| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a política de gestão documental no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cria Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, e dá outras providências.” |
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LEI 206/2011 “Dispõe sobre a política de gestão documental no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cria Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Arquivo Publico do Legislativo como unidade Administrativa subordinado a Secretaria Geral, com a finalidade de organizar o sistema de arquivo de documentos desde sua produção até sua destinação final por meio de eliminação ou guarda permanente, com vista a racionalização e eficiência administrativa, bem como a preservação do patrimônio documental de interesse financeiro, histórico e cultural. Art. 2° Compete ao Arquivo Público do Legislativo, a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos, e recebidos pelos órgãos e entidades publicas do Município, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar a implementação a política municipal de arquivo. Art. 3º São considerados sigilosos, os documentos referentes à honra e a imagem das pessoas com acesso restrito ao interessado. Art. 4° A organização do Arquivo Público do Legislativo, tem por objetivo: I - redução da massa documental; II - agilidade na recuperação dos documentos e das informações; III - eficiência administrativa; IV - melhor conservação dos documentos de guarda permanente; V - racionalização da produção e do fluxo de documentos; VI - liberação de espaço físico. VII - incremento a pesquisa de interesse histórico-cultural; VIII - garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições de interesse administrativo. IX - custodiar os documentos de valor temporário e permanente, acumulados pelos órgãos municipais da administração direta e indireta, dando-lhes tratamento técnico de conservação. Art. 5° Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos-CPAD, compostos pelos titulares dos Serviços de Contabilidade, Serviço de Pessoal e Vereadores, sob a presidência do Contador, para promover o levantamento e a identificação das séries documentais, produzidas, recebidas ou acumuladas. Art. 6° Os documentos serão classificados segundo critérios estabelecidos pelo Art. 8° da Lei Federal n° 8.159 em: Correntes, Intermediários e Permanentes. § 1° Consideram-se documentos correntes, aqueles em curso, ou que mesmo sem movimentação que serão mantidos em arquivos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, constituam objeto de consultas freqüentes, que são: documentos de despesa, documentos de receita, balancetes mensais, prestações de contas, processos licitatórios, extratos bancários, relatório de gestão, relatório resumido da execução orçamentária, cadastro imobiliário e cadastro fiscal, ressalvado os casos em que as contas anuais relativas aos seus respectivos exercícios, caso ainda não tenha sido examinadas e julgadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso, haverá a necessidade de sua guarda ou conservação no que tange ao aspecto contábil e financeiro. § 2° Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou o recolhimento para guarda permanente, que são: ofícios recebidos, ofícios expedidos, contratos, convênios, requerimentos, alvarás, certidões, licenças, requisições de materiais, ordem de serviço, notificações e circular. § 3° Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devam ser definitivamente preservados, que são: leis, decretos, portarias, pareceres, processos judiciais, processos Administrativos, sindicâncias, processos de aposentadorias e pensões, contribuições previdenciárias, contribuições do FGTS, contribuições do PASEP, prontuários de servidores ativos e inativos, livros contábeis, livros de registros de pessoal e de sessões legislativas, plantas e projetos de engenharia, publicações oficiais, filmes e fotos de interesse histórico-cultural, publicações de interesse histórico-cultural, escritura pública, cadastro imobiliário – desativado e cadastro fiscal – desativado. Art. 7º Faz parte integrante desta lei a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo do Poder Legislativo Municipal, constante no anexo I. Art. 8° A eliminação de documentos classificados no § 2° do artigo anterior, dependerá de autorização por Decreto Legislativo, e será formalizada por meio de registro de ata assinada pelos integrantes do CPAD, a qual consignará a quantidade de documentos, data limite de guarda, espécie de documentos eliminados e os meios utilizados para destruição. Parágrafo único. A destruição física dos documentos poderá ser feita por incineração, destruição mecânica, transformação em aparas, ou por outro meio adequado a critério da CPAD. Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de março de 2011, 57º da Emancipação Político-Administrativa. Neurilan Fraga Prefeito Municipal ANEXO - I TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL. PRAZO DE GUARDA SÉRIES DOCUMENTAIS/ASSUNTO Arquivo Corrente Arquivo Central DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÃO Atas 5 anos 15 anos Permanente Inseridas e disponibilizada no site institucional Balancetes e Balanço Geral recebidos da Prefeitura Municipal Até aprovação das Contas – TCE-MT 05 anos Eliminação Disponibilidade no site do TCE/MT Contas Anuais da Prefeitura e Câmara recebido do TCE/MT após o julgamento 05 anos 10 anos Permanente Disponibilidade no site do TCE/MT Ofícios (recebidos e expedidos) * De atividades finalísticas 05 anos 10 anos Permanente * De cumprimentos 02 anos 03 anos Eliminação * De mero encaminhamento 02 anos 03 anos Eliminação * De pedido diversos 05 anos 05 anos Eliminação * De rotinas administrativas 05 anos 05 anos Eliminação Proposições Legislativas de Vereadores e Ex-Vereadores 05 anos 05 anos Permanente Leis Municipal, decretos, portarias, pareceres, processos judiciais, processos Administrativos, sindicâncias, processos de aposentadorias e pensões, contribuições previdenciárias, contribuições do fgts, contribuições do pasep, prontuários de servidores ativos e inativos, livros contábeis, livros de registros de pessoal e de sessões legislativas, plantas e projetos de engenharia, publicações oficiais, filmes e fotos de interesse históricocultural, publicações de interesse histórico-cultural, escritura publica, cadastro 05 anos 15 anos Permanente imobiliário – desativado e cadastro fiscal – desativado. Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal Enquanto vigora 15 anos Permanente Inseridas e disponibilizada no site institucional Contratos, convênios, certidões, licenças, requisições de materiais, ordem de serviço, notificações e circular. 05 anos 05 anos Eliminação SÉRIES DOCUMENTAIS/ASSUNTO PRAZO DE GUARDA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÃO Organograma Enquanto vigora 15 anos Permanente Processos Licitatórios Até aprovação da conta 05 anos Eliminação Diárias Até aprovação da conta 05 anos Eliminação Projeto e Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual Enquanto vigora e até julgamento da conta 05 anos Eliminação Inseridas e disponibilizada no site institucional Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Após a Sanção da Lei pelo Poder Executio 05 anos Eliminação