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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaPROJETO VIVA LETICIA
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Documents (1)

texto original #

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Projeto de Legislativo   nº      de 19 de Março de 2012.

Autoria: Vereadores Ney Weliton Nascimento e Edilson Francisco Caetano



Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO VIVA LETÍCIA – AMIGOS E VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS, e dá outras providências.



         O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



 	Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso, a Associação VIVA LETÍCIA – Amigos e Voluntários do Hospital de Câncer de Barretos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob n.º 15.011.470/0001-28, com sede a Rua Zelinda, nº 965, Jardim Alvorada,  em Nova Xavantina – MT.

 

 	Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



 		Plenário da Câmara Municipal, em 19 de março de 2012.



NEY WELINTON NASCIMENTO       EDILSON FRANCISCO CAETANO

          Vereador                                                        Vereador





O Projeto de Lei em tela visa declarar de Utilidade Pública a Associação “VIVA LETÍCIA” – Amigos e Voluntários do Hospital de Câncer de Barretos.



Trata-se de uma entidade beneficente de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços gratuitos e permanentes, de caráter filantrópico e assistencial de duração indeterminada, com sede e foro em Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, regida pela Legislação pertinente e pelo Estatuto Social, em anexo.

A Associação VIVA LETÍCIA é definida como uma Organização não governamental de caráter social composta de pessoas de boa vontade que possam dedicar algum tempo, ativamente, sem qualquer tipo de remuneração.

Nos termos do estatuto a referida Associação exercerá, prioritariamente, mas não exclusivamente, as suas finalidades em estreita colaboração e afinidade com o Setor de Captação de Recursos do Hospital, através de seu representante legal o Coordenador de Eventos no município.

Convém ressaltar, que os serviços prestados pela Associação não visam substituir o Sistema Público de Saúde do Município e do Estado, pois seu objetivo principal é desenvolver campanhas de orientação, esclarecimento e prevenção do câncer, junto à comunidade local, escolas e demais entidades do Município.

Por outro lado, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois referida entidade é dotada de personalidade jurídica e sua diretoria, formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções, conforme cópia do CNPJ e relação da Diretoria, em anexo.



 	Além disso, as atividades de seus Diretores, Conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não serão remuneradas, sendo-lhes vedado o recebimento de vantagens ou benefícios, a qualquer título ou de qualquer forma; e, que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado à entidade congênere. 

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