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norma nº 2197/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2197 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína.
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026
Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de 
julho de 2017, para instituir cargos em 
comissão e funções gratificadas no quadro de 
pessoal da Câmara Municipal de Juína.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de 
julho de 2017, para instituir cargos de provimento em comissão e funções 
gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína.
Art. 2º Ficam acrescidas à Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 
1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo I desta Lei 
Complementar.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, observadas as 
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 3º Ficam acrescidas à Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar nº 
1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo II desta Lei 
Complementar.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão 
exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara 
Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem.
Art. 4º Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de 
julho de 2017, as descrições, requisitos e atribuições dos cargos de provimento em 
comissão e das funções gratificadas, conforme disposto nos Anexos III desta Lei 
Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, 
observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º A criação dos cargos e funções de que trata esta Lei Complementar 
fica condicionada:
I - à comprovação de adequação orçamentária e financeira;
II - à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
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P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III - à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na 
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - Anexo I – Cargos de provimento em comissão;
II - Anexo II – Funções gratificadas;
III - Anexo III – Descrição, requisitos e atribuições dos cargos em comissão e 
das funções gratificadas;
IV - Anexo IV – Declaração de adequação orçamentária e financeira;
V - Anexo V – Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 30 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187
Assinado de forma digital por PAULO 
AUGUSTO VERONESE:92760112187 
Dados: 2026.04.30 11:09:37 -04'00'
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ANEXO I 
A N E X O II
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM 
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor de 
Publicidade 
Institucional E 
Comunicação 
Social
Ensino Médio e conhecimento 
notório R$ 6.143,13 01
Assistente de 
Cerimonial e 
Recepção 
Institucional
Ensino Médio e conhecimento 
notório R$ 3.000,00 01
Assessor de 
apoio 
parlamentar
Ensino médio e conhecimento 
notório R$ 2.500,00 04
Assessor de 
gabinete da 
presidência
Ensino médio e conhecimento 
notório R$ 3.000,00 01
TOTAL 07
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ANEXO II 
A N E X O III
LEI COMPLEMENTAR Nº 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017)
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO
Valor em R$ sobre o 
vencimento do cargo 
efetivo
QTDE
Agente de materiais Ensino Médio 
completo R$ 1.450,32 01
Agente de Compras e 
licitações
Ensino Médio 
completo R$ 1.450,32 01
Ouvidor Ensino Médio 
Completo R$ 1.450,32 01
Agente de contratação Ensino Médio 
Completo R$ 1.450,32 01
Gestor de Frotas Ensino Médio 
Completo R$ 1.450,32 01
Encarregado pelo 
Tratamento de Dados 
Pessoais
Ensino Superior 
Completo R$ 1.450,32 01
Gestor de Transparência 
Pública e Governo Digital Ensino médio 
completo R$ 1.450,32 01
Agente de Liquidação Ensino médio 
completo R$ 1.450,32 01
TOTAL 08
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ANEXO III 
A N E X O V
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades 
administrativas e documentais dos gabinetes parlamentares, conforme distribuição 
interna definida pela Presidência ou pela autoridade competente, em regime de 
confiança, mediante execução de tarefas materiais, administrativas e informacionais 
de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação institucional, direção 
administrativa, supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência, nem 
atribuições próprias do cargo de Secretário Parlamentar.
Atribuições:
 executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes 
parlamentares para os quais for designado;
 organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e 
registros internos dos gabinetes atendidos;
 receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e 
controle interno e submetê-las ao parlamentar competente;
 acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o 
Vereador assessorado devidamente informado a respeito;
 estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução 
das metas e interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que 
tange à aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo;
 Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à 
comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a 
população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio 
para orientar o estabelecimento das metas do mandato;
 Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim 
solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;
 Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, 
acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do 
mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades 
desenvolvidas;
 Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento 
parlamentar.
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CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Requisitos para investidura: Ensino médio completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva.
Sumário das atribuições: Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente 
da Câmara Municipal, com apoio ao funcionamento do Gabinete da Presidência, à 
gestão da agenda institucional e ao fluxo de expedientes e demandas dirigidas ao 
órgão.
Atribuições:
 assessorar o Presidente da Câmara na organização da agenda institucional, 
dos compromissos oficiais e dos atendimentos do gabinete;
 auxiliar no controle e encaminhamento de expedientes, documentos, 
solicitações e comunicações dirigidas à Presidência;
 apoiar a triagem e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao 
Gabinete da Presidência, promovendo os encaminhamentos internos 
necessários;
 acompanhar matérias, processos administrativos e proposições legislativas de 
interesse direto da Presidência;
 manter articulação com os setores administrativos, gabinetes parlamentares e 
demais unidades da Câmara para o cumprimento de determinações da 
Presidência;
 preparar minutas de comunicações internas e externas, convites, ofícios e 
demais atos de expediente do Gabinete da Presidência;
 acompanhar, quando designado, reuniões, sessões, audiências e eventos 
institucionais de interesse da Presidência;
 executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo 
Presidente da Câmara.
TABELA 2 
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS E CAI
CARGO: GESTOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GOVERNO DIGITAL
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio 
completo; perfil profissional compatível com as atividades de transparência, gestão 
da informação e serviços digitais.
Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais de coordenação, 
monitoramento e aperfeiçoamento da transparência ativa, do acesso à 
informação e da transformação digital da Câmara Municipal, com atuação 
voltada à atualização das informações institucionais, à ampliação dos serviços 
digitais, à melhoria da comunicação com o cidadão e ao fortalecimento da 
eficiência administrativa, sem prejuízo das competências próprias da 
Ouvidoria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das demais 
unidades administrativas.
Atribuições:
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 coordenar a inserção, atualização, organização e monitoramento das 
informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no sítio oficial da 
Câmara Municipal, observadas as exigências legais e regulamentares 
aplicáveis;
 acompanhar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, 
promovendo a publicação tempestiva, íntegra, padronizada e acessível das 
informações de interesse público;
 solicitar formalmente às unidades administrativas os documentos, dados e 
informações necessários à alimentação e atualização dos instrumentos de 
transparência pública e dos serviços digitais;
 controlar os prazos de publicação de atos oficiais, contratos, procedimentos 
de contratação, relatórios fiscais e demais informações sujeitas à 
transparência obrigatória, comunicando eventuais inconsistências ou atrasos 
à autoridade competente;
 zelar pela qualidade, inteligibilidade, integridade e usabilidade das 
informações publicadas, com adoção de linguagem clara e organização que 
facilite a pesquisa e a compreensão pelo cidadão;
 fomentar a disponibilização de informações em formato aberto, quando 
cabível, e incentivar a padronização de bases de dados e documentos 
eletrônicos;
 apoiar a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão, no que se 
refere ao controle de fluxos, prazos, registros e encaminhamentos internos, 
sem prejuízo das atribuições da Ouvidoria, se houver;
 elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos mecanismos de 
transparência e serviços digitais da Câmara, propondo melhorias 
administrativas e tecnológicas;
 atuar como referência técnica perante órgãos de controle externo e 
fiscalização, no que se refere a rotinas de transparência pública e governo 
digital;
 propor, acompanhar e incentivar medidas de digitalização de rotinas 
administrativas e legislativas, com vistas à simplificação de procedimentos, à 
redução do uso de papel, ao aumento da eficiência e à melhoria do 
atendimento ao cidadão;
 colaborar na organização e manutenção do catálogo de serviços digitais da 
Câmara, buscando ampliar o acesso remoto a informações, solicitações e 
documentos públicos;
 sugerir mecanismos eletrônicos de participação social, consulta pública e 
interação digital com a sociedade, quando compatíveis com a estrutura da 
Câmara Municipal;
 promover a articulação técnica entre setores para aprimorar a integração de 
sistemas, o compartilhamento interno de informações e a racionalização de 
fluxos documentais;
 incentivar a adoção de soluções de identificação e assinatura eletrônica 
admitidas pela legislação e pelos regulamentos internos aplicáveis;
 executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela 
autoridade competente.
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CARGO : AGENTE DE LIQUIDAÇÃO
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio 
completo; perfil profissional compatível com as atividades de execução 
orçamentária, financeira e controle interno.
Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais relacionadas ao 
recebimento do processo de despesa, à conferência documental, à instrução, ao 
registro e ao processamento da liquidação das despesas da Câmara Municipal, 
mediante verificação da regularidade formal dos documentos e da compatibilidade 
entre a contratação, o empenho e a documentação comprobatória da despesa, sem 
prejuízo das atribuições próprias dos demais agentes e setores competentes.
Atribuições:
 receber os processos de despesa encaminhados para liquidação e verificar 
sua adequada instrução documental;
 conferir a documentação fiscal e administrativa pertinente, inclusive nota 
fiscal, nota de empenho, contrato, ajuste, ordem de fornecimento, relatório, 
medição, termo de recebimento e demais comprovantes exigíveis, conforme a 
natureza da despesa;
 verificar a compatibilidade entre o objeto contratado, o empenho emitido, o 
documento fiscal apresentado e a documentação comprobatória juntada ao 
processo;
 examinar a identificação do credor, a origem da obrigação, o objeto da 
despesa e o valor devido, para fins de regular liquidação;
 controlar a regularidade formal da documentação exigida para cada tipo de 
despesa, inclusive certidões e demais documentos complementares, quando 
cabíveis;
 promover os registros, lançamentos e movimentações pertinentes no sistema 
informatizado adotado pela Câmara Municipal;
 apontar pendências, inconsistências ou irregularidades documentais que 
impeçam a liquidação, devolvendo o processo ao setor competente para 
saneamento;
 manter controle interno das despesas em liquidação, das pendências 
documentais e das providências de regularização;
 propor rotinas, formulários e checklists padronizados para instrução e 
conferência dos processos de despesa;
 executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela 
autoridade competente.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2026 Altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 que reestrutura o Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo 
comissionado para função gratificada cargo efetivo.
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, 
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às 
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, 
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente 
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a 
inteira realidade dos fatos.
Juína/MT, 24 de março de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína
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ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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ANEXO V
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDÊNCIÁRIA 
PATRONAL - PREVI JUÍNA 
E/OU RPC - 2026
DESPESA TOTAL COM 
PESSOAL ATIVO - 2026
VB x 4,50% VB + 4,50% VBA X 5% VBA
1/2 DE 
FÉRIAS 
NORMAIS DE 
20 DIAS
ABONO 
PECUNIÁRIO 
(10 DIAS + 1/2) 
REMUNERAÇÃO 
ANUAL
REMUNERAÇÃO 
ANUAL + 1/2 FÉRIAS 
(20D) + ABO. PEC. 
(10D+1/2) + 13°
REMUNERAÇÃO (VBA) TOTAL 
X 27,57% (CPP)
REMUNERAÇÃO TOTAL + 
ENCARGOS PATRONAIS
01 - CONTÍNUO - 17 R$ 4.248,01 R$ 191,16 R$ 4.439,17 R$ 88,78 R$ 4.527,95 R$ 226,40 R$ 4.754,35 R$ 1.450,32 R$ 6.204,67 R$ 2.068,22 R$ 3.102,34 R$ 6.204,67 R$ 74.456,06 R$ 85.831,29 R$ 17.040,07 R$ 102.871,36
02 - ASSISTENTE LEGISLATIVO - 20 R$ 11.510,24 R$ 517,96 R$ 12.028,20 R$ 240,56 R$ 12.268,76 R$ 0,00 R$ 12.268,76 R$ 1.450,32 R$ 13.719,08 R$ 4.573,03 R$ 6.859,54 R$ 13.719,08 R$ 164.629,02 R$ 189.780,67 R$ 43.972,48 R$ 233.753,15
03 - ZELADORA - 21 R$ 5.116,65 R$ 230,25 R$ 5.346,90 R$ 106,94 R$ 5.453,84 R$ 0,00 R$ 5.453,84 R$ 0,00 R$ 5.453,84 R$ 1.817,95 R$ 2.726,92 R$ 5.453,84 R$ 65.446,05 R$ 75.444,75 R$ 19.547,10 R$ 94.991,85
04 - VIGIA - 22 R$ 5.538,26 R$ 249,22 R$ 5.787,48 R$ 115,75 R$ 5.903,23 R$ 0,00 R$ 5.903,23 R$ 983,77 R$ 6.887,00 R$ 2.295,67 R$ 3.443,50 R$ 6.887,00 R$ 82.644,06 R$ 95.270,23 R$ 21.157,77 R$ 116.428,00
05 - VIGIA - 23 R$ 4.942,90 R$ 222,43 R$ 5.165,33 R$ 103,31 R$ 5.268,64 R$ 263,43 R$ 5.532,07 R$ 921,92 R$ 6.453,99 R$ 2.151,33 R$ 3.226,99 R$ 6.453,99 R$ 77.447,86 R$ 89.280,17 R$ 19.827,49 R$ 109.107,66
06 - RECEPCIONISTA/TELEFONISTA - 34 R$ 4.164,74 R$ 187,41 R$ 4.352,15 R$ 87,04 R$ 4.439,20 R$ 221,96 R$ 4.661,16 R$ 229,73 R$ 4.890,89 R$ 1.630,30 R$ 2.445,44 R$ 4.890,89 R$ 58.690,63 R$ 67.657,26 R$ 16.706,05 R$ 84.363,31
07 - OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO - 69 R$ 6.096,66 R$ 274,35 R$ 6.371,01 R$ 127,42 R$ 6.498,43 R$ 324,92 R$ 6.823,35 R$ 229,73 R$ 7.053,08 R$ 2.351,03 R$ 3.526,54 R$ 7.053,08 R$ 84.636,98 R$ 97.567,63 R$ 24.455,57 R$ 122.023,20
08 - CONTROLADORA INTERNA - 72 R$ 17.567,54 R$ 790,54 R$ 18.358,08 R$ 367,16 R$ 18.725,24 R$ 936,26 R$ 19.661,50 R$ 0,00 R$ 19.661,50 R$ 6.553,83 R$ 9.830,75 R$ 19.661,50 R$ 235.938,04 R$ 271.984,12 R$ 70.468,79 R$ 342.452,92
09 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 147 R$ 5.727,13 R$ 257,72 R$ 5.984,85 R$ 119,70 R$ 6.104,55 R$ 0,00 R$ 6.104,55 R$ 1.450,32 R$ 7.554,87 R$ 2.518,29 R$ 3.777,43 R$ 7.554,87 R$ 90.658,41 R$ 104.509,01 R$ 21.879,31 R$ 126.388,32
10 - PROCURADORA LEGISLATIVA - 151 R$ 14.528,16 R$ 653,77 R$ 15.181,93 R$ 303,64 R$ 15.485,57 R$ 774,28 R$ 16.259,84 R$ 229,73 R$ 16.489,57 R$ 5.496,52 R$ 8.244,79 R$ 16.489,57 R$ 197.874,89 R$ 228.105,77 R$ 58.276,91 R$ 286.382,68
11 - CONTADOR - 165 R$ 12.198,72 R$ 548,94 R$ 12.747,66 R$ 254,95 R$ 13.002,62 R$ 0,00 R$ 13.002,62 R$ 1.450,32 R$ 14.452,94 R$ 4.817,65 R$ 7.226,47 R$ 14.452,94 R$ 173.435,23 R$ 199.932,28 R$ 36.205,17 R$ 236.137,45
12 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 166 R$ 4.335,49 R$ 195,10 R$ 4.530,59 R$ 90,61 R$ 4.621,20 R$ 0,00 R$ 4.621,20 R$ 1.450,32 R$ 6.071,52 R$ 2.023,84 R$ 3.035,76 R$ 6.071,52 R$ 72.858,23 R$ 83.989,34 R$ 16.562,84 R$ 100.552,18
13 - AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - 167 R$ 2.869,46 R$ 129,13 R$ 2.998,59 R$ 59,97 R$ 3.058,56 R$ 0,00 R$ 3.058,56 R$ 229,73 R$ 3.288,29 R$ 1.096,10 R$ 1.644,14 R$ 3.288,29 R$ 39.459,45 R$ 45.487,98 R$ 10.962,18 R$ 56.450,15
14 - ZELADORA - 168 R$ 2.869,46 R$ 129,13 R$ 2.998,59 R$ 59,97 R$ 3.058,56 R$ 0,00 R$ 3.058,56 R$ 1.450,32 R$ 4.508,88 R$ 1.502,96 R$ 2.254,44 R$ 4.508,88 R$ 54.106,53 R$ 62.372,80 R$ 10.962,18 R$ 73.334,98
15 - ZELADORA - 181 R$ 2.813,20 R$ 126,59 R$ 2.939,79 R$ 58,80 R$ 2.998,59 R$ 0,00 R$ 2.998,59 R$ 229,73 R$ 3.228,32 R$ 1.076,11 R$ 1.614,16 R$ 3.228,32 R$ 38.739,84 R$ 44.658,43 R$ 10.747,25 R$ 55.405,67
16 - AGENTE ADMINISTRATIVO 
(AUMENTO DE 02 VAGAS) R$ 8.500,96 R$ 382,54 R$ 8.883,50 R$ 0,00 R$ 8.883,50 R$ 0,00 R$ 8.883,50 R$ 459,46 R$ 9.342,96 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.564,38 R$ 102.772,60 R$ 111.336,98 R$ 29.302,20 R$ 140.639,18
17 - 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS R$ 2.775,73 R$ 124,91 R$ 2.900,64 R$ 0,00 R$ 2.900,64 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.900,64 R$ 2.900,64 R$ 966,88 R$ 1.450,32 R$ 2.900,64 R$ 26.105,76 R$ 31.423,60 R$ 0,00 R$ 31.423,60
TOTAIS R$ 115.803,31 R$ 5.211,15 R$ 121.014,46 R$ 2.184,61 R$ 123.199,07 R$ 2.747,25 R$ 123.045,68 R$ 15.116,36 R$ 138.162,04 R$ 42.939,69 R$ 64.409,54 R$ 137.383,46 R$ 1.639.899,61 R$ 1.884.632,31 R$ 428.073,35 R$ 2.312.705,66
SERVIDORES 
APOSENTADOS/PENSIONISTAS R$ 270,98 R$ 6.292,81 13° SALÁRIO R$ 6.292,81
REMUNERAÇÃO 
ANUAL + 13°
R$ 81.806,56
DESPESA TOTAL COM 
PESSOAL INATIVO - 2026
R$ 81.806,56
*Informativo II: Para o aumento de 02 (duas) vagas relativo as Funções Gratificadas, fora considerado para efeitos dos cálculos de remuneração anual do presente ano, a partir do mês de abril a dezembro de 2026 (09/12 meses em exercício).
ADICIONAL DE FÉRIAS E 
ABONO PECUNIÁRIO
REMUNERAÇÃO 
MENSAL 
ANEXO I
 Lindomar Rodrigues 
Contador 
CRC-MT: 020015/O-3
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES EFETIVOS) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2026
13° SALÁRIO
TOTAL REMUNERAÇÃO - 2026
RGA 2026: 4,50% 
(IPCA-E DE 4,41% + 
AUMENTO REAL DE 
0,09%) VENCIMENTO BASE 
*Memória de Cáculo: Servidor efetivo Lindomar Rodrigues, contribuição previdênciária patronal para a Previ Juína: 8.475,55 (Teto RGPS) x 12 = 101.706,60 + 8.475,55 (13°) = 110.182,15 x 27,57% (CPP - Previ Juína) = 30.377,22. Contribuição patronal para o regime de 
previdência complementar - RPC (BB-Previdência): 5.977,39 (Diferença acima do teto RGPS) x 12 = 71.728,68 + 5.977,39 (13°) = 77.706,07 x 7,50% = 5.827,95. Total contribuições patronais CPP + RPC = 36.205,17.
Juína/MT, 01 de abril de 2026
*Informativo I: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2026 (12/12 meses em exercício).
SERVIDORES EFETIVOS NÍVEL: 2%
VENCIMENTO 
BASE 
ATUALIZADO: 
VB + RGA + N
VENCIMENTO BASE 
ATUALIZADO
GRATIFICAÇÃO 
E/OU 
ADICIONAL
VENCIMENTOS BÁSICOS R$ 6.021,83 RGA 2026 - 4,50%
CLASSE: 5%
 
RGA 2026: 4,50% 
(IPCA-E DE 4,41% + 
AUMENTO REAL DE 
0,09%)
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDÊNCIÁRIA 
PATRONAL - INSS + RAT
DESPESA TOTAL COM 
PESSOAL - 2026
VB x 4,50% 1/2 DE FÉRIAS 
NORMAIS DE 20 DIAS
ABONO 
PECUNIÁRIO (10 
DIAS + 1/2)
REMUNERAÇÃO 
ANUAL
REMUNERAÇÃO 
ANUAL + 1/2 FÉRIAS 
(20D) + ABO. PEC. 
(10D+1/2) + 13°
REMUNERAÇÃO TOTAL X 
17% (INSS + RAT)
REMUNERAÇÃO TOTAL + 
ENCARGOS PATRONAIS
01 - SECRETÁRIO PARLAMENTAR R$ 8.021,13 R$ 360,95 R$ 8.382,08 R$ 2.794,03 R$ 4.191,04 R$ 8.382,08 R$ 100.584,97 R$ 115.952,12 R$ 18.999,38 R$ 134.951,50
02 - ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDÊNCIA R$ 7.363,50 R$ 331,36 R$ 7.694,86 R$ 2.564,95 R$ 3.847,43 R$ 7.694,86 R$ 92.338,29 R$ 106.445,53 R$ 17.441,68 R$ 123.887,21
03 - ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO 
SOCIAL R$ 6.143,13 R$ 276,44 R$ 6.419,57 R$ 2.139,86 R$ 3.209,79 R$ 6.419,57 R$ 77.034,85 R$ 88.804,06 R$ 14.551,03 R$ 103.355,09
04 - DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ 6.800,76 R$ 306,03 R$ 7.106,79 R$ 2.368,93 R$ 3.553,40 R$ 7.106,79 R$ 85.281,53 R$ 98.310,65 R$ 16.108,73 R$ 114.419,39
05 - ASSISTENTE DE CERIMONIAL E 
RECEPÇÃO INSTITUCIONAL R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.750,00 R$ 33.000,00 R$ 35.750,00 R$ 6.077,50 R$ 41.827,50
06 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE 
APOIO PARLAMENTAR (04 VAGAS) R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.500,00 R$ 90.000,00 R$ 97.500,00 R$ 16.575,00 R$ 114.075,00
07 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (01 VAGA) R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.250,00 R$ 27.000,00 R$ 29.250,00 R$ 4.972,50 R$ 34.222,50
TOTAIS R$ 44.328,52 R$ 1.274,78 R$ 45.603,30 R$ 9.867,77 R$ 14.801,65 R$ 42.103,30 R$ 505.239,64 R$ 572.012,36 R$ 94.725,82 R$ 666.738,18
RGA 2026 IPCA￾E: 4,41%
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDÊNCIÁRIA 
PATRONAL - (INSS 
+ RAT)
DESPESA TOTAL 
COM PESSOAL - 2026
S.B x 4,41%
REMUNERAÇÃO 
ANUAL INDIVIDUAL 
+ 13°
REMUNERAÇÃO 
ANUAL TODOS OS 
VEREDORES
REMUNERAÇÃO 
TOTAL X 17% 
(INSS + RAT)
REMUNERAÇÃO 
TOTAL + ENCARGOS 
PATRONAIS
01 - VEREADOR NORMAL R$ 7.217,13 R$ 318,28 R$ 7.535,41 R$ 7.535,41 R$ 97.960,27 R$ 1.077.562,98 R$ 183.185,71 R$ 1.260.748,68
02 - VEREADOR - 1° SECRETÁRIO R$ 8.299,71 R$ 366,02 R$ 8.665,73 R$ 8.665,73 R$ 112.654,45 R$ 112.654,45 R$ 19.151,26 R$ 131.805,71
03 - VEREADOR - PRESIDENTE R$ 9.379,54 R$ 413,64 R$ 9.793,18 R$ 9.793,18 R$ 127.311,31 R$ 127.311,31 R$ 21.642,92 R$ 148.954,23
TOTAIS R$ 24.896,38 R$ 1.097,93 R$ 25.994,31 R$ 25.994,31 R$ 337.926,03 R$ 1.317.528,74 R$ 223.979,89 R$ 1.541.508,63
Juína/MT, 01 de abril de 2026
 Lindomar Rodrigues 
Contador 
CRC-MT: 020015/O-3
*Informativo I: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2026 (12/12 meses em exercício).
VENCIMENTO BASE 
ATUALIZADO: 
VB + RGA
13° SALÁRIO
ADICIONAL DE FÉRIAS E ABONO 
PECUNIÁRIO
*Informativo III: Para a criação dos cargos de Assessor de Apoio Parlamentar, com 04 (quatro) vagas, e Assessor de Gabinete da Presidência, com 01 (uma) vaga, fora considerado para efeitos dos cálculos de remuneração anual e 13° salário do presente ano, a partir do mês de abril a dezembro de 2026 (09/12 meses em exercício).
*Informativo II: Para o cargo de assistente de cerimonial e recepção institucional, com 01 (uma) vaga, fora considerado para efeitos dos cálculos de remuneração anual e 13° salário do presente ano, a partir do mês de fevereiro a dezembro de 2026 (11/12 meses em exercício), visto que o cargo foi criado no mês de fevereiro do ano corrente.
ANEXO II
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES COMISSIONADOS E VEREADORES) E RESPECTIVAS 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS E 
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2026
VEREADORES SUBSÍDIO BASE SUBSÍDIO 2026 13° SALÁRIO
TOTAL REMUNERAÇÃO - 2026
SERVIDORES COMISSIONADOS
TOTAL REMUNERAÇÃO - 2026
VENCIMENTO BASE 
 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDÊNCIÁRIA 
PATRONAL - PREVI JUÍNA 
E/OU RPC - 2027
DESPESA TOTAL COM 
PESSOAL ATIVO - 2027
VB x 4,50% VB + 4,50% VBA X 5% VBA
1/2 DE 
FÉRIAS 
NORMAIS DE 
20 DIAS
ABONO 
PECUNIÁRIO 
(10 DIAS + 1/2) 
REMUNERAÇÃO 
ANUAL
REMUNERAÇÃO 
ANUAL + 1/2 FÉRIAS 
(20D) + ABO. PEC. 
(10D+1/2) + 13°
REMUNERAÇÃO (VBA) TOTAL 
X 28,34% (CPP)
REMUNERAÇÃO TOTAL + 
ENCARGOS PATRONAIS
01 - CONTÍNUO - 17 R$ 4.754,35 R$ 213,95 R$ 4.968,30 R$ 99,37 R$ 5.067,66 R$ 0,00 R$ 5.067,66 R$ 1.515,58 R$ 6.583,24 R$ 2.194,41 R$ 3.291,62 R$ 6.583,24 R$ 78.998,90 R$ 91.068,18 R$ 18.670,28 R$ 109.738,46
02 - ASSISTENTE LEGISLATIVO - 20 R$ 12.268,76 R$ 552,09 R$ 12.820,85 R$ 256,42 R$ 13.077,27 R$ 0,00 R$ 13.077,27 R$ 1.515,58 R$ 14.592,85 R$ 4.864,28 R$ 7.296,43 R$ 14.592,85 R$ 175.114,22 R$ 201.867,78 R$ 48.179,28 R$ 250.047,06
03 - ZELADORA - 21 R$ 5.453,84 R$ 245,42 R$ 5.699,26 R$ 113,99 R$ 5.813,25 R$ 0,00 R$ 5.813,25 R$ 0,00 R$ 5.813,25 R$ 1.937,75 R$ 2.906,62 R$ 5.813,25 R$ 69.758,98 R$ 80.416,60 R$ 21.417,17 R$ 101.833,77
04 - VIGIA - 22 R$ 5.903,23 R$ 265,65 R$ 6.168,88 R$ 123,38 R$ 6.292,25 R$ 0,00 R$ 6.292,25 R$ 1.048,60 R$ 7.340,86 R$ 2.446,95 R$ 3.670,43 R$ 7.340,86 R$ 88.090,28 R$ 101.548,52 R$ 23.181,92 R$ 124.730,44
05 - VIGIA - 23 R$ 5.532,07 R$ 248,94 R$ 5.781,01 R$ 115,62 R$ 5.896,63 R$ 0,00 R$ 5.896,63 R$ 982,67 R$ 6.879,31 R$ 2.293,10 R$ 3.439,65 R$ 6.879,31 R$ 82.551,69 R$ 95.163,75 R$ 21.724,38 R$ 116.888,13
06 - RECEPCIONISTA/TELEFONISTA - 34 R$ 4.661,16 R$ 209,75 R$ 4.870,91 R$ 97,42 R$ 4.968,33 R$ 0,00 R$ 4.968,33 R$ 240,07 R$ 5.208,40 R$ 1.736,13 R$ 2.604,20 R$ 5.208,40 R$ 62.500,81 R$ 72.049,54 R$ 18.304,32 R$ 90.353,86
07 - OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO - 69 R$ 6.823,35 R$ 307,05 R$ 7.130,40 R$ 142,61 R$ 7.273,01 R$ 0,00 R$ 7.273,01 R$ 240,07 R$ 7.513,08 R$ 2.504,36 R$ 3.756,54 R$ 7.513,08 R$ 90.156,95 R$ 103.930,92 R$ 26.795,22 R$ 130.726,14
08 - CONTROLADORA INTERNA - 72 R$ 19.661,50 R$ 884,77 R$ 20.546,27 R$ 410,93 R$ 20.957,19 R$ 0,00 R$ 20.957,19 R$ 0,00 R$ 20.957,19 R$ 6.985,73 R$ 10.478,60 R$ 20.957,19 R$ 251.486,31 R$ 289.907,83 R$ 77.210,49 R$ 367.118,32
09 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 147 R$ 6.104,55 R$ 274,70 R$ 6.379,25 R$ 127,59 R$ 6.506,84 R$ 325,34 R$ 6.832,18 R$ 1.515,58 R$ 8.347,76 R$ 2.782,59 R$ 4.173,88 R$ 8.347,76 R$ 100.173,14 R$ 115.477,37 R$ 25.171,12 R$ 140.648,50
10 - PROCURADORA LEGISLATIVA - 151 R$ 16.259,84 R$ 731,69 R$ 16.991,53 R$ 339,83 R$ 17.331,36 R$ 0,00 R$ 17.331,36 R$ 240,07 R$ 17.571,43 R$ 5.857,14 R$ 8.785,72 R$ 17.571,43 R$ 210.857,20 R$ 243.071,50 R$ 63.852,21 R$ 306.923,71
11 - CONTADOR - 165 R$ 13.002,62 R$ 585,12 R$ 13.587,74 R$ 271,75 R$ 13.859,49 R$ 692,97 R$ 14.552,47 R$ 1.515,58 R$ 16.068,05 R$ 5.356,02 R$ 8.034,02 R$ 16.068,05 R$ 192.816,57 R$ 222.274,65 R$ 39.661,60 R$ 261.936,25
12 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 166 R$ 4.621,20 R$ 207,95 R$ 4.829,15 R$ 96,58 R$ 4.925,74 R$ 246,29 R$ 5.172,02 R$ 1.515,58 R$ 6.687,60 R$ 2.229,20 R$ 3.343,80 R$ 6.687,60 R$ 80.251,25 R$ 92.511,85 R$ 19.054,77 R$ 111.566,62
13 - AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - 167 R$ 3.058,56 R$ 137,64 R$ 3.196,20 R$ 63,92 R$ 3.260,12 R$ 163,01 R$ 3.423,13 R$ 240,07 R$ 3.663,20 R$ 1.221,07 R$ 1.831,60 R$ 3.663,20 R$ 43.958,34 R$ 50.674,20 R$ 12.611,48 R$ 63.285,68
14 - ZELADORA - 168 R$ 3.058,56 R$ 137,64 R$ 3.196,20 R$ 63,92 R$ 3.260,12 R$ 163,01 R$ 3.423,13 R$ 1.515,58 R$ 4.938,71 R$ 1.646,24 R$ 2.469,35 R$ 4.938,71 R$ 59.264,46 R$ 68.318,75 R$ 12.611,48 R$ 80.930,23
15 - ZELADORA - 181 R$ 2.998,59 R$ 134,94 R$ 3.133,53 R$ 62,67 R$ 3.196,20 R$ 0,00 R$ 3.196,20 R$ 240,07 R$ 3.436,27 R$ 1.145,42 R$ 1.718,13 R$ 3.436,27 R$ 41.235,20 R$ 47.535,03 R$ 11.775,43 R$ 59.310,46
16 - AGENTE ADMINISTRATIVO 
(AUMENTO DE 02 VAGAS) R$ 8.883,50 R$ 399,76 R$ 9.283,26 R$ 185,67 R$ 9.468,92 R$ 0,00 R$ 9.468,92 R$ 480,14 R$ 9.949,06 R$ 3.316,35 R$ 4.974,53 R$ 9.949,06 R$ 119.388,75 R$ 137.628,70 R$ 34.885,40 R$ 172.514,10
17 - 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS R$ 2.900,64 R$ 130,53 R$ 3.031,17 R$ 0,00 R$ 3.031,17 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.031,17 R$ 3.031,17 R$ 1.010,39 R$ 1.515,58 R$ 3.031,17 R$ 36.374,03 R$ 41.931,17 R$ 0,00 R$ 41.931,17
TOTAIS R$ 125.946,32 R$ 5.667,58 R$ 131.613,90 R$ 2.571,65 R$ 134.185,56 R$ 1.590,62 R$ 132.745,01 R$ 15.836,42 R$ 148.581,42 R$ 49.527,14 R$ 74.290,71 R$ 148.581,42 R$ 1.782.977,07 R$ 2.055.376,34 R$ 475.106,55 R$ 2.530.482,89
SERVIDORES 
APOSENTADOS/PENSIONISTAS R$ 283,18 R$ 6.575,99 13° SALÁRIO R$ 6.575,99
REMUNERAÇÃO 
ANUAL + 13°
R$ 85.487,82
DESPESA TOTAL COM 
PESSOAL INATIVO - 2027
R$ 85.487,82
ADICIONAL DE FÉRIAS E 
ABONO PECUNIÁRIO
REMUNERAÇÃO 
MENSAL 
ANEXO III
 Lindomar Rodrigues 
Contador 
CRC-MT: 020015/O-3
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES EFETIVOS) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2027
13° SALÁRIO
TOTAL REMUNERAÇÃO - 2027 ESTIMATIVA DE RGA 
2027: 4,50% 
VENCIMENTO BASE 
*Memória de Cáculo: Servidor efetivo Lindomar Rodrigues, contribuição previdênciária patronal para a Previ Juína: 8.856,95 (Teto RGPS) x 12 = 106.283,40 + 8.856,95 (13°) = 115.140,35 x 28,34% (CPP - Previ Juína) = 32.630,77. Contribuição patronal para o regime de 
previdência complementar - RPC (BB-Previdência): 7.211,10 (Diferença acima do teto RGPS) x 12 = 86.533,20 + 7.211,10 (13°) = 93.744,30 x 7,50% = 7.030,83. Total contribuições patronais CPP + RPC = 39.661,60.
Juína/MT, 01 de abril de 2026
*Informativo: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2027 (12/12 meses em exercício).
SERVIDORES EFETIVOS NÍVEL: 2%
VENCIMENTO 
BASE 
ATUALIZADO: 
VB + RGA + N
VENCIMENTO BASE 
ATUALIZADO
GRATIFICAÇÃO 
E/OU 
ADICIONAL
VENCIMENTOS BÁSICOS R$ 6.292,81 RGA 2027 - 4,50%
CLASSE: 5%
 
ESTIMATIVA DE 
RGA 2027: 4,50% 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDÊNCIÁRIA 
PATRONAL - INSS + RAT
DESPESA TOTAL COM 
PESSOAL - 2027
VB x 4,50% 1/2 DE FÉRIAS 
NORMAIS DE 20 DIAS
ABONO 
PECUNIÁRIO (10 
DIAS + 1/2)
REMUNERAÇÃO 
ANUAL
REMUNERAÇÃO 
ANUAL + 1/2 FÉRIAS 
(20D) + ABO. PEC. 
(10D+1/2) + 13°
REMUNERAÇÃO TOTAL X 
23% (INSS + RAT)
REMUNERAÇÃO TOTAL + 
ENCARGOS PATRONAIS
01 - SECRETÁRIO PARLAMENTAR R$ 8.382,08 R$ 377,19 R$ 8.759,27 R$ 2.919,76 R$ 4.379,64 R$ 8.759,27 R$ 105.111,28 R$ 121.169,95 R$ 26.861,77 R$ 148.031,72
02 - ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDÊNCIA R$ 7.694,86 R$ 346,27 R$ 8.041,13 R$ 2.680,38 R$ 4.020,56 R$ 8.041,13 R$ 96.493,54 R$ 111.235,61 R$ 24.659,46 R$ 135.895,08
03 - ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO 
SOCIAL R$ 6.419,57 R$ 288,88 R$ 6.708,45 R$ 2.236,15 R$ 3.354,23 R$ 6.708,45 R$ 80.501,41 R$ 92.800,23 R$ 20.572,58 R$ 113.372,82
04 - DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ 7.106,79 R$ 319,81 R$ 7.426,60 R$ 2.475,53 R$ 3.713,30 R$ 7.426,60 R$ 89.119,15 R$ 102.734,57 R$ 22.774,89 R$ 125.509,46
05 - ASSISTENTE DE CERIMONIAL E 
RECEPÇÃO INSTITUCIONAL R$ 3.000,00 R$ 135,00 R$ 3.135,00 R$ 1.045,00 R$ 1.567,50 R$ 3.135,00 R$ 37.620,00 R$ 43.367,50 R$ 9.614,00 R$ 52.981,50
06 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE 
APOIO PARLAMENTAR (04 VAGAS) R$ 10.000,00 R$ 450,00 R$ 10.450,00 R$ 3.483,33 R$ 5.225,00 R$ 10.450,00 R$ 125.400,00 R$ 144.558,33 R$ 32.046,67 R$ 176.605,00
07 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (01 VAGA) R$ 3.000,00 R$ 135,00 R$ 3.135,00 R$ 1.045,00 R$ 1.567,50 R$ 3.135,00 R$ 37.620,00 R$ 43.367,50 R$ 9.614,00 R$ 52.981,50
TOTAIS R$ 45.603,30 R$ 2.052,15 R$ 47.655,45 R$ 15.885,15 R$ 23.827,72 R$ 47.655,45 R$ 571.865,38 R$ 659.233,70 R$ 146.143,38 R$ 805.377,08
ESTIMATIVA DE 
RGA 2027: 4,50%
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDÊNCIÁRIA 
PATRONAL - (INSS 
+ RAT)
DESPESA TOTAL 
COM PESSOAL - 2027
S.B x 4,50% REMUNERAÇÃO 
ANUAL INDIVIDUAL 
REMUNERAÇÃO 
ANUAL TODOS OS 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL X 23% 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL + ENCARGOS 
01 - VEREADOR NORMAL R$ 7.535,41 R$ 339,09 R$ 7.874,50 R$ 7.874,50 R$ 102.368,54 R$ 1.126.053,99 R$ 258.992,42 R$ 1.385.046,41
02 - VEREADOR - 1° SECRETÁRIO R$ 8.665,73 R$ 389,96 R$ 9.055,69 R$ 9.055,69 R$ 117.723,94 R$ 117.723,94 R$ 27.076,51 R$ 144.800,45
03 - VEREADOR - PRESIDENTE R$ 9.793,18 R$ 440,69 R$ 10.233,87 R$ 10.233,87 R$ 133.040,35 R$ 133.040,35 R$ 30.599,28 R$ 163.639,63
TOTAIS R$ 25.994,32 R$ 1.169,74 R$ 27.164,06 R$ 27.164,06 R$ 353.132,84 R$ 1.376.818,29 R$ 316.668,21 R$ 1.693.486,49
Juína/MT, 01 de abril de 2026
 Lindomar Rodrigues 
Contador 
CRC-MT: 020015/O-3
*Informativo: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2027 (12/12 meses em exercício).
VENCIMENTO BASE 
ATUALIZADO: 
VB + RGA
13° SALÁRIO
ADICIONAL DE FÉRIAS E ABONO 
PECUNIÁRIO
ANEXO IV
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES COMISSIONADOS E VEREADORES) E RESPECTIVAS 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS E 
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2027
VEREADORES SUBSÍDIO BASE SUBSÍDIO 2027 13° SALÁRIO
TOTAL REMUNERAÇÃO - 2027
SERVIDORES COMISSIONADOS
TOTAL REMUNERAÇÃO - 2027
VENCIMENTO BASE 
 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDÊNCIÁRIA 
PATRONAL - PREVI JUÍNA 
E/OU RPC - 2028
DESPESA TOTAL COM 
PESSOAL ATIVO - 2028
VB x 4,50% VB + 4,50% VBA X 5% VBA
1/2 DE 
FÉRIAS 
NORMAIS DE 
20 DIAS
ABONO 
PECUNIÁRIO 
(10 DIAS + 1/2) 
REMUNERAÇÃO 
ANUAL
REMUNERAÇÃO 
ANUAL + 1/2 FÉRIAS 
(20D) + ABO. PEC. 
(10D+1/2) + 13°
REMUNERAÇÃO (VBA) TOTAL 
X 29,35% (CPP)
REMUNERAÇÃO TOTAL + 
ENCARGOS PATRONAIS
01 - CONTÍNUO - 17 R$ 5.067,66 R$ 228,04 R$ 5.295,70 R$ 105,91 R$ 5.401,62 R$ 270,08 R$ 5.671,70 R$ 1.583,78 R$ 7.255,48 R$ 2.418,49 R$ 3.627,74 R$ 7.255,48 R$ 87.065,76 R$ 100.367,47 R$ 21.640,37 R$ 122.007,84
02 - ASSISTENTE LEGISLATIVO - 20 R$ 13.077,27 R$ 588,48 R$ 13.665,75 R$ 273,31 R$ 13.939,06 R$ 0,00 R$ 13.939,06 R$ 1.583,78 R$ 15.522,84 R$ 5.174,28 R$ 7.761,42 R$ 15.522,84 R$ 186.274,11 R$ 214.732,65 R$ 53.184,49 R$ 267.917,14
03 - ZELADORA - 21 R$ 5.813,25 R$ 261,60 R$ 6.074,85 R$ 121,50 R$ 6.196,34 R$ 0,00 R$ 6.196,34 R$ 0,00 R$ 6.196,34 R$ 2.065,45 R$ 3.098,17 R$ 6.196,34 R$ 74.356,12 R$ 85.716,08 R$ 23.642,15 R$ 109.358,23
04 - VIGIA - 22 R$ 6.292,25 R$ 283,15 R$ 6.575,40 R$ 131,51 R$ 6.706,91 R$ 0,00 R$ 6.706,91 R$ 1.117,71 R$ 7.824,62 R$ 2.608,21 R$ 3.912,31 R$ 7.824,62 R$ 93.895,39 R$ 108.240,52 R$ 25.590,21 R$ 133.830,73
05 - VIGIA - 23 R$ 5.896,63 R$ 265,35 R$ 6.161,98 R$ 123,24 R$ 6.285,22 R$ 314,26 R$ 6.599,48 R$ 1.099,80 R$ 7.699,28 R$ 2.566,43 R$ 3.849,64 R$ 7.699,28 R$ 92.391,38 R$ 106.506,73 R$ 25.180,31 R$ 131.687,05
06 - RECEPCIONISTA/TELEFONISTA - 34 R$ 4.968,33 R$ 223,57 R$ 5.191,90 R$ 103,84 R$ 5.295,74 R$ 264,79 R$ 5.560,53 R$ 250,87 R$ 5.811,40 R$ 1.937,13 R$ 2.905,70 R$ 5.811,40 R$ 69.736,80 R$ 80.391,03 R$ 21.216,20 R$ 101.607,24
07 - OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO - 69 R$ 7.273,01 R$ 327,29 R$ 7.600,30 R$ 152,01 R$ 7.752,30 R$ 0,00 R$ 7.752,30 R$ 250,87 R$ 8.003,17 R$ 2.667,72 R$ 4.001,59 R$ 8.003,17 R$ 96.038,06 R$ 110.710,54 R$ 29.578,91 R$ 140.289,44
08 - CONTROLADORA INTERNA - 72 R$ 20.957,19 R$ 943,07 R$ 21.900,26 R$ 438,01 R$ 22.338,27 R$ 1.116,91 R$ 23.455,18 R$ 0,00 R$ 23.455,18 R$ 7.818,39 R$ 11.727,59 R$ 23.455,18 R$ 281.462,19 R$ 324.463,35 R$ 89.493,25 R$ 413.956,60
09 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 147 R$ 6.832,18 R$ 307,45 R$ 7.139,63 R$ 142,79 R$ 7.282,42 R$ 0,00 R$ 7.282,42 R$ 1.583,78 R$ 8.866,20 R$ 2.955,40 R$ 4.433,10 R$ 8.866,20 R$ 106.394,41 R$ 122.649,11 R$ 27.786,08 R$ 150.435,19
10 - PROCURADORA LEGISLATIVA - 151 R$ 17.331,36 R$ 779,91 R$ 18.111,27 R$ 362,23 R$ 18.473,50 R$ 923,67 R$ 19.397,17 R$ 250,87 R$ 19.648,04 R$ 6.549,35 R$ 9.824,02 R$ 19.648,04 R$ 235.776,50 R$ 271.797,91 R$ 74.009,91 R$ 345.807,81
11 - CONTADOR - 165 R$ 14.552,47 R$ 654,86 R$ 15.207,33 R$ 304,15 R$ 15.511,48 R$ 0,00 R$ 15.511,48 R$ 1.583,78 R$ 17.095,26 R$ 5.698,42 R$ 8.547,63 R$ 17.095,26 R$ 205.143,09 R$ 236.484,40 R$ 42.958,15 R$ 279.442,55
12 - AGENTE ADMINISTRATIVO - 166 R$ 5.172,02 R$ 232,74 R$ 5.404,76 R$ 108,10 R$ 5.512,86 R$ 0,00 R$ 5.512,86 R$ 1.583,78 R$ 7.096,64 R$ 2.365,55 R$ 3.548,32 R$ 7.096,64 R$ 85.159,63 R$ 98.170,13 R$ 21.034,30 R$ 119.204,44
13 - AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - 167 R$ 3.423,13 R$ 154,04 R$ 3.577,17 R$ 71,54 R$ 3.648,71 R$ 0,00 R$ 3.648,71 R$ 250,87 R$ 3.899,58 R$ 1.299,86 R$ 1.949,79 R$ 3.899,58 R$ 46.795,01 R$ 53.944,25 R$ 13.921,67 R$ 67.865,92
14 - ZELADORA - 168 R$ 3.423,13 R$ 154,04 R$ 3.577,17 R$ 71,54 R$ 3.648,71 R$ 0,00 R$ 3.648,71 R$ 1.583,78 R$ 5.232,49 R$ 1.744,16 R$ 2.616,25 R$ 5.232,49 R$ 62.789,93 R$ 72.382,84 R$ 13.921,67 R$ 86.304,51
15 - ZELADORA - 181 R$ 3.196,20 R$ 143,83 R$ 3.340,03 R$ 66,80 R$ 3.406,83 R$ 170,34 R$ 3.577,17 R$ 250,87 R$ 3.828,04 R$ 1.276,01 R$ 1.914,02 R$ 3.828,04 R$ 45.936,49 R$ 52.954,57 R$ 13.648,70 R$ 66.603,26
16 - AGENTE ADMINISTRATIVO 
(AUMENTO DE 02 VAGAS) R$ 9.468,92 R$ 426,10 R$ 9.895,02 R$ 197,90 R$ 10.092,92 R$ 0,00 R$ 10.092,92 R$ 501,74 R$ 10.594,66 R$ 3.531,55 R$ 5.297,33 R$ 10.594,66 R$ 127.135,94 R$ 146.559,49 R$ 38.509,54 R$ 185.069,03
17 - 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS R$ 3.031,16 R$ 136,40 R$ 3.167,56 R$ 0,00 R$ 3.167,56 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.167,56 R$ 3.167,56 R$ 1.055,85 R$ 1.583,78 R$ 3.167,56 R$ 38.010,75 R$ 43.817,94 R$ 0,00 R$ 43.817,94
TOTAIS R$ 135.776,16 R$ 6.109,93 R$ 141.886,09 R$ 2.774,37 R$ 144.660,46 R$ 3.060,06 R$ 144.552,95 R$ 16.643,84 R$ 161.196,80 R$ 53.732,27 R$ 80.598,40 R$ 161.196,80 R$ 1.934.361,55 R$ 2.229.889,01 R$ 535.315,91 R$ 2.765.204,92
SERVIDORES 
APOSENTADOS/PENSIONISTAS R$ 295,92 R$ 6.871,91 13° SALÁRIO R$ 6.871,91
REMUNERAÇÃO 
ANUAL + 13°
R$ 89.334,82
DESPESA TOTAL COM 
PESSOAL INATIVO - 2028
R$ 89.334,82 VENCIMENTO BASE 
ATUALIZADO
GRATIFICAÇÃO 
E/OU 
ADICIONAL
VENCIMENTOS BÁSICOS R$ 6.575,99 RGA 2028 - 4,50%
CLASSE: 5%
ADICIONAL DE FÉRIAS E 
ABONO PECUNIÁRIO
REMUNERAÇÃO 
MENSAL 
ANEXO V
 Lindomar Rodrigues 
Contador 
CRC-MT: 020015/O-3
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES EFETIVOS) E RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2028
13° SALÁRIO
TOTAL REMUNERAÇÃO - 2028 ESTIMATIVA DE RGA 
2028: 4,50% 
VENCIMENTO BASE 
*Memória de Cáculo: Servidor efetivo Lindomar Rodrigues, contribuição previdênciária patronal para a Previ Juína: 9.255,51 (Teto RGPS) x 12 = 111.066,12 + 9.255,51 (13°) = 120.321,63 x 29,35% (CPP - Previ Juína) = 35.314,39. Contribuição patronal para o regime de 
previdência complementar - RPC (BB-Previdência): 7.839,75 (Diferença acima do teto RGPS) x 12 = 94.077,00 + 7.839,75 (13°) = 101.916,75 x 7,50% = 7.643,76. Total contribuições patronais CPP + RPC = 42.958,15.
Juína/MT, 01 de abril de 2026
*Informativo: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2028 (12/12 meses em exercício).
SERVIDORES EFETIVOS NÍVEL: 2%
VENCIMENTO 
BASE 
ATUALIZADO: 
VB + RGA + N
 
ESTIMATIVA DE 
RGA 2028: 4,50% 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDÊNCIÁRIA 
PATRONAL - INSS + RAT
DESPESA TOTAL COM 
PESSOAL - 2028
VB x 4,50% 1/2 DE FÉRIAS 
NORMAIS DE 20 DIAS
ABONO 
PECUNIÁRIO (10 
DIAS + 1/2)
REMUNERAÇÃO 
ANUAL
REMUNERAÇÃO 
ANUAL + 1/2 FÉRIAS 
(20D) + ABO. PEC. 
(10D+1/2) + 13°
REMUNERAÇÃO TOTAL X 
23% (INSS + RAT)
REMUNERAÇÃO TOTAL + 
ENCARGOS PATRONAIS
01 - SECRETÁRIO PARLAMENTAR R$ 8.759,27 R$ 394,17 R$ 9.153,44 R$ 3.051,15 R$ 4.576,72 R$ 9.153,44 R$ 109.841,25 R$ 126.622,55 R$ 28.070,54 R$ 154.693,09
02 - ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDÊNCIA R$ 8.041,13 R$ 361,85 R$ 8.402,98 R$ 2.800,99 R$ 4.201,49 R$ 8.402,98 R$ 100.835,77 R$ 116.241,24 R$ 25.769,14 R$ 142.010,38
03 - ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO 
SOCIAL R$ 6.708,45 R$ 301,88 R$ 7.010,33 R$ 2.336,78 R$ 3.505,17 R$ 7.010,33 R$ 84.123,96 R$ 96.976,24 R$ 21.498,35 R$ 118.474,58
04 - DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ 7.426,60 R$ 334,20 R$ 7.760,80 R$ 2.586,93 R$ 3.880,40 R$ 7.760,80 R$ 93.129,56 R$ 107.357,69 R$ 23.799,78 R$ 131.157,47
05 - ASSISTENTE DE CERIMONIAL E 
RECEPÇÃO INSTITUCIONAL R$ 3.135,00 R$ 141,08 R$ 3.276,08 R$ 1.092,03 R$ 1.638,04 R$ 3.276,08 R$ 39.312,90 R$ 45.319,04 R$ 10.046,63 R$ 55.365,67
06 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE 
APOIO PARLAMENTAR (04 VAGAS) R$ 10.450,00 R$ 470,25 R$ 10.920,25 R$ 3.640,08 R$ 5.460,13 R$ 10.920,25 R$ 131.043,00 R$ 151.063,46 R$ 33.488,77 R$ 184.552,23
07 - CRIAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (01 VAGA) R$ 3.135,00 R$ 141,08 R$ 3.276,08 R$ 1.092,03 R$ 1.638,04 R$ 3.276,08 R$ 39.312,90 R$ 45.319,04 R$ 10.046,63 R$ 55.365,67
TOTAIS R$ 47.655,45 R$ 2.144,50 R$ 49.799,95 R$ 16.599,98 R$ 24.899,97 R$ 49.799,95 R$ 597.599,34 R$ 688.899,24 R$ 152.719,83 R$ 841.619,07
ESTIMATIVA DE 
RGA 2028: 4,50%
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDÊNCIÁRIA 
PATRONAL - (INSS 
+ RAT)
DESPESA TOTAL 
COM PESSOAL - 2027
S.B x 4,50% REMUNERAÇÃO 
ANUAL INDIVIDUAL 
REMUNERAÇÃO 
ANUAL TODOS OS 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL X 23% 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL + ENCARGOS 
01 - VEREADOR NORMAL R$ 7.874,50 R$ 354,35 R$ 8.228,85 R$ 8.228,85 R$ 106.975,08 R$ 1.176.725,91 R$ 270.646,96 R$ 1.447.372,87
02 - VEREADOR - 1° SECRETÁRIO R$ 9.055,69 R$ 407,51 R$ 9.463,20 R$ 9.463,20 R$ 123.021,55 R$ 123.021,55 R$ 28.294,96 R$ 151.316,50
03 - VEREADOR - PRESIDENTE R$ 10.233,87 R$ 460,52 R$ 10.694,39 R$ 10.694,39 R$ 139.027,12 R$ 139.027,12 R$ 31.976,24 R$ 171.003,36
TOTAIS R$ 27.164,06 R$ 1.222,38 R$ 28.386,44 R$ 28.386,44 R$ 369.023,76 R$ 1.438.774,58 R$ 330.918,15 R$ 1.769.692,73
ANEXO VI
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA (SERVIDORES COMISSIONADOS E VEREADORES) E RESPECTIVAS 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, RELATIVO A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS E 
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA - EXERCÍCIO-FINANCEIRO DE 2028
VEREADORES SUBSÍDIO BASE SUBSÍDIO 2028 13° SALÁRIO
TOTAL REMUNERAÇÃO - 2028
SERVIDORES COMISSIONADOS
TOTAL REMUNERAÇÃO - 2027
VENCIMENTO BASE 
Juína/MT, 01 de abril de 2026
 Lindomar Rodrigues 
Contador 
CRC-MT: 020015/O-3
*Informativo: Fora considerado para efeitos dos cálculos de férias somente os servidores e cargos que adquirirão o direito de férias integrais no decorrer do ano de 2028 (12/12 meses em exercício).
VENCIMENTO BASE 
ATUALIZADO: 
VB + RGA
13° SALÁRIO
ADICIONAL DE FÉRIAS E ABONO 
PECUNIÁRIO
ANEXO VII
 
CRIAÇÃO ( X ) EXPANSÃO: ( ) AUMENTO ( )
Código Descrição por elemento de despesa Valor Total da Dotação 
3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.900.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (INSS) R$ 380.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (RPPS) R$ 450.000,00
Valor Total do Grupo Despesas com Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.780.000,00
Código Descrição por elemento de despesa Valor Total da Dotação 
3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência R$ 4.032,88
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.242.534,51
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (INSS) R$ 201.401,74
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 51.083,43
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (RPPS) R$ 346.457,93
Valor Total do Grupo Despesas com Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.845.510,49
Juína/MT, 01 de abril de 2026.
 Lindomar Rodrigues 
Contador 
CRC-MT: 020015/O-3
Aelcio Moreira de Oliveira 
Presidente 
Biênio 2025/2026
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - 2025
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS: REFERENTE A DESPESA COM PESSOAL (SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E VEREADORES) E RESPECTIVAS 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 
(QUATRO) VAGAS, ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA E 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIOS-FINANCEIROS 
DE 2026, 2027 E 2028.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL FIXADA CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Municipal nº. 2.187, de 23 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA - Exercício 2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, da Lei 
Complementar 101/2000), DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - PARTE I
AELCIO MOREIRA DE 
OLIVEIRA:00112536
140
Assinado de forma digital 
por AELCIO MOREIRA DE 
OLIVEIRA:00112536140 
Dados: 2026.04.01 
20:27:20 -04'00'
2026 2027 2028 Valor Total 
R$ 114.075,00 R$ 176.605,00 R$ 184.552,23 R$ 475.232,23
R$ 34.222,50 R$ 52.981,50 R$ 55.365,67 R$ 142.569,67
R$ 31.423,60 R$ 41.931,17 R$ 43.817,94 R$ 117.172,71
R$ 179.721,10 R$ 271.517,67 R$ 283.735,84 R$ 734.974,61
Código Descrição das despesas expandidas por elementos 2026 2027 2028 AUMENTO
3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência R$ 5.827,95 R$ 7.030,83 R$ 7.643,76 R$ 1.815,81
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.774.173,41 R$ 4.091.428,33 R$ 4.357.562,83 R$ 583.389,42
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (INSS) R$ 318.705,71 R$ 462.811,59 R$ 483.637,98 R$ 164.932,27
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00 R$ 31.350,00 R$ 32.760,75 R$ 2.760,75
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (RPPS) R$ 422.245,40 R$ 468.075,72 R$ 527.672,15 R$ 105.426,75
Valor Total do Grupo Despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais - Evento Orçamentário e Financeiro R$ 4.550.952,47 R$ 5.060.696,47 R$ 5.409.277,47 R$ 858.325,00
Servidores Aposentados e Pensionistas (Nota Técnica SEI 
N°. 1.018-2024 - STN) - para fins de apuração do índice de 
gastos com a despesa de pessoal do Poder Legislativo 
Municipal.
R$ 81.806,56 R$ 85.487,82 R$ 89.334,82 R$ 7.528,26
Valor Total do Grupo Despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais - para fins de apuração do índice de gastos com 
a despesa de pessoal do Poder Legislativo Municipal
R$ 4.632.759,03 R$ 5.146.184,29 R$ 5.498.612,29
2026 2027 (+5%) 2028 (+5%) Aumento
R$ 9.200.000,00 R$ 9.660.000,00 R$ 10.143.000,00 R$ 943.000,00
50,36% 53,27% 54,21%
 Lindomar Rodrigues 
Contador 
CRC-MT: 020015/O-3
02 (duas) Funções Gratificadas
Aelcio Moreira de Oliveira 
Presidente 
Biênio 2025/2026
ANEXO VIII
Observações: 1 - O Presente impacto trata da estimativa de aumento de despesas com pessoal consolidada (servidores efetivos, comissionados e 
vereadores) e respectivas obrigações patronais da câmara municipal de juína, referente criação dos cargos de Assessor de Apoio Parlamentar, com 04 
(quatro) vagas, Assessor de Gabinete da Presidência, com 01 (uma) vaga e 02 (duas) Funções Gratificadas, para os exercícios-financeiros de 2026, 2027 e 
2028; 
 2 - Caso a previsão do desempenho estimativo orçamentário e financeiro não ocorrer de forma plena como estimado, poderá necessitar de 
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa ou futuros aumentos na Receita de Duodécimo.
 3 - Deve-se observar o Percentual de Gastos Totais de Pessoal e respectivos Encargos Sociais, em relação às receitas, observando os 
Limites da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, no exercício vigente e nos próximos exercícios; e
 4 - Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Aelcio Moreira de Oliveira, Presidente do Poder Legislativo Municipal, para análise e levando em 
consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, e demais 
legislações pertinentes.
Juína/MT, 01 de abril de 2026.
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE DESPESA COM A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 
(QUATRO) VAGAS, ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) VAGA E 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição dos Eventos
Receita - Duodécimo
Porcentagem do Gasto Total com Despesas de Pessoal e Encargos Sociais 
em relação a Receita (Limite de 70%)
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONSOLIDADA APÓS A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR, COM 04 (QUATRO) VAGAS, ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, COM 01 (UMA) 
VAGA E 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXERCÍCIOS-FINANCEIROS DE 2026, 2027 E 2028
Descrição da despesa
 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, da Lei 
Complementar 101/2000), DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - PARTE II
Valor Total por Exercício
Assessor de Apoio Parlamentar (04 vagas)
Assessor de Gabinete da Presidência (01 vaga)
AELCIO MOREIRA DE 
OLIVEIRA:001125361
40
Assinado de forma digital por 
AELCIO MOREIRA DE 
OLIVEIRA:00112536140 
Dados: 2026.04.01 20:28:09 
-04'00'
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão do mês de maio de 2026
da Procuradoria Geral do Município da seguinte forma:
I – De 01 a 11 de maio de 2026, fica designada a Procuradora
do Município, Dra. Carla Francener Cargnelutti, telefone (66)
98418-8530, e-mail: carla@francener.com.br
II - De 12 a 21 de maio de 2026, fica designado o Procurador
do Município, Dr. Cristiano Zandoná, telefone (66) 99910-7390, e￾mail: czadvogado@gmail.com;
III – De 22 a 31 de maio de 2026, fica designado o Procurador
do Município, Dr. Octávio Francisco Rodrigues Alves, telefone (66)
98434-6813, e-mail: octaviorodrigues.ad@hotmail.com.
Art. 2.º Os Procuradores do Município em regime de plantão se￾manal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e admi￾nistrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regu￾lar, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos faculta￾tivos.
§ 1º Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos,
com início às 19h do dia anterior e concluídos às 7h do dia seguin￾te quando houver expediente.
§ 2º Em dias úteis de segunda a sexta-feira com início às 19h de
um dia e concluídos às 7h do dia seguinte.
Art. 3º O regime de plantão compreende:
I - Plantão judicial, relacionado às notificações encaminhadas pelo
Poder Judiciário relacionadas a demandas urgentes e processos
de saúde, exceto ações indenizatórias;
II - Plantão administrativo, relacionado às atividades de consulto￾ria jurídica excepcionais e urgentes realizadas pelos Procuradores
do Município fora do expediente regular.
Art. 4º Incumbe ao Procurador plantonista:
I - oficiar aos órgãos responsáveis para o imediato cumprimento
de decisões judiciais recebidas em caráter de urgência;
II - elaborar manifestações, defesas, contestações ou recursos ne￾cessários em virtude da urgência da situação ou por determina￾ção do Procurador Geral;
III - prestar assessoria jurídica imediata em temas urgentes ao
Gabinete do Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos
Presidentes de autarquias, conforme determinação do Procurador
Geral;
IV - liberar processos que reclamem orientação jurídica necessá￾ria à tomada urgente de medidas administrativas e/ou processu￾ais relativas à decisão judicial proferida em caráter cautelar ou
antecipatório, cujas consequências, em razão da demora na atua￾ção funcional, possam resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação;
V - atender demandas urgentes, de caráter jurídico, encaminha￾das por escrito pelo Procurador-Geral do Município, ainda que por
meio eletrônico.
VI - Cumprir prazos relativos às demandas de saúde junto ao PJe
de Primeiro e Segundo Grau da Justiça Comum e Justiça Federal;
VII - Trabalhar presencialmente na Prefeitura e receber intimações
relativas aos incisos I a VI deste artigo.
Art. 5º Durante o regime de plantão, as comunicações proces￾suais deverão ser encaminhadas pessoalmente aos procuradores
do município, conforme escala de plantão prevista no art. 1º esta
Portaria.
Art. 6º É permitida a permuta entre procuradores plantonistas,
mediante prévia comunicação ao Procurador-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 30 de abril de 2026.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JULIANO CRUZ DA SILVA
OAB-MT 20.861/A
Procurador Geral do Município
Portaria 9467/2024
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de
costume.
PROCURADORIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026
Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Juína.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína.
Art. 2º Ficam acrescidas à Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo
I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação
exclusiva, observadas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 3º Ficam acrescidas à Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo
II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro
permanente da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem.
Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4980
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 880 Assinado Digitalmente
Art. 4º Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as descrições, requisitos e atribuições dos
cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, conforme disposto nos Anexos III desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câ￾mara Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º A criação dos cargos e funções de que trata esta Lei Complementar fica condicionada:
I - à comprovação de adequação orçamentária e financeira;
II - à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III - à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 7º Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - Anexo I – Cargos de provimento em comissão;
II - Anexo II – Funções gratificadas;
III - Anexo III – Descrição, requisitos e atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas;
IV - Anexo IV – Declaração de adequação orçamentária e financeira;
V - Anexo V – Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 30 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO I
A N E X O II
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
ASSESSOR DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01
Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional Ensino Médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01
Assessor de apoio parlamentar Ensino médio e conhecimento notório R$ 2.500,00 04
Assessor de gabinete da presidência Ensino médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01
TOTAL 07
ANEXO II
A N E X O III
LEI COMPLEMENTAR Nº 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017)
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo QTDE
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01
Agente de Compras e licitações Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01
Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01
Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Ensino Superior Completo R$ 1.450,32 01
Gestor de Transparência Pública e Governo Digital Ensino médio completo R$ 1.450,32 01
Agente de Liquidação Ensino médio completo R$ 1.450,32 01
TOTAL 08
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ANEXO III
A N E X O V
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades administrativas e documentais dos gabinetes parlamentares,
conforme distribuição interna definida pela Presidência ou pela autoridade competente, em regime de confiança, mediante execução
de tarefas materiais, administrativas e informacionais de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação institucional, di￾reção administrativa, supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência, nem atribuições próprias do cargo de Secretário
Parlamentar.
Atribuições:
· executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes parlamentares para os quais for designado;
· organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e registros internos dos gabinetes atendidos;
· receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e controle interno e submetê-las ao parlamentar compe￾tente;
· acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito;
· estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador assessorado,
sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo;
· Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal
de acesso com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das
metas do mandato;
· Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraofici￾ais;
· Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando
à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas;
· Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Requisitos para investidura: Ensino médio completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva.
Sumário das atribuições: Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara Municipal, com apoio ao funcionamento
do Gabinete da Presidência, à gestão da agenda institucional e ao fluxo de expedientes e demandas dirigidas ao órgão.
Atribuições:
• assessorar o Presidente da Câmara na organização da agenda institucional, dos compromissos oficiais e dos atendimentos
do gabinete;
• auxiliar no controle e encaminhamento de expedientes, documentos, solicitações e comunicações dirigidas à Presidência;
• apoiar a triagem e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Gabinete da Presidência, promovendo os encami￾nhamentos internos necessários;
• acompanhar matérias, processos administrativos e proposições legislativas de interesse direto da Presidência;
• manter articulação com os setores administrativos, gabinetes parlamentares e demais unidades da Câmara para o cumpri￾mento de determinações da Presidência;
• preparar minutas de comunicações internas e externas, convites, ofícios e demais atos de expediente do Gabinete da Pre￾sidência;
• acompanhar, quando designado, reuniões, sessões, audiências e eventos institucionais de interesse da Presidência;
• executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo Presidente da Câmara.
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS E CAI
CARGO: GESTOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GOVERNO DIGITAL
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as ati￾Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4980
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vidades de transparência, gestão da informação e serviços digitais. Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais de coordenação, monitoramento e aperfeiçoamento da transparência ativa, do
acesso à informação e da transformação digital da Câmara Municipal, com atuação voltada à atualização das informações instituci￾onais, à ampliação dos serviços digitais, à melhoria da comunicação com o cidadão e ao fortalecimento da eficiência administrativa,
sem prejuízo das competências próprias da Ouvidoria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das demais unidades
administrativas.
Atribuições:
• coordenar a inserção, atualização, organização e monitoramento das informações disponibilizadas no Portal da Transparên￾cia e no sítio oficial da Câmara Municipal, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis;
• acompanhar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, promovendo a publicação tempestiva, íntegra, padro￾nizada e acessível das informações de interesse público;
• solicitar formalmente às unidades administrativas os documentos, dados e informações necessários à alimentação e atua￾lização dos instrumentos de transparência pública e dos serviços digitais;
• controlar os prazos de publicação de atos oficiais, contratos, procedimentos de contratação, relatórios fiscais e demais
informações sujeitas à transparência obrigatória, comunicando eventuais inconsistências ou atrasos à autoridade compe￾tente;
• zelar pela qualidade, inteligibilidade, integridade e usabilidade das informações publicadas, com adoção de linguagem cla￾ra e organização que facilite a pesquisa e a compreensão pelo cidadão;
• fomentar a disponibilização de informações em formato aberto, quando cabível, e incentivar a padronização de bases de
dados e documentos eletrônicos;
• apoiar a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão, no que se refere ao controle de fluxos, prazos, registros
e encaminhamentos internos, sem prejuízo das atribuições da Ouvidoria, se houver;
• elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos mecanismos de transparência e serviços digitais da Câmara, pro￾pondo melhorias administrativas e tecnológicas;
• atuar como referência técnica perante órgãos de controle externo e fiscalização, no que se refere a rotinas de transparência
pública e governo digital;
• propor, acompanhar e incentivar medidas de digitalização de rotinas administrativas e legislativas, com vistas à simplifica￾ção de procedimentos, à redução do uso de papel, ao aumento da eficiência e à melhoria do atendimento ao cidadão;
• colaborar na organização e manutenção do catálogo de serviços digitais da Câmara, buscando ampliar o acesso remoto a
informações, solicitações e documentos públicos;
• sugerir mecanismos eletrônicos de participação social, consulta pública e interação digital com a sociedade, quando com￾patíveis com a estrutura da Câmara Municipal;
• promover a articulação técnica entre setores para aprimorar a integração de sistemas, o compartilhamento interno de in￾formações e a racionalização de fluxos documentais;
• incentivar a adoção de soluções de identificação e assinatura eletrônica admitidas pela legislação e pelos regulamentos
internos aplicáveis;
• executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente.
CARGO : AGENTE DE LIQUIDAÇÃO
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as ati￾vidades de execução orçamentária, financeira e controle interno. Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais relacionadas ao recebimento do processo de despesa, à conferência documen￾tal, à instrução, ao registro e ao processamento da liquidação das despesas da Câmara Municipal, mediante verificação da regularida￾de formal dos documentos e da compatibilidade entre a contratação, o empenho e a documentação comprobatória da despesa, sem
prejuízo das atribuições próprias dos demais agentes e setores competentes.
Atribuições:
• receber os processos de despesa encaminhados para liquidação e verificar sua adequada instrução documental;
• conferir a documentação fiscal e administrativa pertinente, inclusive nota fiscal, nota de empenho, contrato, ajuste, ordem
de fornecimento, relatório, medição, termo de recebimento e demais comprovantes exigíveis, conforme a natureza da des￾pesa;
• verificar a compatibilidade entre o objeto contratado, o empenho emitido, o documento fiscal apresentado e a documenta￾ção comprobatória juntada ao processo;
• examinar a identificação do credor, a origem da obrigação, o objeto da despesa e o valor devido, para fins de regular liqui￾dação;
• controlar a regularidade formal da documentação exigida para cada tipo de despesa, inclusive certidões e demais docu￾mentos complementares, quando cabíveis;
• promover os registros, lançamentos e movimentações pertinentes no sistema informatizado adotado pela Câmara Munici￾pal;
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• apontar pendências, inconsistências ou irregularidades documentais que impeçam a liquidação, devolvendo o processo ao
setor competente para saneamento;
• manter controle interno das despesas em liquidação, das pendências documentais e das providências de regularização;
• propor rotinas, formulários e checklists padronizados para instrução e conferência dos processos de despesa;
• executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 que rees￾trutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado para função
gratificada cargo efetivo.
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições
legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Res￾ponsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o
presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína/MT, 24 de março de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
https://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/3180/12.3_-_impacto_orcamentario-financeiro_-_criacao_de_
cargos_-_assessores_dos_vereadores_-_2026_-_2027_-_2028_-_anexo_i_ate_viii_-_assinado.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
PORTARIA N.º 53, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais
do Município de Juruena referente à Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD).
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Jurue￾na, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e,
considerando a necessidade da implantação da Lei n.º 13.709, de
14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), no âmbito do município;
Considerando a necessidade de cumprimento dos arts. 23, inciso
III, e 41 da LGPD, que determinam a indicação de encarregado
pelo tratamento de dados pessoais.
R E S O L V E:
ART. 1º Fica designada a funcionária ADRIANA TAVARES DE AMO￾RIM, para o exercício da função de encarregado pelo tratamento
de dados pessoais do Município de Juruena, referente à Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, sem ônus.
ART. 2º O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deve￾rá exercer as seguintes atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar es￾clarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar provi￾dências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respei￾to das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controla￾dor ou estabelecidas em normas complementares.
ART. 3º A identidade e as informações de contato do encarregado
deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva,
no sítio eletrônico do Município de Juruena.
ART. 4º Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de da￾dos pessoais:
I - acesso direto à alta administração;
II - pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das
solicitações de informações demandadas pelo encarregado em
relação às operações de tratamento de dados pessoais;
III - contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capa￾citações relacionadas com a segurança da informação e a prote￾ção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária
e financeira do Município de Juruena.
ART. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições contrárias.
Juruena/MT, 29 de Abril de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena
PORTARIA N.º 54, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PA￾RA GERIR E REGULARIZAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
(SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) DO MUNICÍPIO
DE JURUENA/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA/MT, Sr. MANOEL GONTIJO
DE CARVALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
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Ano 15 N° 3860 Página 196
Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026
ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 108/2025.
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 108/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE N.º 28/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUÍNA
CONTRATADA: GILMAR REZER (ALIANÇA CONTABILIDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL & PÚBLICA)
OBJETO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
FUNDAMENTO LEGAL: 14.133/21
DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, que sagraram-se
vencedoras as empresas/fornecedores: AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES LTDA e ELEONORA
CONFECCOES LTDA.
Juína-MT, 04 de maio de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Poder Executivo – Juína/MT
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 033/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: Inexigibilidade de Licitação nº 033/2026.
Contratante: MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Contratado (a): ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA.
Objeto: PROCESSO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROMOÇÃO DO
CURSO: ‘’CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO RPPS, COMO EVITAR APONTAMENTO NO TCE’’ A SER REALIZADO
NOS DIAS 05 E 06 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE CUIABÁ/MT, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E DA
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO-GROSSO.
Período: 04 de maio de 2026 a 03 de junho de 2026.
Fundamentação Legal: do art. 74, inciso III, alínea f, da lei 14.133/21 e alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 481 - 04.140.04.127.0030.2413.3.3.90.39.1.500.0000000; e 52 - 01.130.04.124.0002.2010.3.3.90.39.1.500.0000000.
Valor Total: R$ 5.985,00 (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais).
Data do Reconhecimento: 04/05/2026, pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT.
Data de Ratificação: 04/05/2026, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Juína/MT.
(assinado eletronicamente)
ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026 
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.197/2026
Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
Ano 15 N° 3860 Página 197
Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026
Câmara Municipal de Juína.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína.
Art. 2º Ficam acrescidas à Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo I desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva,
observadas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 3º Ficam acrescidas à Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo II desta
Lei Complementar.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro permanente
da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem.
Art. 4º Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as descrições, requisitos e atribuições dos cargos de
provimento em comissão e das funções gratificadas, conforme disposto nos Anexos III desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º A criação dos cargos e funções de que trata esta Lei Complementar fica condicionada:
I - à comprovação de adequação orçamentária e financeira;
II - à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III - à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - Anexo I – Cargos de provimento em comissão;
II - Anexo II – Funções gratificadas;
III - Anexo III – Descrição, requisitos e atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas;
IV - Anexo IV – Declaração de adequação orçamentária e financeira;
V - Anexo V – Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 30 de abril de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor de Publicidade Institucional
E Comunicação Social Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01
Assistente de Cerimonial e
Recepção Institucional Ensino Médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01
Assessor de apoio parlamentar Ensino médio e conhecimento notório R$ 2.500,00 04
Assessor de gabinete da
presidência Ensino médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01
TOTAL 07
ANEXO II
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
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ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017)
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o vencimento do cargo
efetivo QTDE
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01
Agente de Compras e licitações Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01
Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01
Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01
Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais Ensino Superior Completo R$ 1.450,32 01
Gestor de Transparência Pública e Governo
Digital Ensino médio completo R$ 1.450,32 01
Agente de Liquidação Ensino médio completo R$ 1.450,32 01
TOTAL 08
ANEXO III
ANEXO V
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades administrativas e documentais dos gabinetes parlamentares, conforme
distribuição interna definida pela Presidência ou pela autoridade competente, em regime de confiança, mediante execução de tarefas materiais,
administrativas e informacionais de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação institucional, direção administrativa, supervisão de
setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência, nem atribuições próprias do cargo de Secretário Parlamentar.
Atribuições:
·executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes parlamentares para os quais for designado;
·organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e registros internos dos gabinetes atendidos;
·receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e controle interno e submetê-las ao parlamentar competente;
·acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito;
·estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador assessorado,
sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo;
·Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso
com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do mandato;
·Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;
·Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à
disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas;
·Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
Ano 15 N° 3860 Página 199
Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026
Requisitos para investidura: Ensino médio completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva.
Sumário das atribuições: Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara Municipal, com apoio ao funcionamento do
Gabinete da Presidência, à gestão da agenda institucional e ao fluxo de expedientes e demandas dirigidas ao órgão.
Atribuições:
• assessorar o Presidente da Câmara na organização da agenda institucional, dos compromissos oficiais e dos atendimentos do gabinete;
• auxiliar no controle e encaminhamento de expedientes, documentos, solicitações e comunicações dirigidas à Presidência;
apoiar a triagem e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Gabinete da Presidência, promovendo os encaminhamentos
internos necessários;
•
• acompanhar matérias, processos administrativos e proposições legislativas de interesse direto da Presidência;
manter articulação com os setores administrativos, gabinetes parlamentares e demais unidades da Câmara para o cumprimento de
determinações da Presidência;
•
• preparar minutas de comunicações internas e externas, convites, ofícios e demais atos de expediente do Gabinete da Presidência;
• acompanhar, quando designado, reuniões, sessões, audiências e eventos institucionais de interesse da Presidência;
• executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo Presidente da Câmara.
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS E CAI
CARGO:GESTOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GOVERNO DIGITAL
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de
transparência, gestão da informação e serviços digitais.
Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais de coordenação, monitoramento e aperfeiçoamento da transparência ativa, do acesso à
informação e da transformação digital da Câmara Municipal, com atuação voltada à atualização das informações institucionais, à ampliação dos
serviços digitais, à melhoria da comunicação com o cidadão e ao fortalecimento da eficiência administrativa, sem prejuízo das competências
próprias da Ouvidoria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das demais unidades administrativas.
Atribuições:
coordenar a inserção, atualização, organização e monitoramento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no sítio
oficial da Câmara Municipal, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis;
•
acompanhar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, promovendo a publicação tempestiva, íntegra, padronizada e
acessível das informações de interesse público;
•
solicitar formalmente às unidades administrativas os documentos, dados e informações necessários à alimentação e atualização dos
instrumentos de transparência pública e dos serviços digitais;
•
controlar os prazos de publicação de atos oficiais, contratos, procedimentos de contratação, relatórios fiscais e demais informações
sujeitas à transparência obrigatória, comunicando eventuais inconsistências ou atrasos à autoridade competente;
•
zelar pela qualidade, inteligibilidade, integridade e usabilidade das informações publicadas, com adoção de linguagem clara e organização
que facilite a pesquisa e a compreensão pelo cidadão;
•
fomentar a disponibilização de informações em formato aberto, quando cabível, e incentivar a padronização de bases de dados e
documentos eletrônicos;
•
apoiar a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão, no que se refere ao controle de fluxos, prazos, registros e
encaminhamentos internos, sem prejuízo das atribuições da Ouvidoria, se houver;
•
elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos mecanismos de transparência e serviços digitais da Câmara, propondo melhorias
administrativas e tecnológicas;
•
atuar como referência técnica perante órgãos de controle externo e fiscalização, no que se refere a rotinas de transparência pública e
governo digital;
•
propor, acompanhar e incentivar medidas de digitalização de rotinas administrativas e legislativas, com vistas à simplificação de
procedimentos, à redução do uso de papel, ao aumento da eficiência e à melhoria do atendimento ao cidadão;
•
colaborar na organização e manutenção do catálogo de serviços digitais da Câmara, buscando ampliar o acesso remoto a informações,
solicitações e documentos públicos;
•
sugerir mecanismos eletrônicos de participação social, consulta pública e interação digital com a sociedade, quando compatíveis com a
estrutura da Câmara Municipal;
•
promover a articulação técnica entre setores para aprimorar a integração de sistemas, o compartilhamento interno de informações e a
racionalização de fluxos documentais;
•
incentivar a adoção de soluções de identificação e assinatura eletrônica admitidas pela legislação e pelos regulamentos internos
aplicáveis;
•
• executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente.
CARGO : AGENTE DE LIQUIDAÇÃO
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de
execução orçamentária, financeira e controle interno.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
Ano 15 N° 3860 Página 200
Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026
Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais relacionadas ao recebimento do processo de despesa, à conferência documental, à
instrução, ao registro e ao processamento da liquidação das despesas da Câmara Municipal, mediante verificação da regularidade formal dos
documentos e da compatibilidade entre a contratação, o empenho e a documentação comprobatória da despesa, sem prejuízo das atribuições
próprias dos demais agentes e setores competentes.
Atribuições:
• receber os processos de despesa encaminhados para liquidação e verificar sua adequada instrução documental;
conferir a documentação fiscal e administrativa pertinente, inclusive nota fiscal, nota de empenho, contrato, ajuste, ordem de fornecimento,
relatório, medição, termo de recebimento e demais comprovantes exigíveis, conforme a natureza da despesa;
•
verificar a compatibilidade entre o objeto contratado, o empenho emitido, o documento fiscal apresentado e a documentação
comprobatória juntada ao processo;
•
• examinar a identificação do credor, a origem da obrigação, o objeto da despesa e o valor devido, para fins de regular liquidação;
controlar a regularidade formal da documentação exigida para cada tipo de despesa, inclusive certidões e demais documentos
complementares, quando cabíveis;
•
• promover os registros, lançamentos e movimentações pertinentes no sistema informatizado adotado pela Câmara Municipal;
apontar pendências, inconsistências ou irregularidades documentais que impeçam a liquidação, devolvendo o processo ao setor
competente para saneamento;
•
• manter controle interno das despesas em liquidação, das pendências documentais e das providências de regularização;
• propor rotinas, formulários e checklists padronizados para instrução e conferência dos processos de despesa;
• executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 que reestrutura o
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado para função gratificada cargo
efetivo.
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais,
em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína/MT, 24 de março de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
https://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/3180/12.3_-_impacto_orcamentario-financeiro_-_criacao_de_cargos_-
_assessores_dos_vereadores_-_2026_-_2027_-_2028_-_anexo_i_ate_viii_-_assinado.pdf
PORTARIA
PORTARIA 12.051/2026
PORTARIA N.º 12.051/2026.
Nomeia a Servidora que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com as normas e a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear a Sra. VANESSA ISABELA ALVES PERES, Mat. 11299, para as atribuições do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Apoio
ao Produtor - DAS 02 – 40/HS, junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a partir do dia 01 de abril de 2026.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 01 de abril de 2026.
Registre-se;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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