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norma nº 1210/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1210 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“INSTITUI A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.210/2025. 
SÚMULA: “INSTITUI A CONCESSÃO DE 
ADIANTAMENTO DE VIAGEM AOS VEREADORES E 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1°. Fica instituída a concessão de adiantamento de viagem aos(às) vereadores(as) e 
servidores (as) da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
Art.2°. Entende-se por adiantamento de viagem a entrega de numerário aos(às) 
Vereadores(as) ou servidores(as), cuja finalidade seja custear as despesas com deslocamento 
ao município pretendido e a serviço da Câmara Municipal, especificamente, as relacionadas 
com:
I. Passagens terrestres, aéreas ou fluviais;
II. Abastecimento, exclusivamente, do veículo pertencente ao Poder 
Legislativo Municipal; e
III. Óleos, filtros, fluídos, palhetas, consertos e reparos de pneus ou qualquer 
outro mecanismo, mecânico ou eletrônico, de pequeno vulto, essenciais ao 
funcionamento do veículo da Câmara Municipal, desde que devidamente 
justificadas.
Art. 3°. A concessão de adiantamento de viagem para representação do Poder Legislativo 
Municipal em compromissos fora de domicílio ocorrerá após solicitação fundamentada do 
requerente e somente após a autorização expressa do ordenador de despesas, conforme 
Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único: Os valores do adiantamento observarão os parâmetros de preços praticados 
no mercado, mediante razoabilidade e proporcionalidade com a finalidade da viagem, sendo 
condicionada à existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros 
disponíveis, ressalvadas as situações de emergência.
Art. 4°. Os(as) Vereadores(as) e servidores(as), deverão prestar contas no prazo de até 5 
(cinco) dias úteis após o retorno da viagem, devendo ser comprovadas documentalmente com 
a Nota Fiscal/Cupom Fiscal de abastecimento e de eventuais consertos e reparos no veículo 
e/ou bilhetes de passagens emitidos em seu nome. 
Art. 5°. Os documentos fiscais deverão ser emitidos e identificados com o número do CNPJ 
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Santa 
Helena/MT ou com o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do recebedor do 
adiantamento de viagem.
Art. 6°. Havendo ausência da prestação de Contas ou a apresentação de documentação 
incompleta do benefício no prazo previsto, poderá ensejar em descontos dos valores recebidos 
em folha de pagamento, após notificação e determinação do Presidente da Câmara Municipal 
de Vereadores.
Art. 7°. O recebimento do adiantamento não se confunde com diárias ou indenizações 
previstas em normas próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 03 de dezembro de 2025 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE
PAULINHO 
BORTOLINI:6317
6220197
Assinado de forma digital 
por PAULINHO 
BORTOLINI:63176220197 
Dados: 2025.12.03 12:11:22 
-03'00'
 ANEXO I
Modelo de Requerimento de Adiantamento de viagem.
Eu, ________________________________, (vereador/cargo do servidor), venho através 
deste requerer ao Senhor Presidente, ___________________________, o 
adiantamento no valor de R$______ (______), para o(a) (abastecimento/reparo do 
veículo:SW4, Placa:../ compra de passagem de...) com destino à 
__________________________, com intuito de tratar de interesses desta Casa de 
Leis.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, em __de __ de ___.
 _____________________________
 (vereador/cargo do servidor)
 ANEXO II
Modelo de Autorização/Determinação de Adiantamento de viagem.
Eu, ________________________________, Presidente da Câmara Municipal de Nova 
Santa Helena-MT, venho através deste (autorizar/determinar ao setor responsável) o 
adiantamento ao(à) (vereador(a)/servidor(a)), ________________________________, 
ou para si, no valor de R$ ______ (______), para o(a) (abastecimento/reparo do 
veículo:SW4, Placa:... /compra de passagem de...) com destino à 
__________________________, com intuito de tratar de interesses desta Casa de 
Leis.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, em __de __ de ___.
 _______________________________
 Presidente 

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