| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. |
| native_id | 2303 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28
M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026 Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. Art. 2º Ficam acrescidas à Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo I desta Lei Complementar. Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, observadas as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 3º Ficam acrescidas à Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem. Art. 4º Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as descrições, requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, conforme disposto nos Anexos III desta Lei Complementar. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º A criação dos cargos e funções de que trata esta Lei Complementar fica condicionada: I - à comprovação de adequação orçamentária e financeira; II - à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; III - à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos: I - Anexo I – Cargos de provimento em comissão; II - Anexo II – Funções gratificadas; III - Anexo III – Descrição, requisitos e atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas; IV - Anexo IV – Declaração de adequação orçamentária e financeira; V - Anexo V – Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 30 de abril de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PAULO AUGUSTO VERONESE:92760112187 Assinado de forma digital por PAULO AUGUSTO VERONESE:92760112187 Dados: 2026.04.30 11:09:37 -04'00' M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br ANEXO I A N E X O II LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA 2 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos de Assistência Imediata - CAI CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva) CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE Assessor de Publicidade Institucional E Comunicação Social Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01 Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional Ensino Médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01 Assessor de apoio parlamentar Ensino médio e conhecimento notório R$ 2.500,00 04 Assessor de gabinete da presidência Ensino médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01 TOTAL 07 M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br ANEXO II A N E X O III LEI COMPLEMENTAR Nº 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017) CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos de Assistência Imediata - CAI Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão. CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo QTDE Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01 Agente de Compras e licitações Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01 Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01 Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01 Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Ensino Superior Completo R$ 1.450,32 01 Gestor de Transparência Pública e Governo Digital Ensino médio completo R$ 1.450,32 01 Agente de Liquidação Ensino médio completo R$ 1.450,32 01 TOTAL 08 M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br ANEXO III A N E X O V LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR Requisitos para investidura: Ensino médio completo Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades administrativas e documentais dos gabinetes parlamentares, conforme distribuição interna definida pela Presidência ou pela autoridade competente, em regime de confiança, mediante execução de tarefas materiais, administrativas e informacionais de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação institucional, direção administrativa, supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência, nem atribuições próprias do cargo de Secretário Parlamentar. Atribuições: executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes parlamentares para os quais for designado; organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e registros internos dos gabinetes atendidos; receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e controle interno e submetê-las ao parlamentar competente; acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito; estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo; Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do mandato; Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais; Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas; Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar. M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Requisitos para investidura: Ensino médio completo. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva. Sumário das atribuições: Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara Municipal, com apoio ao funcionamento do Gabinete da Presidência, à gestão da agenda institucional e ao fluxo de expedientes e demandas dirigidas ao órgão. Atribuições: assessorar o Presidente da Câmara na organização da agenda institucional, dos compromissos oficiais e dos atendimentos do gabinete; auxiliar no controle e encaminhamento de expedientes, documentos, solicitações e comunicações dirigidas à Presidência; apoiar a triagem e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Gabinete da Presidência, promovendo os encaminhamentos internos necessários; acompanhar matérias, processos administrativos e proposições legislativas de interesse direto da Presidência; manter articulação com os setores administrativos, gabinetes parlamentares e demais unidades da Câmara para o cumprimento de determinações da Presidência; preparar minutas de comunicações internas e externas, convites, ofícios e demais atos de expediente do Gabinete da Presidência; acompanhar, quando designado, reuniões, sessões, audiências e eventos institucionais de interesse da Presidência; executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo Presidente da Câmara. TABELA 2 CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS E CAI CARGO: GESTOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GOVERNO DIGITAL Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de transparência, gestão da informação e serviços digitais. Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo. Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais de coordenação, monitoramento e aperfeiçoamento da transparência ativa, do acesso à informação e da transformação digital da Câmara Municipal, com atuação voltada à atualização das informações institucionais, à ampliação dos serviços digitais, à melhoria da comunicação com o cidadão e ao fortalecimento da eficiência administrativa, sem prejuízo das competências próprias da Ouvidoria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das demais unidades administrativas. Atribuições: M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br coordenar a inserção, atualização, organização e monitoramento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no sítio oficial da Câmara Municipal, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis; acompanhar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, promovendo a publicação tempestiva, íntegra, padronizada e acessível das informações de interesse público; solicitar formalmente às unidades administrativas os documentos, dados e informações necessários à alimentação e atualização dos instrumentos de transparência pública e dos serviços digitais; controlar os prazos de publicação de atos oficiais, contratos, procedimentos de contratação, relatórios fiscais e demais informações sujeitas à transparência obrigatória, comunicando eventuais inconsistências ou atrasos à autoridade competente; zelar pela qualidade, inteligibilidade, integridade e usabilidade das informações publicadas, com adoção de linguagem clara e organização que facilite a pesquisa e a compreensão pelo cidadão; fomentar a disponibilização de informações em formato aberto, quando cabível, e incentivar a padronização de bases de dados e documentos eletrônicos; apoiar a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão, no que se refere ao controle de fluxos, prazos, registros e encaminhamentos internos, sem prejuízo das atribuições da Ouvidoria, se houver; elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos mecanismos de transparência e serviços digitais da Câmara, propondo melhorias administrativas e tecnológicas; atuar como referência técnica perante órgãos de controle externo e fiscalização, no que se refere a rotinas de transparência pública e governo digital; propor, acompanhar e incentivar medidas de digitalização de rotinas administrativas e legislativas, com vistas à simplificação de procedimentos, à redução do uso de papel, ao aumento da eficiência e à melhoria do atendimento ao cidadão; colaborar na organização e manutenção do catálogo de serviços digitais da Câmara, buscando ampliar o acesso remoto a informações, solicitações e documentos públicos; sugerir mecanismos eletrônicos de participação social, consulta pública e interação digital com a sociedade, quando compatíveis com a estrutura da Câmara Municipal; promover a articulação técnica entre setores para aprimorar a integração de sistemas, o compartilhamento interno de informações e a racionalização de fluxos documentais; incentivar a adoção de soluções de identificação e assinatura eletrônica admitidas pela legislação e pelos regulamentos internos aplicáveis; executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente. M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br CARGO : AGENTE DE LIQUIDAÇÃO Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de execução orçamentária, financeira e controle interno. Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo. Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais relacionadas ao recebimento do processo de despesa, à conferência documental, à instrução, ao registro e ao processamento da liquidação das despesas da Câmara Municipal, mediante verificação da regularidade formal dos documentos e da compatibilidade entre a contratação, o empenho e a documentação comprobatória da despesa, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais agentes e setores competentes. Atribuições: receber os processos de despesa encaminhados para liquidação e verificar sua adequada instrução documental; conferir a documentação fiscal e administrativa pertinente, inclusive nota fiscal, nota de empenho, contrato, ajuste, ordem de fornecimento, relatório, medição, termo de recebimento e demais comprovantes exigíveis, conforme a natureza da despesa; verificar a compatibilidade entre o objeto contratado, o empenho emitido, o documento fiscal apresentado e a documentação comprobatória juntada ao processo; examinar a identificação do credor, a origem da obrigação, o objeto da despesa e o valor devido, para fins de regular liquidação; controlar a regularidade formal da documentação exigida para cada tipo de despesa, inclusive certidões e demais documentos complementares, quando cabíveis; promover os registros, lançamentos e movimentações pertinentes no sistema informatizado adotado pela Câmara Municipal; apontar pendências, inconsistências ou irregularidades documentais que impeçam a liquidação, devolvendo o processo ao setor competente para saneamento; manter controle interno das despesas em liquidação, das pendências documentais e das providências de regularização; propor rotinas, formulários e checklists padronizados para instrução e conferência dos processos de despesa; executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente. M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado para função gratificada cargo efetivo. EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína/MT, 24 de março de 2026. AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Juína M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br ANEXO V DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PATRONAL - PREVI JUÍNA E/OU RPC - 2026 DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATIVO - 2026 VB x 4,50% VB + 4,50% VBA X 5% VBA 1/2 DE FÉRIAS NORMAIS DE 20 DIAS ABONO PECUNIÁRIO (10 DIAS + 1/2) REMUNERAÇÃO ANUAL REMUNERAÇÃO ANUAL + 1/2 FÉRIAS (20D) + ABO. PEC. (10D+1/2) + 13° REMUNERAÇÃO (VBA) TOTAL X 27,57% (CPP) REMUNERAÇÃO TOTAL + ENCARGOS PATRONAIS 01 - CONTÍNUO - 17 R$ 4.248,01 R$ 191,16 R$ 4.439,17 R$ 88,78 R$ 4.527,95 R$ 226,40 R$ 4.754,35 R$ 1.450,32 R$ 6.204,67 R$ 2.068,22 R$ 3.102,34 R$ 6.204,67 R$ 74.456,06 R$ 85.831,29 R$ 17.040,07 R$ 102.871,36 02 - ASSISTENTE LEGISLATIVO - 20 R$ 11.510,24 R$ 517,96 R$ 12.028,20 R$ 240,56 R$ 12.268,76 R$ 0,00 R$ 12.268,76 R$ 1.450,32 R$ 13.719,08 R$ 4.573,03 R$ 6.859,54 R$ 13.719,08 R$ 164.629,02 R$ 189.780,67 R$ 43.972,48 R$ 233.753,15 03 - ZELADORA - 21 R$ 5.116,65 R$ 230,25 R$ 5.346,90 R$ 106,94 R$ 5.453,84 R$ 0,00 R$ 5.453,84 R$ 0,00 R$ 5.453,84 R$ 1.817,95 R$ 2.726,92 R$ 5.453,84 R$ 65.446,05 R$ 75.444,75 R$ 19.547,10 R$ 94.991,85 04 - VIGIA - 22 R$ 5.538,26 R$ 249,22 R$ 5.787,48 R$ 115,75 R$ 5.903,23 R$ 0,00 R$ 5.903,23 R$ 983,77 R$ 6.887,00 R$ 2.295,67 R$ 3.443,50 R$ 6.887,00 R$ 82.644,06 R$ 95.270,23 R$ 21.157,77 R$ 116.428,00 05 - VIGIA - 23 R$ 4.942,90 R$ 222,43 R$ 5.165,33 R$ 103,31 R$ 5.268,64 R$ 263,43 R$ 5.532,07 R$ 921,92 R$ 6.453,99 R$ 2.151,33 R$ 3.226,99 R$ 6.453,99 R$ 77.447,86 R$ 89.280,17 R$ 19.827,49 R$ 109.107,66 06 - RECEPCIONISTA/TELEFONISTA - 34 R$ 4.164,74 R$ 187,41 R$ 4.352,15 R$ 87,04 R$ 4.439,20 R$ 221,96 R$ 4.661,16 R$ 229,73 R$ 4.890,89 R$ 1.630,30 R$ 2.445,44 R$ 4.890,89 R$ 58.690,63 R$ 67.657,26 R$ 16.706,05 R$ 84.363,31 07 - OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO - 69 R$ 6.096,66 R$ 274,35 R$ 6.371,01 R$ 127,42 R$ 6.498,43 R$ 324,92 R$ 6.823,35 R$ 229,73 R$ 7.053,08 R$ 2.351,03 R$ 3.526,54 R$ 7.053,08 R$ 84.636,98 R$ 97.567,63 R$ 24.455,57 R$ 122.023,20 08 - CONTROLADORA INTERNA - 72 R$ 17.567,54 R$ 790,54 R$ 18.358,08 R$ 367,16 R$ 18.725,24 R$ 936,26 R$ 19.661,50 R$ 0,00 R$ 19.661,50 R$ 6.553,83 R$ 9.830,75 R$ 19.661,50 R$ 235.938,04 R$ 271.984,12 R$ 70.468,79 R$ 342.452,92 09 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 147 R$ 5.727,13 R$ 257,72 R$ 5.984,85 R$ 119,70 R$ 6.104,55 R$ 0,00 R$ 6.104,55 R$ 1.450,32 R$ 7.554,87 R$ 2.518,29 R$ 3.777,43 R$ 7.554,87 R$ 90.658,41 R$ 104.509,01 R$ 21.879,31 R$ 126.388,32 10 - PROCURADORA LEGISLATIVA - 151 R$ 14.528,16 R$ 653,77 R$ 15.181,93 R$ 303,64 R$ 15.485,57 R$ 774,28 R$ 16.259,84 R$ 229,73 R$ 16.489,57 R$ 5.496,52 R$ 8.244,79 R$ 16.489,57 R$ 197.874,89 R$ 228.105,77 R$ 58.276,91 R$ 286.382,68 11 - CONTADOR - 165 R$ 12.198,72 R$ 548,94 R$ 12.747,66 R$ 254,95 R$ 13.002,62 R$ 0,00 R$ 13.002,62 R$ 1.450,32 R$ 14.452,94 R$ 4.817,65 R$ 7.226,47 R$ 14.452,94 R$ 173.435,23 R$ 199.932,28 R$ 36.205,17 R$ 236.137,45 12 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 166 R$ 4.335,49 R$ 195,10 R$ 4.530,59 R$ 90,61 R$ 4.621,20 R$ 0,00 R$ 4.621,20 R$ 1.450,32 R$ 6.071,52 R$ 2.023,84 R$ 3.035,76 R$ 6.071,52 R$ 72.858,23 R$ 83.989,34 R$ 16.562,84 R$ 100.552,18 13 - AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - 167 R$ 2.869,46 R$ 129,13 R$ 2.998,59 R$ 59,97 R$ 3.058,56 R$ 0,00 R$ 3.058,56 R$ 229,73 R$ 3.288,29 R$ 1.096,10 R$ 1.644,14 R$ 3.288,29 R$ 39.459,45 R$ 45.487,98 R$ 10.962,18 R$ 56.450,15 14 - ZELADORA - 168 R$ 2.869,46 R$ 129,13 R$ 2.998,59 R$ 59,97 R$ 3.058,56 R$ 0,00 R$ 3.058,56 R$ 1.450,32 R$ 4.508,88 R$ 1.502,96 R$ 2.254,44 R$ 4.508,88 R$ 54.106,53 R$ 62.372,80 R$ 10.962,18 R$ 73.334,98 15 - ZELADORA - 181 R$ 2.813,20 R$ 126,59 R$ 2.939,79 R$ 58,80 R$ 2.998,59 R$ 0,00 R$ 2.998,59 R$ 229,73 R$ 3.228,32 R$ 1.076,11 R$ 1.614,16 R$ 3.228,32 R$ 38.739,84 R$ 44.658,43 R$ 10.747,25 R$ 55.405,67 16 - AGENTE ADMINISTRATIVO (AUMENTO DE 02 VAGAS) R$ 8.500,96 R$ 382,54 R$ 8.883,50 R$ 0,00 R$ 8.883,50 R$ 0,00 R$ 8.883,50 R$ 459,46 R$ 9.342,96 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.564,38 R$ 102.772,60 R$ 111.336,98 R$ 29.302,20 R$ 140.639,18 17 - 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS R$ 2.775,73 R$ 124,91 R$ 2.900,64 R$ 0,00 R$ 2.900,64 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.900,64 R$ 2.900,64 R$ 966,88 R$ 1.450,32 R$ 2.900,64 R$ 26.105,76 R$ 31.423,60 R$ 0,00 R$ 31.423,60 TOTAIS R$ 115.803,31 R$ 5.211,15 R$ 121.014,46 R$ 2.184,61 R$ 123.199,07 R$ 2.747,25 R$ 123.045,68 R$ 15.116,36 R$ 138.162,04 R$ 42.939,69 R$ 64.409,54 R$ 137.383,46 R$ 1.639.899,61 R$ 1.884.632,31 R$ 428.073,35 R$ 2.312.705,66 SERVIDORES APOSENTADOS/PENSIONISTAS R$ 270,98 R$ 6.292,81 13° SALÁRIO R$ 6.292,81 REMUNERAÇÃO ANUAL + 13° R$ 81.806,56 DESPESA TOTAL COM PESSOAL INATIVO - 2026 R$ 81.806,56 *Informativo II: Para o aumento de 02 (duas) vagas relativo as Funções Gratificadas, fora considerado para efeitos dos cálculos de remuneração anual do presente ano, a partir do mês de abril a dezembro de 2026 (09/12 meses em exercício). ADICIONAL DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO REMUNERAÇÃO MENSAL ANEXO I Lindomar Rodrigues Contador CRC-MT: 020015/O-3 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES EFETIVOS) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2026 13° SALÁRIO TOTAL REMUNERAÇÃO - 2026 RGA 2026: 4,50% (IPCA-E DE 4,41% + AUMENTO REAL DE 0,09%) VENCIMENTO BASE *Memória de Cáculo: Servidor efetivo Lindomar Rodrigues, contribuição previdênciária patronal para a Previ Juína: 8.475,55 (Teto RGPS) x 12 = 101.706,60 + 8.475,55 (13°) = 110.182,15 x 27,57% (CPP - Previ Juína) = 30.377,22. Contribuição patronal para o regime de previdência complementar - RPC (BB-Previdência): 5.977,39 (Diferença acima do teto RGPS) x 12 = 71.728,68 + 5.977,39 (13°) = 77.706,07 x 7,50% = 5.827,95. Total contribuições patronais CPP + RPC = 36.205,17. Juína/MT, 01 de abril de 2026 *Informativo I: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2026 (12/12 meses em exercício). SERVIDORES EFETIVOS NÍVEL: 2% VENCIMENTO BASE ATUALIZADO: VB + RGA + N VENCIMENTO BASE ATUALIZADO GRATIFICAÇÃO E/OU ADICIONAL VENCIMENTOS BÁSICOS R$ 6.021,83 RGA 2026 - 4,50% CLASSE: 5% RGA 2026: 4,50% (IPCA-E DE 4,41% + AUMENTO REAL DE 0,09%) CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PATRONAL - INSS + RAT DESPESA TOTAL COM PESSOAL - 2026 VB x 4,50% 1/2 DE FÉRIAS NORMAIS DE 20 DIAS ABONO PECUNIÁRIO (10 DIAS + 1/2) REMUNERAÇÃO ANUAL REMUNERAÇÃO ANUAL + 1/2 FÉRIAS (20D) + ABO. PEC. (10D+1/2) + 13° REMUNERAÇÃO TOTAL X 17% (INSS + RAT) REMUNERAÇÃO TOTAL + ENCARGOS PATRONAIS 01 - SECRETÁRIO PARLAMENTAR R$ 8.021,13 R$ 360,95 R$ 8.382,08 R$ 2.794,03 R$ 4.191,04 R$ 8.382,08 R$ 100.584,97 R$ 115.952,12 R$ 18.999,38 R$ 134.951,50 02 - ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDÊNCIA R$ 7.363,50 R$ 331,36 R$ 7.694,86 R$ 2.564,95 R$ 3.847,43 R$ 7.694,86 R$ 92.338,29 R$ 106.445,53 R$ 17.441,68 R$ 123.887,21 03 - ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 6.143,13 R$ 276,44 R$ 6.419,57 R$ 2.139,86 R$ 3.209,79 R$ 6.419,57 R$ 77.034,85 R$ 88.804,06 R$ 14.551,03 R$ 103.355,09 04 - DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ 6.800,76 R$ 306,03 R$ 7.106,79 R$ 2.368,93 R$ 3.553,40 R$ 7.106,79 R$ 85.281,53 R$ 98.310,65 R$ 16.108,73 R$ 114.419,39 05 - ASSISTENTE DE CERIMONIAL E RECEPÇÃO INSTITUCIONAL R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.750,00 R$ 33.000,00 R$ 35.750,00 R$ 6.077,50 R$ 41.827,50 06 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR (04 VAGAS) R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.500,00 R$ 90.000,00 R$ 97.500,00 R$ 16.575,00 R$ 114.075,00 07 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (01 VAGA) R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.250,00 R$ 27.000,00 R$ 29.250,00 R$ 4.972,50 R$ 34.222,50 TOTAIS R$ 44.328,52 R$ 1.274,78 R$ 45.603,30 R$ 9.867,77 R$ 14.801,65 R$ 42.103,30 R$ 505.239,64 R$ 572.012,36 R$ 94.725,82 R$ 666.738,18 RGA 2026 IPCAE: 4,41% CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PATRONAL - (INSS + RAT) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - 2026 S.B x 4,41% REMUNERAÇÃO ANUAL INDIVIDUAL + 13° REMUNERAÇÃO ANUAL TODOS OS VEREDORES REMUNERAÇÃO TOTAL X 17% (INSS + RAT) REMUNERAÇÃO TOTAL + ENCARGOS PATRONAIS 01 - VEREADOR NORMAL R$ 7.217,13 R$ 318,28 R$ 7.535,41 R$ 7.535,41 R$ 97.960,27 R$ 1.077.562,98 R$ 183.185,71 R$ 1.260.748,68 02 - VEREADOR - 1° SECRETÁRIO R$ 8.299,71 R$ 366,02 R$ 8.665,73 R$ 8.665,73 R$ 112.654,45 R$ 112.654,45 R$ 19.151,26 R$ 131.805,71 03 - VEREADOR - PRESIDENTE R$ 9.379,54 R$ 413,64 R$ 9.793,18 R$ 9.793,18 R$ 127.311,31 R$ 127.311,31 R$ 21.642,92 R$ 148.954,23 TOTAIS R$ 24.896,38 R$ 1.097,93 R$ 25.994,31 R$ 25.994,31 R$ 337.926,03 R$ 1.317.528,74 R$ 223.979,89 R$ 1.541.508,63 Juína/MT, 01 de abril de 2026 Lindomar Rodrigues Contador CRC-MT: 020015/O-3 *Informativo I: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2026 (12/12 meses em exercício). VENCIMENTO BASE ATUALIZADO: VB + RGA 13° SALÁRIO ADICIONAL DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO *Informativo III: Para a criação dos cargos de Assessor de Apoio Parlamentar, com 04 (quatro) vagas, e Assessor de Gabinete da Presidência, com 01 (uma) vaga, fora considerado para efeitos dos cálculos de remuneração anual e 13° salário do presente ano, a partir do mês de abril a dezembro de 2026 (09/12 meses em exercício). *Informativo II: Para o cargo de assistente de cerimonial e recepção institucional, com 01 (uma) vaga, fora considerado para efeitos dos cálculos de remuneração anual e 13° salário do presente ano, a partir do mês de fevereiro a dezembro de 2026 (11/12 meses em exercício), visto que o cargo foi criado no mês de fevereiro do ano corrente. ANEXO II IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES COMISSIONADOS E VEREADORES) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS E ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2026 VEREADORES SUBSÍDIO BASE SUBSÍDIO 2026 13° SALÁRIO TOTAL REMUNERAÇÃO - 2026 SERVIDORES COMISSIONADOS TOTAL REMUNERAÇÃO - 2026 VENCIMENTO BASE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PATRONAL - PREVI JUÍNA E/OU RPC - 2027 DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATIVO - 2027 VB x 4,50% VB + 4,50% VBA X 5% VBA 1/2 DE FÉRIAS NORMAIS DE 20 DIAS ABONO PECUNIÁRIO (10 DIAS + 1/2) REMUNERAÇÃO ANUAL REMUNERAÇÃO ANUAL + 1/2 FÉRIAS (20D) + ABO. PEC. (10D+1/2) + 13° REMUNERAÇÃO (VBA) TOTAL X 28,34% (CPP) REMUNERAÇÃO TOTAL + ENCARGOS PATRONAIS 01 - CONTÍNUO - 17 R$ 4.754,35 R$ 213,95 R$ 4.968,30 R$ 99,37 R$ 5.067,66 R$ 0,00 R$ 5.067,66 R$ 1.515,58 R$ 6.583,24 R$ 2.194,41 R$ 3.291,62 R$ 6.583,24 R$ 78.998,90 R$ 91.068,18 R$ 18.670,28 R$ 109.738,46 02 - ASSISTENTE LEGISLATIVO - 20 R$ 12.268,76 R$ 552,09 R$ 12.820,85 R$ 256,42 R$ 13.077,27 R$ 0,00 R$ 13.077,27 R$ 1.515,58 R$ 14.592,85 R$ 4.864,28 R$ 7.296,43 R$ 14.592,85 R$ 175.114,22 R$ 201.867,78 R$ 48.179,28 R$ 250.047,06 03 - ZELADORA - 21 R$ 5.453,84 R$ 245,42 R$ 5.699,26 R$ 113,99 R$ 5.813,25 R$ 0,00 R$ 5.813,25 R$ 0,00 R$ 5.813,25 R$ 1.937,75 R$ 2.906,62 R$ 5.813,25 R$ 69.758,98 R$ 80.416,60 R$ 21.417,17 R$ 101.833,77 04 - VIGIA - 22 R$ 5.903,23 R$ 265,65 R$ 6.168,88 R$ 123,38 R$ 6.292,25 R$ 0,00 R$ 6.292,25 R$ 1.048,60 R$ 7.340,86 R$ 2.446,95 R$ 3.670,43 R$ 7.340,86 R$ 88.090,28 R$ 101.548,52 R$ 23.181,92 R$ 124.730,44 05 - VIGIA - 23 R$ 5.532,07 R$ 248,94 R$ 5.781,01 R$ 115,62 R$ 5.896,63 R$ 0,00 R$ 5.896,63 R$ 982,67 R$ 6.879,31 R$ 2.293,10 R$ 3.439,65 R$ 6.879,31 R$ 82.551,69 R$ 95.163,75 R$ 21.724,38 R$ 116.888,13 06 - RECEPCIONISTA/TELEFONISTA - 34 R$ 4.661,16 R$ 209,75 R$ 4.870,91 R$ 97,42 R$ 4.968,33 R$ 0,00 R$ 4.968,33 R$ 240,07 R$ 5.208,40 R$ 1.736,13 R$ 2.604,20 R$ 5.208,40 R$ 62.500,81 R$ 72.049,54 R$ 18.304,32 R$ 90.353,86 07 - OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO - 69 R$ 6.823,35 R$ 307,05 R$ 7.130,40 R$ 142,61 R$ 7.273,01 R$ 0,00 R$ 7.273,01 R$ 240,07 R$ 7.513,08 R$ 2.504,36 R$ 3.756,54 R$ 7.513,08 R$ 90.156,95 R$ 103.930,92 R$ 26.795,22 R$ 130.726,14 08 - CONTROLADORA INTERNA - 72 R$ 19.661,50 R$ 884,77 R$ 20.546,27 R$ 410,93 R$ 20.957,19 R$ 0,00 R$ 20.957,19 R$ 0,00 R$ 20.957,19 R$ 6.985,73 R$ 10.478,60 R$ 20.957,19 R$ 251.486,31 R$ 289.907,83 R$ 77.210,49 R$ 367.118,32 09 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 147 R$ 6.104,55 R$ 274,70 R$ 6.379,25 R$ 127,59 R$ 6.506,84 R$ 325,34 R$ 6.832,18 R$ 1.515,58 R$ 8.347,76 R$ 2.782,59 R$ 4.173,88 R$ 8.347,76 R$ 100.173,14 R$ 115.477,37 R$ 25.171,12 R$ 140.648,50 10 - PROCURADORA LEGISLATIVA - 151 R$ 16.259,84 R$ 731,69 R$ 16.991,53 R$ 339,83 R$ 17.331,36 R$ 0,00 R$ 17.331,36 R$ 240,07 R$ 17.571,43 R$ 5.857,14 R$ 8.785,72 R$ 17.571,43 R$ 210.857,20 R$ 243.071,50 R$ 63.852,21 R$ 306.923,71 11 - CONTADOR - 165 R$ 13.002,62 R$ 585,12 R$ 13.587,74 R$ 271,75 R$ 13.859,49 R$ 692,97 R$ 14.552,47 R$ 1.515,58 R$ 16.068,05 R$ 5.356,02 R$ 8.034,02 R$ 16.068,05 R$ 192.816,57 R$ 222.274,65 R$ 39.661,60 R$ 261.936,25 12 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 166 R$ 4.621,20 R$ 207,95 R$ 4.829,15 R$ 96,58 R$ 4.925,74 R$ 246,29 R$ 5.172,02 R$ 1.515,58 R$ 6.687,60 R$ 2.229,20 R$ 3.343,80 R$ 6.687,60 R$ 80.251,25 R$ 92.511,85 R$ 19.054,77 R$ 111.566,62 13 - AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - 167 R$ 3.058,56 R$ 137,64 R$ 3.196,20 R$ 63,92 R$ 3.260,12 R$ 163,01 R$ 3.423,13 R$ 240,07 R$ 3.663,20 R$ 1.221,07 R$ 1.831,60 R$ 3.663,20 R$ 43.958,34 R$ 50.674,20 R$ 12.611,48 R$ 63.285,68 14 - ZELADORA - 168 R$ 3.058,56 R$ 137,64 R$ 3.196,20 R$ 63,92 R$ 3.260,12 R$ 163,01 R$ 3.423,13 R$ 1.515,58 R$ 4.938,71 R$ 1.646,24 R$ 2.469,35 R$ 4.938,71 R$ 59.264,46 R$ 68.318,75 R$ 12.611,48 R$ 80.930,23 15 - ZELADORA - 181 R$ 2.998,59 R$ 134,94 R$ 3.133,53 R$ 62,67 R$ 3.196,20 R$ 0,00 R$ 3.196,20 R$ 240,07 R$ 3.436,27 R$ 1.145,42 R$ 1.718,13 R$ 3.436,27 R$ 41.235,20 R$ 47.535,03 R$ 11.775,43 R$ 59.310,46 16 - AGENTE ADMINISTRATIVO (AUMENTO DE 02 VAGAS) R$ 8.883,50 R$ 399,76 R$ 9.283,26 R$ 185,67 R$ 9.468,92 R$ 0,00 R$ 9.468,92 R$ 480,14 R$ 9.949,06 R$ 3.316,35 R$ 4.974,53 R$ 9.949,06 R$ 119.388,75 R$ 137.628,70 R$ 34.885,40 R$ 172.514,10 17 - 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS R$ 2.900,64 R$ 130,53 R$ 3.031,17 R$ 0,00 R$ 3.031,17 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.031,17 R$ 3.031,17 R$ 1.010,39 R$ 1.515,58 R$ 3.031,17 R$ 36.374,03 R$ 41.931,17 R$ 0,00 R$ 41.931,17 TOTAIS R$ 125.946,32 R$ 5.667,58 R$ 131.613,90 R$ 2.571,65 R$ 134.185,56 R$ 1.590,62 R$ 132.745,01 R$ 15.836,42 R$ 148.581,42 R$ 49.527,14 R$ 74.290,71 R$ 148.581,42 R$ 1.782.977,07 R$ 2.055.376,34 R$ 475.106,55 R$ 2.530.482,89 SERVIDORES APOSENTADOS/PENSIONISTAS R$ 283,18 R$ 6.575,99 13° SALÁRIO R$ 6.575,99 REMUNERAÇÃO ANUAL + 13° R$ 85.487,82 DESPESA TOTAL COM PESSOAL INATIVO - 2027 R$ 85.487,82 ADICIONAL DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO REMUNERAÇÃO MENSAL ANEXO III Lindomar Rodrigues Contador CRC-MT: 020015/O-3 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES EFETIVOS) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2027 13° SALÁRIO TOTAL REMUNERAÇÃO - 2027 ESTIMATIVA DE RGA 2027: 4,50% VENCIMENTO BASE *Memória de Cáculo: Servidor efetivo Lindomar Rodrigues, contribuição previdênciária patronal para a Previ Juína: 8.856,95 (Teto RGPS) x 12 = 106.283,40 + 8.856,95 (13°) = 115.140,35 x 28,34% (CPP - Previ Juína) = 32.630,77. Contribuição patronal para o regime de previdência complementar - RPC (BB-Previdência): 7.211,10 (Diferença acima do teto RGPS) x 12 = 86.533,20 + 7.211,10 (13°) = 93.744,30 x 7,50% = 7.030,83. Total contribuições patronais CPP + RPC = 39.661,60. Juína/MT, 01 de abril de 2026 *Informativo: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2027 (12/12 meses em exercício). SERVIDORES EFETIVOS NÍVEL: 2% VENCIMENTO BASE ATUALIZADO: VB + RGA + N VENCIMENTO BASE ATUALIZADO GRATIFICAÇÃO E/OU ADICIONAL VENCIMENTOS BÁSICOS R$ 6.292,81 RGA 2027 - 4,50% CLASSE: 5% ESTIMATIVA DE RGA 2027: 4,50% CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PATRONAL - INSS + RAT DESPESA TOTAL COM PESSOAL - 2027 VB x 4,50% 1/2 DE FÉRIAS NORMAIS DE 20 DIAS ABONO PECUNIÁRIO (10 DIAS + 1/2) REMUNERAÇÃO ANUAL REMUNERAÇÃO ANUAL + 1/2 FÉRIAS (20D) + ABO. PEC. (10D+1/2) + 13° REMUNERAÇÃO TOTAL X 23% (INSS + RAT) REMUNERAÇÃO TOTAL + ENCARGOS PATRONAIS 01 - SECRETÁRIO PARLAMENTAR R$ 8.382,08 R$ 377,19 R$ 8.759,27 R$ 2.919,76 R$ 4.379,64 R$ 8.759,27 R$ 105.111,28 R$ 121.169,95 R$ 26.861,77 R$ 148.031,72 02 - ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDÊNCIA R$ 7.694,86 R$ 346,27 R$ 8.041,13 R$ 2.680,38 R$ 4.020,56 R$ 8.041,13 R$ 96.493,54 R$ 111.235,61 R$ 24.659,46 R$ 135.895,08 03 - ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 6.419,57 R$ 288,88 R$ 6.708,45 R$ 2.236,15 R$ 3.354,23 R$ 6.708,45 R$ 80.501,41 R$ 92.800,23 R$ 20.572,58 R$ 113.372,82 04 - DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ 7.106,79 R$ 319,81 R$ 7.426,60 R$ 2.475,53 R$ 3.713,30 R$ 7.426,60 R$ 89.119,15 R$ 102.734,57 R$ 22.774,89 R$ 125.509,46 05 - ASSISTENTE DE CERIMONIAL E RECEPÇÃO INSTITUCIONAL R$ 3.000,00 R$ 135,00 R$ 3.135,00 R$ 1.045,00 R$ 1.567,50 R$ 3.135,00 R$ 37.620,00 R$ 43.367,50 R$ 9.614,00 R$ 52.981,50 06 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR (04 VAGAS) R$ 10.000,00 R$ 450,00 R$ 10.450,00 R$ 3.483,33 R$ 5.225,00 R$ 10.450,00 R$ 125.400,00 R$ 144.558,33 R$ 32.046,67 R$ 176.605,00 07 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (01 VAGA) R$ 3.000,00 R$ 135,00 R$ 3.135,00 R$ 1.045,00 R$ 1.567,50 R$ 3.135,00 R$ 37.620,00 R$ 43.367,50 R$ 9.614,00 R$ 52.981,50 TOTAIS R$ 45.603,30 R$ 2.052,15 R$ 47.655,45 R$ 15.885,15 R$ 23.827,72 R$ 47.655,45 R$ 571.865,38 R$ 659.233,70 R$ 146.143,38 R$ 805.377,08 ESTIMATIVA DE RGA 2027: 4,50% CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PATRONAL - (INSS + RAT) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - 2027 S.B x 4,50% REMUNERAÇÃO ANUAL INDIVIDUAL REMUNERAÇÃO ANUAL TODOS OS REMUNERAÇÃO TOTAL X 23% REMUNERAÇÃO TOTAL + ENCARGOS 01 - VEREADOR NORMAL R$ 7.535,41 R$ 339,09 R$ 7.874,50 R$ 7.874,50 R$ 102.368,54 R$ 1.126.053,99 R$ 258.992,42 R$ 1.385.046,41 02 - VEREADOR - 1° SECRETÁRIO R$ 8.665,73 R$ 389,96 R$ 9.055,69 R$ 9.055,69 R$ 117.723,94 R$ 117.723,94 R$ 27.076,51 R$ 144.800,45 03 - VEREADOR - PRESIDENTE R$ 9.793,18 R$ 440,69 R$ 10.233,87 R$ 10.233,87 R$ 133.040,35 R$ 133.040,35 R$ 30.599,28 R$ 163.639,63 TOTAIS R$ 25.994,32 R$ 1.169,74 R$ 27.164,06 R$ 27.164,06 R$ 353.132,84 R$ 1.376.818,29 R$ 316.668,21 R$ 1.693.486,49 Juína/MT, 01 de abril de 2026 Lindomar Rodrigues Contador CRC-MT: 020015/O-3 *Informativo: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2027 (12/12 meses em exercício). VENCIMENTO BASE ATUALIZADO: VB + RGA 13° SALÁRIO ADICIONAL DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO ANEXO IV IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES COMISSIONADOS E VEREADORES) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS E ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2027 VEREADORES SUBSÍDIO BASE SUBSÍDIO 2027 13° SALÁRIO TOTAL REMUNERAÇÃO - 2027 SERVIDORES COMISSIONADOS TOTAL REMUNERAÇÃO - 2027 VENCIMENTO BASE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PATRONAL - PREVI JUÍNA E/OU RPC - 2028 DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATIVO - 2028 VB x 4,50% VB + 4,50% VBA X 5% VBA 1/2 DE FÉRIAS NORMAIS DE 20 DIAS ABONO PECUNIÁRIO (10 DIAS + 1/2) REMUNERAÇÃO ANUAL REMUNERAÇÃO ANUAL + 1/2 FÉRIAS (20D) + ABO. PEC. (10D+1/2) + 13° REMUNERAÇÃO (VBA) TOTAL X 29,35% (CPP) REMUNERAÇÃO TOTAL + ENCARGOS PATRONAIS 01 - CONTÍNUO - 17 R$ 5.067,66 R$ 228,04 R$ 5.295,70 R$ 105,91 R$ 5.401,62 R$ 270,08 R$ 5.671,70 R$ 1.583,78 R$ 7.255,48 R$ 2.418,49 R$ 3.627,74 R$ 7.255,48 R$ 87.065,76 R$ 100.367,47 R$ 21.640,37 R$ 122.007,84 02 - ASSISTENTE LEGISLATIVO - 20 R$ 13.077,27 R$ 588,48 R$ 13.665,75 R$ 273,31 R$ 13.939,06 R$ 0,00 R$ 13.939,06 R$ 1.583,78 R$ 15.522,84 R$ 5.174,28 R$ 7.761,42 R$ 15.522,84 R$ 186.274,11 R$ 214.732,65 R$ 53.184,49 R$ 267.917,14 03 - ZELADORA - 21 R$ 5.813,25 R$ 261,60 R$ 6.074,85 R$ 121,50 R$ 6.196,34 R$ 0,00 R$ 6.196,34 R$ 0,00 R$ 6.196,34 R$ 2.065,45 R$ 3.098,17 R$ 6.196,34 R$ 74.356,12 R$ 85.716,08 R$ 23.642,15 R$ 109.358,23 04 - VIGIA - 22 R$ 6.292,25 R$ 283,15 R$ 6.575,40 R$ 131,51 R$ 6.706,91 R$ 0,00 R$ 6.706,91 R$ 1.117,71 R$ 7.824,62 R$ 2.608,21 R$ 3.912,31 R$ 7.824,62 R$ 93.895,39 R$ 108.240,52 R$ 25.590,21 R$ 133.830,73 05 - VIGIA - 23 R$ 5.896,63 R$ 265,35 R$ 6.161,98 R$ 123,24 R$ 6.285,22 R$ 314,26 R$ 6.599,48 R$ 1.099,80 R$ 7.699,28 R$ 2.566,43 R$ 3.849,64 R$ 7.699,28 R$ 92.391,38 R$ 106.506,73 R$ 25.180,31 R$ 131.687,05 06 - RECEPCIONISTA/TELEFONISTA - 34 R$ 4.968,33 R$ 223,57 R$ 5.191,90 R$ 103,84 R$ 5.295,74 R$ 264,79 R$ 5.560,53 R$ 250,87 R$ 5.811,40 R$ 1.937,13 R$ 2.905,70 R$ 5.811,40 R$ 69.736,80 R$ 80.391,03 R$ 21.216,20 R$ 101.607,24 07 - OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO - 69 R$ 7.273,01 R$ 327,29 R$ 7.600,30 R$ 152,01 R$ 7.752,30 R$ 0,00 R$ 7.752,30 R$ 250,87 R$ 8.003,17 R$ 2.667,72 R$ 4.001,59 R$ 8.003,17 R$ 96.038,06 R$ 110.710,54 R$ 29.578,91 R$ 140.289,44 08 - CONTROLADORA INTERNA - 72 R$ 20.957,19 R$ 943,07 R$ 21.900,26 R$ 438,01 R$ 22.338,27 R$ 1.116,91 R$ 23.455,18 R$ 0,00 R$ 23.455,18 R$ 7.818,39 R$ 11.727,59 R$ 23.455,18 R$ 281.462,19 R$ 324.463,35 R$ 89.493,25 R$ 413.956,60 09 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 147 R$ 6.832,18 R$ 307,45 R$ 7.139,63 R$ 142,79 R$ 7.282,42 R$ 0,00 R$ 7.282,42 R$ 1.583,78 R$ 8.866,20 R$ 2.955,40 R$ 4.433,10 R$ 8.866,20 R$ 106.394,41 R$ 122.649,11 R$ 27.786,08 R$ 150.435,19 10 - PROCURADORA LEGISLATIVA - 151 R$ 17.331,36 R$ 779,91 R$ 18.111,27 R$ 362,23 R$ 18.473,50 R$ 923,67 R$ 19.397,17 R$ 250,87 R$ 19.648,04 R$ 6.549,35 R$ 9.824,02 R$ 19.648,04 R$ 235.776,50 R$ 271.797,91 R$ 74.009,91 R$ 345.807,81 11 - CONTADOR - 165 R$ 14.552,47 R$ 654,86 R$ 15.207,33 R$ 304,15 R$ 15.511,48 R$ 0,00 R$ 15.511,48 R$ 1.583,78 R$ 17.095,26 R$ 5.698,42 R$ 8.547,63 R$ 17.095,26 R$ 205.143,09 R$ 236.484,40 R$ 42.958,15 R$ 279.442,55 12 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 166 R$ 5.172,02 R$ 232,74 R$ 5.404,76 R$ 108,10 R$ 5.512,86 R$ 0,00 R$ 5.512,86 R$ 1.583,78 R$ 7.096,64 R$ 2.365,55 R$ 3.548,32 R$ 7.096,64 R$ 85.159,63 R$ 98.170,13 R$ 21.034,30 R$ 119.204,44 13 - AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - 167 R$ 3.423,13 R$ 154,04 R$ 3.577,17 R$ 71,54 R$ 3.648,71 R$ 0,00 R$ 3.648,71 R$ 250,87 R$ 3.899,58 R$ 1.299,86 R$ 1.949,79 R$ 3.899,58 R$ 46.795,01 R$ 53.944,25 R$ 13.921,67 R$ 67.865,92 14 - ZELADORA - 168 R$ 3.423,13 R$ 154,04 R$ 3.577,17 R$ 71,54 R$ 3.648,71 R$ 0,00 R$ 3.648,71 R$ 1.583,78 R$ 5.232,49 R$ 1.744,16 R$ 2.616,25 R$ 5.232,49 R$ 62.789,93 R$ 72.382,84 R$ 13.921,67 R$ 86.304,51 15 - ZELADORA - 181 R$ 3.196,20 R$ 143,83 R$ 3.340,03 R$ 66,80 R$ 3.406,83 R$ 170,34 R$ 3.577,17 R$ 250,87 R$ 3.828,04 R$ 1.276,01 R$ 1.914,02 R$ 3.828,04 R$ 45.936,49 R$ 52.954,57 R$ 13.648,70 R$ 66.603,26 16 - AGENTE ADMINISTRATIVO (AUMENTO DE 02 VAGAS) R$ 9.468,92 R$ 426,10 R$ 9.895,02 R$ 197,90 R$ 10.092,92 R$ 0,00 R$ 10.092,92 R$ 501,74 R$ 10.594,66 R$ 3.531,55 R$ 5.297,33 R$ 10.594,66 R$ 127.135,94 R$ 146.559,49 R$ 38.509,54 R$ 185.069,03 17 - 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS R$ 3.031,16 R$ 136,40 R$ 3.167,56 R$ 0,00 R$ 3.167,56 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.167,56 R$ 3.167,56 R$ 1.055,85 R$ 1.583,78 R$ 3.167,56 R$ 38.010,75 R$ 43.817,94 R$ 0,00 R$ 43.817,94 TOTAIS R$ 135.776,16 R$ 6.109,93 R$ 141.886,09 R$ 2.774,37 R$ 144.660,46 R$ 3.060,06 R$ 144.552,95 R$ 16.643,84 R$ 161.196,80 R$ 53.732,27 R$ 80.598,40 R$ 161.196,80 R$ 1.934.361,55 R$ 2.229.889,01 R$ 535.315,91 R$ 2.765.204,92 SERVIDORES APOSENTADOS/PENSIONISTAS R$ 295,92 R$ 6.871,91 13° SALÁRIO R$ 6.871,91 REMUNERAÇÃO ANUAL + 13° R$ 89.334,82 DESPESA TOTAL COM PESSOAL INATIVO - 2028 R$ 89.334,82 VENCIMENTO BASE ATUALIZADO GRATIFICAÇÃO E/OU ADICIONAL VENCIMENTOS BÁSICOS R$ 6.575,99 RGA 2028 - 4,50% CLASSE: 5% ADICIONAL DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO REMUNERAÇÃO MENSAL ANEXO V Lindomar Rodrigues Contador CRC-MT: 020015/O-3 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES EFETIVOS) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2028 13° SALÁRIO TOTAL REMUNERAÇÃO - 2028 ESTIMATIVA DE RGA 2028: 4,50% VENCIMENTO BASE *Memória de Cáculo: Servidor efetivo Lindomar Rodrigues, contribuição previdênciária patronal para a Previ Juína: 9.255,51 (Teto RGPS) x 12 = 111.066,12 + 9.255,51 (13°) = 120.321,63 x 29,35% (CPP - Previ Juína) = 35.314,39. Contribuição patronal para o regime de previdência complementar - RPC (BB-Previdência): 7.839,75 (Diferença acima do teto RGPS) x 12 = 94.077,00 + 7.839,75 (13°) = 101.916,75 x 7,50% = 7.643,76. Total contribuições patronais CPP + RPC = 42.958,15. Juína/MT, 01 de abril de 2026 *Informativo: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2028 (12/12 meses em exercício). SERVIDORES EFETIVOS NÍVEL: 2% VENCIMENTO BASE ATUALIZADO: VB + RGA + N ESTIMATIVA DE RGA 2028: 4,50% CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PATRONAL - INSS + RAT DESPESA TOTAL COM PESSOAL - 2028 VB x 4,50% 1/2 DE FÉRIAS NORMAIS DE 20 DIAS ABONO PECUNIÁRIO (10 DIAS + 1/2) REMUNERAÇÃO ANUAL REMUNERAÇÃO ANUAL + 1/2 FÉRIAS (20D) + ABO. PEC. (10D+1/2) + 13° REMUNERAÇÃO TOTAL X 23% (INSS + RAT) REMUNERAÇÃO TOTAL + ENCARGOS PATRONAIS 01 - SECRETÁRIO PARLAMENTAR R$ 8.759,27 R$ 394,17 R$ 9.153,44 R$ 3.051,15 R$ 4.576,72 R$ 9.153,44 R$ 109.841,25 R$ 126.622,55 R$ 28.070,54 R$ 154.693,09 02 - ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDÊNCIA R$ 8.041,13 R$ 361,85 R$ 8.402,98 R$ 2.800,99 R$ 4.201,49 R$ 8.402,98 R$ 100.835,77 R$ 116.241,24 R$ 25.769,14 R$ 142.010,38 03 - ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 6.708,45 R$ 301,88 R$ 7.010,33 R$ 2.336,78 R$ 3.505,17 R$ 7.010,33 R$ 84.123,96 R$ 96.976,24 R$ 21.498,35 R$ 118.474,58 04 - DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ 7.426,60 R$ 334,20 R$ 7.760,80 R$ 2.586,93 R$ 3.880,40 R$ 7.760,80 R$ 93.129,56 R$ 107.357,69 R$ 23.799,78 R$ 131.157,47 05 - ASSISTENTE DE CERIMONIAL E RECEPÇÃO INSTITUCIONAL R$ 3.135,00 R$ 141,08 R$ 3.276,08 R$ 1.092,03 R$ 1.638,04 R$ 3.276,08 R$ 39.312,90 R$ 45.319,04 R$ 10.046,63 R$ 55.365,67 06 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR (04 VAGAS) R$ 10.450,00 R$ 470,25 R$ 10.920,25 R$ 3.640,08 R$ 5.460,13 R$ 10.920,25 R$ 131.043,00 R$ 151.063,46 R$ 33.488,77 R$ 184.552,23 07 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (01 VAGA) R$ 3.135,00 R$ 141,08 R$ 3.276,08 R$ 1.092,03 R$ 1.638,04 R$ 3.276,08 R$ 39.312,90 R$ 45.319,04 R$ 10.046,63 R$ 55.365,67 TOTAIS R$ 47.655,45 R$ 2.144,50 R$ 49.799,95 R$ 16.599,98 R$ 24.899,97 R$ 49.799,95 R$ 597.599,34 R$ 688.899,24 R$ 152.719,83 R$ 841.619,07 ESTIMATIVA DE RGA 2028: 4,50% CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PATRONAL - (INSS + RAT) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - 2027 S.B x 4,50% REMUNERAÇÃO ANUAL INDIVIDUAL REMUNERAÇÃO ANUAL TODOS OS REMUNERAÇÃO TOTAL X 23% REMUNERAÇÃO TOTAL + ENCARGOS 01 - VEREADOR NORMAL R$ 7.874,50 R$ 354,35 R$ 8.228,85 R$ 8.228,85 R$ 106.975,08 R$ 1.176.725,91 R$ 270.646,96 R$ 1.447.372,87 02 - VEREADOR - 1° SECRETÁRIO R$ 9.055,69 R$ 407,51 R$ 9.463,20 R$ 9.463,20 R$ 123.021,55 R$ 123.021,55 R$ 28.294,96 R$ 151.316,50 03 - VEREADOR - PRESIDENTE R$ 10.233,87 R$ 460,52 R$ 10.694,39 R$ 10.694,39 R$ 139.027,12 R$ 139.027,12 R$ 31.976,24 R$ 171.003,36 TOTAIS R$ 27.164,06 R$ 1.222,38 R$ 28.386,44 R$ 28.386,44 R$ 369.023,76 R$ 1.438.774,58 R$ 330.918,15 R$ 1.769.692,73 ANEXO VI IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES COMISSIONADOS E VEREADORES) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS E ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2028 VEREADORES SUBSÍDIO BASE SUBSÍDIO 2028 13° SALÁRIO TOTAL REMUNERAÇÃO - 2028 SERVIDORES COMISSIONADOS TOTAL REMUNERAÇÃO - 2027 VENCIMENTO BASE Juína/MT, 01 de abril de 2026 Lindomar Rodrigues Contador CRC-MT: 020015/O-3 *Informativo: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2028 (12/12 meses em exercício). VENCIMENTO BASE ATUALIZADO: VB + RGA 13° SALÁRIO ADICIONAL DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO ANEXO VII CRIAÇÃO ( X ) EXPANSÃO: ( ) AUMENTO ( ) Código Descrição por elemento de despesa Valor Total da Dotação 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência R$ 10.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.900.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (INSS) R$ 380.000,00 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (RPPS) R$ 450.000,00 Valor Total do Grupo Despesas com Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.780.000,00 Código Descrição por elemento de despesa Valor Total da Dotação 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência R$ 4.032,88 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.242.534,51 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (INSS) R$ 201.401,74 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 51.083,43 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (RPPS) R$ 346.457,93 Valor Total do Grupo Despesas com Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.845.510,49 Juína/MT, 01 de abril de 2026. Lindomar Rodrigues Contador CRC-MT: 020015/O-3 Aelcio Moreira de Oliveira Presidente Biênio 2025/2026 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - 2025 DESCRIÇÃO DOS EVENTOS: REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL (SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E VEREADORES) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS, ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA E 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIOS-FINANCEIROS DE 2026, 2027 E 2028. DESPESA TOTAL COM PESSOAL FIXADA CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) Montante da despesa orçada na Lei Municipal nº. 2.187, de 23 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA - Exercício 2026 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, da Lei Complementar 101/2000), DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - PARTE I AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA:00112536 140 Assinado de forma digital por AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA:00112536140 Dados: 2026.04.01 20:27:20 -04'00' 2026 2027 2028 Valor Total R$ 114.075,00 R$ 176.605,00 R$ 184.552,23 R$ 475.232,23 R$ 34.222,50 R$ 52.981,50 R$ 55.365,67 R$ 142.569,67 R$ 31.423,60 R$ 41.931,17 R$ 43.817,94 R$ 117.172,71 R$ 179.721,10 R$ 271.517,67 R$ 283.735,84 R$ 734.974,61 Código Descrição das despesas expandidas por elementos 2026 2027 2028 AUMENTO 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência R$ 5.827,95 R$ 7.030,83 R$ 7.643,76 R$ 1.815,81 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.774.173,41 R$ 4.091.428,33 R$ 4.357.562,83 R$ 583.389,42 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (INSS) R$ 318.705,71 R$ 462.811,59 R$ 483.637,98 R$ 164.932,27 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00 R$ 31.350,00 R$ 32.760,75 R$ 2.760,75 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (RPPS) R$ 422.245,40 R$ 468.075,72 R$ 527.672,15 R$ 105.426,75 Valor Total do Grupo Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Evento Orçamentário e Financeiro R$ 4.550.952,47 R$ 5.060.696,47 R$ 5.409.277,47 R$ 858.325,00 Servidores Aposentados e Pensionistas (Nota Técnica SEI N°. 1.018-2024 - STN) - para fins de apuração do índice de gastos com a despesa de pessoal do Poder Legislativo Municipal. R$ 81.806,56 R$ 85.487,82 R$ 89.334,82 R$ 7.528,26 Valor Total do Grupo Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - para fins de apuração do índice de gastos com a despesa de pessoal do Poder Legislativo Municipal R$ 4.632.759,03 R$ 5.146.184,29 R$ 5.498.612,29 2026 2027 (+5%) 2028 (+5%) Aumento R$ 9.200.000,00 R$ 9.660.000,00 R$ 10.143.000,00 R$ 943.000,00 50,36% 53,27% 54,21% Lindomar Rodrigues Contador CRC-MT: 020015/O-3 02 (duas) Funções Gratificadas Aelcio Moreira de Oliveira Presidente Biênio 2025/2026 ANEXO VIII Observações: 1 - O Presente impacto trata da estimativa de aumento de despesas com pessoal consolidada (servidores efetivos, comissionados e vereadores) e respectivas obrigações patronais da câmara municipal de juína, referente criação dos cargos de Assessor de Apoio Parlamentar, com 04 (quatro) vagas, Assessor de Gabinete da Presidência, com 01 (uma) vaga e 02 (duas) Funções Gratificadas, para os exercícios-financeiros de 2026, 2027 e 2028; 2 - Caso a previsão do desempenho estimativo orçamentário e financeiro não ocorrer de forma plena como estimado, poderá necessitar de abertura de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa ou futuros aumentos na Receita de Duodécimo. 3 - Deve-se observar o Percentual de Gastos Totais de Pessoal e respectivos Encargos Sociais, em relação às receitas, observando os Limites da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, no exercício vigente e nos próximos exercícios; e 4 - Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Aelcio Moreira de Oliveira, Presidente do Poder Legislativo Municipal, para análise e levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, e demais legislações pertinentes. Juína/MT, 01 de abril de 2026. DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE DESPESA COM A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS, ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA E 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL Descrição dos Eventos Receita - Duodécimo Porcentagem do Gasto Total com Despesas de Pessoal e Encargos Sociais em relação a Receita (Limite de 70%) DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONSOLIDADA APÓS A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS, ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA E 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIOS-FINANCEIROS DE 2026, 2027 E 2028 Descrição da despesa DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, da Lei Complementar 101/2000), DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - PARTE II Valor Total por Exercício Assessor de Apoio Parlamentar (04 vagas) Assessor de Gabinete da Presidência (01 vaga) AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA:001125361 40 Assinado de forma digital por AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA:00112536140 Dados: 2026.04.01 20:28:09 -04'00' RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a escala de plantão do mês de maio de 2026 da Procuradoria Geral do Município da seguinte forma: I – De 01 a 11 de maio de 2026, fica designada a Procuradora do Município, Dra. Carla Francener Cargnelutti, telefone (66) 98418-8530, e-mail: carla@francener.com.br II - De 12 a 21 de maio de 2026, fica designado o Procurador do Município, Dr. Cristiano Zandoná, telefone (66) 99910-7390, email: czadvogado@gmail.com; III – De 22 a 31 de maio de 2026, fica designado o Procurador do Município, Dr. Octávio Francisco Rodrigues Alves, telefone (66) 98434-6813, e-mail: octaviorodrigues.ad@hotmail.com. Art. 2.º Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. § 1º Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, com início às 19h do dia anterior e concluídos às 7h do dia seguinte quando houver expediente. § 2º Em dias úteis de segunda a sexta-feira com início às 19h de um dia e concluídos às 7h do dia seguinte. Art. 3º O regime de plantão compreende: I - Plantão judicial, relacionado às notificações encaminhadas pelo Poder Judiciário relacionadas a demandas urgentes e processos de saúde, exceto ações indenizatórias; II - Plantão administrativo, relacionado às atividades de consultoria jurídica excepcionais e urgentes realizadas pelos Procuradores do Município fora do expediente regular. Art. 4º Incumbe ao Procurador plantonista: I - oficiar aos órgãos responsáveis para o imediato cumprimento de decisões judiciais recebidas em caráter de urgência; II - elaborar manifestações, defesas, contestações ou recursos necessários em virtude da urgência da situação ou por determinação do Procurador Geral; III - prestar assessoria jurídica imediata em temas urgentes ao Gabinete do Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de autarquias, conforme determinação do Procurador Geral; IV - liberar processos que reclamem orientação jurídica necessária à tomada urgente de medidas administrativas e/ou processuais relativas à decisão judicial proferida em caráter cautelar ou antecipatório, cujas consequências, em razão da demora na atuação funcional, possam resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; V - atender demandas urgentes, de caráter jurídico, encaminhadas por escrito pelo Procurador-Geral do Município, ainda que por meio eletrônico. VI - Cumprir prazos relativos às demandas de saúde junto ao PJe de Primeiro e Segundo Grau da Justiça Comum e Justiça Federal; VII - Trabalhar presencialmente na Prefeitura e receber intimações relativas aos incisos I a VI deste artigo. Art. 5º Durante o regime de plantão, as comunicações processuais deverão ser encaminhadas pessoalmente aos procuradores do município, conforme escala de plantão prevista no art. 1º esta Portaria. Art. 6º É permitida a permuta entre procuradores plantonistas, mediante prévia comunicação ao Procurador-Geral. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 30 de abril de 2026. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. JULIANO CRUZ DA SILVA OAB-MT 20.861/A Procurador Geral do Município Portaria 9467/2024 REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. PROCURADORIA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026 Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. Art. 2º Ficam acrescidas à Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo I desta Lei Complementar. Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, observadas as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 3º Ficam acrescidas à Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem. Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4980 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 880 Assinado Digitalmente Art. 4º Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as descrições, requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, conforme disposto nos Anexos III desta Lei Complementar. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º A criação dos cargos e funções de que trata esta Lei Complementar fica condicionada: I - à comprovação de adequação orçamentária e financeira; II - à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; III - à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos: I - Anexo I – Cargos de provimento em comissão; II - Anexo II – Funções gratificadas; III - Anexo III – Descrição, requisitos e atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas; IV - Anexo IV – Declaração de adequação orçamentária e financeira; V - Anexo V – Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 30 de abril de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO I A N E X O II LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA 2 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos de Assistência Imediata - CAI CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva) CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE ASSESSOR DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01 Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional Ensino Médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01 Assessor de apoio parlamentar Ensino médio e conhecimento notório R$ 2.500,00 04 Assessor de gabinete da presidência Ensino médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01 TOTAL 07 ANEXO II A N E X O III LEI COMPLEMENTAR Nº 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017) CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos de Assistência Imediata - CAI Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão. CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo QTDE Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01 Agente de Compras e licitações Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01 Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01 Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01 Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Ensino Superior Completo R$ 1.450,32 01 Gestor de Transparência Pública e Governo Digital Ensino médio completo R$ 1.450,32 01 Agente de Liquidação Ensino médio completo R$ 1.450,32 01 TOTAL 08 Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4980 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 881 Assinado Digitalmente ANEXO III A N E X O V LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR Requisitos para investidura: Ensino médio completo Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades administrativas e documentais dos gabinetes parlamentares, conforme distribuição interna definida pela Presidência ou pela autoridade competente, em regime de confiança, mediante execução de tarefas materiais, administrativas e informacionais de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação institucional, direção administrativa, supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência, nem atribuições próprias do cargo de Secretário Parlamentar. Atribuições: · executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes parlamentares para os quais for designado; · organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e registros internos dos gabinetes atendidos; · receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e controle interno e submetê-las ao parlamentar competente; · acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito; · estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo; · Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do mandato; · Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais; · Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas; · Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar. CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Requisitos para investidura: Ensino médio completo. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva. Sumário das atribuições: Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara Municipal, com apoio ao funcionamento do Gabinete da Presidência, à gestão da agenda institucional e ao fluxo de expedientes e demandas dirigidas ao órgão. Atribuições: • assessorar o Presidente da Câmara na organização da agenda institucional, dos compromissos oficiais e dos atendimentos do gabinete; • auxiliar no controle e encaminhamento de expedientes, documentos, solicitações e comunicações dirigidas à Presidência; • apoiar a triagem e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Gabinete da Presidência, promovendo os encaminhamentos internos necessários; • acompanhar matérias, processos administrativos e proposições legislativas de interesse direto da Presidência; • manter articulação com os setores administrativos, gabinetes parlamentares e demais unidades da Câmara para o cumprimento de determinações da Presidência; • preparar minutas de comunicações internas e externas, convites, ofícios e demais atos de expediente do Gabinete da Presidência; • acompanhar, quando designado, reuniões, sessões, audiências e eventos institucionais de interesse da Presidência; • executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo Presidente da Câmara. TABELA 2 CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS E CAI CARGO: GESTOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GOVERNO DIGITAL Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atiSegunda-feira, 4 de Maio de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4980 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 882 Assinado Digitalmente vidades de transparência, gestão da informação e serviços digitais. Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo. Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais de coordenação, monitoramento e aperfeiçoamento da transparência ativa, do acesso à informação e da transformação digital da Câmara Municipal, com atuação voltada à atualização das informações institucionais, à ampliação dos serviços digitais, à melhoria da comunicação com o cidadão e ao fortalecimento da eficiência administrativa, sem prejuízo das competências próprias da Ouvidoria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das demais unidades administrativas. Atribuições: • coordenar a inserção, atualização, organização e monitoramento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no sítio oficial da Câmara Municipal, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis; • acompanhar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, promovendo a publicação tempestiva, íntegra, padronizada e acessível das informações de interesse público; • solicitar formalmente às unidades administrativas os documentos, dados e informações necessários à alimentação e atualização dos instrumentos de transparência pública e dos serviços digitais; • controlar os prazos de publicação de atos oficiais, contratos, procedimentos de contratação, relatórios fiscais e demais informações sujeitas à transparência obrigatória, comunicando eventuais inconsistências ou atrasos à autoridade competente; • zelar pela qualidade, inteligibilidade, integridade e usabilidade das informações publicadas, com adoção de linguagem clara e organização que facilite a pesquisa e a compreensão pelo cidadão; • fomentar a disponibilização de informações em formato aberto, quando cabível, e incentivar a padronização de bases de dados e documentos eletrônicos; • apoiar a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão, no que se refere ao controle de fluxos, prazos, registros e encaminhamentos internos, sem prejuízo das atribuições da Ouvidoria, se houver; • elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos mecanismos de transparência e serviços digitais da Câmara, propondo melhorias administrativas e tecnológicas; • atuar como referência técnica perante órgãos de controle externo e fiscalização, no que se refere a rotinas de transparência pública e governo digital; • propor, acompanhar e incentivar medidas de digitalização de rotinas administrativas e legislativas, com vistas à simplificação de procedimentos, à redução do uso de papel, ao aumento da eficiência e à melhoria do atendimento ao cidadão; • colaborar na organização e manutenção do catálogo de serviços digitais da Câmara, buscando ampliar o acesso remoto a informações, solicitações e documentos públicos; • sugerir mecanismos eletrônicos de participação social, consulta pública e interação digital com a sociedade, quando compatíveis com a estrutura da Câmara Municipal; • promover a articulação técnica entre setores para aprimorar a integração de sistemas, o compartilhamento interno de informações e a racionalização de fluxos documentais; • incentivar a adoção de soluções de identificação e assinatura eletrônica admitidas pela legislação e pelos regulamentos internos aplicáveis; • executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente. CARGO : AGENTE DE LIQUIDAÇÃO Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de execução orçamentária, financeira e controle interno. Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo. Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais relacionadas ao recebimento do processo de despesa, à conferência documental, à instrução, ao registro e ao processamento da liquidação das despesas da Câmara Municipal, mediante verificação da regularidade formal dos documentos e da compatibilidade entre a contratação, o empenho e a documentação comprobatória da despesa, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais agentes e setores competentes. Atribuições: • receber os processos de despesa encaminhados para liquidação e verificar sua adequada instrução documental; • conferir a documentação fiscal e administrativa pertinente, inclusive nota fiscal, nota de empenho, contrato, ajuste, ordem de fornecimento, relatório, medição, termo de recebimento e demais comprovantes exigíveis, conforme a natureza da despesa; • verificar a compatibilidade entre o objeto contratado, o empenho emitido, o documento fiscal apresentado e a documentação comprobatória juntada ao processo; • examinar a identificação do credor, a origem da obrigação, o objeto da despesa e o valor devido, para fins de regular liquidação; • controlar a regularidade formal da documentação exigida para cada tipo de despesa, inclusive certidões e demais documentos complementares, quando cabíveis; • promover os registros, lançamentos e movimentações pertinentes no sistema informatizado adotado pela Câmara Municipal; Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4980 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 883 Assinado Digitalmente • apontar pendências, inconsistências ou irregularidades documentais que impeçam a liquidação, devolvendo o processo ao setor competente para saneamento; • manter controle interno das despesas em liquidação, das pendências documentais e das providências de regularização; • propor rotinas, formulários e checklists padronizados para instrução e conferência dos processos de despesa; • executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado para função gratificada cargo efetivo. EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína/MT, 24 de março de 2026. AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Juína ANEXO V DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) https://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/3180/12.3_-_impacto_orcamentario-financeiro_-_criacao_de_ cargos_-_assessores_dos_vereadores_-_2026_-_2027_-_2028_-_anexo_i_ate_viii_-_assinado.pdf PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA PORTARIA N.º 53, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Município de Juruena referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, considerando a necessidade da implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do município; Considerando a necessidade de cumprimento dos arts. 23, inciso III, e 41 da LGPD, que determinam a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais. R E S O L V E: ART. 1º Fica designada a funcionária ADRIANA TAVARES DE AMORIM, para o exercício da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Município de Juruena, referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem ônus. ART. 2º O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá exercer as seguintes atribuições: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. ART. 3º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do Município de Juruena. ART. 4º Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais: I - acesso direto à alta administração; II - pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de tratamento de dados pessoais; III - contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Juruena. ART. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias. Juruena/MT, 29 de Abril de 2026. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Prefeito Municipal de Juruena PORTARIA N.º 54, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA GERIR E REGULARIZAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) DO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA/MT, Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4980 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 884 Assinado Digitalmente Ano 15 N° 3860 Página 196 Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026 ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 108/2025. PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 108/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO PROCESSO: INEXIGIBILIDADE N.º 28/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUÍNA CONTRATADA: GILMAR REZER (ALIANÇA CONTABILIDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL & PÚBLICA) OBJETO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO. FUNDAMENTO LEGAL: 14.133/21 DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026 RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, que sagraram-se vencedoras as empresas/fornecedores: AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES LTDA e ELEONORA CONFECCOES LTDA. Juína-MT, 04 de maio de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Poder Executivo – Juína/MT EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 033/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: Inexigibilidade de Licitação nº 033/2026. Contratante: MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO. Contratado (a): ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA. Objeto: PROCESSO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROMOÇÃO DO CURSO: ‘’CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO RPPS, COMO EVITAR APONTAMENTO NO TCE’’ A SER REALIZADO NOS DIAS 05 E 06 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE CUIABÁ/MT, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO-GROSSO. Período: 04 de maio de 2026 a 03 de junho de 2026. Fundamentação Legal: do art. 74, inciso III, alínea f, da lei 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 481 - 04.140.04.127.0030.2413.3.3.90.39.1.500.0000000; e 52 - 01.130.04.124.0002.2010.3.3.90.39.1.500.0000000. Valor Total: R$ 5.985,00 (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais). Data do Reconhecimento: 04/05/2026, pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT. Data de Ratificação: 04/05/2026, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Juína/MT. (assinado eletronicamente) ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA AGENTE DE CONTRATAÇÃO LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026 Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Ano 15 N° 3860 Página 197 Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026 Câmara Municipal de Juína. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. Art. 2º Ficam acrescidas à Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo I desta Lei Complementar. Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, observadas as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 3º Ficam acrescidas à Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem. Art. 4º Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as descrições, requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, conforme disposto nos Anexos III desta Lei Complementar. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º A criação dos cargos e funções de que trata esta Lei Complementar fica condicionada: I - à comprovação de adequação orçamentária e financeira; II - à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; III - à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos: I - Anexo I – Cargos de provimento em comissão; II - Anexo II – Funções gratificadas; III - Anexo III – Descrição, requisitos e atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas; IV - Anexo IV – Declaração de adequação orçamentária e financeira; V - Anexo V – Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 30 de abril de 2026. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO I ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA 2 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos de Assistência Imediata - CAI CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva) CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE Assessor de Publicidade Institucional E Comunicação Social Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01 Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional Ensino Médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01 Assessor de apoio parlamentar Ensino médio e conhecimento notório R$ 2.500,00 04 Assessor de gabinete da presidência Ensino médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01 TOTAL 07 ANEXO II Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Ano 15 N° 3860 Página 198 Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026 ANEXO III LEI COMPLEMENTAR Nº 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017) CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos de Assistência Imediata - CAI Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão. CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo QTDE Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01 Agente de Compras e licitações Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01 Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01 Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01 Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Ensino Superior Completo R$ 1.450,32 01 Gestor de Transparência Pública e Governo Digital Ensino médio completo R$ 1.450,32 01 Agente de Liquidação Ensino médio completo R$ 1.450,32 01 TOTAL 08 ANEXO III ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR Requisitos para investidura: Ensino médio completo Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades administrativas e documentais dos gabinetes parlamentares, conforme distribuição interna definida pela Presidência ou pela autoridade competente, em regime de confiança, mediante execução de tarefas materiais, administrativas e informacionais de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação institucional, direção administrativa, supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência, nem atribuições próprias do cargo de Secretário Parlamentar. Atribuições: ·executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes parlamentares para os quais for designado; ·organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e registros internos dos gabinetes atendidos; ·receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e controle interno e submetê-las ao parlamentar competente; ·acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito; ·estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo; ·Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do mandato; ·Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais; ·Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas; ·Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar. CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Ano 15 N° 3860 Página 199 Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026 Requisitos para investidura: Ensino médio completo. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva. Sumário das atribuições: Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara Municipal, com apoio ao funcionamento do Gabinete da Presidência, à gestão da agenda institucional e ao fluxo de expedientes e demandas dirigidas ao órgão. Atribuições: • assessorar o Presidente da Câmara na organização da agenda institucional, dos compromissos oficiais e dos atendimentos do gabinete; • auxiliar no controle e encaminhamento de expedientes, documentos, solicitações e comunicações dirigidas à Presidência; apoiar a triagem e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Gabinete da Presidência, promovendo os encaminhamentos internos necessários; • • acompanhar matérias, processos administrativos e proposições legislativas de interesse direto da Presidência; manter articulação com os setores administrativos, gabinetes parlamentares e demais unidades da Câmara para o cumprimento de determinações da Presidência; • • preparar minutas de comunicações internas e externas, convites, ofícios e demais atos de expediente do Gabinete da Presidência; • acompanhar, quando designado, reuniões, sessões, audiências e eventos institucionais de interesse da Presidência; • executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo Presidente da Câmara. TABELA 2 CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS E CAI CARGO:GESTOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GOVERNO DIGITAL Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de transparência, gestão da informação e serviços digitais. Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo. Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais de coordenação, monitoramento e aperfeiçoamento da transparência ativa, do acesso à informação e da transformação digital da Câmara Municipal, com atuação voltada à atualização das informações institucionais, à ampliação dos serviços digitais, à melhoria da comunicação com o cidadão e ao fortalecimento da eficiência administrativa, sem prejuízo das competências próprias da Ouvidoria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das demais unidades administrativas. Atribuições: coordenar a inserção, atualização, organização e monitoramento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no sítio oficial da Câmara Municipal, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis; • acompanhar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, promovendo a publicação tempestiva, íntegra, padronizada e acessível das informações de interesse público; • solicitar formalmente às unidades administrativas os documentos, dados e informações necessários à alimentação e atualização dos instrumentos de transparência pública e dos serviços digitais; • controlar os prazos de publicação de atos oficiais, contratos, procedimentos de contratação, relatórios fiscais e demais informações sujeitas à transparência obrigatória, comunicando eventuais inconsistências ou atrasos à autoridade competente; • zelar pela qualidade, inteligibilidade, integridade e usabilidade das informações publicadas, com adoção de linguagem clara e organização que facilite a pesquisa e a compreensão pelo cidadão; • fomentar a disponibilização de informações em formato aberto, quando cabível, e incentivar a padronização de bases de dados e documentos eletrônicos; • apoiar a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão, no que se refere ao controle de fluxos, prazos, registros e encaminhamentos internos, sem prejuízo das atribuições da Ouvidoria, se houver; • elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos mecanismos de transparência e serviços digitais da Câmara, propondo melhorias administrativas e tecnológicas; • atuar como referência técnica perante órgãos de controle externo e fiscalização, no que se refere a rotinas de transparência pública e governo digital; • propor, acompanhar e incentivar medidas de digitalização de rotinas administrativas e legislativas, com vistas à simplificação de procedimentos, à redução do uso de papel, ao aumento da eficiência e à melhoria do atendimento ao cidadão; • colaborar na organização e manutenção do catálogo de serviços digitais da Câmara, buscando ampliar o acesso remoto a informações, solicitações e documentos públicos; • sugerir mecanismos eletrônicos de participação social, consulta pública e interação digital com a sociedade, quando compatíveis com a estrutura da Câmara Municipal; • promover a articulação técnica entre setores para aprimorar a integração de sistemas, o compartilhamento interno de informações e a racionalização de fluxos documentais; • incentivar a adoção de soluções de identificação e assinatura eletrônica admitidas pela legislação e pelos regulamentos internos aplicáveis; • • executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente. CARGO : AGENTE DE LIQUIDAÇÃO Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de execução orçamentária, financeira e controle interno. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Ano 15 N° 3860 Página 200 Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026 Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo. Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais relacionadas ao recebimento do processo de despesa, à conferência documental, à instrução, ao registro e ao processamento da liquidação das despesas da Câmara Municipal, mediante verificação da regularidade formal dos documentos e da compatibilidade entre a contratação, o empenho e a documentação comprobatória da despesa, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais agentes e setores competentes. Atribuições: • receber os processos de despesa encaminhados para liquidação e verificar sua adequada instrução documental; conferir a documentação fiscal e administrativa pertinente, inclusive nota fiscal, nota de empenho, contrato, ajuste, ordem de fornecimento, relatório, medição, termo de recebimento e demais comprovantes exigíveis, conforme a natureza da despesa; • verificar a compatibilidade entre o objeto contratado, o empenho emitido, o documento fiscal apresentado e a documentação comprobatória juntada ao processo; • • examinar a identificação do credor, a origem da obrigação, o objeto da despesa e o valor devido, para fins de regular liquidação; controlar a regularidade formal da documentação exigida para cada tipo de despesa, inclusive certidões e demais documentos complementares, quando cabíveis; • • promover os registros, lançamentos e movimentações pertinentes no sistema informatizado adotado pela Câmara Municipal; apontar pendências, inconsistências ou irregularidades documentais que impeçam a liquidação, devolvendo o processo ao setor competente para saneamento; • • manter controle interno das despesas em liquidação, das pendências documentais e das providências de regularização; • propor rotinas, formulários e checklists padronizados para instrução e conferência dos processos de despesa; • executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado para função gratificada cargo efetivo. EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína/MT, 24 de março de 2026. AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Juína ANEXO V DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) https://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/3180/12.3_-_impacto_orcamentario-financeiro_-_criacao_de_cargos_- _assessores_dos_vereadores_-_2026_-_2027_-_2028_-_anexo_i_ate_viii_-_assinado.pdf PORTARIA PORTARIA 12.051/2026 PORTARIA N.º 12.051/2026. Nomeia a Servidora que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as normas e a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1.º Nomear a Sra. VANESSA ISABELA ALVES PERES, Mat. 11299, para as atribuições do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Apoio ao Produtor - DAS 02 – 40/HS, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a partir do dia 01 de abril de 2026. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 01 de abril de 2026. Registre-se; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915