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materia nº 7/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaEmenda Aditiva nº 007/2019 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Acrescenta itens 1 ao inciso II da Tabela XVII "caput" do Projeto de Lei nº 11/2019 do Poder Executivo.
native_id1764

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-01 Proposição aprovada Emenda Aditiva nº 007/2019 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Acrescenta itens 1 ao inciso II da Tabela XVII "caput" do Projeto de Lei nº 11/2019 do Poder Executivo.
2019-06-24 Proposição distribuída às comissões P Emenda Aditiva nº 007/2019 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Acrescenta itens 1 e 2 ao inciso II da Tabela XVII "caput" do Projeto de Lei nº 11/2019 do Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-02T17:57:02.183828-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 007 DE 24 DE JUNHO DE 2019.

 Autor: Elias Bueno de Souza



“Acrescenta Itens 1 ao inciso II da Tabela XVII “caput” do Projeto de Lei n° 11/2019, do Poder Executivo”.



	A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:



Art.1° - A Tabela XVII da Lei Municipal nº 921 de 10 de Dezembro de 2.001, passa a tramitar acrescido dos Itens:

1 – Não serão cobrados das entidades sem fins lucrativos.    



Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova  Xavantina/MT, 24 de junho de 2019.









Elias Bueno de Souza

Vereador













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