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materia nº 3/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaEmenda Aditiva nº 03/2020 de autoria dos Vereadores Elias Bueno de Souza e Valteri Araujo da Silva que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-20 Proposição aprovada Emenda Aditiva nº 03/2020 de autoria dos Vereadores Elias Bueno de Souza e Valteri Araujo da Silva que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.
2020-07-20 Proposição distribuída às comissões Emenda Aditiva nº 03/2020 de autoria dos Vereadores Elias Bueno de Souza e Valteri Araujo da Silva que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.
2020-07-20 Proposição apresentada em Plenário Emenda Aditiva nº 03/2020 de autoria dos Vereadores Elias Bueno de Souza e Valteri Araujo da Silva que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-07T16:10:44.133230-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 03 DE 20 DE JULHO DE 2020.

                            AUTORES: Elias Bueno de Souza e Valteri Araújo da Silva



             Emenda Aditiva nº 03/2020 que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Moraes.



	A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:

	Art. 1º - Acrescenta paragrafo no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.209/2020 da seguinte forma:

	§ 1º - Caso o Servidor apresente atestado medico a gratificação será descontada de forma proporcional aos dias de afastamento da área da saúde do covid-19.

	§ 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo estender a gratificação criada nesta Lei a outros cargos comprovadamente sujeitos aos altos riscos de contaminação pelo covid-19 de acordo com o laudo expedido pela equipe técnica correspondente.

	Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

	Palácio Adiel Antônio Ribeiro

	Sala das Sessões da Câmara Municipal

	Nova Xavantina-MT, 20 de julho de 2020.



	Elias Bueno de Souza                             Valteri Araújo da Silva

	Vereador                                                    Vereador

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