| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Declara de utilidade publica no âmbito do município de Juína/MT à Associação Pequeno Pepe e dá outras providências. |
| native_id | 2273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.169/2025. Declara de utilidade pública no âmbito do Município de Juína/MT, à Associação Pequeno Pepe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Pequeno Pepe, associação de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 41.745.337/0001-05, entidade sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Travessa Nestor Pepino, n.º 36-N, Centro, no Município de Juína-MT, cuja atividade principal é dar assistência, promover e incentivar pesquisas, estudos e formações profissionais sobre o autismo. Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a associação cumprir com as suas finalidades sociais. Art. 3.º Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 03 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br E Quinta-feira, 4 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4815 e rsrs E rrrrerrsrrrsrrrerrrreemeemmem ro no valor unitário do item 03 do objeto constante no Termo de Referência: Onde se lê: Item 03 - ADAPTADOR IP ATA 200 2 portas para te- lefones analógicos, projetado para fazer a integração entre sis- temas de telefonia, marca de referência é Intelbras compatível com os aparelhos existentes. Unid. 02 - Valor Unit. R$ 1.224,32 - Valor Total R$ 1.224,32. Leia-se: Item 03 - ADAPTADOR IP ATA 200 2 portas para telefones analógicos, projetado para fazer a integração entre sistemas de telefonia, marca de referência é Intelbras compatível com os apa- relhos existentes. Unid. 02 - Valor Unit. R$ 612,16 - Valor Total R$ 1.224,32. Desta forma, altera-se também a data de entrega da proposta que será até o dia 08/09/2025 às 19h00, no setor de licitações da Câmara Municipal de Juara - MT, localizada na Rua Nelson Ta- borda Lacerda nº 59 S, centro, Juara-MT, ou pelo e-mail: licita- caoQjuara.mt.leg.br . O Termo de Referência corrigido encontra-se disponível no link: https://www.juara.mt.leg.br/institucional/editais/editais- ano-2025/licitacoes/termo-do-referencia-dispensa- no-014-2025-ratificado/at download/file O documento personalizado de apresentação de proposta (anexo Il) corrigido está disponível no link: https:/juww.juara.mt.leg.br/ institucional/editais/editais-ano-2025/licitacoes/doc-de-pesquisa- de-precos-dispensa-no-014-2025-ratificado/at downloadffile Juara, 03 de setembro de 2025. Lincoln de Carvalho Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.º 2.169/2025. Declara de utilidade pública no âmbito do Município de Juína/MT, à Associação Pequeno Pepe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Pequeno Pepe, associação de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 41.745.337/0001-05, entidade sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Travessa Nestor Pepino, n.º 36-N, Centro, no Muni- cípio de Juína-MT, cuja atividade principal é dar assistência, pro- mover e incentivar pesquisas, estudos e formações profissionais sobre o autismo. Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a associação cumprir com as suas finalidades sociais. Art. 3.º Os documentos comprobatórios da regularidade da asso- ciação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 03 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal AMM-MT + https://armm .diariomunicipat.org 295 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA DECRETO N.º 906, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. DECRETO N.º 906, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Loteamento denominado de “LOTEAMENTO ELDORADO II”, localizado no Munícipio de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade de JORGE LUIZ BERTOCHI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso HI da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos e arruamentos no Municí- pio de Juína-MT; e, DECRETA: Art. 1.º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado de “LOTEAMENTO ELDORADO II”, localizado na Zona de Adensamen- to Secundário - ZAS, perímetro urbano do Município de Juína, sen- do “UMA ÁREA COM 3,7539 HA, PERÍMETRO 968,85 METROS, DE- NOMINADA “CHÁCARA RECREIO”, LOTE Nº 29, SITUADO NO LOTE- AMENTO DENOMINADO “PARA RURAL - 12 FASE”, NO MUNICÍPIO DE JUINA - MT., conforme matrícula nº 27.214” do Cartório de Re- gistro de Imóveis de Juína, constituído de 03 (três) quadras e 29 (vinte e nove) lotes, e com: |- Área loteada: 37.539,00 m? 1 - Sistema viário: 3.937,98 m?; HI - Área Institucional: 1.383,72 m? IV - Área Verde: 11.701,34 m? v - Área de lotes: 15.109,56 m? VI - Área de Preservação Permanente: 5.406,40 m? Art. 2.º A área de terras do Loteamento é constante da Matrícula Imobiliária n.º 27.214, registrada na data de 15-05-2024, no Ll- VRO N.º 02 - REGISTRO GERAL, as fls. 01, do 1º Serviço de Re- gistro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína- MT, conforme o Processo Administrativo n.º 834/2025 do Depar- tamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planeja- mento do Município de Juína-MT. Art. 3.º O Loteamento é composto de 03 (três) quadras, 29 (vinte e nove) lotes, 01 (uma) área Institucional, 01 (uma) área verde e 01 (uma) área de preservação Permanente: |- Quadra n.º 01, com 02 (dois) Lotes; 1! - Quadra n.º 02, com 13 (treze) Lotes; HI - Quadra n.º 03, com 14 (catorze) Lotes; Art. 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as se- guintes: | - Caminho Vicinal 02 (externa); 1 - Rua Antonio Bertochi (interna); tl - Rua Pedro (interna); IV - Rua Thiago (interna); V - Mariana (interna); Art. 5.º As áreas públicas atingem o percentual de 45,35% (qua- renta e cinco vírgula trinta e cinco porcento), sendo constituída por área institucional, área verde e sistema viário. Art. 6.º O loteamento destina-se à construção de edificações resi- denciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie. Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso o Página 141 04 de setembro de 2025 Publicação sexta-feira, 05 de setembro de 2025 ANTE O EXPOSTO, e com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima e mais no que consta nos autos do Pregão Eletrônico n.º 060/2025, principalmente em homenagem aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da eficiência, em que pese à intempestividade da peça, em observância ao princípio da autotutela, importante instrumento para a Administração Pública, permitindo-lhe corrigir seus próprios erros e garantir a eficiência da gestão pública, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela empresa REI TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, para no mérito decidir pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, mantendo- se hígidos os atos praticados no certame. Com efeito, não tendo sido reconsiderada a decisão anterior, em cumprimento ao art. 165, 82.º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, faço remessa destes autos, devidamente informados, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para julgamento em última instância recursal Juína-MT, 02 de setembro de 2025. ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA Agente de Contratação / Pregoeira Portaria 9.946/2025 LEGISLAÇÃO LEI N.º 2.169/2025. Declara de utilidade pública no âmbito do Município de Juína/MT, à Associação Pequeno Pepe e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Pequeno Pepe, associação de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 41.745.337/0001- 05, entidade sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Travessa Nestor Pepino, n.º 36-N, Centro, no Município de Juína-MT, cuja atividade principal é dar assistência, promover e incentivar pesquisas, estudos e formações profissionais sobre o autismo Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a associação cumprir com as suas finalidades sociais Art. 3.º Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei Art 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Juína-MT, 03 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LE/N. 2.170/2025. LEIN. 2.170/2025. Declara de utilidade pública no âmbito do Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original das áreas de terras pertencentes ao patrimônio municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei Art. 1.º Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a categoria de bens dominicais, a área com 17 440,00 m?, constante na matrícula imobiliária n.º 13.779, do Livro n.º 02 — Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína Art. 2.º A cópia da matrícula imobiliária n.º 13 779, o memorial descritivo e o croqui da área, seguem em anexo à presente lei, passando a ser parte integrante desta. Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Ayst. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de mato de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 03 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012