| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 2.193/2026 Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso Vl, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado, altera o número de vagas de cargo efetivo e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI da referida lei. Art. 2º A Tabela 3 do Anexo | da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar com a alteração do numero de vagas, em conformidade com o ANEXO |, no que se refere ao cargo de Agente Administrativo. Art. 3º A Tabela 2 do Anexo Il da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar acrescida do seguinte cargo: de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional, conforme ANEXO |l desta Lei. Art. 4º A Tabela 1 do Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescida da descrição, requisitos e atribuições do cargo de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional, conforme o ANEXO III desta Lei. Art. 5º Altera os IV e V do 8 2º do art. 37 e acrescenta o inciso VI que passam a vigorar com a seguinte redação: Ar. 37.000. (..) IV — Classe D, requisito da classe C, mais 1 (um) curso de pós- graduação, especializado na área ou equivalente; (NR) V- Classe E, requisito da classe D, mais 1 (um) curso de pós- Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : mv juina mêgov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO graduação ou 1 (um) mestrado, especializado na área ou equivalente. (NR) Vi —- A Mesa Diretora publicará, por Portaria, a tabela consolidada com os valores/resultados da aplicação desta Lei, vedada qualquer inovação normativa; havendo divergência, prevalece a Lei.” Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes documentos: |- ANEXO IV — Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Inciso Il do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000); Il - ANEXO V — Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000). Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 02 de março de 2026. Assinado de forma digital por PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO 5 VERONESE:92760112187 VERONESE:927601 12187 Dados: 2026.03.03 10:59:21 -04'00' PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDiuina.mt.gov.br Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas i = Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 Nº 3822 Página 176 Divulgação terça-feira, 03 de março de 2026 Publicação quarta-feira, 04 de março de 2026 Criança e do Adolescente — CMDCA- Juina-MT; Art. 2º- a Inscrição Nº 005 Art. 3º a Validade do registro é de 3 (três) anos; Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Juina-MT, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Valdenir Alves da Silva Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEGISLAÇÃO ] ” 3 LEI Nº 2.193/2026 Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado, altera o número de vagas de cargo efetivo e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI da referida lei Art. 2º A Tabela 3 do Anexo | da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar com a alteração do numero de vagas, em conformidade com o ANEXO |, no que se refere ao cargo de Agente Administrativo. Art. 3º A Tabela 2 do Anexo Il da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar acrescida do seguinte cargo: de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional, conforme ANEXO Il desta Lei. Art. 4º A Tabela 1 do Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescida da descrição, requisitos e atribuições do cargo de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional, conforme o ANEXO Ill desta Lei Art. 5º Altera os IV e V do $ 2º do art. 37 e acrescenta o inciso VI que passam a vigorar com a seguinte redação “Art 37 $0P cs 6) IV — Classe D, requisito da classe C, mais 1 (um) curso de pós-graduação, especializado na área ou equivalente; (NR) V-— Classe E, requisito da classe D, mais 1 (um) curso de pós-graduação ou 1 (um) mestrado, especializado na área ou equivalente. (NR) VI — A Mesa Diretora publicará, por Portaria, a tabela consolidada com os valores/resultados da aplicação desta Lei, vedada qualquer inovação normativa; havendo divergência, prevalece a Lei.” Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000. Art. 7º Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes documentos !- ANEXO IV — Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Inciso Il do art 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000); | - ANEXO V — Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000) Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Juína-MT, 02 de março de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Conmanarâo: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JH GAMENTOS - Talafona: IREVARAA TRTR as imail ddr bnintam mb meto Ed Quarta-feira, 4 de Março de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI INº 4940 5 |CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas - Juara (Titular: Vanessa Oliveira de Almeida |Suplente: Chayene Ferreira da Silva 6 |ACRIVALE - Associação dos Criadores do Vale do Arinos Titular: Luiz Claudio Gulgelmim Junior |Suplente: Walber Mendonça Onorato 7 |ACEAJU - Associação Comercial e Empresarial de Juara Titular: Andre Ricardo Tavares Elias Suplente: Irene Prieve do Nascimento (Titular: Juarez Rodrigues Santana Suplente: Fernando Italo Nespolo da Silva | 8 |OAB Juara - Ordem de Advogados do Brasil - 20º Subseção de Juara 9 jAJES - Faculdade do Vale do Rio Arinos Titular: Yasmim Layla Nogueira Candido ] Suplente: Gabriely Alves da Silva Metzdorf 10 Loja Simbólica Estrela da Amazonia Titular: Maurilio Izaias Lauro Suplente: Luiz Carlos Bachega = nm Loja Simbólica Luz do Sol Titular: Abraão de Souza Suplente: Fileno de Souza 12 |Loja Simbólica Mensageiros da Liberdade Titular: Odair Jose Pagnussatt Suplente: Israel Costa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município Michelle D'Mont Leite Secretária Municipal de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 001/2026 A Câmara Municipal de Juara - MT, com sede na Rua Nelson Ta- borda nº 59. S, centro, inscrita no CNPJ nº 03.476.682/0001-00, com base no art. 75, inciso Il e $ 3º, torna público que encontra- se aberta para recebimento de propostas a Dispensa de Licitação nº 001/2025, para aquisição de produtos de gênero alimentício. A proposta deverá ser entregue até o dia 06/03/2025 às 19h00, no setor de licitações da Câmara Municipal de Juara - MT, lo- calizada na Rua Nelson Taborda Lacerda nº 59 S, centro, Juara- MT, ou pelo e-mail: licitacaoQjuara.mt.leg.br . O Termo de Re- ferência da aquisição pretendida encontra-se disponível no link: https://www.juara.mt.leg.br/institucional/editais/editais- ano-2026/licitacoes/termo-de-referencia-dispensa-no-001-2026/ at downloadffile Documento personalizado de pesquisa de preços (proposta) para preenchimento dos interessados está disponível no link: https://www.juara.mt.leg.br/institucional/editais/editais- ano-2026/licitacoes/doc-de-pesquisa-de-precos-dispensa- no-001-2026/at downloadffile Juara-MT, 03 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI Nº 2.193/2026 Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em co- missão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e alte- rao art. 37, IV, Ve acrescenta inciso VI, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Comple- mentar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que reestrutura o Pla- no de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado, altera o número de vagas de cargo efetivo e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI da referida lei, AMM-MT » https://amm .diariomunicipal.org 345 Art. 2º A Tabela 3 do Anexo | da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar com a alte- ração do numero de vagas, em conformidade com o ANEXO |, no que se refere ao cargo de Agente Administrativo. Art. 3º A Tabela 2 do Anexo Il da Lei Complementar nº 1,751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar acrescida do seguinte cargo: de Assistente de Cerimonial e Re- cepção Institucional, conforme ANEXO Il desta Lei. Art. 4º A Tabela 1 do Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescida da descri- ção, requisitos e atribuições do cargo de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional, conforme o ANEXO Ill desta Lei. Art. 5º Altera os IV e V do 5 2º do art. 37 e acrescenta o inciso VI que passam a vigorar com a seguinte redação: (..) IV - Classe D, requisito da classe C, mais 1 (um) curso de pós-gra- duação, especializado na área ou equivalente; (NR) V - Classe E, requisito da classe D, mais 1 (um) curso de pós-graduação ou 1 (um) mestrado, especializado na área ou equivalente. (NR) VI - A Mesa Diretora publicará, por Portaria, a tabela consolidada com os valores/resultados da aplicação desta Lei, vedada qual- quer inovação normativa; havendo divergência, prevalece a Lei.” Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Comple- mentar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes do- cumentos: !- ANEXO IV - Declaração de Adequação Orçamentária e Financei- ra (Inciso Il do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000); 1 - ANEXO V - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Finan- ceiro (Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000). Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu- blicação. Juína-MT, 02 de março de 2026. Assinado Digitalmente Erg Quarta-feira, 4 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI INº 4940 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA PORTARIA Nº 70/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSORIA DE GABINETE, SRA. CRISTIANE PEREIRA DA SILVA, LOTADA NO GABINETE DO PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são confe- ridas por lei: RESOLVE: Art. 1º Exonerar a servidora pública municipal do cargo comissi- onado de Assessoria de Gabinete, Sra, Cristiane Pereira da Sil- va, matrícula nº 3666.1, lotada no Gabinete do Prefeito, do muni- cípio de Juscimeira/MT. Art, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2026. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 71/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO DE CHEFE DE GABINETE, DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, SRA. CRISTIANE PEREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são confe- ridas por lei: RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. Cristiane Pereira da Silva, inscrita no CPF sob o nº 040.***++*-70, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete, lotada no gabinete do Prefeito do município de Juscimeira/MT. Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2026. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 72/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO DE SUPERVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, SRA. REBECA FRANCO CASTRO SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são confe- ridas por lei: RESOLVE: Art, 1º Nomear a Sra. Rebeca Franco Castro Silva, inscrita no CPF sob o nº 042.*+*.**+.44, para ocupar o cargo de Supervisão de Indústria e Comércio, lotada na Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços do município de Juscimeira/MT. AMM-MT * https://amm .diariomunicipal.org 346 Art; 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2026. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA Nº 73/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO DE GERENTE DE PATRIMÔNIO, DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, SR. MAGNO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são confe- ridas por lei: RESOLVE: Art, 1º Nomear o Sr. Magno Luiz de Souza Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 018,** ++*.04, para ocupar o cargo de Gerente de Patrimônio, lotado na Secretaria Municipal de Administra- ção, do município de Juscimeira/MT. Art, 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2026. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL NATÁLIA PACÍFICO FIGUEIREDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE DISPENSA Nº 021/2025 AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, situada a Avenida Joa- quim Miguel Dos Santos, nº 210 - Bairro dos Cajus - JUSCIMEIRA - MT, através do Agente de Contratações, torna publico para co- nhecimento dos interessados, conforme Lei nº 14.133/21 e Edi- tal Dispensa nº 021/2025, que realizará às 07:30 HS/MT DO DIA 10 DE MARÇO 2026, na Prefeitura Municipal de Juscimeira- MT, tipo “MENOR PREÇO, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE- TIVA DE SOFTWARE E HARDWARE, ABRANGENDO MICRO- COMPUTADORES, SERVIDOR, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS A JATO DE TINTA, MATRICIAIS, LASER E EQUIPAMENTOS CORRELATOS, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA DA REDE DE COMPUTA- DORES, APOIO ÀS ROTINAS DE BACKUP, SUPORTE À INSTA- LAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO DE MICROCOMPUTA- DORES E ATIVOS DE REDE, ALÉM DE ATENDIMENTO E SU- PORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS DO PARQUE DE EQUIPA- MENTOS DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT”. Conforme condições estabelecidas em Edital de Dispensa nº 021/ 2025. JUSCIMEIRA,MT., 02 DE MARÇO 2026 Assinado Digitalmente