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norma nº 2146/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel publico urbano ao Estado de Mato Grosso para implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia Militar em Juína MT, e dá outras providências.
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.146/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
doação de imóvel público urbano ao Estado de 
Mato Grosso para implantação do Núcleo e do 
Condomínio Institucional da Polícia Militar em 
Juína/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA -MT Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel pertencente ao 
patrimônio público em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político 
Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por 
intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), da seguinte área de terra 
urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 7.008,74 m2, parte do 
imóvel: área com 170.538,36 m2, denominada "área verde B desmembrada da área verde, 
remanescente da área de 3.271.573,38 m2, do loteamento denominado Expansão Urbana 
de Juína/MT.
Parágrafo único. O imóvel a ser doado é de propriedade do Municipal de Juína/MT, 
conforme consta da matricula n° 18.492, livro n°02, registrada no 1° Serviço de Registro de 
Imóveis de Juína, que segue em anexo e passa a ser parte integrante da presente Lei. 
Art. 2.° A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a 
instalação e implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia Militar em 
Juína/MT, sob a pena de revogação da doação.
Art. 3.° Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito, 
que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
Art. 4.° O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e mais 2 (anos) para 
concluir as obras, contando da vigência da presente Lei, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio público municipal.
Art. 5.° Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel em questão, devendo as 
despesas serem custeadas pelo Donatário.
Art. 6.° Fica o Poder Executivo autorizado à realizar os testes de solo necessários para 
a viabilidade dos projetos executivos do empreendimento, sendo: Sondagem SPT —
Standard Penetration Test e Ensaio de percolação no solo.
Art.7° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
M U N I C Í P I O D E J U Í N A
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Juína-MT, 19 de dezembro de 2024.

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