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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE MAIO DE 2026 
Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de 
setembro de 2025, que estabelece normas para uso, 
guarda, conservação, manutenção e abastecimento de 
veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de JUÍNA, Estado de Mato Grosso FAZ SABER que o 
Plenário APROVOU e ele, no uso de suas atribuições legais PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que 
estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais 
da Câmara Municipal de Juína. 
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 5º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína destinam-se 
exclusivamente ao atendimento de atividades institucionais e de interesse 
público, relacionadas ao exercício das funções legislativas, administrativas e 
de representação da Casa. 
§ 1º As atividades de representação institucional e exercício das atribuições 
de vereador ou servidor dependerão de requisição prévia mínima de 2 dias 
úteis, observado o tempo hábil necessário para a adoção das providências 
administrativas e operacionais pelo responsável pela gestão da frota, de 
modo a resguardar o interesse público e evitar prejuízo ao erário. 
§ 2º O uso de veículos oficiais por vereadores e servidores será autorizado, 
preferencialmente, para deslocamentos coletivos, observado: 
I - a participação mínima de 2 vereadores; 
II - a participação mínima de 2 servidores; 
III - a participação mínima de 2 agentes públicos, quando houver atuação 
conjunta entre vereadores e servidores; 
IV - o interesse público e a natureza da atividade institucional. 
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º especialmente para: 
I - visitas técnicas, eventos públicos oficiais ou inspeção de obras municipais, 
inclusive em distritos; 
II - participação em reuniões, audiências públicas, eventos institucionais ou 
outras atividades que demandem a presença do agente público para o 
cumprimento de suas atribuições, em localidades distantes da sede do 
município ou em outros entes federativos. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
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§ 4º A utilização deverá observar as demais normas previstas nesta 
Resolução, especialmente quanto à autorização prévia e ao registro da 
finalidade da viagem. 
§ 5º A utilização do veículo oficial deverá estar em conformidade com o 
interesse público e as finalidades institucionais da Câmara Municipal. 
§ 6º Em casos urgentes, supervenientes ou devidamente justificados, a 
Presidência da Câmara e a Diretoria Administrativa poderão autorizar a 
utilização de veículo oficial em prazo inferior ao previsto no § 1º, inclusive no 
mesmo dia, desde que haja disponibilidade da frota, inexistência de prejuízo 
às atividades administrativas programadas e compatibilidade com a 
finalidade pública. 
§ 7º Os veículos oficiais da Câmara Municipal, quando utilizados em 
atividades administrativas internas de natureza operacional, tais como 
entrega de documentos, serviços externos e apoio logístico, não se 
submetem às exigências de requisição prévia mínima nem à composição 
mínima de agentes prevista neste artigo, devendo, contudo, observar o 
interesse público e os controles administrativos pertinentes. 
§ 8º Situações excepcionais que não se enquadrem nos critérios previstos 
neste artigo dependerão de autorização prévia da Presidência da Câmara, 
mediante justificativa por escrito.” (NR) 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente, 5 de maio de 2026. 
ALESSANDRA MALDONADO
Presidente em Exercício 
Alessandra Maldon
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 05/05/2026 13:23
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
 
Certifico que o ato de promulgação do Resolução nº 3 de 5 de maio 2026, Altera dispositivos 
da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, 
conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína.
Foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara Municipal e Diário 
Oficial de Contas do TCE-MT, conforme certidão nesse sentido no verso de uma (01) folha do 
original e na frente da folha 01/01.
Câmara Municipal de Juína, 5 de maio de 2026 
VITOR GABRIEL 
1º secretário 
Vitor Gabriel
Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 05/05/2026 14:38
#fb24817c489211f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 4/2026 
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, no exercício de suas prerrogativas e no 
cumprimento da legislação vigente, coloca a disposição dos munícipes a Resolução n° 3 de 5 de 
maio de 2026, que Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que 
estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos 
oficiais da Câmara Municipal de Juína. No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou 
reclamação com referência a este Decreto, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir desta, na Câmara Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo. 
Edifício da Câmara Municipal de Juína, 5 de maio de 2026 
ALESSANDRA MALDONADO 
Presidente em Exercício 
Alessandra Maldon
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 05/05/2026 13:23
#fb1c8068489211f1bb8342010a2b6020
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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