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norma nº 393/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 393 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaAltera a estrutura organizacional da prefeitura municipal de Nortelândia, dispondo sobre a fusão de unidades administrativas/organizacionais, alterando a Lei 190/2010, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
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respectivos na Tabela de Cargos « é Punções anexas à esta lei; : proa É
8 1A Tabela de Cargos e Funções Comissionadas constantes do Anexo 1 desta lei revoga o .
Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 190, de 20 de dezembro” de 2010; é também o Anexo 1
da Lei Complementar Municipal: nº 345, de 26 de março 'de 2015, respeitados o os. valores dos
“subsídios fixados na Lei Municipal nº 387, de 21 de outubro de e 2016. o
“8, 2” O válor de referência a que'se refere a tabela « constante do Anexo I desta lei será“
subsidio vigente (DAS'1) dos Secretários Municipais, sobre. ul récairão. os s percentuais fixados :
no Anexo VI da LcMr nº 024/2005; de 21 de outubro. de 2005. :
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vigor na atá de sua à publicação, produzindo “seus. efeitos '
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| “JVÓIO 'TANVId JA (WHodvNTMIooo
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00º00S'S $H I Dd TVAAD (Muodvandoud| OIdIDINDN 0d TYHHO VRIOCVANIONd
SVa %OS T Isva TVIDOS TVIDOS OVÓVOINNNOO AT OLA
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SVA %OL I Isva | ALANIAVO HO (V) ORIVILTIDAS ALANISVO dA VIAVITIDAS
OLIATHHd OC ALANIAVO
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VOVOIHILVHO| ACoN | VZANNIYN
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SVa %0€ + sva OVÍVINATIL| OVÔVZITVOSI A OVÍVAVORIV AC OYSIAIA
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SVA %OE I + sva HOCHANTTIANA HOCAANITAdNA OV OLNANICONELV 4 OYSIAIO
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"C4dldo Dezembro:dê-2016/ Jamal Oficial Eletrônicoidos Municipios do Estado de Mai
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE Projeto 1.076 = Manutenção e Encargos com Realização de Eventos Tu-
LEI Nº 384/2016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. rísticos.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- + 30.00.00 — Despesas Correntes
camentária vigente, e dá outras providências.
33.90.00 — Outras Despesas Correntes
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, sr. Neurilan 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 78.125,00
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
lei: Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
, artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com
Art, 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na | , secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVMENTO ECONOMICO E
AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 — DEPARTAMENTO DE Paço Municipat Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO. Função 23 = Comercio e Turis- | - MT. ao 13º dias do mês de Dezembro de 2016, 69º da Emancipação
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
mo Político-Administrativa. 13/12/2016
Sub-função 695 — Turismo. NEURILAN FRAGA
Programa 0031 = Desenvolvimento do Turismo Prefeito Municipal
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SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 393/2016.
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, DISPONDO SOBRE A FUSÃO DE UNI-
DADES ADMINISTRATIVAS/ORGANIZACIONAIS, ALTERANDO A LEI 190/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade
com as regras gerais de direito público, e com supedâneo no art. 72, If, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei.
Art, 1º Esta Lei promove a fusão da Unidade Administrativa/Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão — SMAPG
com a Unidade Administrativa/Organização da Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade - SMFFC, passando a denominar-se Se-
cretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças — SAPF.
Art. 2º São as seguintes as áreas de competência e atribuição da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças — SAPF:
|- aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente à área meio compreen-
didas no Sistema Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
Il - autorizar, orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meios, a fim de reduzir seus custos e
aumentar sua eficiência;
Ill - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IV - praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor,
V.- assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e auxiliar na elaboração de editais de licitações, qualquer que seja a
sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades
em andamento;
VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VII] - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
IX - orientar e supervisionar a execução da politica de previdência e assistência aos servidores municipais;
X.- preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instru-
ção e coleta de assinaturas do setor competente;
XI - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do Almoxarifado geral da Prefeitura;
XII - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas de planejamento do município;
xIIl - promover a articulação de planejamento municipal com a União, o Estado, Empresa Pública, parceria Público-privada, Organização Não-
Governamental e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);
XIV - coordenar o processo de planejamento Municipal visando o desenvolvimento econômico-social e físico territorial de Nortelândia, elaborando planos
e programas, desenvolvendo outras atividades afins, bem como acompanhando suas execuções;
XV - efetuar estudos na área sócio-econômica, que gerem indicadores para ação governamental da Administração Municipal;
XVI - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento institucional e do Municipio como
um todo, com a participação da sociedade organizada, identificando as respectivas fontes de financiamento;
XVII - elaborar projetos visando a captação de recursos para o Municipio;
XMIII - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas,
diariomunicipal.orgimtamm + www. amm.org.br 154 Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de 2016, .
XIX - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;
XX - promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
XXI- elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;
XXII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;
XXIIl - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de cus-
tos;
XXIM - elaborar e executar a programação financeira do Município em articulação com o Sistema de Planejamento e Gestão a ser implantado e opinar
sobre a alteração;
XXY - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e extemos,
XXVI - exercer o controle do endividamento do Município;
XXv/II - manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centos de custos,
XXIII - outras atividades correlatas.
An. 3º A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, órgão de planejamento, execução e controle das atividades de administração
geral e dos recursos financeiros submetidos à gestão do Poder Executivo do Município de Nortelândia - MT, tem a seguinte estrutura:
| - Gabinete do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
1 — Assessoria Especial de Administração, Planejamento e Finanças;
| = Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nortelândia — MT —
PREVINORTE - RPPS;
IV - Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V- Departamento de Recursos Humanos:
- Divisão de Gestão de Pessoas;
VI - Departamento de Informática e Tecnologia da Informação;
VII —- Departamento de Remessa de Informações Eletrônicas Institucionais;
VIII - Departamento de Compras e Almoxarifado:
- Divisão de Licitações e Contratos
IX — Departamento de Patrimônio e Arquivo;
X- Departamento de Obras, Arquitetura e Urbanismo;
XI — Departamento de Formalização e Acompanhamento de Convênios;
XII - Departamento de Segurança do Patrimônio Público Municipal;
- Divisão de Operações:
XIII — Departamento de Limpeza Pública e Serviços:
- Divisão de Manutenção e Reparos;
- Divisão de Operações de Serviços Públicos;
XIV — Departamento de Frotas, Transportes e Vias Públicas:
- Divisão de Garagem, Manutenção e Suprimentos;
- Divisão de Transportes;
XV — Departamento de Tesouraria;
XVI — Departamento de Tributação e Fiscalização:
- Gerência de Arrecadação e Fiscalização;
- Divisão de Cadastro;
XVII — Departamento de Contabilidade.
Art. 4º O Poder Executivo manterá unidade de tesouraria exclusivamente na Secretaria de Finanças, devendo a totalidade da arrecadação municipal
auferida ser realizada através de instituições financeiras que operam com o Município e pela tesouraria, ressalvados os repasses legais e constitucionais
na forma da lei.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para cumprimento no dis-
posto no “caput deste artigo, regulamentará em ato próprio a arrecadação que, por sua peculiaridade, não puder ser realizada através das instituições
financeiras.
Art. 5º Em decorrência do disposto nesta Lei, a estrutura organizacional proveniente da fusão será transferida para a Secretaria ora criada, com seus
cargos, atribuições, bens patrimoniais, acervo e pessoal, na forma prevista no Anexo [, ficando estabelecidos os cargos e os subsídios respectivos na
Tabela de Cargos e Funções anexas a esta lei.
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 155 Assinado Digitalmente
14 de Dezembro de'2016 +: Jorrial Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado ;de Mato.Grosso * ANO XI
8$1A Tabela de Cargos e Funções Comissionadas constantes do Anexo | desta lei revoga o Anexo Il da Lei Complementar Municipal nº 190, de 20 de
dezembro de 2010, e também o Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 345, de 26 de março de 2015, respeitados os valores dos subsídios fixados
na Lei Municipal nº 387, de 21 de outubro de 2016.
$ 2º O valor de referência a que se refere a tabela constante do Anexo | desta lei será o subsidio vigente (DAS 1) dos Secretários Municipais, sobre o
qual recairão os percentuais fixados no Anexo VI da LCM nº 024/2005, de 21 de outubro de 2005.
$ 3º Fica revogado a partir da vigência desta lei o Anexo VII da LCM nº 024/2005, de 21 de outubro de 2005, passando a vigorar a Tabela constante do
Anexo Il da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017,
Art. 7º Ficam revogados os arts. 15 a 19 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2010.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2016, 63º da Emancipação Politico-
Administrativa. 13/12/2016.
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
ANEXO | - TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADOS
LEI 393-2016.
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156
Assinado Digitalmente
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157
Assinado Digitalmente
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NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
“PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO”
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2016. PROCESSO: 2042/2016.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2016,
Processo: 2042/2016.
Assunto: - “Contratação de empresa especializada em execução de serviços de construção de rede de Baixa Tensão e iluminação de campo de futebol
society na comunidade de Cedral de Cima conforme planilha orçamentária anexa a este termo
Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a - Contratação de empresa especializada em execução de serviços
de construção de rede de Baixa Tensão e iluminação de campo de futebol society na comunidade de Cedral de Cima conforme planilha orçamentária
anexa a este termo
Despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Prógrama; Frojeto/Atividade, Natureza da Despesa, Fonte *
e Valor...
PROGRAMA
ORIGEM DO RE-
CURSO
PROJETO/ATIVIDADE
NATUREZA DA DES. (FONTE lyaLoR
PESA :
Red
diariomunicipal.orgimt/amm + www,amm.org.br
158
Assinado Digitalmente

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