| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 2.194/2026 Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 2.187/2025 de 23/12/2025 que trata do orçamento programa do Município de Juína, para o exercício de 2026, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme relacionado abaixo: Órgão: 11 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Água e Esgoto Sanitário Função: 17 Saneamento Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental Projeto/Atividade: 1982 Ampliação Sistema de Captação, Distribuição de Água Tratada Elemento Despesa: 449051000000 Obras e Instalações Fonte: 2.501.0000000 TOTAL GERAL.................. rirrorarensererrareererermesersermarasesresaencenseenense ease senso R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2025. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Juína-MT, 09 de março de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3826 Página 99 Divulgação segunda-feira, 09 de março de 2026 Publicação terça-feira, 10 de março de 2026 |- secretariar as reuniões do Conselho; Il lavrar as atas das reuniões; Ill — organizar e manter arquivada a documentação do Conselho; IV — auxiliar na organização das atividades do colegiado. CAPÍTULO VI DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 22 A atuação dos membros do CMDRS: |— não será remunerada; Il - será considerada atividade de relevante interesse social. Art. 23 Para cada membro titular haverá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos temporários ou definitivos. Art. 24 Perderá o mandato o conselheiro que: | - deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou quatro altemadas, sem justificativa; Il — praticar atos incompatíveis com a função. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 O Conselho poderá instituir Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho para subsidiar suas decisões. Art. 26 O Poder Executivo Municipal prestará ao Conselho suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento. Art, 27 Este Regimento poderá ser alterado mediante deliberação do Conselho. Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho. Art. 29 Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e posterior homologação pelo Prefeito Municipal. REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. LEGISLAÇÃO LELNº 2.194/2026 LEI Nº 2.194/2026 Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 2.187/2025 de 23/12/2025 que trata do orçamento programa do Município de Juína, para o exercício de 2026, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme relacionado abaixo: Órgão: 1 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Água e Esgoto Sanitário Função: 17 Saneamento Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental Projeto/Atividade: 1982 Ampliação Sistema de Captação, Distribuição de Água Tratada Obras e Instalações Elemento Despesa: 449051000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 1.200.000,00 TOTAL GERAL. R$ 1.200.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2025. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101 100 (PPA/LDO/LOA). Art.4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Juína-MT, 09 de março de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)361 3-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Beniamin Duarte Monteiro . S/N. Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Culabá-MT CEP 78049-915 big Terça-feira, 10 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4944 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI Nº 2.194/2026 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 2.194/2026 Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 2.187/2025 de 23/12/2025 que trata do orçamento programa do Município de Juína, para o exercício de 2026, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme relacionado abaixo: Orgão: 1 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES 001 Departamento de Água e Esgoto Sanitário LEA Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental Projeto/Atividade: 1982 Ampliação Sistema de Captação, Distribuição de Água Tratada Elemento Despesa: 449051000000 Obras e Instalações Fonte: 2.501.0000000 $ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00 TOTAL GERAL... Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2025. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Juína-MT, 09 de março de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : mw juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQQjvina.mt.gov.br AMM-MT + https://amm .diariomunicipal.org 684 Assinado Digitalmente