| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br Página 1 de 2 RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE MAIO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de JUÍNA, Estado de Mato Grosso FAZ SABER que o Plenário APROVOU e ele, no uso de suas atribuições legais PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução altera o art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína destinam-se exclusivamente ao atendimento de atividades institucionais e de interesse público, relacionadas ao exercício das funções legislativas, administrativas e de representação da Casa. § 1º As atividades de representação institucional e exercício das atribuições de vereador ou servidor dependerão de requisição prévia mínima de 2 dias úteis, observado o tempo hábil necessário para a adoção das providências administrativas e operacionais pelo responsável pela gestão da frota, de modo a resguardar o interesse público e evitar prejuízo ao erário. § 2º O uso de veículos oficiais por vereadores e servidores será autorizado, preferencialmente, para deslocamentos coletivos, observado: I - a participação mínima de 2 vereadores; II - a participação mínima de 2 servidores; III - a participação mínima de 2 agentes públicos, quando houver atuação conjunta entre vereadores e servidores; IV - o interesse público e a natureza da atividade institucional. § 3º Aplica-se o disposto no § 2º especialmente para: I - visitas técnicas, eventos públicos oficiais ou inspeção de obras municipais, inclusive em distritos; II - participação em reuniões, audiências públicas, eventos institucionais ou outras atividades que demandem a presença do agente público para o cumprimento de suas atribuições, em localidades distantes da sede do município ou em outros entes federativos. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d568486fa7c3a3b8467d0693efd1f3af36680f13a85af3be45a19c309b2c9fe1 Link de validação: https://valida.ae/a3caf549e7375ac831e86ed1d6676fa90ebfbcebf1203a0d2 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br Página 2 de 2 § 4º A utilização deverá observar as demais normas previstas nesta Resolução, especialmente quanto à autorização prévia e ao registro da finalidade da viagem. § 5º A utilização do veículo oficial deverá estar em conformidade com o interesse público e as finalidades institucionais da Câmara Municipal. § 6º Em casos urgentes, supervenientes ou devidamente justificados, a Presidência da Câmara e a Diretoria Administrativa poderão autorizar a utilização de veículo oficial em prazo inferior ao previsto no § 1º, inclusive no mesmo dia, desde que haja disponibilidade da frota, inexistência de prejuízo às atividades administrativas programadas e compatibilidade com a finalidade pública. § 7º Os veículos oficiais da Câmara Municipal, quando utilizados em atividades administrativas internas de natureza operacional, tais como entrega de documentos, serviços externos e apoio logístico, não se submetem às exigências de requisição prévia mínima nem à composição mínima de agentes prevista neste artigo, devendo, contudo, observar o interesse público e os controles administrativos pertinentes. § 8º Situações excepcionais que não se enquadrem nos critérios previstos neste artigo dependerão de autorização prévia da Presidência da Câmara, mediante justificativa por escrito.” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 5 de maio de 2026. ALESSANDRA MALDONADO Presidente em Exercício Alessandra Maldon Assinado eletronicamente por Alessandra E. M. Ferreira Data: 05/05/2026 13:23 #fb1c8068489211f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d568486fa7c3a3b8467d0693efd1f3af36680f13a85af3be45a19c309b2c9fe1 Link de validação: https://valida.ae/a3caf549e7375ac831e86ed1d6676fa90ebfbcebf1203a0d2 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o ato de promulgação do Resolução nº 3 de 5 de maio 2026, Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. Foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara Municipal e Diário Oficial de Contas do TCE-MT, conforme certidão nesse sentido no verso de uma (01) folha do original e na frente da folha 01/01. Câmara Municipal de Juína, 5 de maio de 2026 VITOR GABRIEL 1º secretário Vitor Gabriel Assinado eletronicamente por Vitor Gabriel Santos Souza Data: 05/05/2026 14:38 #fb24817c489211f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d568486fa7c3a3b8467d0693efd1f3af36680f13a85af3be45a19c309b2c9fe1 Link de validação: https://valida.ae/a3caf549e7375ac831e86ed1d6676fa90ebfbcebf1203a0d2 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 1 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 4/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Juína, no exercício de suas prerrogativas e no cumprimento da legislação vigente, coloca a disposição dos munícipes a Resolução n° 3 de 5 de maio de 2026, que Altera dispositivos da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2025, que estabelece normas para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento de veículos oficiais da Câmara Municipal de Juína. No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com referência a este Decreto, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, na Câmara Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo. Edifício da Câmara Municipal de Juína, 5 de maio de 2026 ALESSANDRA MALDONADO Presidente em Exercício Alessandra Maldon Assinado eletronicamente por Alessandra E. M. Ferreira Data: 05/05/2026 13:23 #fb1c8068489211f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d568486fa7c3a3b8467d0693efd1f3af36680f13a85af3be45a19c309b2c9fe1 Link de validação: https://valida.ae/a3caf549e7375ac831e86ed1d6676fa90ebfbcebf1203a0d2 Validador