| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel publico urbano ao Estado de Mato Grosso para implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia Militar em Juína MT, e dá outras providências. |
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 1 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI N.º 2.146/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato Grosso para implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia Militar em Juína/MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA -MT Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel pertencente ao patrimônio público em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 7.008,74 m2, parte do imóvel: área com 170.538,36 m2, denominada "área verde B desmembrada da área verde, remanescente da área de 3.271.573,38 m2, do loteamento denominado Expansão Urbana de Juína/MT. Parágrafo único. O imóvel a ser doado é de propriedade do Municipal de Juína/MT, conforme consta da matricula n° 18.492, livro n°02, registrada no 1° Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo e passa a ser parte integrante da presente Lei. Art. 2.° A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a instalação e implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia Militar em Juína/MT, sob a pena de revogação da doação. Art. 3.° Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito, que passa a pertencer à categoria de bem dominical. Art. 4.° O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e mais 2 (anos) para concluir as obras, contando da vigência da presente Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal. Art. 5.° Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel em questão, devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário. Art. 6.° Fica o Poder Executivo autorizado à realizar os testes de solo necessários para a viabilidade dos projetos executivos do empreendimento, sendo: Sondagem SPT — Standard Penetration Test e Ensaio de percolação no solo. Art.7° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 2 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Juína-MT, 19 de dezembro de 2024.