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norma nº 2194/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2194 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 2.194/2026
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º
2.187/2025 de 23/12/2025 que trata do orçamento programa do Município de Juína,
para o exercício de 2026, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), conforme relacionado abaixo:
Órgão: 11 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Água e Esgoto Sanitário
Função: 17 Saneamento
Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental
Projeto/Atividade: 1982 Ampliação Sistema de Captação, Distribuição de
Água Tratada
Elemento Despesa: 449051000000 Obras e Instalações
Fonte: 2.501.0000000
TOTAL GERAL.................. rirrorarensererrareererermesersermarasesresaencenseenense ease senso
R$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do
artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 09 de março de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3826 Página 99
Divulgação segunda-feira, 09 de março de 2026 Publicação terça-feira, 10 de março de 2026
|- secretariar as reuniões do Conselho;
Il lavrar as atas das reuniões;
Ill — organizar e manter arquivada a documentação do Conselho;
IV — auxiliar na organização das atividades do colegiado.
CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 22 A atuação dos membros do CMDRS:
|— não será remunerada;
Il - será considerada atividade de relevante interesse social.
Art. 23 Para cada membro titular haverá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos temporários ou definitivos.
Art. 24 Perderá o mandato o conselheiro que:
| - deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou quatro altemadas, sem justificativa;
Il — praticar atos incompatíveis com a função.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 O Conselho poderá instituir Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho para subsidiar suas decisões.
Art. 26 O Poder Executivo Municipal prestará ao Conselho suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento.
Art, 27 Este Regimento poderá ser alterado mediante deliberação do Conselho.
Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho.
Art. 29 Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e posterior
homologação pelo Prefeito Municipal.
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
LEGISLAÇÃO
LELNº 2.194/2026
LEI Nº 2.194/2026
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º
2.187/2025 de 23/12/2025 que trata do orçamento programa do Município de Juína, para o exercício de 2026, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais), conforme relacionado abaixo:
Órgão: 1 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Água e Esgoto Sanitário
Função: 17 Saneamento
Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental
Projeto/Atividade: 1982 Ampliação Sistema de Captação, Distribuição de Água Tratada
Obras e Instalações
Elemento Despesa: 449051000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 1.200.000,00
TOTAL GERAL. R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de
Superávit Financeiro do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101 100 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 09 de março de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)361 3-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Beniamin Duarte Monteiro . S/N. Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Culabá-MT CEP 78049-915
big Terça-feira, 10 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4944
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI Nº 2.194/2026
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 2.194/2026
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º
2.187/2025 de 23/12/2025 que trata do orçamento programa do Município de Juína,
para o exercício de 2026, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), conforme relacionado abaixo:
Orgão: 1 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
001 Departamento de Água e Esgoto Sanitário
LEA Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental
Projeto/Atividade: 1982 Ampliação Sistema de Captação, Distribuição de
Água Tratada
Elemento Despesa: 449051000000 Obras e Instalações
Fonte: 2.501.0000000
$ 1.200.000,00
R$ 1.200.000,00
TOTAL GERAL...
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do
artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 09 de março de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : mw juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQQjvina.mt.gov.br
AMM-MT + https://amm .diariomunicipal.org 684 Assinado Digitalmente

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