| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AO SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE NOVA XAVANTINA-MT. |
| native_id | 156 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 007 DE 22 DE ABRIL DE 2014. Autor: Poder Legislativo “Concede Reajuste ao subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de Nova Xavantina-mt. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Concede Reajuste ao subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de Nova Xavantina de 8.32 % (oito ponto trinta e dois por cento) a parti de 01 de abril de 2014. Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1º itens I, II e III são fixados em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 § 4°. Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar n°. 101 de 04 maio de 2000. Art. 3° - Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina-MT, 22 de Abril de 2014. Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal Palácio Adiel Antonio Ribeiro Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Nova Xavantina-MT, 22 de Abril de 2014 Paulo Cesar Trindade Presidente