PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 71, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2018, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis a partir de 1º de janeiro de 2018 – imóveis rurais, passam a vigorar os valores constantes no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
§ 1º O recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em parcela única.
§ 2º Os recolhimentos efetuados com cheques ou qualquer outro meio sem que seja em espécie, somente serão liberadas as guias após verificada pela Divisão de Tesouraria da Prefeitura a devida compensação do documento.
Art. 2º Caso o contribuinte discorde dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2018 – Anexo I que integra a presente Lei, os membros da Comissão de Avaliação de que trata o art. 3º desta Lei, deverão proceder à visita in loco no imóvel objeto da transação e no prazo de até 15 (quinze) dias emitir laudo de avaliação.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado constituir Comissão de Avaliação do ITBI - Rural 2017, com a seguinte composição:
- 01 (um) representante da Divisão de Tributação e Arrecadação do Município,
- 01 (um) representante da Divisão de Fiscalização do Município,
- 01 (um) representante do Legislativo Municipal,
- 01 (um) representante da APROSOJA,
- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- 01 (um) representante do Sindicato Rural.
Art. 4º Para efeito de lançamento e cobrança do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - imóveis urbanos, deverá ser considerado o valor definido pela Comissão de Avaliação do Imposto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 30 de novembro de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ANEXO – I
TABELA DE COBRANÇA DE ITBI – 2018
CARACTERÍSTICAS DO SOLO
REGIÕES
1.0.0
Áreas com Cobertura Natural
A
B
C
D
E
F
1.0.1
Cerrado
7.378,28
5.533,71
4.611,41
4.150,27
2.766,84
1.660,10
1.0.2
Várzeas
7.378,28
5.533,21
4.058,03
4.150,27
2.766,84
1.660,10
1.0.3
Morros e Pedregulhos
7.378,28
4.058,03
3.689,38
3.320,22
2.029,00
1.382,59
2.0.0
Áreas Desmatadas
A
B
C
D
E
F
2.1.1
Culturas Permanentes
7.378,28
9.222,84
9.222,84
6.545,24
6.545,24
5.533,71
2.2.0
Mecanizados para Lavoura
A
B
C
D
E
F
2.2.1
Solo não corrigido
9.222,84
7.378,28
7.378,28
6.455,98
4.058,03
2.213,47
2.2.2
Solo parcialmente corrigido
11.053,75
8.300,56
8.300,56
7.378,28
4.980,32
3.504,67
2.2.3
Solo totalmente corrigido
12.911,98
11.067,42
9.222,84
8.300,56
6.545,24
5.533,71
2.3.0
Mecanizados Ocupados com:
A
B
C
D
E
F
2.3.1
Pastagem Artificial sem correção
11.067,42
9.222,84
5.533,71
5.521,29
3.135,76
2.213,47
2.3.2
Pastagem Artificial com correção
12.898,30
10.145,13
6.545,24
6.545,24
4.058,03
3.689,12
2.3.3
Pastagem Artificial degradada
9.222,84
8.300,55
4.980,31
5.349,23
3.689,12
1.936,77
REGIÕES
A
Imóveis Localizados na Margem do Rio das Mortes no Raio de até 10 Km da Sede do Município
B
Imóveis Localizados no Raio de 20 Km da Sede do Município
C
Serra Azul e Vale da Serra Azul
D
Pontal do Pindaíba
E
Noidori, Areões, Jaraguá, Córrego Seco e Voadeira
F
Rancho Amigo, Banco Safra, Ilha do Coco, Piaus e Gleba Cavalcante, Santa Célia e Santa a Cruz
MENSAGEM N.º 71, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Ex.mo Senhor Presidente;
Ex.mos Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigimos a esse Soberano Plenário para em anexo encaminhar projeto de lei que dispõe sobre a nova tabela para lançamento do ITBI, valores a serem cobrados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Como é de conhecimento dos nobres pares, o Executivo Municipal através da Portaria n.º 8.647/2018, nomeou Grupo de Trabalho para readequação da Planta Genérica de Valores para Cobrança do IPTU e ITBI Rural para o exercício de 2018.
Importa destacar, que representantes de diversos segmentos, tais como: Poder Executivo, Imobiliárias Artenova e Gaúcha, CDL, Serviço Cartorário, Lojas Maçônicas, OAB Subseção-NX e Lions Clube, integram o Grupo de Trabalho em referência.
Assim, em reunião realizada no dia 28 de novembro de 2017 na sede da Prefeitura, o Grupo de Trabalho realizou os procedimentos e levantamentos necessários a readequação da Planta Genérica de Valores para Cobrança do ITBI Rural para o exercício de 2018, conforme cópia da ata em anexo.
Desse modo, procedido aos levantamentos atinentes, o Grupo de Trabalho chegou a um consenso decidido pela atualização da Planta Genérica de Valores para Cobrança do ITBI Rural para o exercício de 2018, como V. Excias., poderão comprovar nos anexos que integram o presente projeto de lei.
Dessa forma, solicitamos a costumeira colaboração e compreensão de Vossa Excelência e demais Vereadores para a aprovação da matéria em anexo dentro dos princípios regimentais desse Legislativo Municipal.
Sem mais para o momento, desde já elevamos nossos votos da mais alta estima e distinta consideração.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal