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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAltera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos de votação.
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
RESOLUÇÃO N2 1 de 18 de fevereiro de 2026 
Altera a Subseção II do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Juina para extinguir a votação 
secreta, instituir *a votação nominal por meio de 
painel eletrônico e adequar os procedimentos de 
votação. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o 
Plenário Decreta e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 12 Esta Resolução altera a Subseção II — Dos Processos de Votações — do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Juina, para extinguir a modalidade de votação secreta e instituir a votação 
nominal por meio de painel eletrônico. 
Art. 2° O art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juina passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 152. Os processos de votação são os seguintes: 
I — simbólico; e 
II — nominal. 
§ 12 No processo simbólico, o Presidente convidará os Vereadores que 
estiverem de acordo com a proposição a permanecerem sentados, e os que 
forem contrários a se manifestarem, procedendo, em seguida, à contagem dos 
votos e à proclamação do resultado. 
§ 22 No processo de votação nominal, o voto será colhido, preferencialmente, 
por meio de painel eletrônico instalado no Plenário, no qual cada Vereador 
registrará individualmente o seu voto, manifestando-se de forma favorável ou 
contrária à proposição. 
§ 32 A votação nominal realizada por meio de painel eletrônico deverá 
assegurar a identificação do Vereador votante, o registro individual e fidedigno 
de cada voto, bem como a exibição do resultado nominal no Plenário, para fins 
de transparência, controle e registro em ata. 
§ 42 Na hipótese de indisponibilidade técnica, falha operacional ou inexistência 
temporária do painel eletrônico, a votação nominal será realizada mediante 
chamada nominal dos Vereadores presentes, pelo Secretário da Mesa, que 
responderão "sim" ou "não", conforme forem favoráveis ou contrários à 
proposição, cabendo ao Presidente anunciar o resultado. 
§ 59 Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, o desempate será 
realizado pelo voto do Presidente, não se aplicando o voto de desempate nas 
votações que exijam quárum de maioria absoluta ou de maioria qualificada de 
dois terços da Câmara." (NR) 
Art. 32 Fica revogado o inciso III do caput do art. 152. 
Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na dat e sua publicação. 
Câmara Municipal de Juina, 18 de fevereiro 2026. 
AELCIO M REiRA 
Presidente 
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