| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Altera a TABELA 1 do ANEXO III e a Tabela 2 do ANEXO V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras providências. |
| native_id | 2271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Câmara Municipal de Juína / MT Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br ANEXO I ANEXO III (Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017) CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos de Assistência Imediata - CAI Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo. CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo QTDE Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.387,87 01 Agente de Compras e licitações Ensino Médio completo R$ 1.387,87 01 Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01 Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01 Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Ensino Superior Completo R$ 1.387,87 01 TOTAL 06 Câmara Municipal de Juína / MT Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br ANEXO II ANEXO V (Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 2 CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI CARGO: Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Requisitos para investidura: Ensino Superior Completo Idade Mínima: 18 anos completos Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização. Atribuições: Atender os titulares de dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de Juína, prestando informações, esclarecimentos e adotando providências quanto ao exercício de seus direitos previstos na LGPD. Atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Juína e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), recebendo comunicações e adotando providências, quando necessário. Orientar e conscientizar vereadores, servidores efetivos, comissionados, estagiários, contratados e prestadores de serviços da Câmara Municipal sobre práticas de proteção de dados pessoais, promovendo treinamentos e capacitações. Monitorar e zelar pela conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Câmara Municipal, sugerindo adequações e melhorias nos processos. Auxiliar na elaboração, revisão e implementação de políticas, procedimentos internos, normas e documentos relativos à proteção de dados pessoais, incluindo termos de consentimento, avisos de privacidade e contratos. Colaborar na gestão de incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais, auxiliando na investigação, documentação e na comunicação à ANPD e aos titulares, quando necessário. Apoiar na realização de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), sempre que necessário, especialmente em processos que apresentem risco relevante aos direitos dos titulares. Participar da definição e implementação de medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados pessoais tratados pela Câmara Municipal. Elaborar e manter atualizado o registro das operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal, em conjunto com os setores responsáveis. Acompanhar, interpretar e aplicar normas, orientações e boas práticas emitidas pela ANPD e demais órgãos competentes sobre proteção de dados. Garantir a comunicação clara, objetiva e acessível com os titulares de dados e com a ANPD, sempre em conformidade com a legislação aplicável. Realizar outras atividades correlatas, determinadas pela Presidência da Câmara ou pela autoridade competente, relativas à proteção de dados pessoais. Câmara Municipal de Juína / MT Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: Criação da Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 29 de maio de 2025. AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Juína Câmara Municipal de Juína / MT Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - assessorialegislativa@juina.mt.leg.br ANEXO IV DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)