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norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HONRARIAS AS PESSOAS QUE TENHAM SE DESTACADO PELA ATUAÇÃO NA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA OU QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS À COMUNIDADE.
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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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RESOLUÇÃO N.º 2/2015 de 09 de junho de 2015
Estabelece critérios para a concessão de honrarias 
as pessoas que tenham se destacado pela atuação 
na vida pública ou privada ou que tenham prestado 
relevantes serviços à comunidade. 
A Presidente da Câmara Municipal de Juína faz saber que o plenário APROVOU e ela 
no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica do município de Juína –
MT PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A concessão de títulos de cidadão honoríficos, concedidos pela Câmara 
Municipal será aprovado por, no mínimo, dois terços dos parlamentares e obedecerá aos 
critérios estabelecidos por esta Resolução. 
Parágrafo único. O projeto de decreto legislativo, necessário para a concessão do titulo será 
acompanhado de:
I – biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear;
II – certidões negativas criminal de 1º e 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato 
Grosso e dos Tribunais Federais; e,
III – anuência por escrito do homenageado. 
Art. 2º São titulo honoríficos da Câmara Municipal:
I – Cidadão Benemérito, destinado aos naturais do município e;
II – Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outros municípios, estado e países.
Art. 3º Os títulos honoríficos é concedido às pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
relevantes serviços ao município, ao estado, à União, à democracia ou à causa humanitária, e 
que cumpram pelo menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:
a) Que tenha se destacado em suas atividades, no sentido de contribuir para o 
crescimento econômico, social e cultura e concorrido para o desenvolvimento de Juína;
b) Que apresente contribuição para o desenvolvimento de ciências, letras, artes, cultura, 
esporte, tornando-se a si e Juína uma referência. 
c) Que tenha prestado relevantes trabalhos, por no mínimo 3 (três) anos, na área de 
filantropia ou em favor de obras sociais;
d) Que tenha participado de entidades de classes, sem remuneração, por no mínimo 3 
(três) anos;
e) Que apresente notório conhecimento e saber na área de atuação, e;
f) Que possua publicações de abrangência municipal, estadual, nacional ou intermundial 
em periódicos, jornais, revistas e outros meios de comunicação. 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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§º 1º A analise do cumprimento de pelo menos 2 (dois) requisitos será realizado por Comissão 
Especial, designada pela Mesa Diretora, em que é vedada a participação do vereador 
proponente do projeto. 
§ 2.º No momento da propositura do projeto deverá ser anexadas certidões negativas criminais 
de 1.º e 2.º grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Federais, com 
a finalidade de comprovar sua reputação ilibada, conduta profissional e pessoal irrepreensíveis 
do homenageado.
Art. 4º É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoa no exercício de 
mandato eletivo, de cargos executivos por nomeação na Administração Direta e Indireta da 
União, estado ou município, ou cargo de comando militar, bem como de pessoas que tenham 
sentença ou acordão criminal condenatório transitado em julgado. 
Art. 5.º Em cada sessão legislativa, o vereador poderá figurar como autor de, no
máximo 1 (um) titulo de cidadão honorário e 1 (um) titulo de cidadão benemérito. 
Art. 6º Na discussão em plenário, do projeto de decreto legislativo que trata a 
concessão de títulos, o vereador autor da matéria terá 10 (dez) minutos para justificar, com
apartes. 
Art. 7º A entrega dos títulos honorificou e benemérito, concedido na sessão 
legislativa, será efetuada na mesma sessão legislativa, em sessão solene, realizada no mês de 
dezembro, anteriormente a ultima sessão plenária ordinária.
Art. 8º Para melhor controle, os títulos entregues serão registrado em sistema 
simples e especifico que constara obrigatoriamente referência ao decreto legislativo, às causas 
que deram origem a homenagem, a síntese biográfica da personalidade homenageada e a data 
da sessão solene de entrega da homenagem.
Art. 9º O título constará de um diploma confeccionado em papel apropriado, de 
formato retangular, com as dimensões mínimas de 31 cm de comprimento por 21 cm de 
largura, e com os dizeres do modelo em anexo. 
Art. 10. Os direitos e honrarias dos títulos já concedidos e entregues são 
devidamente mantidos.
Art. 11. Os recursos para aplicação desta resolução correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do legislativo municipal. 
Art. 12. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
 
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Gabinete da presidente, Palácio dos Pioneiros, aos nove (9) dias do mês de junho do 
ano de dois mil e quinze (2015).
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e 
diário oficial do TCE-MT.
Juína, 9 de junho de 2015.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
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ANEXO I: MODELO
CERTIFICADO DO TAMANHO 31CM X 21 CM
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, de acordo com o Decreto legislativo n°. 
..../....., de ...../..../..... confere ao Senhor: __________________________(Nome do 
homenageado)
“Titulo de Cidadão (honorário / benemérito)” pelo (motivos da concessão).
Juína, ...... de.............................de.............
 
 Vereador autor Presidente 

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