| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 485, DE 14 NOVEMBRO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 485/2018, em 14/11/2018.
Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal em 12/11/2018.
Nortelândia – MT: 14/11/2018
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 21/11/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº 3.108 – pág. 67/441.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.120.417,84 (Vinte Milhões, Cento e Vinte Mil, Quatrocentos e Dezessete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
19.288.417,84
Receita Tributária
1.831.544,00
Receita de Contribuições
521.000,00
Receita de Patrimonial
481.640,00
Transferências Correntes
17.810.737,84
Receitas Correntes Intra Orçamentária
708.000,00
Dedução da Receita Corrente
(2.064.504,00)
Total das Receitas Correntes
19.288.417,84
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
832.000,00
Total das Receitas de Capital
832.000,00
TOTAL GERAL
20.120.417,84
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa
957.581,64
04. Administração
2.547.958,00
08. Assistência Social
958.885,53
09. Previdência Social
1.280.000,00
10. Saúde
5.583.022,08
11. Trabalho
208.900,00
12. Educação
4.754.161,75
13. Cultura
21.010,00
14. Direitos da Cidadania
35.205,00
15. Urbanismo
552.232,00
16. Habitação
2,75
17. Saneamento
3.004,00
18. Gestão Ambiental
92.007,08
20. Agricultura
625.205,20
22. Indústria
80.321,04
23. Comercio e Serviços
111.104,12
25. Energia
195.417,04
26. Transporte
1.324.803,12
27. Desporto e Lazer
111.155,93
28. Encargos Especiais
260.503,00
77. Reserva Legal do RPPS
367.938,56
99. Reserva de Contingência
50.000,00
Total da Administração Direta
20.120.417,84
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa
957.581,64
122. Administração Geral
1.982.464,92
123. Administração Financeira
281.807,00
124. Controle Interno
254.543,00
125. Normatização e Fiscalização
99.302,00
126. Tecnologia da Informatização
78.932,00
128. Formação de Recursos Humanos
3,00
131. Comunicação social
67.700,00
241. Assistência ao Idoso
0,25
243. Assistência à Criança e ao Adolescente
159.300,00
244. Assistência Comunitária
799.585,28
271. Previdência Básica
1.280.000,00
301. Atenção Básica
3.335.880,96
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.736.241,12
303. Suporte Profilático e Terapêutico
230.700,00
304. Vigilância Sanitária
76.700,00
305. Vigilância Epidemiológica
203.500,00
306. Alimentação e Nutrição
58.891,04
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador
208.000,00
334. Fomento ao Trabalho
900,00
361. Ensino Fundamental
3.388.347,71
365. Educação Infantil
1.244.523,00
367. Educação Especial
62.400,00
392. Difusão Cultural
21.010,00
422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos
1.505,00
451. Infra - Estrutura Urbana
245.534,00
452. Serviços Urbanos
412.200,00
482. Habitação Urbana
2,75
511. Saneamento Básico Rural
1,04
512. Saneamento Básico Urbano
3.004,00
541. Preservação e Conservação Ambiental
2.002,08
601. Promoção da Produção Vegetal
308.605,12
606. Extensão Rural
26.003,12
661. Promoção Industrial
80.321,04
691. Promoção Comercial
86.704,12
695. Turismo
114.405,00
752. Energia Elétrica
195.417,04
782. Transporte Rodoviário
1.324.803,12
812. Desporto Comunitário
111.155,93
843. Serviço da Dívida Interna
260.503,00
779. Reserva Legal do RPPS
50.000,00
999. Reserva de Contingência
367.938,56
TOTAL GERAL
20.120.417,84
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
19.145.045,22
Despesas de Capital
557.434,06
Reserva Legal RPPS
50.000,00
Reserva de Contingência
367.938,56
Total da Administração Direta
20.124.417,84
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Câmara Municipal
957.581,64
2 - Gabinete do Prefeito
748.800,00
3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Finanças
6.166.266,68
4 - Fundo Municipal de Saúde.
5.583.022,08
5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
4.886.327,68
6 – Fundo Municipal de Assistência Social
958.887,28
7 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.
819.532,48
Total da Administração Direta
20.124.417,84
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 7.871.907,91. (Sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos).
Administração Direta
Saúde
R$ 5.583.022,08
Assistência Social
R$ 958.885,83
Previdência
R$ 1.330.000,00
TOTAL
R$ 7.871.907,91
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor.
Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, para alterações no orçamento vigente, por remanejamento de um órgão para outro, transposição entre programas de trabalho do mesmo órgão e transferência entre categorias econômicas, do mesmo órgão e programa, nos termos da Legislação em vigor.
Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 14º dia do mês de novembro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 14.11.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal