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norma nº 2178/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2178 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.178/2025.
Altera dispositivos da Lei nº 2004,
de 16 de fevereiro de 2022, que
dispõe sobre a concessão de
diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera disposititos Lei nº Lei nº 2004 de 16 de fevereiro de
2022.
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ao vereador ou servidor que dispuser de hospedagem
oficial gratuita, ou incluída em evento para o qual esteja
regularmente inscrito, será devida a parcela correspondente a
50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral.”
Art. 3º Os incisos |, Il do art.11 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11 (...)
! - No máximo um total de 30 (trinta) diárias anuais,
considerando a somatória de diárias concedida para
deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para
outro estado da Federação;
!l -Para deslocamento fora do Estado fica estipulado o
máximo de 10 (dez) diárias ao ano;
Art. 4º Inclui o inciso Ill ao Art. 11.
!ll — Em caso de emergência, uma vez esgotadas todas as
diárias previstas, caberá ao presidente (a) analisar e decidir
sobre a concessão de diárias adicionais.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de su blicação.
Juína-MT, 11 de novembro de 2025. /
Ç
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina. mt. gov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br
]
“Cú terça-feira, 11 de Novembro de 2025 » jornal Oficial Eletrenico vas Municipios do Estado de biaio Grosso « dy
4Ros
Extr:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI N.º 2.178/2025.
LEI N.º 2.178/2025.
Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022,
que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipkl de Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que
a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art, 1º Esta lei altera disposititos Lei nº Lei nº 2004 de 16 de fe-
vereiro [le 2022.
Art, ZP art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte
redação:
o vereador ou servidor que dispuser de hospedagem ofi
cial gratuita, ou incluída em evento para o qua! esteja regular-
mente inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cin
quenta E cento) do valor da diária integral.”
Art, 3º
redação:
“ArtII [...)
i- No jr é um total de 30 (trinta) diárias anuais, considerando
s incisos |, Il do art.11 passam a vigorar com a seguinte
a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do
Estado te Mato Grosso ou para outro estado da Federação;
1! -Para Heslocamento fora do Estado fica estipulado o máximo de
10 (dez) diárias ao ano;
Art. 4º Ihelui o inciso Ill ao Art. 11.
MAES oontosnnneconnano po pena n aaa dansão Cia da PORN ERR SNi UE oa UNR Ea Eua
dl - Emlcaso de emergência, uma vez esgotadas todas as diárias
previstãs, caberá ao presidente (a) analisar e decidir sobre a con-
cessão pe diárias adicionais.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
juína-Mf, 11 de novembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
!' Municipal
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 4 , Assinado Digitalni
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