| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Substitutivo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de ara de terra do município e declarar de utilidade publica o Clube de Tiro Juína e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.173/2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de área de terra do Município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro Juína e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Clube de Tiro Juína - CTJ, associação privada inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.942.936/0001-13, com sede na estrada linha 4, 1º fase, s/n.º, lote 212, zona rural de Juína-MT, da seguinte área de terra do Município, assim caracterizada: | - área com 5,5028 HA, desmembrada de uma área com total de 13,67HA, desmembrada de uma área de terras com 25,41 HA, desmembrada de área maior com 77,44 HA, que foi desmembrada da área com 102,23 HA, denominada lote n.º 81, secção J, projeto Juína 1º fase, localizado no núcleo pioneiro do projeto Juína, Município de Juína — MT. Parágrafo único. A área descrita no inciso | é a constante da matrícula imobiliária nº 21.026, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme mapa da área e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante. Art. 2.º A concessão de que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente lei, sendo automaticamente prorrogada por igual prazo. Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 0 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: grefeituraQuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo que Os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário. Art. 5.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juína, tendo as prerrogativas inerentes a esta concessão enquanto cumprir as suas finalidades sociais. Art. 6º Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 10 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: grefeituraQjuina.mt.gov.br vE Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX Ne 4820 TT TT— Agente de Contratação Prefeito Municipal SEC, MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 2.279/2025 Decreto nº 2.279, de 10 de setembro de 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Muni- cípio, e; DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito dotação abaixo discriminada: suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na Orgão: 13 [Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Unidade: 13.004 (Divisão Meio Ambiente 18 541 0010 239 Gestão Admini [0887- 33.90.30.00 — |Material de Consumo R$1 0888 - 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica . R$ 70.000,00 FONTE 2.500.0000.000 - Recursos não Vinculados de postos Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, nos termos do artigo 43, 8 1º inciso | e $ 2º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 10 de setembro de 2025. Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.º 2.173/2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de di- reito real de uso de área de terra do Município e declarar de utili- dade pública o Clube de Tiro Juína e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Clube de Tiro Juína - CT), associação privada inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.942.936/ 0001-13, com sede na estrada linha 4, 12 fase, s/n.º, lote 212, zo- na rural de Juína-MT, da seguinte área de terra do Município, as- sim caracterizada: | - área com 5,5028 HA, desmembrada de uma área com total de 13,67HA, desmembrada de uma área de terras com 25,41 HA, desmembrada de área maior com 77,44 HA, que foi desmembra- da da área com 102,23 HA, denominada lote n.º 81, secção J, pro- jeto Juína 12 fase, localizado no núcleo pioneiro do projeto Juína, Município de Juína - MT. Parágrafo único. A área descrita no inciso | é a constante da ma- trícula imobiliária nº 21.026, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, con- forme mapa da área e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante. Art. 2.º A concessão de que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente lei, sendo automaticamente prorrogada por igual prazo. AMM-MT »* https://amm.diariomunicipal.org 316 Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desvia- rem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indeni- zação, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imó- veis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à cate- goria de bem dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário. Art. 5.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juína, tendo as prerrogativas inerentes a esta concessão en- quanto cumprir as suas finalidades sociais. Art. 6º Os documentos comprobatórios da regularidade da associ- ação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 10 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA EXTRATO DO QUINQUAGÉSIMO SEXTO ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2022 EXTRATO DO QUINQUAGÉSIMO SEXTO ADITAMENTO AO CON- TRATO DE GESTÃO N.º 001/2022 - PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2022; OBJETO o repasse do valor de R$ Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3703 Página 102 Divulgação quinta-feira, 11 de setembro de 2025 Publicação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DO SECRETÁRIO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO AGILI Nº: 7041/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 145/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 009/2024 ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: 8478/2025 CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº: 266/2025 INTERESSADO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: EMPRESA VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA Vistos etc... Trata-se de Processo Administrativo instaurado em face da EMPRESA VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 39.822.881 /0001-61, tendo em vista o não cumprimento da ORDEM DE FORNECIMENTO nº 8478/2025. Tendo sido aplicada a sanção de multa contratual nos termos do item 12.22 e 12.4. do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2024 juntamente com a penalidade de advertência nos termos do item 12.2.1. também do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2024 a Contratada apresentou pedido de reconsideração sobre a aplicação da sanção de advertência. O pedido de reconsideração é um instrumento de autotutela administrativa, uma vez que a administração pode rever seus próprios atos. No caso, a Contratada apresentou a justificativa para o atraso na entrega da ordem de fornecimento informando que resolveu a problemática que ocasinou toda celeuma, e que irá adimplir com a multa contratual, requerendo que seja revista somente a aplicação da sanção de advertência. Diante do pedido em questão tenho, pois, que assiste razão à Contratada. ANTE O EXPOSTO, baseado nos princípios administrativos e na Lei 14133/21, conheço do PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO para no MÉRITO reformar a DECISÃO anterior e MANTER SOMENTE A SANÇÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL sendo desconsiderada a aplicação de advertência. Registre-se. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. Juína-MT, 10 de setembro de 2025 VALDOIR ANTONIO PEZZINI Secretário Municipal de Finanças e Administração Poder Executivo - Juína — Mato Grosso LEGISLAÇÃO LEIN.º 2.173/2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de área de terra do Município e declarar de utilidade pública o Clube de Tiro Juína e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Clube de Tiro Juína - CTJ, associação privada inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.942.936/0001-13, com sede na estrada linha 4, 1º fase, s/n.º, lote 212, zona rural de Juína- MT, da seguinte área de terra do Município, assim caracterizada: 1 - área com 5,5028 HA, desmembrada de uma área com total de 13,67HA, desmembrada de uma área de terras com 25,41 HA, desmembrada de área maior com 77,44 HA, que foi desmembrada da área com 102,23 HA, denominada lote n.º 81, secção J, projeto Juína 1º fase, localizado no núcleo pioneiro do projeto Juína, Município de Juína — MT. Parágrafo único. A área descrita no inciso | é a constante da matrícula imobiliária nº 21 -026, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme mapa da área e cópia da matricula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante. Art. 2.º A concessão de que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente lei, sendo automaticamente prorrogada por igual prazo. Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceQDtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78045015 Diário Oficial de Contas TibunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3703 Página 103 Divulgação quinta-feira, 11 de setembro de 2025 Publicação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário. Art. 5.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juína, tendo as prerrogativas inerentes a esta concessão enquanto cumprir as suas finalidades sociais. Art. 6º Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 10 de setembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 147/2025 A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde — MT, através do Sr. ALAN TOGNI, Secretário Municipal de Administração do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, estabelecidas no decreto nº 5.561/2021 de 08 de setembro de 2021, CONVOCA, os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Processo Seletivo Simplificado 008/2024, para apresentar documentos de forma on-line habilitações exigidas e firmar contrato por prazo determinado em seu respectivo cargo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Site Oficial do Município. Cargo: PADEIRO - 40HS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO SONIA BARBOSA DA SILVA O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a) candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação. As documentações para ingresso devem ser encaminhadas em formato PDF através do link:https:/www .lucasdorioverde.mt.gov.br/site/carta-de- servicos/178 ou no Portal do Servidor no site da prefeitura: www .lucasdorioverde.mt.gov.br. Lucas do Rio Verde — MT, 10 de Setembro de 2025 ALAN TOGNI Secretário Municipal de Governo e Administração Divulgado no Diário Oficial de Contas em 11/09/2025 Publicado em 12/09/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 148/2025 A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde — MT, através do Sr. ALAN TOGNI, Secretário Municipal de Administração do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, estabelecidas no decreto nº 5.561/2021 de 08 de setembro de 2021, CONVOCA, os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Processo Seletivo Simplificado 001/2025, para apresentar documentos de forma on-line habilitações exigidas e firmar contrato por prazo determinado em seu respectivo cargo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Site Oficial do Município. Cargo: PROFESSOR DE PEDAGOGIA 30H CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO BERNADETE LOPES DE BARROS OLIVEIRA ALZERINA DA SILVA FERREIRA AGUIAR NEUSA CATARINA POLETTO MARZINOTTO ELIETI GUILHERMETT! KRUGER MARIA DOS ANJOS RAMOS ILMA MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceQDtcemt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78045-015