 de dezembro de 2024.