| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juína-MT, bem como promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.° 2.188/2026. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juina-MT, bem como promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 04.821.746/0001-17, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), com o objetivo de viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juina-MT. Art. 2.° Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir credito especial na Lei Municipal n.° 2.187/2025 de 23/12/2025, que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2026, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS E DESENVOLVIMENTO 04 Administração 121 Planejamento e Orçamento 0002 Eficiência na Gestão Pública 1405 Termo de Colaboração Conselho de Segurança - Hemodialise 335041000000 Contribuições Fonte: 2.500.0000000 1.800.000,00 TOTAL GERAL 1.800.000,00 TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.°15.359.20110001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www,juina.mtgov.br E-mail: prefeiturajuinamt.gov.br MUNICÍPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.° Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, o poder executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.0, Inciso I, da lei federal n.° 4.320/64 — SUPER/WIT FINANCEIRO. Art. 4.° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 5.° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de su,4-p»blicação. Juina-MT, 04 de fevereiro de 2026. PAULO AUGUSTO ERONESE Prefeito Municipal TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: wwwluina.mtgov.br E-mail: prefeituragjuina.mtgov.br -1 Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI I N° 4922 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.9 2.188/2026. MUNICÍPIO DE JUiNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.° 2.188/2026. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Jufna-MT, bem como promoVser abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, aCamara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1.2Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Jufna, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.204.821.746/0001-17, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), com o objetivo de viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juína-MT. Art.2.2Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.22.187/2025 de 23/12/2025, que trata do Orçamento Programa do Município de Jufna para o Exercício de 2026, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS E DESENVOLVIMENTO 04 Administração 121 Planejamento e Orçamento 0002 Eficiência na Gestão Pública 1405 Termo de Colaboração Conselho de Segurança — Hemodiálise 335041000000 Contribuições Fonte: 2.500.0000000 1.800.000,00 TOTAL GERAL 1.800.000,00 TravessaEmmanuel, n.° 331.1, Centro, Julna-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 C NPJ/MF n.° 15.359.201/0001-67 Fone: (66) 3666-8300 Site : wImLyjnp_,./n/4201_,Ar E-mail: prefelturitaguinamtoov.br AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 460 Assinado Digitalmente Ike's Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI l N° 4922 MUNICiP10 DE JUiNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.' Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, o poder executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1., Inciso I, da lei federal n. 4.320/64 — SUPER/WIT FINANCEIRO. Art. 4." Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n." 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 5.20 Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 6Y Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juina-MT, 04 de fevereiro de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt,gov.br E-mail: preleitura&luina.mtgov.br AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 461 Assinado Digitalmente Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI IN° 4922 MUNICÍPIO DE JUiNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO (CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO) TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : iy_ww.juina.mtaov.br E-mail: prefeituLadjpina.mtgov.br AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 462 Assinado Digitalmente Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI I N° 4922 *Mika PWEIRISIA WIMP. OE AMMO niA001.141,181.1410 MA mum: 11.11.Mer --- Am OM A MI IIA• 11011101•Ni. MINIMA A MOW MOMIIMIMAI IMAM WO AM IA Am on MAIM640110..61. tag I, Wilkr4. .---- -. . -1- TIVINAMML311 MAI me we..... MAMM Y MAIPATIMI 64 • 6/6 &I Am. • y ram. .6 II. Alm. a " y A.m. y 67 A mm ,6 • AAA. • IityaM VIIIIIILYA ,,,,,,,,,,,,, IMAM nra MAI AmMAAll VIMARAM MOM AMA WO AVM MAA Ay II • IlAM ... • 6.....• ILM MT/ MT AAA, II, v. meml • A. MI, 1 AMOMMINAM •••• - ,.A.. .I.VIMI AM • ..... we. a • wwwwww vsAMMATA Arum e . Ammo.. MAMA 61.......TA MMI.O.A• ,Not • IT .A00 ...T4A6b mauM Y.. A. NAM AI. • MO MIMI MOM MY AT AAM AACT we. PJA3g A. • OJA, AT AMA AT • AM • MI, Me. 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Constitui a Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2026, e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUiNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e peloart. 83, inciso da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.° 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.°. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal n.° 11.494/ 2007 (FUNDEB) da Lei Complementar Municipal n.° 1.399/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação) e da Lei Municipal n.° 1.092/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, doart. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Juina-MT; CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade; RESOLVE: Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2026. que será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, e presidida pela Supervisora Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo: MAT. NOME OBSERVAOES 8949 LUCIANA SZULCZEWSKI SUPERVISORA DO DEPARTAMENTO DE ADMIP 9635 ROSILENE MARIA NUNES REPRESENTANTE- RH -SMEC 10767 !ZABEL ZANIOLO DE ALENCAR ASSESSORPEDAGOGIC°- 40 H 9031 LUDEMILA IZABEL DA SILVA ASSESSORPEDAGOGIC°- 40 H — 1665 JUSCELENE FERREIRA DE SOUZA AMARILHA REPRESENTANTE DO SINTEP ROSÂNGELA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE DO SINTEP ISTRACAO-RH AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 463 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso Página 135 Publicação quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 Ano 15 N°3806 Divulgação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Art. 2.° Para todos os efeitos, o ponto facultativo administrativo que trata o artigo anterior não seraaplicado para: I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes asareasde saúde, ao Hospital MunicipalHideoSakuno, e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes, que exercerão expediente regular; e, II — as unidades educacionais vinculadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do calendário escolar. Ill — o departamento central de licitações devera funcionar caso exista algum processo licitat6rio com abertura e julgamento de sessão previsto para os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, podendo aderir ao ponto facultativo assim que encerrado os trabalhos. Art. 3.° Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretario Municipal da respectiva pasta ou Chefe de()TaosAutônomos e Independentes, se necessário for convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho. Art. 4.° A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os: I - Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto. II - Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Municipio. Art. 5.° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Julna-MT, 03 de fevereiro de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: Inexigibilidade de Licitação n° 005/2026. Contratante: MUNICIPIO DE JU1NA, ESTADO DE MATO GROSSO. Contratado (a): AGILI SOFTWAREBRASIL LTDA. Objeto: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE ESTRUTURA E ARMAZENAMENTO DE DADOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO. Perlodo: 04 de fevereiro de 2026 à 03 de fevereiro de 2027. Fundamentação Legal:art. 74, caput, da Lei Federal n.° 14.133/21. Dotação Orçamentária: 475- 04.140.04.122.0002.2410.3.3.90.39.1.500.0000000. Valor Total: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). Data do Reconhecimento: 04/02/2026, pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juina-MT. Data de Ratificação: 04/02/2026, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Juina/MT. (assinado eletronicamente) ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA AGENTE DE CONTRATAÇÃO LEGISLAÇÃO LE N.° 2188/2020. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juina-MT, bem como promover abertura de credito especial no orçamento vigente e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JU1NA-MT, Faço saber que, aCamaraMunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 04.821.746/0001-17, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 1.800.000,00 (um Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 rnrwric.naran• RPrRFTA1:21A-CIFRAI np PROCFSSOS F .1111 GAMFNTOR - Talafana. (6513613-7A7R - rim tneratre mt(Inv hr , ,- - i .. .. Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 N°3806 Página 136 Divulgação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Publicação quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 milhão e oitocentos mil reais), com o objetivo de viabilizar a execução de projeto para construção do Centro de Hemodiálise de Juina-MT. Art. 2.° Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir credito especial na Lei Municipal n.° 2.187/2025 de 23/12/2025, que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2026, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS E DESENVOLVIMENTO 04 Administração 121 Planejamento e Orçamento 0002 Eficiência na Gestão Pública 1405 Termo de Colaboração Conselho de Segurança — Hemodiálise 335041000000 Contribuições Fonte: 2.500.0000000 1.800.000,00 TOTAL GERAL 1.800.000,00 Art. 3.° Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, o poder executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.°, Inciso I, da lei federal n.° 4.320/64 — SUPERÁVIT FINANCEIRO. Art. 4.° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alteraçõesnecessariese proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e a Lei Orçamentaria Anual — LOA. Art. 5.° 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juina-MT, 04 de fevereiro de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIAIf 11.683/2028 Concede Licença Prêmio ao Servidor que menciona, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JU1NA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, incisoIII, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.° 1.022/2008, RESOLVE: Art. 1.0 - Conceder 30 (trinta) dias de LICENÇA PREMIO, ao servidor público municipal NILDO SIMPLICIO DA SILVA, mat. 4695, investido no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - 40/HS referente ao período aquisitivo 07/10/2014 a 06/10/2019, com inicio em 02/01/2026 a 31/01/2026, e retorno em 01/02/2026. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de: 02/01/2026, revogadas as disposições em contrario. Juina-MT, 30 de janeiro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. POR TARLA N 11.884/2028 Concede Licença Prêmio ao Servidor que menciona, e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JU1NA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.° 1.022/2008, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 nnnrelanarsIn• RFCAFTAFZIA-C;FRAI nF PROCFSSOS F .1111 GAMFNTOS - TAIrefonw (R513R13-767FI- A-Mnii' dontnpAtrs mt nnvhr