| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Altera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos de votação. |
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Câmara Municipal de Juina — MT Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br RESOLUÇÃO N2 1 de 18 de fevereiro de 2026 Altera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juina para extinguir a votação secreta, instituir *a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos de votação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12 Esta Resolução altera a Subseção II — Dos Processos de Votações — do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juina, para extinguir a modalidade de votação secreta e instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico. Art. 2° O art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juina passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152. Os processos de votação são os seguintes: I — simbólico; e II — nominal. § 12 No processo simbólico, o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo com a proposição a permanecerem sentados, e os que forem contrários a se manifestarem, procedendo, em seguida, à contagem dos votos e à proclamação do resultado. § 22 No processo de votação nominal, o voto será colhido, preferencialmente, por meio de painel eletrônico instalado no Plenário, no qual cada Vereador registrará individualmente o seu voto, manifestando-se de forma favorável ou contrária à proposição. § 32 A votação nominal realizada por meio de painel eletrônico deverá assegurar a identificação do Vereador votante, o registro individual e fidedigno de cada voto, bem como a exibição do resultado nominal no Plenário, para fins de transparência, controle e registro em ata. § 42 Na hipótese de indisponibilidade técnica, falha operacional ou inexistência temporária do painel eletrônico, a votação nominal será realizada mediante chamada nominal dos Vereadores presentes, pelo Secretário da Mesa, que responderão "sim" ou "não", conforme forem favoráveis ou contrários à proposição, cabendo ao Presidente anunciar o resultado. § 59 Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, o desempate será realizado pelo voto do Presidente, não se aplicando o voto de desempate nas votações que exijam quárum de maioria absoluta ou de maioria qualificada de dois terços da Câmara." (NR) Art. 32 Fica revogado o inciso III do caput do art. 152. Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na dat e sua publicação. Câmara Municipal de Juina, 18 de fevereiro 2026. AELCIO M REiRA Presidente Página 1 je'l