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norma nº 2173/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2173 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaSubstitutivo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de ara de terra do município e declarar de utilidade publica o Clube de Tiro Juína e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.173/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso
de área de terra do Município e declarar
de utilidade pública o Clube de Tiro Juína
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de
direito real de uso em favor do Clube de Tiro Juína - CTJ, associação privada inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 29.942.936/0001-13, com sede na estrada linha 4, 1º fase,
s/n.º, lote 212, zona rural de Juína-MT, da seguinte área de terra do Município,
assim caracterizada:
| - área com 5,5028 HA, desmembrada de uma área com total de 13,67HA,
desmembrada de uma área de terras com 25,41 HA, desmembrada de área maior
com 77,44 HA, que foi desmembrada da área com 102,23 HA, denominada lote n.º
81, secção J, projeto Juína 1º fase, localizado no núcleo pioneiro do projeto Juína,
Município de Juína — MT.
Parágrafo único. A área descrita no inciso | é a constante da matrícula imobiliária
nº 21.026, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos
da Comarca de Juína-MT, conforme mapa da área e cópia da matrícula imobiliária
que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte
integrante.
Art. 2.º A concessão de que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de
10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente lei, sendo
automaticamente prorrogada por igual prazo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do
Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso
prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 0
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: grefeituraQuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art.
1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo que
Os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro
imobiliário incumbe ao concessionário.
Art. 5.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juína,
tendo as prerrogativas inerentes a esta concessão enquanto cumprir as suas
finalidades sociais.
Art. 6º Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que
seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 10 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: grefeituraQjuina.mt.gov.br
vE Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX Ne
4820
TT TT—
Agente de Contratação Prefeito Municipal
SEC, MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 2.279/2025
Decreto nº 2.279, de 10 de setembro de 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Muni-
cípio, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito
dotação abaixo discriminada:
suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na
Orgão: 13
[Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 13.004 (Divisão Meio Ambiente
18 541 0010 239 Gestão Admini
[0887- 33.90.30.00 — |Material de Consumo
R$1
0888 - 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .
R$ 70.000,00
FONTE 2.500.0000.000 - Recursos não Vinculados de
postos
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2024, nos termos do artigo 43, 8 1º inciso | e $ 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 10 de setembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI N.º 2.173/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de di-
reito real de uso de área de terra do Município e declarar de utili-
dade pública o Clube de Tiro Juína e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favor do Clube de Tiro Juína -
CT), associação privada inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.942.936/
0001-13, com sede na estrada linha 4, 12 fase, s/n.º, lote 212, zo-
na rural de Juína-MT, da seguinte área de terra do Município, as-
sim caracterizada:
| - área com 5,5028 HA, desmembrada de uma área com total
de 13,67HA, desmembrada de uma área de terras com 25,41 HA,
desmembrada de área maior com 77,44 HA, que foi desmembra-
da da área com 102,23 HA, denominada lote n.º 81, secção J, pro-
jeto Juína 12 fase, localizado no núcleo pioneiro do projeto Juína,
Município de Juína - MT.
Parágrafo único. A área descrita no inciso | é a constante da ma-
trícula imobiliária nº 21.026, registrada no 1º Serviço de Registro
de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, con-
forme mapa da área e cópia da matrícula imobiliária que seguem
em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte
integrante.
Art. 2.º A concessão de que trata o art. 1.º, da presente lei, será
pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da
presente lei, sendo automaticamente prorrogada por igual prazo.
AMM-MT »* https://amm.diariomunicipal.org
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Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao
patrimônio público do Município concedente, se o concessionário
ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desvia-
rem de sua finalidade original, com a retenção das construções
executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indeni-
zação, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imó-
veis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à cate-
goria de bem dominical, sendo que os encargos e despesas com
a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário
incumbe ao concessionário.
Art. 5.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Clube de
Tiro Juína, tendo as prerrogativas inerentes a esta concessão en-
quanto cumprir as suas finalidades sociais.
Art. 6º Os documentos comprobatórios da regularidade da associ-
ação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da
presente Lei.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 10 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
EXTRATO DO QUINQUAGÉSIMO SEXTO ADITAMENTO AO
CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2022
EXTRATO DO QUINQUAGÉSIMO SEXTO ADITAMENTO AO CON-
TRATO DE GESTÃO N.º 001/2022 - PROCESSO: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 037/2022; OBJETO o repasse do valor de R$
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3703 Página 102
Divulgação quinta-feira, 11 de setembro de 2025 Publicação sexta-feira, 12 de setembro de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DO SECRETÁRIO
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO AGILI Nº: 7041/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 145/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 009/2024
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: 8478/2025
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº: 266/2025
INTERESSADO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: EMPRESA VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA
Vistos etc...
Trata-se de Processo Administrativo instaurado em face da EMPRESA VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 39.822.881 /0001-61, tendo em vista o não cumprimento da ORDEM DE FORNECIMENTO nº 8478/2025.
Tendo sido aplicada a sanção de multa contratual nos termos do item 12.22 e 12.4. do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2024
juntamente com a penalidade de advertência nos termos do item 12.2.1. também do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2024 a
Contratada apresentou pedido de reconsideração sobre a aplicação da sanção de advertência.
O pedido de reconsideração é um instrumento de autotutela administrativa, uma vez que a administração pode rever seus próprios atos.
No caso, a Contratada apresentou a justificativa para o atraso na entrega da ordem de fornecimento informando que resolveu a problemática que
ocasinou toda celeuma, e que irá adimplir com a multa contratual, requerendo que seja revista somente a aplicação da sanção de advertência.
Diante do pedido em questão tenho, pois, que assiste razão à Contratada.
ANTE O EXPOSTO, baseado nos princípios administrativos e na Lei 14133/21, conheço do PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO para no MÉRITO
reformar a DECISÃO anterior e MANTER SOMENTE A SANÇÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL sendo desconsiderada a aplicação
de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Juína-MT, 10 de setembro de 2025
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Poder Executivo - Juína — Mato Grosso
LEGISLAÇÃO
LEIN.º 2.173/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de área de terra do Município e declarar de utilidade pública o
Clube de Tiro Juína e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Clube de Tiro Juína - CTJ,
associação privada inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.942.936/0001-13, com sede na estrada linha 4, 1º fase, s/n.º, lote 212, zona rural de Juína-
MT, da seguinte área de terra do Município, assim caracterizada:
1 - área com 5,5028 HA, desmembrada de uma área com total de 13,67HA, desmembrada de uma área de terras com 25,41 HA, desmembrada
de área maior com 77,44 HA, que foi desmembrada da área com 102,23 HA, denominada lote n.º 81, secção J, projeto Juína 1º fase, localizado
no núcleo pioneiro do projeto Juína, Município de Juína — MT.
Parágrafo único. A área descrita no inciso | é a constante da matrícula imobiliária nº 21 -026, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme mapa da área e cópia da matricula imobiliária que seguem em anexo ao presente
projeto de lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2.º A concessão de que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente lei,
sendo automaticamente prorrogada por igual prazo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio
público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceQDtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78045015
Diário Oficial de Contas
TibunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3703 Página 103
Divulgação quinta-feira, 11 de setembro de 2025 Publicação sexta-feira, 12 de setembro de 2025
original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário.
Art. 5.º Fica declarada de utilidade pública à Associação Clube de Tiro Juína, tendo as prerrogativas inerentes a esta concessão enquanto
cumprir as suas finalidades sociais.
Art. 6º Os documentos comprobatórios da regularidade da associação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 10 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 147/2025
A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde — MT, através do Sr. ALAN TOGNI, Secretário Municipal de Administração do Município de Lucas
do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, estabelecidas no decreto nº 5.561/2021 de 08 de setembro de 2021,
CONVOCA, os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Processo Seletivo Simplificado 008/2024, para apresentar
documentos de forma on-line habilitações exigidas e firmar contrato por prazo determinado em seu respectivo cargo, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Site Oficial do Município.
Cargo: PADEIRO - 40HS
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
SONIA BARBOSA DA SILVA
O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a) candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio
Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação.
As documentações para ingresso devem ser encaminhadas em formato PDF através do link:https:/www .lucasdorioverde.mt.gov.br/site/carta-de-
servicos/178 ou no Portal do Servidor no site da prefeitura: www .lucasdorioverde.mt.gov.br.
Lucas do Rio Verde — MT, 10 de Setembro de 2025
ALAN TOGNI
Secretário Municipal de Governo e Administração
Divulgado no Diário Oficial de Contas em 11/09/2025
Publicado em 12/09/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 148/2025
A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde — MT, através do Sr. ALAN TOGNI, Secretário Municipal de Administração do Município de Lucas
do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, estabelecidas no decreto nº 5.561/2021 de 08 de setembro de 2021,
CONVOCA, os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Processo Seletivo Simplificado 001/2025, para apresentar
documentos de forma on-line habilitações exigidas e firmar contrato por prazo determinado em seu respectivo cargo, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Site Oficial do Município.
Cargo: PROFESSOR DE PEDAGOGIA 30H
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
BERNADETE LOPES DE BARROS OLIVEIRA
ALZERINA DA SILVA FERREIRA AGUIAR
NEUSA CATARINA POLETTO MARZINOTTO
ELIETI GUILHERMETT! KRUGER
MARIA DOS ANJOS RAMOS
ILMA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceQDtcemt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78045-015

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