PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 62, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal das Secretarias Municipais de Assistência Social (CRAS, SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Projeto Municipal AABB-Comunidade), de Saúde e de Educação e Cultura, conforme lotacionograma – Anexo I, que integra a presente Lei.
Parágrafo único. Constam nos anexos II a III, integrantes a presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais que atenderão a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de outubro de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 62/2017
ANEXO – I
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Função
N° Vagas
Requisitos
Remuneração
Carga Horária/semanal
a)
Monitor de Oficinas de Artesanatos
01
Ensino Fundamental, e declaração firmada por órgãos públicos e/ou instituições privadas, de experiência de atuação na Área
Salário mínimo vigente.
20 horas
b)
Facilitador de Capoeira
01
Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que forneceu serviços idênticos ou similares. Certificado de curso na área
Salário mínimo vigente.
20 horas
c)
Monitor pedagógico
01
Licenciatura em Pedagogia ou normal superior
R$ 1.018,42
20 horas
I – Secretaria Municipal de Saúde
Função
N° Vagas
Requisitos
Remuneração
Carga Horária/semanal
a)
Agente de Higienização Hospitalar
03
*
*
*
b)
Auxiliar de Saúde Bucal
01
*
*
*
c)
Assistente Administrativo
01
*
*
*
d)
Enfermeiro
01
*
*
*
e)
Fisioterapeuta
01
*
*
*
f)
Fonoaudiólogo
01
*
*
*
g)
Médico Generalista 40h
01
*
*
*
h)
Médico Cirurgião Geral
01
*
*
*
i)
Médico Anestesiologista
01
*
*
*
j)
Motorista
01
*
*
*
k)
Odontólogo
01
*
*
*
l)
Técnico de Enfermagem
03
*
*
*
* De acordo com a Lei Municipal 1801/2014 e suas alterações posteriores
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função
N° Vagas
Requisitos
Remuneração inicial
Carga Horária/semanal
a)
Professor 1º ao 5º ano – Classe B – Tamboril II – (Piau)
01
Graduação em pedagogia completa
B-1
30
b)
Professor 1º ao 5º ano – Tamboril II (sala anexa) Vale da Serra
01
Graduação em pedagogia completa
B-1
30
c)
Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil - TEDI
01
Ensino Médio completo
A-1
40
d)
Apoio Administrativo Educacional – Transporte - AAE-Transporte
01
Ensino Fundamental completo
A-1
40
ANEXO – II
Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Artesanatos
Descrição das atividades:
- Desenvolver, diretamente com os participantes, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Registrar freqüência diária dos participantes ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos participantes no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interistitucional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; de reuniões com as famílias para as quais for convidado; participar das atividades de capacitação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; interagir permanentemente com o orientador social de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socieducativos desenvolvidos; realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações e referencias pedagógicos fornecidos pelo MDSCF; executar outras atividades afins.
ANEXO – III
Categoria Funcional: Facilitador de capoeira
Descrição das atividades:
Desenvolver oficinas de capoeira visando possibilitar o acesso da população à prática esportiva e lazer recreativo fomentado a cultura brasileira e melhorando a socialização do aluno. Realizar campeonatos e oficinas de capoeira. Desenvolver no aluno expressão corporal e vocal conhecimento técnico da história da capoeira e aprendizagem e praticas de instrumentos percussivos.
ANEXO – IV
Categoria Funcional: Monitor Pedagógico
Descrição das atividades:
Trabalhar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estimulo, motivação, mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais e interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: o desenvolvimento de potencialidades e aquisições cognitivas educativas, socioeducativas e laborais; o desenvolvimento cognitivo das condições de socialização e pleno exercício da cidadania; e, na efetivação, fortalecimento, reforço e reconstrução dos vínculos de escolaridade formal; atuar enquanto educador/socioeducador especializado na capacitação e desenvolvimento de potencialidades de capital humano com atuação enquanto gestor ou operador socioassistencial, tanto em processo de formação básica como de educação continuada para a atuação qualificada; organizar e desenvolver atividades em grupos; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes para as quais for convidado e executar outras atividades afins.
MENSAGEM N.º 62, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
A nossa proposta tem por objetivo solicitar autorização para realizarmos Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal das Secretarias Municipais de Assistência Social (CRAS, SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Projeto Municipal AABB-Comunidade), de Saúde e de Educação e Cultura.
Como V. Exciais., poderão constatar no bojo do projeto, o processo de seleção destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social tem por objetivo atender aos serviços na área social, de modo especial ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, implantados com o Governo Federal e Estadual em parceria com o Município e Programa AABB – Comunidade.
No que tange as contratações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais de servidores, tais como: férias, licença prêmio, licença médica, dentre outras afastamentos previstos em lei, bem como até a realização do concurso público municipal para o preenchimento de vagas.
Em relação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visa atender às necessidades para o ano letivo de 2018 das Escolas Rurais Tamboril (PA Piaus) e sala anexa Juze Fitipaldi (Vale da Serra), da Escola Ivo Garcia Hespporte e do Centro de Convivência do Idoso, conforme poderão comprovar no Ofício nº 187/SEMEC/2017, em anexo.
Desse modo, entendemos que se trata de matéria de inquestionável interesse público, razão pela qual, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a análise e aprovação da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal