| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | Emenda Aditiva nº 03/2020 de autoria dos Vereadores Elias Bueno de Souza e Valteri Araujo da Silva que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias. |
| native_id | 2184 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-07-20 | Proposição aprovada | — | Emenda Aditiva nº 03/2020 de autoria dos Vereadores Elias Bueno de Souza e Valteri Araujo da Silva que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias. |
| 2020-07-20 | Proposição distribuída às comissões | — | Emenda Aditiva nº 03/2020 de autoria dos Vereadores Elias Bueno de Souza e Valteri Araujo da Silva que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias. |
| 2020-07-20 | Proposição apresentada em Plenário | — | Emenda Aditiva nº 03/2020 de autoria dos Vereadores Elias Bueno de Souza e Valteri Araujo da Silva que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-08-07T16:10:44.133230-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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EMENDA ADITIVA Nº 03 DE 20 DE JULHO DE 2020.
AUTORES: Elias Bueno de Souza e Valteri Araújo da Silva
Emenda Aditiva nº 03/2020 que cria Paragrafo Único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Moraes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:
Art. 1º - Acrescenta paragrafo no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.209/2020 da seguinte forma:
§ 1º - Caso o Servidor apresente atestado medico a gratificação será descontada de forma proporcional aos dias de afastamento da área da saúde do covid-19.
§ 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo estender a gratificação criada nesta Lei a outros cargos comprovadamente sujeitos aos altos riscos de contaminação pelo covid-19 de acordo com o laudo expedido pela equipe técnica correspondente.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 20 de julho de 2020.
Elias Bueno de Souza Valteri Araújo da Silva
Vereador Vereador