br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 2188/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2188 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juína-MT, bem como promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id2299

Originating matéria

matéria 5269 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICIPIO DE JUINA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
LEI N.° 2.188/2026. 
Dispõe sobre autorização para celebrar 
Termo de Convênio com Conselho 
Comunitário de Segurança Pública de 
Juina, com repasses financeiros para 
viabilizar a execução de projeto para 
construção do Centro de Hemodiálise de 
Juina-MT, bem como promover abertura 
de crédito especial no orçamento vigente 
e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, associação 
privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 04.821.746/0001-17, e repassar recursos 
financeiros até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), com o 
objetivo de viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de 
Hemodiálise de Juina-MT. 
Art. 2.° Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio 
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina fica o Poder Executivo 
Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir credito especial na 
Lei Municipal n.° 2.187/2025 de 23/12/2025, que trata do Orçamento Programa do 
Município de Juina para o Exercício de 2026, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um 
milhão e oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS E DESENVOLVIMENTO 
04 Administração 
121 Planejamento e Orçamento 
0002 Eficiência na Gestão Pública 
1405 Termo de Colaboração Conselho de Segurança - 
Hemodialise 
335041000000 Contribuições 
Fonte: 2.500.0000000 1.800.000,00 
TOTAL GERAL 1.800.000,00 
TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.°15.359.20110001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site: www,juina.mtgov.br E-mail: prefeiturajuinamt.gov.br 
MUNICÍPIO DE JUINA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, o poder 
executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.0, Inciso I, 
da lei federal n.° 4.320/64 — SUPER/WIT FINANCEIRO. 
Art. 4.° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações 
necessárias e proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. 
Art. 5.° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, 
sempre que necessário, a partir de sua publicação. 
Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de su,4-p»blicação. 
Juina-MT, 04 de fevereiro de 2026. 
PAULO AUGUSTO ERONESE 
Prefeito Municipal 
TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site: wwwluina.mtgov.br E-mail: prefeituragjuina.mtgov.br 
-1 Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI I N° 
4922 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA 
LEI N.9 2.188/2026. 
MUNICÍPIO DE JUiNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
LEI N.° 2.188/2026. 
Dispõe sobre autorização para celebrar 
Termo de Convênio com Conselho 
Comunitário de Segurança Pública de 
Juina, com repasses financeiros para 
viabilizar a execução de projeto para 
construção do Centro de Hemodiálise de 
Jufna-MT, bem como promoVser abertura 
de crédito especial no orçamento vigente 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, aCamara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1.2Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Jufna, associação 
privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.204.821.746/0001-17, e repassar recursos 
financeiros até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), com o 
objetivo de viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de 
Hemodiálise de Juína-MT. 
Art.2.2Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio 
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina fica o Poder Executivo 
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial na 
Lei Municipal n.22.187/2025 de 23/12/2025, que trata do Orçamento Programa do 
Município de Jufna para o Exercício de 2026, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um 
milhão e oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS E DESENVOLVIMENTO 
04 Administração 
121 Planejamento e Orçamento 
0002 Eficiência na Gestão Pública 
1405 Termo de Colaboração Conselho de Segurança — 
Hemodiálise 
335041000000 Contribuições 
Fonte: 2.500.0000000 1.800.000,00 
TOTAL GERAL 1.800.000,00 
TravessaEmmanuel, n.° 331.1, Centro, Julna-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
C NPJ/MF n.° 15.359.201/0001-67 Fone: (66) 3666-8300 
Site : wImLyjnp_,./n/4201_,Ar E-mail: prefelturitaguinamtoov.br 
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 460 Assinado Digitalmente 
Ike's Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI l N° 
4922 
MUNICiP10 DE JUiNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Art. 3.' Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, o poder 
executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1., Inciso I, 
da lei federal n. 4.320/64 — SUPER/WIT FINANCEIRO. 
Art. 4." Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações 
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n." 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. 
Art. 5.20 Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, 
sempre que necessário, a partir de sua publicação. 
Art. 6Y Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juina-MT, 04 de fevereiro de 2026. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt,gov.br E-mail: preleitura&luina.mtgov.br 
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 461 Assinado Digitalmente 
Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI IN° 
4922 
MUNICÍPIO DE JUiNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
ANEXO ÚNICO 
(CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO) 
TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : iy_ww.juina.mtaov.br E-mail: prefeituLadjpina.mtgov.br 
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 462 Assinado Digitalmente 
Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI I N° 
4922 
*Mika PWEIRISIA WIMP. OE AMMO 
niA001.141,181.1410 
MA 
mum: 
11.11.Mer 
--- 
Am 
OM A 
MI IIA• 11011101•Ni. MINIMA A MOW MOMIIMIMAI IMAM WO 
AM IA 
Am on 
MAIM640110..61. 
tag 
I, Wilkr4. 
.---- -. . 
-1- TIVINAMML311 MAI 
me we..... MAMM Y MAIPATIMI 64 
• 6/6 
&I 
Am. 
• 
y ram. .6 
II. 
Alm. 
a " 
y A.m. y 
67 
A mm ,6 
• 
AAA. 
• 
IityaM 
VIIIIIILYA 
,,,,,,,,,,,,, 
IMAM nra MAI AmMAAll 
VIMARAM MOM 
AMA WO AVM 
MAA Ay II • IlAM ... 
• 
6.....• ILM MT/ MT AAA, II, v. meml 
• 
A. MI, 1 AMOMMINAM 
•••• 
- 
,.A.. .I.VIMI AM • ..... we. 
a 
• 
wwwwww 
vsAMMATA 
Arum e . Ammo.. 
MAMA 
61.......TA MMI.O.A• 
,Not 
• IT 
.A00 
...T4A6b 
mauM 
Y.. A. NAM AI. 
• MO 
MIMI 
MOM MY 
AT 
AAM 
AACT we. PJA3g A. 
• 
OJA, AT AMA AT 
• 
AM • 
MI, 
Me. 
IAM 
...A 
M.P. 
_ I'....tt 
II.....! 
AIMS/ 
• AA AA 11.•MAM A IMAM 
PIA• *MA AV. .....” 
MAMA. AMA AMA AM MA • A. MAIM AA Nan A A. MOM AT AMAA 
••• 
Ma It 
A. AI A 
. MOM 
••••• 
MAA 
a 
,. 
A MGM 126 MANAMMAMA 
IAMAIRAISMAMMAA 
VALK. • r..‘ MICA. 
MIMA 
Wwwwwwww. 
. 
.e. 
1.1ea A 
AMIIII. 
MIAA 
AMA 
• 
IMAA 
• 
Aft MAY 
. 
• 
- 
.410. AMA 
- 
• 
w. 
AA. 
MY 
AT 
..... we* 
WA.. AtA 
AMP. AM 
MA., MA 
AT 
A. 
WA 
MT 
AT 
I
.,
:::: 
1.•••••••01•4.1110111116.110.2....100 
• I'M BO MAMMA MI MIAA ANIIIAAAM ••• ••• II SO reb• MIT IIIM, MI, MII AY 6 M• 
lar•I MAMA 
....., .....- 
MA Fe AMA 
......1 awn.. 
MA. riM7AI., 697.7A/A.MA 
www ....Le. sows.1 1....wew 
.
1
._ 
MAI 
wow 
A AMA 
...1.wei 
MA • TIM A 
woe- ..s..w.u.w. 
112171.7 
www. 
A (AMA MA I A ALMA 
wwww awl. www. 
MA L ..,..,.., 
*wand re...0. 
...,,,, . ,....,..... 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JUINA 
PORTARIA N. 11.714/2026. 
PORTARIA N. 11.714/2026. 
Constitui a Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores para atender 
as demandas da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2026, e da outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUiNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e peloart. 83, inciso 
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.° 1.702/2017 e das normas do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, e, 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.°. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal n.° 11.494/ 
2007 (FUNDEB) da Lei Complementar Municipal n.° 1.399/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação) 
e da Lei Municipal n.° 1.092/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, doart. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Juina-MT; 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade; 
RESOLVE: 
Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores 
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2026. que será integrada pelos seguintes servidores públi￾cos municipais, e presidida pela Supervisora Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo: 
MAT. NOME OBSERVAOES 
8949 LUCIANA SZULCZEWSKI SUPERVISORA DO DEPARTAMENTO DE ADMIP 
9635 ROSILENE MARIA NUNES REPRESENTANTE- RH -SMEC 
10767 !ZABEL ZANIOLO DE ALENCAR ASSESSORPEDAGOGIC°- 40 H 
9031 LUDEMILA IZABEL DA SILVA ASSESSORPEDAGOGIC°- 40 H — 
1665 JUSCELENE FERREIRA DE SOUZA AMARILHA REPRESENTANTE DO SINTEP 
ROSÂNGELA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE DO SINTEP 
ISTRACAO-RH 
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 463 Assinado Digitalmente 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Página 135 
Publicação quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 
Ano 15 N°3806 
Divulgação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 
Art. 2.° Para todos os efeitos, o ponto facultativo administrativo que trata o artigo anterior não seraaplicado para: 
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes asareasde saúde, ao Hospital MunicipalHideoSakuno, e outros que se fizerem 
necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes, que exercerão expediente regular; 
e, 
II — as unidades educacionais vinculadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do 
calendário escolar. 
Ill — o departamento central de licitações devera funcionar caso exista algum processo licitat6rio com abertura e julgamento de sessão previsto 
para os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, podendo aderir ao ponto facultativo assim que encerrado os trabalhos. 
Art. 3.° Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretario 
Municipal da respectiva pasta ou Chefe de()TaosAutônomos e Independentes, se necessário for convocar todos ou parte dos servidores 
municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de 
trabalho. 
Art. 4.° A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente 
Decreto, mediante cópia, a todos os: 
I - Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para 
adoção das providências dispostas, neste Decreto. 
II - Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Municipio de Juina, Estado de Mato 
Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Municipio. 
Art. 5.° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Julna-MT, 03 de fevereiro de 2026. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2026 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Processo: Inexigibilidade de Licitação n° 005/2026. 
Contratante: MUNICIPIO DE JU1NA, ESTADO DE MATO GROSSO. 
Contratado (a): AGILI SOFTWAREBRASIL LTDA. 
Objeto: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO 
GERENCIAMENTO DE ESTRUTURA E ARMAZENAMENTO DE DADOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO. 
Perlodo: 04 de fevereiro de 2026 à 03 de fevereiro de 2027. 
Fundamentação Legal:art. 74, caput, da Lei Federal n.° 14.133/21. 
Dotação Orçamentária: 475- 04.140.04.122.0002.2410.3.3.90.39.1.500.0000000. 
Valor Total: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). 
Data do Reconhecimento: 04/02/2026, pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juina-MT. 
Data de Ratificação: 04/02/2026, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Juina/MT. 
(assinado eletronicamente) 
ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
LEGISLAÇÃO 
LE N.° 2188/2020. 
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, com repasses 
financeiros para viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juina-MT, bem como promover abertura de 
credito especial no orçamento vigente e da outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JU1NA-MT, Faço saber que, aCamaraMunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, 
associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 04.821.746/0001-17, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 1.800.000,00 (um 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
rnrwric.naran• RPrRFTA1:21A-CIFRAI np PROCFSSOS F .1111 GAMFNTOR - Talafana. (6513613-7A7R - rim tneratre mt(Inv hr 
, 
,- - 
i .. .. 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N°3806 Página 136 
Divulgação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Publicação quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 
milhão e oitocentos mil reais), com o objetivo de viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juina-MT. 
Art. 2.° Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina fica o Poder 
Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir credito especial na Lei Municipal n.° 2.187/2025 de 23/12/2025, que 
trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2026, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), 
conforme relacionado abaixo: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS E DESENVOLVIMENTO 
04 Administração 
121 Planejamento e Orçamento 
0002 Eficiência na Gestão Pública 
1405 Termo de Colaboração Conselho de Segurança — Hemodiálise 
335041000000 Contribuições 
Fonte: 2.500.0000000 1.800.000,00 
TOTAL GERAL 1.800.000,00 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, o poder executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.°, 
Inciso I, da lei federal n.° 4.320/64 — SUPERÁVIT FINANCEIRO. 
Art. 4.° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alteraçõesnecessariese proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano 
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e a Lei Orçamentaria Anual — LOA. 
Art. 5.° 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação. 
Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juina-MT, 04 de fevereiro de 2026. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
PORTARIA 
PORTARIAIf 11.683/2028 
Concede Licença Prêmio ao Servidor que menciona, e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JU1NA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, incisoIII, da Lei Orgânica do 
Município e a Lei Complementar Municipal n.° 1.022/2008, 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - Conceder 30 (trinta) dias de LICENÇA PREMIO, ao servidor público municipal NILDO SIMPLICIO DA SILVA, mat. 4695, investido no 
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - 40/HS referente ao período aquisitivo 07/10/2014 a 06/10/2019, com inicio em 
02/01/2026 a 31/01/2026, e retorno em 01/02/2026. 
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de: 02/01/2026, revogadas as disposições em 
contrario. 
Juina-MT, 30 de janeiro de 2026. 
Registre-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. 
POR TARLA N 11.884/2028 
Concede Licença Prêmio ao Servidor que menciona, e da outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JU1NA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do 
Município e a Lei Complementar Municipal n.° 1.022/2008, 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
nnnrelanarsIn• RFCAFTAFZIA-C;FRAI nF PROCFSSOS F .1111 GAMFNTOS - TAIrefonw (R513R13-767FI- A-Mnii' dontnpAtrs mt nnvhr 

open original →