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norma nº 2166/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2166 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAltera a TABELA 1 do ANEXO III e a Tabela 2 do ANEXO V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
ANEXO I 
ANEXO III 
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1 
GRUPO OCUPACIONAL 1 
Cargos de Assistência Imediata - CAI 
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo. 
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO
Valor em R$ sobre o 
vencimento do cargo 
efetivo
QTDE
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.387,87 01
Agente de Compras e 
licitações Ensino Médio completo R$ 1.387,87 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01
Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01
Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01
Encarregado pelo 
Tratamento de Dados 
Pessoais
Ensino Superior Completo R$ 1.387,87 01 
TOTAL 06
Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
ANEXO II 
ANEXO V 
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 2 
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI
CARGO: Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais 
Requisitos para investidura: Ensino Superior Completo 
Idade Mínima: 18 anos completos
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo 
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante 
aperfeiçoamento e atualização.
Atribuições: 
Atender os titulares de dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Juína, prestando 
informações, esclarecimentos e adotando providências quanto ao exercício de seus direitos 
previstos na LGPD. 
Atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Juína e a Autoridade Nacional 
de Proteção de Dados (ANPD), recebendo comunicações e adotando providências, quando 
necessário.
Orientar e conscientizar vereadores, servidores efetivos, comissionados, estagiários, 
contratados e prestadores de serviços da Câmara Municipal sobre práticas de proteção de 
dados pessoais, promovendo treinamentos e capacitações.
Monitorar e zelar pela conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas 
pela Câmara Municipal, sugerindo adequações e melhorias nos processos.
Auxiliar na elaboração, revisão e implementação de políticas, procedimentos internos, normas e 
documentos relativos à proteção de dados pessoais, incluindo termos de consentimento, avisos 
de privacidade e contratos. 
Colaborar na gestão de incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais, 
auxiliando na investigação, documentação e na comunicação à ANPD e aos titulares, quando 
necessário.
Apoiar na realização de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), sempre que 
necessário, especialmente em processos que apresentem risco relevante aos direitos dos 
titulares. 
Participar da definição e implementação de medidas técnicas e administrativas para a proteção 
dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal.
Elaborar e manter atualizado o registro das operações de tratamento de dados pessoais no 
âmbito da Câmara Municipal, em conjunto com os setores responsáveis.
Acompanhar, interpretar e aplicar normas, orientações e boas práticas emitidas pela ANPD e 
demais órgãos competentes sobre proteção de dados.
Garantir a comunicação clara, objetiva e acessível com os titulares de dados e com a ANPD, 
sempre em conformidade com a legislação aplicável.
Realizar outras atividades correlatas, determinadas pela Presidência da Câmara ou pela 
autoridade competente, relativas à proteção de dados pessoais.
Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Criação da Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de 
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente 
objeto. 
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos 
fatos. 
Juína-MT, 29 de maio de 2025. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Juína
Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
ANEXO IV 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) 

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