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norma nº 800/2005

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaALTERA A LEI 679/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id783

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1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 800/2005
Altera a Lei 679/2003, e dá outras providências.
HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera os anexos I, II , III e IV, da Lei, 679, de 14/05/2003 ( ANEXO I –
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA, GRUPO CATEGORIA 
FUNCIONAL DE CARREIRA CARGOS DE NIVEL SUPERIOR,CARGOS DE NIVEL 
INTERMEDIARIO, CARGOS DE NIVEL ELEMENTAR; ANEXO II – GRUPO DE 
CONFIANÇA, TABELA DE VENCIMENTO; ANEXO III – PLANO DE CARREIRA E 
VENCIMENTOS, CARGOS DE NIVEL SUPERIOR; ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES, 
OCUPAÇÕES E REQUISITOS GERAIS DOS CARGOS DE CARREIRA), Passa a vigorar 
com as alterações constantes do Anexo I, II, III e IV, parte integrante desta Lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
contar de 01 de fevereiro de 2005.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4° Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, Gabinete do Prefeito 21 março
2005.
HILTON DE CAMPOS
Prefeito municipal
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
N.º DE
VAGAS DESCRIÇÃO
CATEGORI
A
FUNCIONA
L
CLASS
E
REFERÊNC
IA ESPÉCIE PROVIMEN
TO
01 Chefe de Gabinete Administraçã
o
DAG Isolado Comissão
08 Secretário Administraçã
o
DAG Isolado Comissão
01
Chefe Escr. De 
Apoio 
Administrativo 
/Cuiabá
Administraçã
o
DAG Isolado Comissão
01 Assessor Jurídico Administraçã
o
DAG Isolado Comissão
05 Supervisor Administraçã
o
DAS-6 Isolado Comissão
02 Administrador Administraçã
o
DAS-5 Isolado Comissão
16 Assessor Assessoria DAS-4 Isolado Comissão
47
Diretor de 
Departamento Direção DAS-3 Isolado Comissão
16 Chefe de Divisão Chefia DAS-2 Isolado Comissão
13 Coordenador Coordenação DAS-2 Isolado Comissão
11 Assistente Assistência DAS-1 Isolado Comissão
3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
N.º DE
VAGAS DESCRIÇÃO
CATEGORIA
FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCI
A ESPÉCIE PROVIM
ENTO
20 Médico Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo
10 Odontológico Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo
10 Enfermeiro Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo
08 Nutricionista Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo
10 Médico 
Veterinário
Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo
02 Zootecnista Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo
03 Engenheiro 
Agrônomo
Engenharia A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
02 Engenheiro Civil Engenharia A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
01 Arquiteto Engenheiro A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
10 Assistente Social Social A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
10 Psicólogo Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
01 Economista Economia A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
05 Farmacêutico Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
10 Bioquímico Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
08 Fisioterapeuta Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
04 Terapeuta 
Ocupacional
Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
02 Engenheiro 
Florestal
Agricultura A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
02 Engenheiro 
Agrícola
Agricultura A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
05 Fonoaudiólogo Saúde A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
02 Engenheiro 
Sanitarista
Saúde A a C 01 a 20 Carreira efetivo
04 Topógrafo Engenharia A a C 01 a 20 Carreira Efetivo 
4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
N.º DE
VAGAS DESCRIÇÃO
CATEGORI
A
FUNCIONA
L
CLASSE REFERÊ
NCIA ESPÉCIE PROVIMEN
TO
15 Recepcionista Burocracia A a C 19 a 38 Carreira Efetivo 
03 Desenhista Engenharia A a C 19 a 38 Carreira Efetivo 
35 Auxiliar de
Enfermagem
Saúde A a C 19 a 38 Carreira Efetivo 
35 Técnico em 
enfermagem
Saúde A a C 31 a 50 Carreira Efetivo 
02 Operador de Raio X Saúde A a C 20 a 39 Carreira Efetivo 
20 Microscopista Saúde A a C 35 a 54 Carreira Efetivo 
10 Técnico em Higiene 
Dental
Saúde A a C 35 a 54 Carreira Efetivo 
10 Técnico Agrícola Ensino A a C 36 a 55 Carreira Efetivo 
18 Fiscal de Tributos Fiscalização A a C 42 a 61 Carreira Efetivo 
08 Fiscal de Obras Fiscalização A a C 42 a 61 Carreira Efetivo 
08 Fiscal Sanitário Fiscalização A a C 42 a 61 Carreira Efetivo 
50 Agente 
Administrativo II
Burocracia A a C 48 a 67 Carreira Efetivo 
01 Técnico em 
contabilidade
Contabilidade A a C 48 a 67 Carreira Efetivo 
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR
N.º DE
VAGAS DESCRIÇÃO
CATEGORI
A
FUNCIONA
L
CLASS
E
REFERÊ
NCIA ESPÉCIE PROVIMEN
TO
250 Auxiliar de serviços 
gerais
Burocracia A a C 19 a 38 Carreira Efetivo 
10 continuo Engenharia A a C 19 a 38 Carreira Efetivo 
5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
20 borrifador Saúde A a C 19 a 38 Carreira Efetivo 
65 Agente de saúde 
publica
Saúde A a C 31 a 50 Carreira Efetivo 
10
Auxiliar de 
cons.dentário
Saúde A a C 20 a 39 Carreira Efetivo 
50 vigia Saúde A a C 35 a 54 Carreira Efetivo 
10 Monitor de cursos Saúde A a C 35 a 54 Carreira Efetivo 
05 lubrificador Ensino A a C 36 a 55 Carreira Efetivo 
05 borracheiro Fiscalização A a C 42 a 61 Carreira Efetivo 
25 Motorista I Oficina A a C 25 a 30 Carreira Efetivo 
03 Eletricista de residência Oficina A a C 25 a 44 Carreira Efetivo 
02 Eletricista de veículos Oficina A a C 31 a 50 Carreira Efetivo 
30 Motorista II Oficina A a C 31 a 36 Carreira Efetivo 
07 Operador de trator 
agrícola
Oficina A a C 31 a 50 Carreira Efetivo 
10 Carpinteiro Engenharia A a C 31 a 50 Carreira Efetivo 
10 Pedreiro Engenharia A a C 31 a 50 Carreira Efetivo 
06 Pintor Engenharia A a C 31 a 50 Carreira Efetivo 
06 Marceneiro Engenharia A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
12 Operador de 
Motoniveladora
Oficina A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
12 Operador de Pá￾carregadeira 
Oficina A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
02 Operador de Retro 
Escav. Esteira
Oficina A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
02 Operador de Retro 
Escav. Pneu
Oficina A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
03 Operador de Rolo 
Compactador
Oficina A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
04 Operador de trator 
esteira
Oficina A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
6
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
02 Torneiro mecânico Oficina A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
20 Mecânico Oficina A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
02 Soldador Oficina A a C 37 a 56 Carreira Efetivo 
40 Agente Administrativo 
I
Burocracia A a C 30 a 49 Carreira Efetivo 
01 Auxiliar de Topografia Engenharia A a C 36 a 55 Carreira Efetivo 
7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO II
GRUPO DE CONFIANÇA
TABELA VENCIMENTOS
REF.: DESCRIÇÃO
DAG Secretário Municipal de Finanças e Administração
DAG Secretário Municipal de Planejamento
DAG Secretário Municipal de Assistência Social
DAG Secretário Municipal de Educação e Cultura
DAG Secretário Municipal de Infra-Estrutura
DAG Secretário Municipal de Saúde
DAG Secretário Mun. de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DAG Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo
DAG Chefe de Gabinete
DAG Chefe do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá
DAG Assessor Jurídico
REF. DESCRIÇÃO VENCIMENTO
DAS-6 Supervisor Contábil 3.150,00
DAS-6 Supervisor a nível de Tesouraria 3.150,00
DAS-6 Supervisor a nível de Saúde 3.150,00
DAS-6 Supervisor em Oficina e mecânica 3.150,00
DAS-6 Supervisor em Estradas e Rodagem 3.150,00
DAS-5 Administrador de Recursos Humanos 2.283,72
DAS-5 Administrador Hospitalar 2.283,72
DAS-4 Assessor de Departamento de Com. e Marketing 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Finanças e Tesouraria 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Tributação 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento Compras 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Contabilidade 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Administração 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Agricultura 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Informática 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Topografia 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Oficinas 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Promoção Social 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Cultura 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Estradas de Rodagem 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Asfalto 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Saúde 1.585,57
DAS-4 Assessor de Departamento de Limpeza Urbana 1.585,57
DAS-3 Diretor de Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Oficinas 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Administração 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Finanças 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Tesouraria 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Tributação 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Contabilidade 1.022,76
DAS-3 Diretor de Compras 1.022,76
DAS-3 Diretor de Materiais 1.022,76
DAS-3 Diretor de Licitações 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Informática 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Desportes 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Controle Administrativo 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Políticas Públicas - Especial para 
Mulher
1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Patrimônio 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Planejamento 1.022,76
9
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DAS-3 Diretor de Departamento de Controle Urbano 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Comunicação e Marketing 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Cerimonial 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Serviço Aéreo Portuário 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Topografia 1.022,76
DAS-3 Diretor de Controle Rural 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Saúde do FMS 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Promoção Social 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Previdência Social 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Controle de Tratamento Fora do 
Domicílio
1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Cultura 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Educação 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Agricultura 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Mineração 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1.022,76
DAS-3 Diretor de Dep. de Obras e Serviços Urbanos 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Estradas de Rodagem 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Limpeza Urbana 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Asfalto 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Almoxarifado 1.022,76
DAS-3 Diretor de Departamento de Trânsito 1.022,76
DAS-3 Diretor Administrativo de Gabinete 1.022,76
DAS-3 Diretor de Administração Hospitalar 1.022,76
DAS-3 Diretor Clínico 1.022,76
DAS-3 Diretor de Programa Saúde 1.022,76
DAS-3 Diretor de Convênio 1.022,76
DAS-3 Diretor do Posto de Saúde 1.022,76
DAS-3 Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade 1.022,76
DAS-3 Diretor Geral de Escolas Municipais 1.022,76
DAS-3 Diretor Departamento de Turismo 1.022,76
DAS-2 Chefe de Divisão de Recursos Humanos 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços Gerais 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Compras 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Engenharia e Arquitetura 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Titulação 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Apoio ao Produtor 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Controle e Execução Orçamentária 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Fiscalização 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Reflorestamento 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Serviços Urbanos 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Serviços Congêneres 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Fiscalização e controle 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão de Cultura 562,83
10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DAS-2 Chefe de Divisão de Esporte 562,83
DAS-2 Chefe de Divisão Administrativa 562,83
DAS-2 Coordenador da Junta de Serviço Militar 562,83
DAS-2 Coordenador à Nível Hospitalar 562,83
DAS-2 Coordenador à Nível de Saúde 562,83
DAS-2 Coordenador à Nível de Educação 562,83
DAS-2 Coordenador à Nível de Cultura 562,83
DAS-2 Coordenador à Nível de Desporto 562,83
DAS-2 Coordenador de Promoção Social 562,83
DAS-2 Coordenador de Proteção à Criança e ao Adolescente 562,83
DAS-2 Coordenador de Política Pública - Especial para Mulher 562,83
DAS-2 Coordenador de Tesouraria 562,83
DAS-2 Coordenador de Controle Administrativo 562,83
DAS-2 Coordenador de Trânsito 562,83
DAS-2 Coordenador de Gabinete 562,83
DAS-1 Assistente de Departamento de Comunicação e Marketing 417,57
DAS-1 Assistente de Departamento de Administração 417,57
DAS-1 Assistente de Departamento Financeiro 417,57
DAS-1 Assistente de Departamento de Informática 417,57
DAS-1 Assistente de Departamento de Saúde FMS 417,57
DAS-1 Assistente a Nível Hospitalar 417,57
DAS-1 Assistente de Depto de Vigilância e Inspeção Sanitária 417,57
DAS-1 Assistente de Departamento de Promoção Social 417,57
DAS-1 Assistente de Depto de Políticas Públicas para Mulheres 417,57
DAS-1 Assistente de Departamento de Cultura 417,57
DAS-1 Assistente de Departamento de Educação 417,57
ANEXO III 
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
DESCRIÇÃO: Médico Odontológico, Enfermeira, Nutricionista, Veterinário, Zootecnista, 
Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Arquitero, Assistente Social, Psicológo, Economista, 
Farmacêutico, Bioquimico, Fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional, Engenheiro Florestal , 
Engenheiro Agrícola, Fonodiologo, Engenheira Sanitarista e Topográfo. 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 1 20 Horas 1.311,24
2 20 Horas 1.326,98
3 20 Horas 1.342,88
4 20 Horas 1.359,00
11
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
5 20 Horas 1.375,33
6 20 Horas 1.391,81
7 20 Horas 1.408,51
B 8 20 Horas 1.425,42
9 20 Horas 1.442,53
10 20 Horas 1.459,83
11 20 Horas 1.477,37
12 20 Horas 1.495,09
13 20 Horas 1.393,84
C 14 20 Horas 1.531,19
15 20 Horas 1.549,55
16 20 Horas 1.562,26
17 20 Horas 1.586,97
18 20 Horas 1.606,01
19 20 Horas 1.625,28
20 20 Horas 1.644,77
CARGOS DE NÍVEL INTERMIDIÁRIO
DESCRIÇÃO: Recepcionista, Desenhista e Auxiliar de Enfermagem. 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 19 40 Horas 357,05
20 40 Horas 361,35
21 40 Horas 365,69
22 40 Horas 369,76
23 40 Horas 374,53
24 40 Horas 379,03
25 40 Horas 383,57
B 26 40 Horas 388,17
27 40 Horas 392,82
28 40 Horas 397,54
29 40 Horas 402,29
30 40 Horas 407,15
31 40 Horas 360,36
C 32 40 Horas 416,98
33 40 Horas 421,97
34 40 Horas 427,04
35 40 Horas 432,16
36 40 Horas 437,35
37 40 Horas 442,61
38 40 Horas 447,90
DESCRIÇÃO: Técnico em Enfermagem 
12
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 31 40 Horas 413,46
32 40 Horas 416,98
33 40 Horas 421,97
34 40 Horas 427,98
35 40 Horas 432,16
36 40 Horas 437,35
37 40 Horas 442,59
B 38 40 Horas 447,89
39 40 Horas 453,28
40 40 Horas 458,71
41 40 Horas 464,22
42 40 Horas 469,78
43 40 Horas 475,42
C 44 40 Horas 481,14
45 40 Horas 486,90
46 40 Horas 492,76
47 40 Horas 498,66
48 40 Horas 504,63
49 40 Horas 510,69
50 40 Horas 516,84
DESCRIÇÃO: Operador de Raio X. 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 20 40 Horas 361,35
21 40 Horas 365,69
22 40 Horas 370,08
23 40 Horas 374,53
24 40 Horas 379,03
25 40 Horas 383,57
26 40 Horas 388,17
B 27 40 Horas 392,82
28 40 Horas 397,54
29 40 Horas 402,29
30 40 Horas 407,15
31 40 Horas 413,46
32 40 Horas 416,98
C 33 40 Horas 421,97
34 40 Horas 427,04
35 40 Horas 432,16
36 40 Horas 437,35
37 40 Horas 442,59
13
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
38 40 Horas 447,89
39 40 Horas 453,28
DESCRIÇÃO: Microscopista e Técnico em Higiene Dental. 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 35 40 Horas 432,16
36 40 Horas 437,35
37 40 Horas 442,59
38 40 Horas 447,89
39 40 Horas 453,28
40 40 Horas 458,71
41 40 Horas 464,22
B 42 40 Horas 469,78
43 40 Horas 475,42
44 40 Horas 481,14
45 40 Horas 486,90
46 40 Horas 492,76
47 40 Horas 498,66
48 40 Horas 504,63
C 49 40 Horas 510,69
50 40 Horas 516,84
51 40 Horas 523,04
52 40 Horas 529,31
53 40 Horas 535,67
54 40 Horas 542,09
DESCRIÇÃO: Auxiliar de Topografia, Tecnico Agricola e Supervisora Escolar. 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 36 40 Horas 437,35
37 40 Horas 442,59
38 40 Horas 447,89
39 40 Horas 453,28
40 40 Horas 458,71
41 40 Horas 464,22
42 40 Horas 469,78
B 43 40 Horas 475,42
44 40 Horas 481,14
45 40 Horas 486,90
46 40 Horas 492,76
47 40 Horas 498,66
48 40 Horas 504,63
14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
C 49 40 Horas 510,69
50 40 Horas 516,84
51 40 Horas 523,04
52 40 Horas 529,31
53 40 Horas 535,67
54 40 Horas 542,09
55 40 Horas 548,60
DESCRIÇÃO: Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário, Fiscal de Posturas e 
Fiscal de Trânsito. 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 42 40 Horas 469,78
43 40 Horas 475,42
44 40 Horas 481,14
45 40 Horas 486,90
46 40 Horas 492,76
47 40 Horas 498,66
48 40 Horas 504,63
B 49 40 Horas 510,69
50 40 Horas 516,84
51 40 Horas 523,04
52 40 Horas 529,31
53 40 Horas 535,67
54 40 Horas 542,09
C 55 40 Horas 548,60
56 40 Horas 555,19
57 40 Horas 561,86
58 40 Horas 568,64
59 40 Horas 575,43
60 40 Horas 582,33
61 40 Horas 589,32
DESCRIÇÃO: Agente Administrativo II e Técnico de Contabilidade 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 48 40 Horas 504,63
49 40 Horas 510,69
50 40 Horas 516,84
51 40 Horas 523,04
52 40 Horas 529,31
53 40 Horas 535,67
15
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
54 40 Horas 542,09
B 55 40 Horas 548,60
56 40 Horas 555,19
57 40 Horas 561,86
58 40 Horas 568,14
59 40 Horas 575,43
60 40 Horas 582,33
C 61 40 Horas 589,32
62 40 Horas 596,40
63 40 Horas 603,57
64 40 Horas 610,80
65 40 Horas 618,10
66 40 Horas 625,54
67 40 Horas 633,04
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR
DESCRIÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais e Contínuo. 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 1 40 Horas 288,07
2 40 Horas 291,53
3 40 Horas 295,02
4 40 Horas 298,56
5 40 Horas 302,15
6 40 Horas 305,78
7 40 Horas 309,44
B 8 40 Horas 313,17
9 40 Horas 316,91
10 40 Horas 320,71
11 40 Horas 324,55
12 40 Horas 328,45
13 40 Horas 332,40
14 40 Horas 336,38
C 15 40 Horas 340,41
16 40 Horas 344,35
17 40 Horas 348,64
18 40 Horas 352,82
19 40 Horas 357,05
20 40 Horas 361,35
DESCRIÇÃO: Borrifador 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
16
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
A 5 40 Horas 302,15
6 40 Horas 305,78
7 40 Horas 309,44
8 40 Horas 313,17
9 40 Horas 316,91
10 40 Horas 320,71
11 40 Horas 324,55
B 12 40 Horas 328,45
13 40 Horas 332,40
14 40 Horas 336,38
15 40 Horas 340,41
16 40 Horas 344,35
17 40 Horas 348,64
18 40 Horas 352,82
C 19 40 Horas 357,05
20 40 Horas 361,35
21 40 Horas 365,69
22 40 Horas 370,08
23 40 Horas 374,53
24 40 Horas 379,03
DESCRIÇÃO: Agende de Saúde Pública e Auxiliar de Consultório Dentário.
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 7 40 Horas 309,44
8 40 Horas 313,17
9 40 Horas 316,91
10 40 Horas 320,71
11 40 Horas 324,55
12 40 Horas 328,45
13 40 Horas 332,40
B 14 40 Horas 336,38
15 40 Horas 340,41
16 40 Horas 344,35
17 40 Horas 348,64
18 40 Horas 352,82
19 40 Horas 357,05
20 40 Horas 361,35
C 21 40 Horas 365,69
22 40 Horas 370,08
23 40 Horas 374,53
24 40 Horas 379,03
25 40 Horas 383,57
26 40 Horas 388,17
17
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DESCRIÇÃO: Vigia e Monitor de Cursos.
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 13 40 Horas 332,40
14 40 Horas 336,38
15 40 Horas 340,41
16 40 Horas 344,35
17 40 Horas 348,64
18 40 Horas 352,82
19 40 Horas 357,05
B 20 40 Horas 361,35
21 40 Horas 365,69
22 40 Horas 370,08
23 40 Horas 374,53
24 40 Horas 379,03
25 40 Horas 383,57
C 26 40 Horas 388,17
C 27 40 Horas 392,82
28 40 Horas 397,54
29 40 Horas 402,29
30 40 Horas 407,14
31 40 Horas 413,46
32 40 Horas 416,98
DESCRIÇÃO: Lubrificador, Borracheiro e Motorista I 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 25 40 Horas 383,57
26 40 Horas 388,17
27 40 Horas 392,82
28 40 Horas 397,54
29 40 Horas 402,29
30 40 Horas 407,15
31 40 Horas 413,46
B 32 40 Horas 416,98
33 40 Horas 421,97
34 40 Horas 427,04
35 40 Horas 432,16
36 40 Horas 437,35
37 40 Horas 442,59
C 38 40 Horas 447,89
39 40 Horas 453,28
40 40 Horas 458,71
18
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
41 40 Horas 464,22
42 40 Horas 469,78
43 40 Horas 475,42
44 40 Horas 481,14
DESCRIÇÃO: Eletrecista de Residência, Eletrecista de veículo, Motorista II, Operador de 
Trato Agrícola, Carpinteiro, Pedreiro, Pinto e Marceneiro. 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 31 40 Horas 413,46
32 40 Horas 416,98
33 40 Horas 421,97
34 40 Horas 427,04
35 40 Horas 432,16
36 40 Horas 437,35
37 40 Horas 442,59
B 38 40 Horas 447,90
39 40 Horas 453,28
40 40 Horas 458,71
41 40 Horas 464,22
42 40 Horas 469,78
43 40 Horas 475,42
C 44 40 Horas 481,14
45 40 Horas 486,90
46 40 Horas 492,76
47 40 Horas 498,66
48 40 Horas 504,63
49 40 Horas 510,69
50 40 Horas 516,85
DESCRIÇÃO: Operador de Motoniveladora, Operador de Pá-carregadeira, Operador de 
Retro-cavadeira esteira, Operador de Retro-cavadeira Pneus, Operador de rolo compactador, 
Operador de Trator esteira, Tornneiro Mecânico, Mecânico e Soldador. 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 37 40 Horas 442,59
38 40 Horas 447,90
39 40 Horas 453,28
40 40 Horas 458,71
41 40 Horas 464,22
42 40 Horas 469,78
43 40 Horas 475,42
B 44 40 Horas 481,14
45 40 Horas 486,90
46 40 Horas 492,76
19
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
47 40 Horas 498,66
48 40 Horas 504,63
49 40 Horas 510,69
50 40 Horas 516,85
C 51 40 Horas 523,04
52 40 Horas 529,31
53 40 Horas 535,67
54 40 Horas 542,09
55 40 Horas 548,60
56 40 Horas 555,19
DESCRIÇÃO: Agente Administrativo I 
CLASSE REFERÊNCIA JORNADA/SEMANA
L
VENCIMENTO 
A 30 40 Horas 407,15
31 40 Horas 413,46
32 40 Horas 416,98
33 40 Horas 421,97
34 40 Horas 427,04
35 40 Horas 432,17
B 36 40 Horas 437,35
37 40 Horas 442,59
38 40 Horas 447,90
39 40 Horas 453,28
40 40 Horas 458,71
41 40 Horas 464,22
42 40 Horas 469,78
43 40 Horas 475,42
C 44 40 Horas 481,14
45 40 Horas 486,90
46 40 Horas 492,76
47 40 Horas 498,66
48 40 Horas 504,63
49 40 Horas 510,69
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES, OCUPAÇÕES E REQUISITOS GERAIS DOS CARGOS DE 
CARREIRA
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: MÉDICO
20
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada 
especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como 
elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, com as 
seguintes atribuições típicas:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras 
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, 
para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento 
prescrito e a evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina 
preventiva;
- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes 
técnicas de plantão;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade 
pública, quando convocado pela Prefeitura;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em medicina
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ODONTÓLOGO
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a 
diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região 
maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos 
adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal, e as seguintes atribuições típicas:
21
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, 
utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar 
patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de 
enfermidade na face, ao médico assistente;
- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, 
radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico 
e plano de tratamento;
- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos 
regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
- promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, 
através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da 
odontologia, notadamente a preventiva.
- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não 
houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e 
materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;
- executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, 
utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;
- prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista 
for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, 
para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim 
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, 
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento 
utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico 
preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da 
rede municipal de ensino;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e.auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em Odontologia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ENFERMEIRO
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os 
serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da 
elaboração e execução de programas de saúde pública, e as seguinte atribuições típicas:
- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias 
de atendimento aos pacientes e doentes;
- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e 
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de 
saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
- coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas 
específicos de saúde;
- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos 
recursos disponíveis;
- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim 
de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da 
classe;
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como 
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de 
enfermagem;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- participar de campanhas de educação e saúde;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em enfermagem
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
23
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
NUTRICIONISTA
Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os 
programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a 
população do Município, e as seguintes atribuições típicas:
- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como 
compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para 
as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades 
de assistência médica e social da Prefeitura;
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando 
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do 
cumprimento das normas estabelecidas;
- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede 
municipal de ensino e das creches;
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas 
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de 
baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de 
educação do consumidor;
- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos 
órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando 
racionalizar a utilização dessas dependências;
- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e 
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como 
estimando os respectivos custos;
- realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e 
equipamentos necessários para a realização dos programas;
- participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- participar das ações de educação em saúde;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao.Município, compatíveis com sua especialização profissional.
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
24
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em nutrição
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
MÉDICO VETERINÁRIO
Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, 
proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando 
estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, 
para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde 
da comunidade e as seguintes atribuições típicas:
- planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
- planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de 
animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades 
e do aproveitamento dos recursos existentes;
- proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames 
clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e 
estabelecer a terapêutica adequada;
- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização 
no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post￾mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos 
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto￾contagiosas;
- promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, 
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de 
sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de 
origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor 
qualidade dos alimentos;
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação 
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, 
roedores e raiva animal;
- fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, 
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior 
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização 
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
25
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres.ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em medicina veterinária
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ZOOTECNISTA.
Atividades de nível superior, envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada, 
relativas à criação racional e técnica de animais de interesse econômico.
Realizar estudos e pesquisas sobre problemas gerais de criação animal; orientar, supervisionar 
ou executar trabalhos de experimentação zootécnica e controlar os respectivos resultados; 
dirigir estações experimentais de criação; realizar seleção, aclimatação, cruzamento de raças e 
inseminação artificial para melhoria genética das espécies; promover o arraçoamento e 
balanceamento da alimentação, com o objetivo de obter melhor desenvolvimento e 
produtividade dos animais; emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, 
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar 
outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em zootecnia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Atividades de nível superior de grande complexibilidade, envolvendo a orientação e execução 
de projetos em geral relacionados com a preservação e exploração de recursos naturais, 
economia rural, defesa e inspeção agrícola, bem como promoção agropecuária.
Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas com a 
finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais 
existentes; elabora normas técnicas de definir procedimentos para levantamentos, avaliação e 
conservação de recursos naturais e culturais; elaborar planos objetivando controlar e combater 
pragas e doenças do meio rural; participar de elaboração de programas de extensão rural; 
realizar levantamentos das necessidades concernentes à eletrificação rural; colaborar com 
estudos, levantamentos elaboração de projetos de beneficiamento em indústrias de 
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transformação e produtos agropecuários; planejar, elaborar e executar programas e projetos que 
visem a diversificação de cultura, a preservação e conservação do solo; participar de programas 
que visem a implantação de micro-bacias hidrográficas, o controle de uso de agrotóxicos, a 
preservação dos ambientes naturais; realizar perícias e avaliações agroeconômicas; emitir 
laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em agronomia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ENGENHEIRO CIVIL
Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, 
bem como coordenar e fiscalizar sua execução, e as seguintes atribuições gerais:
- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as 
características do terreno disponível para a construção;
- calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, 
consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga 
calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a 
natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
- consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações 
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas 
relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos 
e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo 
aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
- preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e 
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do 
desenvolvimento das obras;
- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que 
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e 
segurança recomendados;
- elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de 
pavimentação em geral;
- elaborar normas e acompanhar concorrências;
- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando 
o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do 
contrato;
- analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação 
específica;
- promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
- analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de 
áreas ou edificações públicas e particulares;
- fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de 
cronogramas e projetos aprovados;
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- participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no 
Município, conforme o disposto em legislação municipal;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e.outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em engenharia civil
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ARQUITETO
Compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, 
paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução, e as seguintes 
atribuições típicas:
- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como 
custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do 
empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
- planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e 
específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico 
determinado;
- elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a 
normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os 
trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas 
de lazer e outras obras;
- elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a 
construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação 
e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
- preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais 
e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para 
permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município;
- elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos 
terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e 
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residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da 
paisagem do Município;
- estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as 
condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das 
edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação 
ambiental do município;
- preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e 
calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para 
estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
- orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos;
- participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
- analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e 
remembramento de terrenos;
- analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação 
específica;
- realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do 
Município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em arquitetura
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ASSISTENTE SOCIAL
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar 
e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e 
interesse da população Municipal, e as seguintes atribuições típicas:
QUANDO NA ÁREA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO:
- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração 
Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas 
voltadas a proteção da criança e do adolescente;
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- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de 
atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;
- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos 
e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e 
para subsidiar ações profissionais;
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas 
privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação 
do Serviço Social;
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais 
no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais 
junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras 
entidades;
- coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de 
Serviço Social;
QUANDO NA ÁREA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL:
- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e 
projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos 
servidores municipais;
- atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida 
funcional do servidor;
- realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da 
Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem 
necessários;
- realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social 
relacionados aos servidores;
- elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de 
servidores, junto ao setor de pessoal.
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação,.desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em serviço social
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe (CRESS)
PSICÓLOGO
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o 
planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho, e as 
seguintes atribuições típicas:
QUANDO NA ÁREA DA PSICOLOGIA DA SAÚDE:
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de 
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar￾se no diagnóstico e tratamento;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais 
de comportamento e relacionamento humano;
- articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de 
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando 
técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, 
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, 
para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
· QUANDO NA ÁREA DA PSICOLOGIA DO TRABALHO:
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia 
aplicada ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os 
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das 
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de 
dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo 
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do 
trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior 
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por 
diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações 
empregatícias;
- receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua 
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
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- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões 
da administração da Prefeitura;
· QUANDO NA ÁREA DA PSICOLOGIA EDUCACIONAL:
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e 
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;.-
proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de 
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a 
psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e 
avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas 
das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais 
diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
- analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observaç 
ão e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e 
técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
- participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de 
sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo 
ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;
- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios 
sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, 
para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o 
indivíduo para tratamento com outros especialistas;
- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, 
auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
· ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em psicologia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ECONOMISTA
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Compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e estudos econômico-financeiros de 
interesse da Prefeitura, e as seguintes atribuições típicas:
- analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, 
de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro público, de 
acordo com a legislação em vigor;
- analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos 
retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem 
adotadas;
- participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico￾financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, 
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou 
setoriais do Município;
- providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de 
justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;
- manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do 
Estado e do Município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em economia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
FARMACÊUTICO
Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas.
Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição 
e guarda de medicamentos; organizar e atualizar fichários de produtos farmacêuticos, químicos 
e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; participar de estudos e 
pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; colaborar na 
realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; manter 
coleções de culturas microbianas-padrão; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos 
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alimentos; realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; detectar e identificar 
substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a 
serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em farmácia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
BIOQUÍMICO
Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas específicas 
da profissão em unidades médico-farmacêuticas e de laboratório.
Orientar e executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, 
Compreendendo requisição, exame, conferência, registro, classificação de vidros e utensílios 
empregados; - realizar análises físicas, químicas, microbiológicas e microscópicas de 
alimentos, para verificação de fraudes, adulterações ou deterioração desses alimentos; -
controlar a comercialização de psicotrópicos, entorpecente e outros produtos que causem 
dependência física ou psíquica, orientando os profissionais sobre os diversos aspectos da 
legislação pertinente; - analisar e realizar teste com plantas medicinais, utilizando técnicas e 
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; - fiscalizar farmácias, 
drograrias, depósitos de drogas e laboratórios quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas 
periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no 
cumprimento da legislação vigente; - coordenar as campanhas sanitárias, fornecendo 
esclarecimentos à população e auxiliando em calamidades públicas; - analisar produtos 
farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos 
químicos para verificar o teor, pureza e qualidade de cada elemento, recipientes e invólucros, 
medindo-os e pesando-os; - analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo￾se de meios biológicos para controlar sua pureza, qualidade e atividade; - realizar análises 
clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se 
de diversas técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; - proceder a análise 
legal de peças anatômicas, substancias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e 
transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras para 
possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; - preparar livros e mapas de medicamentos
psicotrópicos, entorpecentes e faixa vermelha, encaminhando-os ao órgão competente para 
serem visados e controlados; - participar, junto com a Vigilância Epidemiológica, de inquéritos 
e investigações epidemiológicas para fazer diagnóstico situação e implementar ou implantar 
medidas de saúde pública; - supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais, 
orientando o trabalho desenvolvido nos laboratórios; - orientar servidores, quando for o caso, 
sobre as atividades que deverão ser densenvolvidas; - executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em bioquímica
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
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FISIOTERAPEUTA
Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em 
pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados, e as 
seguintes atribuições típicas:
- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e 
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o 
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes 
vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomelite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas 
e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar 
a movimentação ativa e independente dos mesmos;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos 
aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos 
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória 
e a circulação sangüínea;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de 
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação 
da agressividade e estimular a sociabilidade;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a 
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com 
aparelhos adequados ou com as mãos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em fisioterapia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
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Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia 
ocupacional visando a prevenção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes 
portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, 
para ajudá-los na sua recuperação e integração social, e as seguintes atribuições típicas:
- preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de deficiência, para 
propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por 
determinados trabalhos, esportes, lazer e vida comunitária;
- planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de 
mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições 
médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as 
capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicosocial;
- orientar e supevisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na 
execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a 
reabilitação;
- articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e execução de 
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas 
terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento;
- orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os 
adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer aos Médicos 
subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação profissional;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em terapia ocupacional
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ENGENHEIRO FLORESTAL.
Atividade de nível superior, de grande complexibilidade, envolvendo a orientação e execução 
especializada, referente à preservação, conservação e desenvolvimento de recursos florestais.
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PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Suprevisionar, coordenar, planejar ou executar projetos com vistas às seguintes atividades: 
criação de parques e hortos florestais, florestas municipais,manutenção naturais e outras 
reservas; proceder estudos sobre a exploração e a utilização das florestas e seus produtos; 
classificar e analisar a capacidade de uso, redistribuição, conservação e fertilização do solo 
para fins de conservação; estudar as doenças dos espécimes florestais, sua profilaxia e 
combate; divulgar os processos de defesa florestal através de campanhas educacionais; orientar 
sobre a preservação e extinção de fogo nas matas; planejar normas técnicas para conservação, 
reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas; emitir pareceres em matéria de 
sua especialidade; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em engenharia florestal
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ENGENHEIRO AGRÍCOLA
Profissional capacitado para solucionar problemas referentes a Engenharia rural, abrangendo a 
área de construções e suas instalações complementares, irrigação, drenagem, conservação e 
transformação de produtos agrícolas.
Selecionar e adequar máquinas agrícolas para preparo de solo, plantio, irrigação, colheita, 
transporte e manuseio de produtos agrícolas. 
Dimensionar, selecionar e operar equipamentos para processamento de produtos agrícolas.
Profissional especializado para solucionar problemas em empresas de sementes, 
principalmente, em assunto ligados a colheita, transporte, secagem, beneficiamento, 
armazenamento e logística de distribuição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em engenharia agrícola
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
FONOAUDIÓLOGO
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas 
diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos 
pacientes, e as seguintes atribuições típicas:
- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou 
terapêutico;
- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do 
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;
- desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz 
e audição;
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- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, 
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e 
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
- participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos 
ligados à fonoaudiologia;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em fonoaudiologia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
ENGENHEIRO SANITARISTA*
Compreende os cargos que são responsáveis pela elaboração de projetos de saneamento básico 
– água, esgoto, drenagem pluvial, resíduos. Fiscalizam e fazem a manutenção de ampliação de 
obras de saneamento básico para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em Engenheiro Sanitarista
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
TOPÓGRAFO
Compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o 
perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para 
fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de 
mapas, e as seguintes atribuições típicas:
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- realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando 
teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar 
altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície 
terrestre;
- analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e 
calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em 
questão;
- fazer os cálculos topográficos necessários;
- emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e 
consultando o cadastro da Prefeitura;
- registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos 
numéricos efetuados, para posterior análise;
- calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a 
obra “in loco” loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar 
estes valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;
- analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando 
tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as 
informações registradas;
- elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
- fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os 
contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre 
outros;
- orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e 
indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta 
execução dos trabalhos;
- zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os 
adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões 
requeridos;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: curso de nível superior em topografia
c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
RECEPCIONISTA
Operar mesa Telefônica, atender ao público, fornecer informações, receber e anotar recados,
digitar avisos, memorandos e outras tarefas afins;
operar mesas e aparelhos telefônico, estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas, 
vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimento 
urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio, PX, registrando dados de controle, 
prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e 
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conservação do equipamento utilizado, recepcionar o público, encaminhando aos respectivos 
setores, prestar informações, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, digitar 
avisos, ofícios, envelopes etc., e outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Experiência: 01(um)ano de experiência comprovada nas atribuições do cargo
DESENHISTA COPISTA
Compreende os cargos que se destinam a executar esboços, desenhos arquitetônicos, técnicos, 
artísticos e cartográficos, sob supervisão direta, e as seguintes atribuições típicas:
- elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;
- desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida;
- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;
- elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;
- desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida;
- executar montagem de textos para impressão;
- arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;
- conservar os materiais e instrumentos de trabalho;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Experiência: 01(um)ano de experiência comprovada nas atribuições do cargo
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de 
enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes, e as seguintes atribuições 
típicas:
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;
- aplicar vacinas, segundo orientação superior;
- zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e 
registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses 
prescritos pelo médico responsável;
- verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas 
e instrumentos apropriados;
- orientar pacientes em assuntos de sua competência;
- preparar pacientes para consultas e exames;
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- lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos 
apropriados;
- auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem 
como no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e 
odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender 
pacientes e coletar dados de interesse médico;
- participar de campanhas de educação e saúde;
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso de auxiliar de enfermagem
d) Habilitação: registro no COREN
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de 
enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem 
como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas, e as atribuições típicas:
- prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, 
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta 
e pressão;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo 
orientação médica;
- orientar à população em assuntos de sua competência;
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de 
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o 
instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
- auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento 
de programas de educação sanitária;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigaç 
ões, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e 
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
- participar de campanhas de vacinação;
- educação e saúde;
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível 
de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
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- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela 
conservação dos equipamentos que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso de técnico de enfermagem
d) Habilitação: registro no COREN
OPERADOR DE RAIO X
Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, posicionando 
adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios X, para atender a requisições 
médicas;
selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo 
médico, para facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes no chassi, posicionando-os e 
fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; prepara o 
paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, 
para assegurar a validade do exame; colocar o paciente nas posições corretas, medindo as 
distâncias para focalização da área a ser radiografada, para obter chapas mais nítidas; acionar o 
aparelho de raios X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de 
radioatividade sobre a área a ser radiografada; encaminhar o chassi com o filme à câmara 
escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; registrar o 
número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar 
a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais 
de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; 
mantém a ordem e a higiene no ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar 
acidentes; operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e secagem de 
chapas radiográficas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso específico
MICROSCOPISTA
- Possuir pleno conhecimento quanto ao manuseio e identificação do microscópio e preparação 
e preparação de lâminas, ajuste de lentes, iluminação, limpeza e cuidados de conservação;
- conhecer os fundamentos da técnica do nanquim e do preparo de lâminas;
- conhecer a representatividade das amostras, bem como a morfologia dos agentes infecciosos 
no nanquim;
- diferenciar entre microorganismos e artefatos;
- ser saberdor das noções sobre os critérios de erro e de confiabilidade das amostras;
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- saber identificar infecção por Cryptococcus neoformans; Plasmodium spp, Mycobacterium 
spp, Babesia spp, Trypanosoma cruzi, e outras bactérias e fungos;
- possuir amplo conhecimento sobre as bactérias em geral e as infecções mais comuns e as 
drogas de escolha para o tratamento;
- esquematizar e saber descrever as características morfo-tintoriais das seguintes bactérias:
a) escherischia coli;
b) klebsiella spp;
c) haemophilus influenzae;
d) neisseria spp;
e) staphylococcus spp;
f) streptococcus pneumoniae;
g) streptococcus pyogenes; e,
h) outras.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Primeiro Grau incompleto
c) Instrução: curso específico
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e 
outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, 
bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia, 
com supervisão direta do cirurgião-dentista, e as atribuições típicas:
- dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de 
utilização para passá-los ao cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório;
- preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na 
cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, 
para prevenir contaminação;
- passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à 
medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
- proceder à esterelização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e os 
instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;
- manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião￾dentista;
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- fazer demonstrações de técnicas de escovação;
- participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário;
- executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
- confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;
- fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
- realizar teste de vitalidade pulpar;
- realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
- polir restaurações, vedando a escultura;
- remover suturas;
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- inserir e condensar substâncias restauradoras;
- participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a 
população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
- elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para 
permitir levantamentos estatísticos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob 
sua guarda;
- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos 
mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso de técnico em Higiene Dental
d) Habilitação: registro no C.R.O.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a 
programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e 
definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao 
setor agropecuário promovido pela Prefeitura, e as seguintes atribuições típicas:
- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas 
externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de 
tratamento e cultivos gerais;
- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os 
participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, 
instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e 
transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, 
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo 
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que 
possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas 
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que 
facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras 
áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à 
técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta 
utilização;
- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
- orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, 
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo 
sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das 
mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
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- promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de 
práticas hortifrutigranjeiras, recom endando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de 
sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições 
para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas 
à alimentação animal;
- orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada 
tipo de criação animal;
- orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de 
produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de 
galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando 
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando.materiais abióticos, bióticos e 
outros, para fins de estudo;
- orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e 
exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor 
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos 
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;
- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, 
medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em 
formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto 
a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e 
limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
- participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar 
como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou 
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso de técnico agrícola
d) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe
FISCAL DE TRIBUTOS
Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao 
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os 
instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação, e as seguintes atribuições típicas:
- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
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- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização 
externa;
- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do 
recebimento dos tributos;
- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros 
fiscais instituídos pela legislação específica;
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas 
lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
- participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
- emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se 
pronunciar;
- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de 
tributos;
- lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de 
fiscalização e de ocorrências;
- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da 
Fazenda Municipal;
- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes 
previamente estabelecidas;
- propor regimes de estimativa e arbitramentos;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, 
bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
FISCAL DE OBRAS
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, 
regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares, e as seguintes atribuições 
típicas:
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras 
públicas e particulares;
- verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das 
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de 
opinar nos processos de concessão de habite-se;
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem 
providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
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- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as 
normas vigentes;
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, 
bem como a carga e descarga de material na via pública;
- verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de 
construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, 
bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução 
da via pública;
- analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham 
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em 
sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água 
estagnada e lixo;
- fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
- fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença 
exigida pela legislação específica;
- fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas 
dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada 
construída;
- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos 
transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e 
reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente 
informada a respeito das irregularidades encontradas;
- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
FISCAL SANITÁRIO
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da 
higiene pública e sanitária, e as seguintes atribuições típicas:
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento 
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, 
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos 
produtos oferecidos ao consumo;
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- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, 
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que 
manipulam os alimentos;
- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a 
existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de 
análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a 
higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade 
técnica;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e 
aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, 
de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas 
sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas 
autuações de interdições inerentes à função;
- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, 
que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do 
Município;
- zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, 
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e 
solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal de 
Agricultura;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de 
trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, 
infração, interdição, entre outros;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
AGENTE ADMINISTRATIVO I
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, 
proceder aquisição, guarda e distribuição de material e execução de tarefas próprias de 
secretarias de estabelecimento de ensino; atendimento ao público em geral; e outras tarefas 
afins. 
Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais 
como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de
serviço, instrução, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, realizar 
e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e 
vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de 
materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, 
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conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter 
atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, 
realizar trabalhos datilográficos, e de digitação, operar com terminais eletrônicos e 
equipamentos de microfilmagem; atender ao público em geral; supervisionar os serviços de 
secretarias de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor, manter 
atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente, manter cadastro de alunos, manter 
em dia a escrituração escolar do estabelecimento, organizar e manter atualizados os prontuários 
de legislação referentes ao ensino, prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, 
extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e 
média dos alunos, efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos resultados finais,
preparar o material referente a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar 
modelos de certificados e diploma a serem expedidos pela escola, receber e expedir 
correspondência, lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar, 
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar 
outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Qualificação: Curso básico de Informática 
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização financeira, 
orçamentária e patrimonial da Prefeitura, e as seguintes atribuições típicas:
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de 
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o 
controle contábil, orçamentário e patrimonial;
- conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações 
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando 
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
- executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e 
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros 
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que 
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, 
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
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REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: curso de Técnico de Contabilidade
d) Habilitação: registro no C.R.C.
NÍVEL ELEMENTAR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
Compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e 
retirando detritos acumulados nas sarjetas, executar serviços de limpeza e arrumação, de 
zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições, e as
seguintes atribuições típicas:
- varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros 
instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
- recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração 
manual e outros depósitos adequados;
- percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
- raspar meios-fios;
- fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e 
tanques;
- zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza 
pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de 
mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo 
com as determinações definidas;
- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem 
como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura
- manter limpos os utensílios de cozinha;
- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos 
programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com 
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade 
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com 
boa aparência;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
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b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo.
CONTÍNUO
- auxiliar nas entregas e buscas de correspondências e outros documentos, junto aos correios, 
órgãos públicos federais, estaduais e municipais e aos órgãos e empresas privadas, comércio 
em geral, enfim, realizar outras atividades inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: 4.ª série do primeiro grau
BORRIFADOR
- Executar trabalhos de borrifação intradomiciliar, tal como entrar nas residências para passar 
inseticidas nas paredes, sótãos e porões;
- fazer borrifações extradomiciliar, ao redor de residências e nas suas imediações; e,
- noutros lugares, tais como garimpos, assentamentos com lonas etc.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: 4.ª série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo.
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Executar serviços de desinfecção em logradouros públicos, equipamentos públicos e prédios 
em geral. Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, 
coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à 
industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou 
reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade. Visitar os 
domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como 
fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias. Verificar as condições de higiene e limpeza 
em que se encontram as unidades de saúde relatando ao superior imediato. Efetuar a captura de 
animais que se encontram nas ruas do município. Auxiliar no serviço dos veterinários. 
Participar nas campanhas de vacinação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua 
função, determinadas pelo superior imediato;
Desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de 
prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade.
Fazer visitas domiciliares, elaborando planos de acordo com a rotina do serviço e as 
peculariedades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções 
gerais sobre saúde e saneamento; - realizar pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, 
crianças e escolares, para estimular e incentivar a freqüência aos serviços de saúde; - atuar em 
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campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade 
sanitária, para preservar a saúde da comunidade; - colher sangue, urina, fezes, escarro e outros 
materiais, empregando técnicas rotineiras; - elaborar boletins de produção e relatórios de 
visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos 
estatísticos e comprovação dos trabalhos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: primeiro grau completo
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento à 
pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o 
serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas, e as seguintes atribuições 
típicas:
- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
- preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações 
odontológicas;
- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando￾os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou odontólogo consultá-los, quando 
necessário;
- providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com 
orientação superior;
- receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;
- auxiliar o cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;
- colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;
- lavar e esterelizar todo material odontológico;
- revelar e montar radiografias intra-orais;
- preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o cirurgião-dentista e o Técnico de 
Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o 
isolamento do campo operatório;
- selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;
- aplicar métodos preventivos para controle da cárie;
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: primeiro grau completo
c) Qualificação: curso de auxiliar de consultório dentário com carga horária mínima de 300 
horas
d) Habilitação: registro no CRO.
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VIGIA
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. 
Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em 
intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, 
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada 
de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando 
necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso 
estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, 
responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das 
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando 
necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
MONITOR ARTESANAL E OCUPACIONAL
Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos relativos a programação, organização 
e realização de atividades ligada ao lazer e terapia ocupacional com crianças, adolescentes, 
adultos e idosos;
- Ministrar cursos de artesanato para crianças, adolescentes, adultos e idosos, entre outras 
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: primeiro grau completo
c) qualificação: curso básico de artesanato ou outro similar
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: 4.ª série do primeiro grau
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
LUBRIFICADOR
Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e lubrificar veículos e máquinas; limpar o interior 
dos veículos; temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com especificações dos 
fabricantes; manobrar veículos e máquinas para efetuar a lavagem; zelar pela guarda e 
conservação de ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; manter sempre limpo o local de 
trabalho; lavar extremamente o motor e peças avulsas; desinfetar veículos utilizados no 
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transporte de doente ou de lixo; abastecer os veículos de água no radiador e na bateria, e de 
óleo diversos; proteger com graxa os cabos de baterias; fazer a lubrificação dos veículos, 
máquinas e equipamentos; executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
BORRACHEIRO
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a calibragem e reparos em 
câmaras de ar e pneus, e as atribuições típicas:
- ajustar a calibragem de pneus, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas 
para cada veículo;
- substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de 
ferramentas próprias;
- providenciar a recauchutagem de pneus sempre que for possível, dentro de adequados 
padrões de qualidade;
- reparar os diversos tipos de pneumáticos e câmaras de ar, consertando as partes avariadas ou 
desgastadas;
- estabelecer plano de vistoria permanente, mantendo contato direto com os motoristas e 
operadores de máquinas rodoviárias;
- limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados;
- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
MOTORISTA I
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos leves para transporte de passageiros e 
conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento, e as seguintes atribuições 
típicas:
- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: 
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
abastecimento de combustível, etc.;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à 
chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança;
- fazer pequenos reparos de urgência;
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- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e 
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário 
estabelecido ou instruções específicas;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) habilitação: carteira de motorista profissional
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
ELETRICISTA RESIDENCIAL
Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais 
equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, 
consertar aparelhos elétricos em geral, operar com equipamentos de som, planejar, instalar e 
retirar alto-falantes, microfones, tomadas e interruptores, proceder a conservação de 
aparelhagens eletrônicas, realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, 
inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e 
montar geradores, motores elétricos. Executar e conservar redes de iluminação dos próprios 
municipais e de sinalização, providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à 
execução dos serviços, consertar e efetuar a manutenção de aparelhos cirúrgicos e 
odontológicos, executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
Idade Mínima: 18 anos. 
Instrução: primeiro grau incompleto
Qualificação: curso específico profissionalizante
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Montar e reparar as instalações elétricas de veículos, máquinas e equipamentos, bem como 
agregados (alternador, motor, motor de arranque, etc) orientando-se por plantas, esquemas e 
especificações, utilizando aparelhos de medição e outros utensílios. Consertar alternadores, 
motores de partidas, etc., reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, 
instrumentos de painel e acumuladores, executar bobinagem de motores, fazer e consertar 
instalações elétricas em veículos automotores.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
Qualificação: curso específico profissionalizante
MOTORISTA II
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de carga e 
conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento, e as seguintes atribuições 
típicas:
- dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes 
de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, 
nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à 
chefia imediata quando do término da tarefa;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo 
e evitar danos aos materiais transportados;
- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão;
- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas 
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- recolher ao local apropriado o caminhão após a realização do serviço, deixando-o 
corretamente estacionado e fechado.
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
Instrução - primeiro grau completo e carteira de habilitação de motorista profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir veículos pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
Síntese das Atividades: Executar todas as tarefas relacionadas à operação de Trator Agrícola. 
Cuidar da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando 
controles de manutenção corretiva e preventiva. Executar a manutenção mecânica das 
máquinas pesadas. Repara os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de 
transporte, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de 
equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso. Executar quaisquer outras 
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atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.operar tratores e 
reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de 
terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
- operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de 
material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e 
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais 
e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais 
análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os 
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da 
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do 
fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;
- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom 
funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, 
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
CARPINTEIRO
Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeiras e assemelhados.
Preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados, fazer e montar 
esquadrias, preparar e montar portas e janelas, cortar e colocar vidros, fazer reparos em 
diferentes objetos de madeira, consertar caixilhos de janelas, colocar fechaduras construir e 
montar andaimes, construir coretos e palanques, construir e reparar madeiramentos de veículos, 
construir formas de madeira para aplicação de concreto, assentar marcos de portas e janelas, 
colocar cabos e afiar ferramentas, organizar pedidos de suprimentos de material e 
equipamentos para a carpintaria, operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, 
serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras, zelar e responsabilizar-se pela limpeza, 
conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular 
orçamentos de trabalho de carpintaria, orientar trabalhos auxiliares, executar outras tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
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REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: 4.ª série do primeiro grau
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
PEDREIRO
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de 
obras e edifícios públicos. 
Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos, construir e reparar alicerces, paredes, 
muros, pisos similares, preparar ou orientar a preparação de argamassa, fazer reboco, preparar 
e aplicar cavações, fazer blocos de cimento, construir formas e armações de ferro para 
concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos 
sanitários, tijolos, telhas e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento 
e outros materiais de construção, cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos, 
remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado, calcular 
orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessários à execução das atividades próprias do cargo, executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
PINTOR
Executar trabalhos de pintura de proteção e de decoração em interiores e exteriores de edifícios 
e em outros objetos, pintar veículos. 
Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores, lavar, emassar e 
preparar superfícies para pinturas, remover pinturas antigas, aplicar tintas decorativas ou de 
proteção, esmaltes, etc., em paredes, estruturas, objetos de madeira ou de metal, fazer retoque 
em trabalhos antigos, emassar, laquear, esmaltar ou pintar móveis, portas, janelas, postes de 
sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc., lixar, fazer tratamento anticorrosivo, pintar à 
pistola com tinta sintética ou duco, conservar e limpar os utensílios que utiliza;
- pintar faixas e placas de sinalização de trânsito, cartazes, painéis e adereços para 
comemorações baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos, previamente 
detalhados.
- examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas características, para estabelecer o tipo e a 
disposição das letras, traços e outros detalhes;
- desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para 
orientar a pintura;
- misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as 
quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento 
de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
- trocar e reformar placas e sinais de trânsito deteriorados ou defeituosos;
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- pintar faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
- orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o 
trânsito;
- pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou 
indicativas, conforme orientações recebidas;
- fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
- fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;
- executar técnicas de “silk screen” e serigrafia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
MARCENEIRO
Construir e reparar móveis e outros objetos de madeira e similares. 
Construir e reparar móveis e objetos de madeira de acordo com os instrumentos de desenho e 
croquis, manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria, fazer trabalhos de modelagem, 
tornearia e entalhação de madeira, fazer revestimento de madeira de lei e folhados, restaurar 
objetos de madeira, fazer tratamento de madeira para diversos fins, preparar e lustrar móveis e 
outras superfícies de madeira, pintar objetos e móveis de madeira, fabricar caixões mortuários, 
calcular orçamentos de pequenos trabalhos, fazer registro na apuração do custo de produção, 
fazer desenhos e esboços dos objetos e móveis a serem fabricados, responsabilizar-se pelo 
material de serviço, zelar pela limpeza do local de trabalho que lhe diz respeito, treinar e 
orientar auxiliares, executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado 
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Compreende os cargos que se destinam a operar motoniveladora, no auxílio de nivelar, 
escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e 
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, 
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os 
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
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- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da 
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o 
bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, 
consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA
Compreende o cargo que se destinam a operar pá-carregadeira, no auxílio de nivelar, escavar, 
mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e 
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, 
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os 
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da 
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o 
bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, 
consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA ESTEIRA *
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Compreende os cargos que se destinam a operar retro-escavadeira esteira, no auxílio de nivelar, 
escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e 
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, 
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os 
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da 
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o 
bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, 
consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA PNEUS *
Compreende os cargos que se destinam a operar retro-escavadeira pneus, no auxílio de nivelar, 
escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e 
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, 
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os 
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da 
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o 
bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, 
consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
61
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a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR *
Compreende os cargos que se destinam a operar rolo compactador, no auxílio de nivelar, 
escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e 
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, 
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os 
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da 
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o 
bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, 
consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
OPERADOR DE TRATOR ESTEIRA *
Compreende o cargo que se destina a operar trator esteira, no auxílio de nivelar, escavar, 
mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e 
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, 
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os 
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da 
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
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- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o 
bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, 
consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: Alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir máquinas e veículos pesados
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
TORNEIRO MECÂNICO.*
Efetuar serviços de torno em geral. 
efetuar o torneamento de peças em geral, efetuar recuperação de peças, fazer e adaptar peças, 
orientar os serviços executados por auxiliares, examinar peças de veículos em geral para serem 
recuperadas, executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) Instrução: Curso específico. 
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
MECÂNICO
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, 
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos 
eletromecânicos.
- inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou 
utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de 
funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e 
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental 
necessário;
- revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e 
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, 
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e 
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento 
regular;
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- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos 
e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
- manter limpo o local de trabalho;
- zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) Instrução: Curso específico. 
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
SOLDADOR
Efetuar serviços de solda e chapeamento em veículos e outros equipamentos.
efetuar serviços de solda em veículos, soldando equipamentos de uso do serviço público, 
efetuar serviços de solda em ferramentas, zelar pela segurança no local de trabalho, executar 
soldas comuns elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata, alumínio, etc., manejar 
maçaricos e outros instrumentos de soldagem , preparar as superfícies a serem soldadas, fazer 
soldas elétricas em tanques metálicos, encher por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, 
engrenagens, mancais, etc., zelar pela conservação do equipamento e pela limpeza dos locais 
de trabalho, executar serviços de chapeamento em veículos, reformar ou retocar chapeamento 
de veículos, consertar e fabricar carrocerias de veículos, fazer cortes de chassis e chapas, fazer 
lixamento em geral, proceder ajustamento de portas e capotas, fazer trabalhos de emassamento 
e pinturas de veículos, executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: alfabetizado (ou seja, saiba ler e escrever)
c) Instrução: Curso específico. 
d) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
AGENTE ADMINISTRATIVO II
Executar trabalhos administrativos e datilográficos e de digitação, aplicando a legislação 
pertinentes aos serviços municipais. 
redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, 
informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos 
relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras, elaborar e manter 
atualizados fichários e arquivos consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, 
através de terminais eletrônicos, operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, 
registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar 
documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e 
distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no 
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trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder a conferência dos serviços 
executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos em oficinas e 
garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes, executar tarefas auxiliares de 
almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária, 
registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e públicações, aplicar multas previstas, 
encadernar livros e periódicos, manter atualizados os catálogos e fichários, executar atividades 
auxiliares relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no município, registrar dados 
em boletins de avaliação,preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas 
xerográficas bem como zelar pela sua manutenção, executar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: segundo grau completo
c) Instrução: Curso específico.
d) Qualificação: Curso Básico de Informática 
e) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata, medição direta 
para serviços de topografia.
- realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meio-fios e galerias;
- localizar, com balizas, pontos de alinhamento;
- auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
- orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
- efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
- orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos;
- carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
- executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima: 18 anos. 
b) Escolaridade: primeiro grau completo
c) Experiência: pelo menos 01(um)ano nas atribuições do cargo

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