| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional da prefeitura municipal de Nortelândia, dispondo sobre a fusão de unidades administrativas/organizacionais, alterando a Lei 190/2010, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências. |
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b ns Estado dé Mato Grosso . “PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA — Semnetanca dd de rhaministhação TRE N o MEL COMPLÉMIENTAR Nrafa/Zit6. - 5 GO LDO ei “EMENTA: “ALTERA A ESTRUTURA g r co i++ ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA | o eo Eai MUNICIPAL DE: NORTELÂNDIA, -DISPONDO - Co o o SOBRE”, AU FUSÃO. DE UNIDADES aa o Rs TEi -ADMINISTRATIVAS/ORGANIZACIONAIS, o Cie O ALTERANDO A - LEI 190/2010, DE 20.DE'.. = | DEZEMBRO - DE 2010, E DÁ OUTRAS | ç PROVIDÊNCIAS. e Tl a Y GA, Prefeito Municipal de Nortelândia, “Estado de Mato . uições legais, em, conformidade com as Tegras gerais de direito o art. 72, IE da Lei- Orgânica Municipal, faz; saber que a Câmara o ou é cele sanciona a seguinte lei. É fusão da Unidade Administratiya/Organizacional da Secretaria -.. lanejamento | e" Gestão: . —- SMAPG “com. a - Unidade ;Municipal de Finanças, Fiscalização € Contabilidade - Aunicipal de Administração, Planejamento e Finariças - x, “Estado de Mato Grosso. no Cie Ê dus aa PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA : VI “aprovar a: “programação para treinamento sistemático dos . recursos humanos. dó : . o Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades é em andamento; : , : va - oferecer proposta de lotação ideal, o Sronograma de seu preenchimento e o. - remanejamento de pessoal, - : Ea o VII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao património imobiliário ea prestação - -de-serviços- auxiliares; deram! ? - : “ IX“ orientar e supervisionar a- execução da política de, previdência e assistência. aos, E servidores municipais; . - - É : io X'- preparar e exicaminhar os contratos, convênios, acordos e: Sstrimentos similares, coordenando o, fluxo dos processos. pará coleta de parecer, tostrução e coleta de assinaturas dó setor í competente: “ XI - manter sistema de controle, de, estoques. e de movimentações de: materiais do E Almoxarifado geral da Peer : “de » Planejámento Municipal visando - '0 “deserivolvimento Í de Nortelândia, elaborando. planos e Prograntas, desenrviilyendo acompanhando suas execuções; : . “na área: sócio-econômica, que gerem” indicadores pára ação a ; Administração Municipal; denar, acompanhar - e avaliar à elaboração e execução de planos programas 'e mento O “sistema de? controle da execução e custos; : : . as de Contabilidade, Controle e EE Contidade de Custos, segundo ustos; ' ISEL PP RE | PEQ EM | DE | DM ' “ Estado “de Mato Grosso Co “PREFEITURA MunNCirAL DE NORTELÂNDIA Xv outras atividades corteatas RR: CRE “ “Am. E A Secretaria Municipal de Adimisiistração, Planejamento. [o Finanças, órgão de - plariejamento,-execução.e controle das atividades de administração geral e dos recursos financeiros ,-.. -submêtidos à: gestão do Poder Executivo do Município de Nortelândia - MI; tem a seguinte E estrutura: V : ' . : A Gabinete do Secretário Municipal de Administração; Planeja amento e Finanças; E “= - Assessoria Especial de Administração, Planejamento e Finanças; ” *.. NS TIL'— Fundo Municipal de. Previdência dos Servidores Públicos da Administração Direta, ST Autárquica e Fundacional do Município. de Nortelândia - MT — PREVINORTE — RPPS. mr “IV - Departamento de Planejamento,: Orçamento e Gestão; , V- - Departamento: de Recursos Humanos: o . “fi “..: - Divisão de Gestão de Pessoas; : “os Ed VI- Departamento de Informática e Tecnologia da Informação; — q eo Divisão de Manutenção e Reparos; EEE ivisão de. Operações de Serviços, Públicos; x E Municipal em. conjunto com a Secretária Municipal de ças, para cumprimento no disposto no “caput” deste artigo, ecadação que, per, sua peculiaridade, não puder ser realizada: Jeragacasaa o DME ao: ' EE : Estado di Tito Grosso E Rs eo “PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA | Secretaria Ulunierhal de Mdiminiatração “Art, s Em decorrêricia “do. disposto nesta; Te a estrutura orbfniedgional proveniente da “ fusão 'será transferida para a Secretaria ora criada, com'séus cargos, atribuições, bens: patrimoniais, acervo [5 pessoal, na-forma prevista no Anexo 1, ficando estabelecidos Os cargos & os subsídios respectivos na Tabela de Cargos « é Punções anexas à esta lei; : proa É 8 1A Tabela de Cargos e Funções Comissionadas constantes do Anexo 1 desta lei revoga o . Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 190, de 20 de dezembro” de 2010; é também o Anexo 1 da Lei Complementar Municipal: nº 345, de 26 de março 'de 2015, respeitados o os. valores dos “subsídios fixados na Lei Municipal nº 387, de 21 de outubro de e 2016. o “8, 2” O válor de referência a que'se refere a tabela « constante do Anexo I desta lei será“ subsidio vigente (DAS'1) dos Secretários Municipais, sobre. ul récairão. os s percentuais fixados : no Anexo VI da LcMr nº 024/2005; de 21 de outubro. de 2005. : ar a Tabela; constante do Anexo H da presente lei.” vigor na atá de sua à publicação, produzindo “seus. efeitos ' 2017, + o “ser aascadas Bimba o aN=. ir da vigência “desta ti o Anexo VII da ícMr nº 024/2005; de 21 de o o SVa %or 1 | esva | “LISNI'NQALTTA “JAHOANT SIVNOIDNLILSNI a da VSSINETA JA (WHOdVNIQHOOD SVOINQULT TA SAÇÓVINIOANI HO VSSINETA AQ “TIOOO SVa %0F I EsSva IL OVÍVINHOINI | d VOILYWHOANI dA (VIOdY NAO OO Va VIDOTONDAL 4 VOLLVINIOANI AQ 'TIOOD SVA %0€£ I + Ssva SVOSSAd TA OVISHD AQ THAHO SVOSSHd TG OVISAO AG OVSIAIA SVC %0b I E sva SONVINH SONVWNH SOSANIAA AC “THOOOD SOSANDATA HA (MIOCYNIMIOOOD SVO %Ob | I Esva SVÔNVNII A SVÔNVNII T OLNTAVÕÃO “fANV Id AT 'TIOOD | “JVÓIO 'TANVId JA (WHodvNTMIooo Sva %OL I Isva ALHONIATIA OC HOLTUIA SATA — ALHONIATAd SVA %OS [ | zsva SVÔNVNH H fANVId SVÔNVNII 4 'fANVId “NINCV dO TVIDAdSA VINOSSASSV “NIAQV HO TvIddasa (V)rossassY | SVO %OL I Isva SVÔNVNH JdVS — SVÔNVNI d [ANVId “NOV AQ (VIORIV LINDAS H TANVId “NIACY da (V)ORIV LINDAS (V)Od TLANIAVO I SVÔNVNII NWA 'OYÍVALSININAV AQ VINVIAIDAS SVA %0€ I + sva NV LITIN OSIANAS ONLSVOVO d YVINA OSIANAS AQ VINNI da VINNI Va (WodvNaMIooo SVCA %OS I csva | TV AAD (vVÍOdIANO OIdIDINNH 0d TVD VINOCIANO SVA %0E I + sva OOTAPINL AINAISISSY OOIATINE ALNHISISSY 00'000'€ $H I Lv (v) ooTarant (v) HOSsassv VOICRINL YIIOSSASSV 00º00S'S $H I Dd TVAAD (Muodvandoud| OIdIDINDN 0d TYHHO VRIOCVANIONd SVa %OS T Isva TVIDOS TVIDOS OVÓVOINNNOO AT OLA OVÍVIINNHOO dA (VHOCTYNITIOOO SVa %OE I +Sva ALANIAVO AQ HOSSASSV HLANIIVO dA VINOSSASSYV SVA %OL I Isva | ALANIAVO HO (V) ORIVILTIDAS ALANISVO dA VIAVITIDAS OLIATHHd OC ALANIAVO SVa % SVDVA| ODAVO 0d O9UVO 0d OYÍYNIKONTA TYNODDYZINVOÃO daVaINa VOVOIHILVHO| ACoN | VZANNIYN OVÓNDH “9TOT-C6€ IHT SOCGVYNOISSINOD SIQÔNNH SODAVO dA VIANVI — 1 OXANY SVA %OL Isva E VINITNOMOV TA (MORIVIAIDAS OINIWIA IO ANHSAA AA (MOTIVLTHDAS (VOA ALANITVO VANLTINIDRIOY H OOINQNODA OLNANIA TOANASHO HQ VIIYVLAHDAS SVA %0r E Sva HaVANTISVINOO da (MAOdVNACTIOOD HCVANTAVINOO JA "GOOD SVCA %0E + sva OUISVAVO JA AJAHO OUISVAVO JO OYSIAIO SVa %0€ + sva OVÍVINATIL| OVÔVZITVOSI A OVÍVAVORIV AC OYSIAIA OVÓVAVORAAV AC ALNTHÃO SVa %0r ESva OVÓVZITVOSII OVÔVZITVOSII A OVÍVINdIAL AC "CTHOOD H OVÓVINIRAIL dA (VHOCVYNaATHO OO SVa %o0r E sva VIIVANOSAL A (VNOdVNICTNOOD VIRIVINOSAL JA TAOOD SVA %O£ + sva SALHOdSNVAL AC AHAHO SILHOdSNVAL HC OVSIAIO SVA %0£ + sva SOLNTINTAdNS SOLNAWTYANS H OVÔNILONVW “NADVAVO AQ aJaHO | T OVÔNILANVH NIDVAVO dA OYSIAIQ SV %0S TSva “TaNd SVIA E SVONTANd SVIA T SALHOASNVAL “SVLOYA AC VIONTHO “dSNVYL “SVIOHI TA (WodyNacãooo | SVC %0£ v+sva SoNTANA SODTTANA SOSIANAS AC SAQÍVAAdO JA OYSIAIA SOSIANAS HC SAQÔVANAdO AQ JHIHO SVA %0£ + sva SOAV TA E OVÔNELONVH da JHAHO SONVdTS A OVÔNILONVIA AQ OYSIAIO SVA %or SOdIANAS a VOITANd SOSIANAS A VOITEAN VZAdINTT AG “THOOD VZIANIT AA (MOV NATHOOO SVa %O£ SIQÍVHAdO HC AAHO SAQÓVIAdO AQ OVSIAIA SVA %0P Esva "NOJA TEINA INPALVA TV dIDINNA OQ ANDAS dA (VIIOCYNEIMIOOD ODIN OINQNTALVd 0d VÔNVINDAS JA "THOOD SVA %Or ESva SOINTANOD dA "dNOV SOINHANOO E "IVWAO! 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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- + 30.00.00 — Despesas Correntes camentária vigente, e dá outras providências. 33.90.00 — Outras Despesas Correntes O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, sr. Neurilan 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 78.125,00 Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do , artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com Art, 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na | , secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 — DEPARTAMENTO DE Paço Municipat Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO. Função 23 = Comercio e Turis- | - MT. ao 13º dias do mês de Dezembro de 2016, 69º da Emancipação Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. mo Político-Administrativa. 13/12/2016 Sub-função 695 — Turismo. NEURILAN FRAGA Programa 0031 = Desenvolvimento do Turismo Prefeito Municipal Cd e rm rm mete SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 393/2016. EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, DISPONDO SOBRE A FUSÃO DE UNI- DADES ADMINISTRATIVAS/ORGANIZACIONAIS, ALTERANDO A LEI 190/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, e com supedâneo no art. 72, If, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art, 1º Esta Lei promove a fusão da Unidade Administrativa/Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão — SMAPG com a Unidade Administrativa/Organização da Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade - SMFFC, passando a denominar-se Se- cretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças — SAPF. Art. 2º São as seguintes as áreas de competência e atribuição da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças — SAPF: |- aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente à área meio compreen- didas no Sistema Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; Il - autorizar, orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meios, a fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência; Ill - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; IV - praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor, V.- assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e auxiliar na elaboração de editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente; VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento; VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal; VII] - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares; IX - orientar e supervisionar a execução da politica de previdência e assistência aos servidores municipais; X.- preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instru- ção e coleta de assinaturas do setor competente; XI - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do Almoxarifado geral da Prefeitura; XII - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas de planejamento do município; xIIl - promover a articulação de planejamento municipal com a União, o Estado, Empresa Pública, parceria Público-privada, Organização Não- Governamental e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); XIV - coordenar o processo de planejamento Municipal visando o desenvolvimento econômico-social e físico territorial de Nortelândia, elaborando planos e programas, desenvolvendo outras atividades afins, bem como acompanhando suas execuções; XV - efetuar estudos na área sócio-econômica, que gerem indicadores para ação governamental da Administração Municipal; XVI - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento institucional e do Municipio como um todo, com a participação da sociedade organizada, identificando as respectivas fontes de financiamento; XVII - elaborar projetos visando a captação de recursos para o Municipio; XMIII - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas, diariomunicipal.orgimtamm + www. amm.org.br 154 Assinado Digitalmente 14 de Dezembro de 2016, . XIX - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco; XX - promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro; XXI- elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município; XXII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas; XXIIl - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de cus- tos; XXIM - elaborar e executar a programação financeira do Município em articulação com o Sistema de Planejamento e Gestão a ser implantado e opinar sobre a alteração; XXY - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e extemos, XXVI - exercer o controle do endividamento do Município; XXv/II - manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centos de custos, XXIII - outras atividades correlatas. An. 3º A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, órgão de planejamento, execução e controle das atividades de administração geral e dos recursos financeiros submetidos à gestão do Poder Executivo do Município de Nortelândia - MT, tem a seguinte estrutura: | - Gabinete do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; 1 — Assessoria Especial de Administração, Planejamento e Finanças; | = Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nortelândia — MT — PREVINORTE - RPPS; IV - Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão; V- Departamento de Recursos Humanos: - Divisão de Gestão de Pessoas; VI - Departamento de Informática e Tecnologia da Informação; VII —- Departamento de Remessa de Informações Eletrônicas Institucionais; VIII - Departamento de Compras e Almoxarifado: - Divisão de Licitações e Contratos IX — Departamento de Patrimônio e Arquivo; X- Departamento de Obras, Arquitetura e Urbanismo; XI — Departamento de Formalização e Acompanhamento de Convênios; XII - Departamento de Segurança do Patrimônio Público Municipal; - Divisão de Operações: XIII — Departamento de Limpeza Pública e Serviços: - Divisão de Manutenção e Reparos; - Divisão de Operações de Serviços Públicos; XIV — Departamento de Frotas, Transportes e Vias Públicas: - Divisão de Garagem, Manutenção e Suprimentos; - Divisão de Transportes; XV — Departamento de Tesouraria; XVI — Departamento de Tributação e Fiscalização: - Gerência de Arrecadação e Fiscalização; - Divisão de Cadastro; XVII — Departamento de Contabilidade. Art. 4º O Poder Executivo manterá unidade de tesouraria exclusivamente na Secretaria de Finanças, devendo a totalidade da arrecadação municipal auferida ser realizada através de instituições financeiras que operam com o Município e pela tesouraria, ressalvados os repasses legais e constitucionais na forma da lei. Parágrafo Único. O Prefeito Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para cumprimento no dis- posto no “caput deste artigo, regulamentará em ato próprio a arrecadação que, por sua peculiaridade, não puder ser realizada através das instituições financeiras. Art. 5º Em decorrência do disposto nesta Lei, a estrutura organizacional proveniente da fusão será transferida para a Secretaria ora criada, com seus cargos, atribuições, bens patrimoniais, acervo e pessoal, na forma prevista no Anexo [, ficando estabelecidos os cargos e os subsídios respectivos na Tabela de Cargos e Funções anexas a esta lei. diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 155 Assinado Digitalmente 14 de Dezembro de'2016 +: Jorrial Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado ;de Mato.Grosso * ANO XI 8$1A Tabela de Cargos e Funções Comissionadas constantes do Anexo | desta lei revoga o Anexo Il da Lei Complementar Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2010, e também o Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 345, de 26 de março de 2015, respeitados os valores dos subsídios fixados na Lei Municipal nº 387, de 21 de outubro de 2016. $ 2º O valor de referência a que se refere a tabela constante do Anexo | desta lei será o subsidio vigente (DAS 1) dos Secretários Municipais, sobre o qual recairão os percentuais fixados no Anexo VI da LCM nº 024/2005, de 21 de outubro de 2005. $ 3º Fica revogado a partir da vigência desta lei o Anexo VII da LCM nº 024/2005, de 21 de outubro de 2005, passando a vigorar a Tabela constante do Anexo Il da presente lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, Art. 7º Ficam revogados os arts. 15 a 19 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2010. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2016, 63º da Emancipação Politico- Administrativa. 13/12/2016. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal ANEXO | - TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADOS LEI 393-2016. , Es ER RE Te a] EE “TFUNÇÃO | Es UNIDADE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO NATUREZA:DO CARGO: Nº DE VAGAS. E GRATIFICADA) o ó GABINETE DO PREFEITO Dede Em sa a RA E RE há SECRETARIA DE GABINETE [SECRETÁRIO (A) DE GA-|DAs 1 1 [70% DAS ASSESSORIA DE GABINETE, [ÁSSESSO DAS 4 : BODAS. | o PRADA COMUNICA COORDENADOR(A) DE CO” g CÃO Só GNR DAS 1 1 À BRs | PERUA SERA. |PROCURADORiA) GERAL, PG, 1 Bo do ASSESSORIA JURÍDICA PNSSESSOR (A) JURÍDICO Tay 1 Bobo JASSISTENTE JURÍDICO. JasSISTENTE JURÍDICO! 1 Eua a DO JouviDOR(A) GERAL 1 Ene REA TER 7 OPEREEEERS DA ; SECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO; PLAN. E FINANÇAS RIOTA DE AUMINO ECAMEI E TAS FINAN. DAS 1 É - 9 RIAA DES ADMIN. s 1 70% DAS ASSESSORIA ESPECIAL DE PARE se ELA Edo 1 DE'A DAS: D ç 8 ADMIN, PLANEJ, E FINANÇAS Pisa RAS 2 - 1 50% DAS é PREVINORTE -RPPS [DIRETOR DO PREVINORTE|DAS 1 1 A “IE RoRD EEB UNEIR CORDENARORA DE E RE: a . ; , : ao. COORD: EOOEDENADOR A) DE RE- Re VAR HUMANOS CURSOS MUMANOS DAS 3 1 DAS — |BMISÃO DE-GESTA 7 PESTE A : BIMSAO DEGESTÃO DE CHREE DE GESTÃO DE PES: DAS 4 Fena DORD. DE INFORMATE COORDENADOR(A) DE IN- 9 Eee DA EORMATICA TIO) DAS 3 1 AS TEGORD. DER E : FORMAÇOLE ELE. | COORDENADORIA) DE RES. : : MEQNISASN AROS (6 NONE O EM, ELE-" DAS pas COORDENADORA) D E ER De Pop DE CON RAS E COMPRAS E ALMO Kra DAS 3 1 ao te GERENCIA PE NETAGOESE CORE PREGOEIRO. COORD DE PATRIMO- |COORDENADOR(AJ DE PÁ [ros No E ARQUIVO nat NIO E ARQUNO DAS 3 1 DAS OORD- DE OBRAS; AR- COORDENADOR(A) D o QUMETURA E URBANIS- ÓERAS, MERO Dr DAS. 3 q DAS E ORE. OE ORMALIZA- [COORDENADORA O E A NHA- — [FORMAL E ACO) AB. DE 40% pinto Do DE CONVÉNiOs CONVÊNIOS pasa DAS E [COORDENADOR(AIDE SE-[7 7 Tao To a DO PATRIMÓNIO PU: | : 40% || Sa GADO Ob TMONIO Ú GUR. DO PATRIM PUB Das 3 : Das | diariomunicipal.org/mt'amm + www amm,org.br 156 Assinado Digitalmente 14 de Dezembro DIVISÃO DE OPERAÇÕES CHEFE DE OPERAÇÕES DAS 4 + [og k [COORDENADOR(A DE E a j g “IDMREZA Bi à. DASS 1 JA ISÃO DE MANUTENÇÃO CHEFE DE MANUTENÇÃO E — RR E REPAROS SC OREAROS ç Pass | bas CHEFE. DE OPERAÇÕES so |30% pSS DE SE DE SERVIG ERUNOs DAS 4 dt DAS GERENCIA DE FROTAS, |COORDENADORIA) DE TRANSPORTES E VIAS JEROTAS, ERES E VIAS |DAS 2 1 po — DIO DE GARAGE ; 5 HEFE DE GARAGEM, MANU- 30% | MENTGENÇÃO E. SUPRI. Era: O E SUPRIMENTOS”. DAS 4 + DAS DIMISÃO DE TRANSPOR: [CHEFE DE TRANSPORTES [DAS 4 1 eng EDORD. DE TESOURA” E DE TE- |pAs 3 q ERA ESTE DE TRIBUTA- : 40% SÃO E FISCALIZAÇÃO ESSUTAÇÃO E ja D IDAS ui DIVISÃO DE ARRE (GERENTE DE ARRECADA- ENA E E FISCALIZAÇÃO — |ÇÃO É TRIBUTAÇÃO a LR DIVISÃO DE CADASTRO... [CHEFE DE CADASTRO DAS 4 io PR COORD DE CONTABIL [COORDENADOR(A DE JpAs 3 RR FRA DADE CONTABILIDADE DAS SECRETARIA DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO E AGRICUL+ TURA GABINETE DO(A) SECRET; ROTA, DE DEISE oe ONÔMICO | "E AGRICO) E 1 CHEFE DO DEPI DIVISÃO DE LICENCIA- O. DE [GERENCIA DE AGRICUI- GRE EE REA NETARE, AGRICULTURA E MEIO AM-ÍDAS 2 A DIVISÃO DE APOIO À COORDENADOR DEAGRI- EST oa AGRICULTURA FAMILIAR [CULTURA FAMILIAR”: “DAS RANA DE ASSISTÊNCIA [COORDENADOR DE ÁSSIS- 1 30% TENCIA TECNICA DAS) DIVISÃO DE INSFEÇÃO SA-CHEFE DE INSPEÇAO/SANE7 180% NITÁRIA TÁRIA O End COORDENADORIA DE LI- GEN ICIAMENTO AMBIEN- MENTO AMBIENTAL DAS 4 1 : VISÃO DE FISCALIZA: COORDENADORA DAS : GR O AMBIEN A EIEGAEIPAÇÃO SAM pasa GERENCIA DE INDUS- [CHEFE DO DEPTO. DEIN- [pas 2 TERIA E COMÉRCIO |DÚSTRIA É COMÉRCIO CERAÇÃS DE RENO AICOORDENADOR GER. DE [GERAÇÃO DE EMPRE- ESPREãO RENDA DAS 4 1 DIRÃO PEBOMENTRE AUXÍLIO À COLOCA COORDENADOR DO BALCÃO 20% IO MERCADO DE TRABA. [BE EMPREGOS DAS 4 LR PNISAO DE ATENDE COORDENADOR DE” MENTO AQ-EMPREEN- JATEND. AD EMPREENDE- RA |DEDOR “a DOR : Sto ; ) DIVISÃO DE DESENVOLVI- COORDENADOR DE DESENV. 30% ME rao URISMO É O TURISMO É COMÉRCIO RS TDIMISÃO DE DESENVOLVE [COORDENADOR DE DESENV. “o [OR : MENTO DA INDUSTRIA |BRINDUSNRIA, te DAS DNISÃO REV IABILIDADE, IGOORDENADOR DE VIABILF [o CONOMICO-FINANCEIRA |DADE ECONOMI DAS 4 1º |0% DE PROJETOS INDUS TRI: [FINANCEIRA DE PROJETOS DAS AIS INDUSTRIAIS SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA GABINETE DO) SISFÊNCIA 'SQ-. ECRETÁRIO(A] SISTÊNCIA Sine DAS4: ASSESSORIA, ESPÉCIAL DE PROGRAMAS E PRO- ASSESSOR(A) EO QRDENADORIA DO OORDENADOR(A)| DO" bas 3 DAS 2 CORE. DE PROG Mas E PROJETOS Secr. COORDENADOR A) DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS DAS 3 COORD: EBENERÍCIOS E SERVIÇOS SERACOS EselErdiOs DAS 3 diariomunicipal.org/mk/amm * waw,amm.org.br 157 Assinado Digitalmente cipios “do Estado o] e) TE ZE - E FUNÇÃO UNIDADE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO NATUREZA DO CARGO Nº.DE. VAGAS. R º AS ICADA a o E fp, SECRETARIA DE SAÚDE [ RD GAR SECRETA SECRETÁRIO(A)'DE-SAUDE--|DAS 1 1 70% DAS ASSESSORIA ESPECIALDE — JASSESSORIA) ESPECI- |pas 2 ERR ENADOR COORD:DE GESTÃO ADM | |G0O ; NATIVA DA SAUDE GESTAO O ADMINI IS. E Dajpas 3 DA: DÁ Raça ÓNIGAS DA SAUDE DAS A 7 5 D. DE GESTÃO FINAN-- E E COORD, PESE IN SENANE i COORDENADOR o QORD. DE REGULAÇÃO E 40% A PNR Edo REGULAÇÃO E ENCAM. [DAS 3 DAS “IgooRD, DE ATENÇÃO BÁSI- COoRD NA ORI DE a: E ERR 6 SAB) Ea BASICA COORD. DE ras AA — [COORDENADOR(A DE SAÚDE CATE T TIGOORDENADOR TECNI- ú JCO DA AG: TRANSF-'E — JHEMONERAPIA SECRETARIA. DE:EDUCAÇÃO, % E CULTURA, DESPORTO E LAZER | GABINETE DO(A) S| CRETA. SECRETÁRIO(A) DE EDUGA- ROTA) DE EDUCAÇÃO CUL. [ÇÃO EURO DESPORTO EJDAS 1 1 70% DAS PURA L DESPOR E LAÇEM |PASER Es : (ASSESSORIA TÉCNICO ASSESSO q PEDAGÓGICA TÉÊNICO- Bflcócio| LARIO COORDENADOR! A) DE [30% SA- DEPTO, DE PROGRAMAS E |GROCRAMAS E EROJE. DE. 1 RIO PROJETOS ESPECIAIS PROGRAMAS Es DEPTO DEGESTAG TECNICA] : = ER E PEDAGÓGICA DE UNIDADE e ESCOLAR MUNICIPAL : ia BO SA- DIRETORIA ESCOLAR |PIRETOR(A) ESCO Ip E, 2 o) COORDENADORIA PE- |COORDENADOR(A)p E + |DAGÓGICA FER SO SIS DE: Bs SECRETARIA ESCOLAR |EECRETÁRIO(A) | Ipe, 2 E E DEDEPARTA- mê DERTO- DEDESPORTO. E LA PENço. DE DESPORTO [DAS 1 É Roca É mo E LAZER E RD as COORD. DE CULTURA COORDENADOR(A) DE las 3 1 GERENCIA DE MANUTENÇÃO IaERENTE DAS 4 1 : NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal “PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO” RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2016. PROCESSO: 2042/2016. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2016, Processo: 2042/2016. Assunto: - “Contratação de empresa especializada em execução de serviços de construção de rede de Baixa Tensão e iluminação de campo de futebol society na comunidade de Cedral de Cima conforme planilha orçamentária anexa a este termo Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a - Contratação de empresa especializada em execução de serviços de construção de rede de Baixa Tensão e iluminação de campo de futebol society na comunidade de Cedral de Cima conforme planilha orçamentária anexa a este termo Despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: Prógrama; Frojeto/Atividade, Natureza da Despesa, Fonte * e Valor... PROGRAMA ORIGEM DO RE- CURSO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DES. (FONTE lyaLoR PESA : Red diariomunicipal.orgimt/amm + www,amm.org.br 158 Assinado Digitalmente