| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso. |
| native_id | 2281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.178/2025. Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei altera disposititos Lei nº Lei nº 2004 de 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º O art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Ao vereador ou servidor que dispuser de hospedagem oficial gratuita, ou incluída em evento para o qual esteja regularmente inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral.” Art. 3º Os incisos |, Il do art.11 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.11 (...) ! - No máximo um total de 30 (trinta) diárias anuais, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação; !l -Para deslocamento fora do Estado fica estipulado o máximo de 10 (dez) diárias ao ano; Art. 4º Inclui o inciso Ill ao Art. 11. !ll — Em caso de emergência, uma vez esgotadas todas as diárias previstas, caberá ao presidente (a) analisar e decidir sobre a concessão de diárias adicionais.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de su blicação. Juína-MT, 11 de novembro de 2025. / Ç PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www. juina. mt. gov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br ] “Cú terça-feira, 11 de Novembro de 2025 » jornal Oficial Eletrenico vas Municipios do Estado de biaio Grosso « dy 4Ros Extr: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.º 2.178/2025. LEI N.º 2.178/2025. Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipkl de Juína, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art, 1º Esta lei altera disposititos Lei nº Lei nº 2004 de 16 de fe- vereiro [le 2022. Art, ZP art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: o vereador ou servidor que dispuser de hospedagem ofi cial gratuita, ou incluída em evento para o qua! esteja regular- mente inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cin quenta E cento) do valor da diária integral.” Art, 3º redação: “ArtII [...) i- No jr é um total de 30 (trinta) diárias anuais, considerando s incisos |, Il do art.11 passam a vigorar com a seguinte a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado te Mato Grosso ou para outro estado da Federação; 1! -Para Heslocamento fora do Estado fica estipulado o máximo de 10 (dez) diárias ao ano; Art. 4º Ihelui o inciso Ill ao Art. 11. MAES oontosnnneconnano po pena n aaa dansão Cia da PORN ERR SNi UE oa UNR Ea Eua dl - Emlcaso de emergência, uma vez esgotadas todas as diárias previstãs, caberá ao presidente (a) analisar e decidir sobre a con- cessão pe diárias adicionais.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. juína-Mf, 11 de novembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE !' Municipal AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 4 , Assinado Digitalni |