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norma nº 485/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 485, DE 14 NOVEMBRO DE 2018.





Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT

Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 485/2018, em 14/11/2018.

Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal em 12/11/2018. 

Nortelândia – MT: 14/11/2018





Marlene Júlia de Oliveira Scarpat

Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças



Publicado em 21/11/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº 3.108 – pág. 67/441. 



DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



	Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.120.417,84 (Vinte Milhões, Cento e Vinte Mil, Quatrocentos e Dezessete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), discriminados nos anexos integrantes desta lei.



	Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:





		ESPECIFICAÇÃO

TOTAL





    RECEITAS CORRENTES

19.288.417,84

    Receita Tributária

1.831.544,00

    Receita de Contribuições

521.000,00

    Receita de Patrimonial

481.640,00

   Transferências Correntes

17.810.737,84

   Receitas Correntes Intra Orçamentária

708.000,00

   Dedução da Receita Corrente

(2.064.504,00)

                     Total das Receitas Correntes

19.288.417,84

   RECEITAS DE CAPITAL



      Transferências de Capital

832.000,00

                     Total das Receitas de Capital

832.000,00

   TOTAL GERAL

20.120.417,84



SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA



	Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.





POR FUNÇÕES DO GOVERNO



      Administração Direta



		ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 



01. Legislativa

957.581,64

04. Administração

2.547.958,00

08. Assistência Social

958.885,53

09. Previdência Social

1.280.000,00

10. Saúde

5.583.022,08

11. Trabalho

208.900,00

12. Educação

4.754.161,75

13. Cultura

21.010,00

14. Direitos da Cidadania

35.205,00

15. Urbanismo

552.232,00

16. Habitação

2,75

17. Saneamento

3.004,00

18. Gestão Ambiental

92.007,08

20. Agricultura

625.205,20

22. Indústria 

80.321,04

23. Comercio e Serviços

111.104,12

25. Energia

195.417,04

26. Transporte 

1.324.803,12

27. Desporto e Lazer

111.155,93

28. Encargos Especiais

260.503,00

77. Reserva Legal do RPPS

367.938,56

99. Reserva de Contingência

50.000,00

Total da Administração Direta

20.120.417,84





POR SUBFUNÇÕES



Administração Direta



		ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 



031. Ação Legislativa

957.581,64

122. Administração Geral

1.982.464,92

123. Administração Financeira

281.807,00

124. Controle Interno

254.543,00

125. Normatização e Fiscalização

99.302,00

126. Tecnologia da Informatização

78.932,00

128. Formação de Recursos Humanos

3,00

131. Comunicação social

67.700,00

241. Assistência ao Idoso

0,25

243. Assistência à Criança e ao Adolescente

159.300,00

244. Assistência Comunitária

799.585,28

271. Previdência Básica

1.280.000,00

301. Atenção Básica

3.335.880,96

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.736.241,12

303. Suporte Profilático e Terapêutico

230.700,00

304. Vigilância Sanitária

76.700,00

305. Vigilância Epidemiológica

203.500,00

306. Alimentação e Nutrição

58.891,04

331. Proteção e Benefício ao Trabalhador

208.000,00

334. Fomento ao Trabalho

900,00

361. Ensino Fundamental

3.388.347,71

365. Educação Infantil

1.244.523,00

367. Educação Especial

62.400,00

392. Difusão Cultural

21.010,00

422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos

1.505,00

451. Infra - Estrutura Urbana

245.534,00

452. Serviços Urbanos

412.200,00

482. Habitação Urbana

2,75

511. Saneamento Básico Rural

1,04

512. Saneamento Básico Urbano

3.004,00

541. Preservação e Conservação Ambiental

2.002,08

601. Promoção da Produção Vegetal

308.605,12

606. Extensão Rural

26.003,12

661. Promoção Industrial

80.321,04

691. Promoção Comercial

86.704,12

695. Turismo

114.405,00

752. Energia Elétrica

195.417,04

782. Transporte Rodoviário

1.324.803,12

812. Desporto Comunitário

111.155,93

843. Serviço da Dívida Interna

260.503,00

779. Reserva Legal do RPPS

50.000,00

999. Reserva de Contingência

367.938,56

TOTAL GERAL

20.120.417,84



POR CATEGORIA ECONÔMICA:



Administração Direta



		ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA



    Despesas Correntes

19.145.045,22

    Despesas de Capital

557.434,06

    Reserva Legal RPPS

50.000,00

    Reserva de Contingência

367.938,56

Total da Administração Direta

20.124.417,84



POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

                     

Administração Direta



		ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA



  1 - Câmara Municipal

957.581,64

  2 - Gabinete do Prefeito

748.800,00

  3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Finanças

6.166.266,68

  4 - Fundo Municipal de Saúde.

5.583.022,08

  5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

4.886.327,68

  6 – Fundo Municipal de Assistência Social

958.887,28

  7 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.

819.532,48

Total da Administração Direta

20.124.417,84



	Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 7.871.907,91. (Sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos).



Administração Direta	

		

Saúde

R$    5.583.022,08

Assistência Social               

 R$       958.885,83

Previdência

R$    1.330.000,00

TOTAL

 R$    7.871.907,91





	Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:

               

Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor.

Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, para alterações no orçamento vigente, por remanejamento de um órgão para outro, transposição entre programas de trabalho do mesmo órgão e transferência entre categorias econômicas, do mesmo órgão e programa, nos termos da Legislação em vigor.

Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.



	Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. 



	Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 14º dia do mês de novembro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 14.11.2018.



JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

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