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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaProjeto de Lei nº 058/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
native_id3333

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 058/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 058/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 058/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 058/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2022-05-20 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 058/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T14:59:31.863292-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 16

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 58/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os arts. 5º, 11, 15 e 18 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de
2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52º A estrutura da Contabilidade Geral do Município compreende os
seguintes cargos:
|- Contador Geral;
t! - Gerência Responsável Técnico de Prestação de Contas;
tl - Divisão de Patrimônio;
iV - Assistente de Contabilidade Geral.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes
cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão:
|- Gerência de Gestão de Pessoas;
Il - Gerência de Compras e Almoxarifado;
HI - Gerência de Frotas;
IV - Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
V— Direção de Ordem Pública;
1.- Direção de Agricultura Familiar e Pecuária.
ADI IE QDO) Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de
SAS posse VA “ S97ºO Direção, Gerência e/ou Divisão:
[9)2/70) ; opa Direção de Gestão Administrativa em Saúde;
nttâvz “> Direção de Atenção Primária a Saúde;
a) Divisão de Unidade Básica de Saúde;
II - Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural — UBSR;
IV — Direção de Vigilância em Saúde;
a) Divisão de Vigilância Sanitária (Redação dada através da Lei Municipal n.º
2.382/2022);
V - Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS;
VI - Direção de Média Complexidade;
VI! — Direção de Administração Hospitalar;
a) Gerência Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar;
vIIl- Gerência Responsável Técnica de Clínica Médica;
IX — Gerência Responsável Técnica de Enfermagem;
Avenida Expedição Rencador Xingu, n.º 249 — Centro — www.no)
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
X — Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica e Análises
Clínicas (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022);
XI - Direção de Gestão Responsável Técnica COVID-19;
XII - Direção Epidemiológica da COVID-19.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento,
compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão:
|- Direção de Projetos, Licenciamentos e Eventos Ambientais;
|-Direção-de Agricultura Familiare Pecuária;
Ill - Direção de Indústria e Comércio;
Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts. 30-A, 46-A e 86-A:
Subseção III
Assistente de Contabilidade Geral
Art. 30-A. Incumbe ao Assistente de Contabilidade Geral, a execução das
seguintes atividades:
- Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos
serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos,
doutrinários e jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da Contabilidade Geral do
Município;
| - Auxiliar na fiscalização contábil e financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade;
WII - Assessorar na elaboração do parecer parcial e conclusivo das contas de
gestão do município e da previdência municipal;
V- Realizar o controle e arquivamentos de documentos da Contabilidade Geral;
V - Assessorar na elaboração de pareceres técnicos contábil e orçamentários
entre outros;
VI - Promover a integração dos setores financeiros através de reuniões e de
emissão de instrução normativa;
VII- Participar da elaboração da proposta orçamentária anual;
vil — Participar da solicitação de créditos suplementares, especiais e
extraordinários;
IX - Acompanhar a realização das despesas através de empenhos globais,
ordinários e por estimativas;
X — Acompanhar a organização dos serviços de contabilidade em consonância
com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Secretaria do Tesouro Nacional;
XI - Promover a realização de audiências públicas do PPA, LDO, LOA e
demonstração das metas fiscais;
to
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
E
Estado de Mato Grosso
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XIl — Disponibilizar a Câmara Municipal o numerário correspondente as suas
dotações orçamentárias, nos termos da Lei Orgânica do Município;
xItl — Verificar o registro e controle das dotações orçamentárias e créditos
adicionais;
XII — Orientar na emissão de notas de empenho e promover sua anulação ou
retificação;
XII - Acompanhar a liquidação e o pagamento da despesa regularmente
processada, efetuando sua classificação orçamentária;
XIV - Realizar atendimento ao público;
XV - Executar outras atividades afins.
Subseção VI
Da Direção de Agricultura Familiar e Pecuária
Art-105. Art. 46-A. A Direção de Agricultura Familiar e Pecuária, órgão diretivo
e de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, tem por objetivo:
| - Acompanhar projetos de execução e assentamentos de imóveis rurais pelo
governo federal;
Il - Ampliar condições especiais de fixação do homem no campo, com o estímulo,
a formação de clubes, quadras poliesportivas e áreas de lazer nas comunidades rurais, inclusive
com a implantação de agrovilas;
Ill - Coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo
representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos
públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos
setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do
desenvolvimento do setor;
|V - Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com
organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e
empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
V - Incentivar a atividade produtora e quaisquer empreendimentos, de modo a
valorizar o ruralista e fixá-lo à terra;
vI - Manter intercâmbio com os órgãos relacionados com a estrutura fundiária
do município, no sentido de atualizar e promover o cadastramento de imóveis rurais;
vil - Prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos
Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
vil - Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do
desenvolvimento rural do Município;
IX - Programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao
pequeno e médio agricultor e pecuarista;
X - Promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros,
pecuários e orgânicos;
XI - Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de
profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da
)
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.dr
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
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propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades
rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;
XI - Promover exposição e feiras;
XIl - Promover programas educativos e de extensão rural em integração com os
órgãos estaduais e federais que atuam no setor, visando elevar os padrões de produção e
consumo de produtos agropecuários, e atuar, dentro dos limites da competência municipal,
como elemento regulador e fiscalizador do abastecimento da população;
XII - Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo
programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar,
abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias;
XIV - Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das
atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e
regional;
XV - Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate
aos predadores, pragas e doenças no âmbito do município;
XVI - Acompanhar a execução de projetos e laudos agropecuários, no município
de acordo com a habilitação do profissional participando de sua avaliação;
XviIl - Auxiliar-e orientar o agricultor no combate às pragas, doenças do meio e
melhoria das condições sanitárias;
XVIII - Cadastramento de agricultores e produtores;
XIX - Fomentar o desenvolvimento da economia das pequenas propriedades, as
atividades domésticas e alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida;
XX - Promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos minis produtores
instalados em programas de assentamentos;
XXI - Promover a educação agroambiental dos pequenos agricultores e
produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar diversificada;
XXII - Acompanhar a inspeção sanitária animal, programas de limpeza sanitária e
as campanhas de vacinação de rebanhos;
XXIII - Fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias e situações
contrárias a saúde pública animal;
XXIVv - Incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia
leiteira;
XXV - Inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos
que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;
XxvI — Acompanhar e implementar o funcionamento do SIM — Sistema de
Inspeção Municipal.
Subseção IX
Gerência Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar
Art. 86-A. A Gerência Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar, órgão de
direção intermediária, tem por objetivos:
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — ww
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
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|- Ser responsável pela prestação de contas nos sistemas;
! — Auxilio-na elaboração de Autorização de Internações Hospitalares (AIH);
HI - Executar trabalhos, observando as regras e procedimentos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde;
IV - Acompanhar e orientar as atividades de registro de informações nos sistemas
oficiais ou sistemas de terceiros contratados pela Administração Pública;
V - Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação, arquivar
documentação;
VI - Organizar e/ou realizar capacitações para os usuários dos sistemas hospitalar
com o apoio da Divisão de Educação em Saúde e fornecedores de sistemas privados para a
saúde, sempre que necessário;
VII - Acompanhar a produtividade informada nos Sistemas hospitalar, orientando
e corrigindo juntamente com os profissionais responsáveis pelo lançamento das informações,
possíveis discrepâncias entre a produtividade efetiva e as informações lançadas nos sistemas;
VI - Verificar possíveis glosas dos sistemas hospitalar e geração dos arquivos a
serem transmitidos para o Ministério da Saúde, corrigindo-as sempre que possível;
VII - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas
atribuições.
Art. 3º O art. 41 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
XxIIt - Elaborar, coordenar, supervisionar e executar todas as ações inerentes à
área/programa habitacional do município;
Art. 4º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar
com a seguinte retificação:
- Onde se lê:
Subseção IV
Da Direção de Ordem Pública
- Leia-se
Subseção V
Da Direção de Ordem Pública
Art. 5º Revoga o inciso XIl do art. 102 e o art. 105 da Lei Municipal n.º 2.335, de
16 de dezembro de 2021.
na .mt.gov.br
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — w
Nova Xavantina/MT — CEP 78.696-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
e
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.? 249 — Centro - w
Nova Xavantina/MT — CEP 78.69
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Art. 6º O art. 125 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a
vigorar acrescido dos seguintes incisos Vil e VII:
wvaxavantina.mt.gov.br
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro —
Nova Xavantina/MT - CEP 78.6!
Estado de Mato Grosso
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VII = Ministério das Cidades — Auxílio Brasil (Bolsa Família)
VIII — Ministério das Cidades — Cadastro Único (Cadúnico)
Art. 7º Os Anexos |, os incisos Il, VI e IX do Anexo Il da Lei Municipal n.º 2.335, de
16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a redação conforme Anexos da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 18, de maio de
2022.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro —
Nova Xavantina/MT — CEP 78.69
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
ANEXO |
|- Órgãos de Assessoramento ao Prefeito
Nº de Gratificação
Símbolo Cargo Requisitos servidor
vaga X
Efetivo
Cargo em
Confiança
esa Preferencialmente ser servidor
GF Extériio efetivo, ter conhecimento em 01 R$ 2.689,18 | R$ 3.500,00 |
Administração Pública
GF Assessor de Preferencialmente ser servidor o R$ 6.000,00 |
Gabinete efetivo, ter curso superior. |
assar qa Preferencialmente ser servidor |
GF Convênios e . . 01 R$ 2.689,18 | R$ 5.000,00
efetivo, ter curso superior. | |
RS 8.000,00
Contratos
Assessor de Preferencialmente ser servidor
GF | . . . 01 RS 3.000,00 | R$ 5.000,00
Planejamento efetivo, ter curso superior. |
| Assessor de Preferencialmente ser servidor |
| Imprensa, efetivo, e ter conhecimento na | |
01 | R$2.689,18 | R$ 4.500,00
Marketing e | área. (Redação dada através da
Cerimonial Lei Municipal n.º 2.360/2022) , |
f ial id
GF Ouvidor(a) | Preferencialmente serseridor | gy | R$ 2.689,18 | R$ 4.500,00
efetivo, ter curso superior.
Preferencialmente ser servidor
efetivo, ter curso em Bacharel |
GF docurador em Direito com registrono | 01 | R$6.000,00 | R$ 10.000,00
Conselho da Ordem dos |
Advogados. |
. A |
Preferencialmente ser servidor
efetivo, ter curso superior
Bacharel em Direito, com foun
| Assistente da
i R$ 2.689,18 | R$ 5.460,00 |
| or Brasaraderia registro na OAB (Redação dada 02 | Ade >
Geral . : is |
através da Lei Municipal n.º |
2.360/2022) | |
| Ser servidor efetivo, ter curso | |
GF Controlador superior, em uma das áreas: 01 R$ 6.000,00 | R$ 10.000,00.
Geral Administração, Direito, |
| Contabilidade, ou Economia
Preferencialmente ser servidor
Assistente da | efetivo, ter curso superior, em |
GF Controladoria | uma das áreas: Administração, 01 RS 2.689,18 | R$ 5.460,00 |
Geral Direito, Contabilidade, ou |
| Economia |
GF | | Contador Ser servidor efetivo, e ter curso 01 | R$ 6.000,00 |
9
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — ww w.novaxavantina.mt
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Geral superior em Contabilidade com |
registro no Conselho Regional |
de Contabilidade.
Gerência . . |
. Ser servidor efetivo, e ter curso
de superior em Contabilidade com |
GF Técnico de go : 01 | R$2.689,18 .
| - registro no Conselho Regional |
| Prestação de e
de Contabilidade.
Contas
Ser servidor efetivo, ter curso
Divisão de superior na área de
GF Ds Administração ou Contabilidade, 01 RS 1.000,00
Patrimônio : a |
com registro no respectivo |
conselho
Preferencialmente ser servidor |
Assistente da | efetivo, ter curso superior, em |
GF Contabilidade | uma das áreas: Administração, 01 R$ 2.689,18 | R$ 5.460,00
Geral Direito, Contabilidade, ou
Economia. |
ANEXO
Il - Secretaria Municipal de Administração |
T fi ça T |
[o = Nº de Grati fração | Cargo em
| Símbolo | Cargo Requisitos servidor .
| Vaga . | Confiança |
| Efetivo |
Ser servidor efetivo,
GF Gerência de Gestão ter curso superior e 01 R$ 2.689,18 o
| de Pessoas | conhecimento em
Lo Administração Pública
Ser servidor efetivo,
cr | Gerência de Compras ter curso superior e o R$ 2.689,18 | .
e Almoxarifado conhecimento em
Administração Pública
Ser servidor efetivo, |
rio |
GF Gerência de Frotas ter curso SUP ( 01 RS 2.689,18 - |
conhecimento em
Administração Pública
Divisão de Engenharia . ,
GF de Segurança e doendo 01 R$1.000,00 E
Medicina do Trabalho p
GF Direção de Ordem | | Preferencialmente ser 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00 |
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.m
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
10
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Pública servidor efetivo ter
| curso superior
Preferencialmente
ira de ser servidor efetivo |
GF Agricultura Familiar e . 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00 |
ce ter conhecimento na
Pecuária ps
VI - Secretaria Municipal de Saúde
| se p=
| = Nº de Gratificação Cargo em
Símbolo Cargo Requisitos servidor .
Vaga À Confiança
Efetivo
Preferencialmente
Direção de Gestão ser servidor |
GF Administrativa em | efetivo e ter curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00
Saúde superior em área
de afim
Preferencialmente | |
| Direção de ser servidor | |
GF Atenção Primária | efetivo e ter curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00
a Saúde superior em área
afim
na Preferencialmente
Divisão de ser servidor
GF Unidade Básica de . 05 R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00
, efetivo e ter curso
Saúde ,
superior |
Direção de .
Unidade Básica de Pofrenco meme
GF Saúde em Zona R 01 R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00
efetivo e ter curso
Rural .
superior
Preferencialmente
| Direção de ser servidor
GF Vigilância em efetivo e ter curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00
Saúde - VISA superior em área |
afim |
Preferencialmente |
Divisão de ser servidor | |
GF a “| efetivo e ter curso 01 R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00
Vigilância Sanitária | y Ê
superior em área
q afim | |
N . = SER E l |
GF Direção de Média Preferencialmente q R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00
Complexidade ser servidor
tina mt.gov.br
É Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro
Nova Xavantina/MT — CEP 78.69
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
efetivo e ter curso
superior em área
afim, com registro
Ser servidor
efetivo, curso
Direção superior na área
Gerência ,
Responsável de Tecnologia da
GF Sp . Informação, ou 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00 |
Técnica de o
do AE Ciências da
Informatização de nan
Sistemas do SUS IP ç |
Sistema para
Web.
Preferencialmente
Direção de ser servidor
GF Administração efetivo e ter curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 5.500,00
Hospitalar superior em área
afim, com registro
Preferencialmente
ser servidor | |
efetivo e ter curso |
Gerência superior em |
| Responsável Medicina, com R$2:68918 |
F gia aã no . RS 3.500,00
x Técnico de Clínica registro CRM o R$ 6.000,00 RASA
Hospitalar (Redação dada
através da Lei
Municipal n.º | |
| 2.360/2022) | |
Ser servidor
efetivo, curso |
1 4 | |
Gerência superior na área
. de saúde ou de |
Di asia Tecnologia da |
cr Técnica de a 01 | R$ 3.000,00 | |
Informação, ou
Faturamento dado:
ú Ciências da
Hospitalar . |
computação e/ou |
Sistema para
Web.
a Preferencialmente
Gerência ,
: ser servidor
Responsável efetivo e ter curso
GF Técnico de ; 01 RS 2.689,18 | R$ 3.500,00
superior em
Enfermagem
. enfermagem, com
Hospitalar
registro no COREN
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro —
Nova Xavantina/MT — CEP 78.6!
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Preferencialmente
efetivo e ter curso
ser servidor
Gerência .
. superior em
Responsável o
usa farmácia, com
GF apre o1 R$ 2.689,18 | R$ 7.000,00
Assistência registro no S 2.689, .000,0
aii conselho
Farmacêutica e Redacção dad
Análises Clínica (Re ação e a
através da Lei
Municipal n.º
2.360/2022)
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
ificaçã
, na Nº de (RE cação Cargo em
Símbolo Cargo Requisitos servidor .
Vaga h Confiança
ru Efetivo
Direção de Projetos e e
GF Licenciamento : . . 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00
. ter curso superior |
Ambiental . . ;
em Biologia ou afins
Preferenciakmente
o | PreçãodeAgrculturo | iaorafotivo | 01 | R$3-00000 | R$4:500,00
tereurse-superior
Direcão de Projetos Preferencialmente
GF Rai jetos, | cerservidorefetivo | 01 | R$3.000,00 | R$ 4.500,00
Indústria e Comércio | .
| ter curso superior
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxar
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 43/2.022 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, 20 de maio de 2.022.
1
João Machado Neto
Prefeito do Municípib de Nova Xavantina-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
gabineteOnovaxavantina.mt.gov.br
o
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO
16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 43/2022
ee Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2335 2021 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, para o
remanejamento do cargo de Direção de Agricultura Familiar e Pecuária, e,
criação dos cargos de Assistente da Contabilidade Geral e Gerência Responsável
Técnica de Faturamento Hospitalar.
CRIAÇÃO x | EXPANSÃO APERFEÇOAMENTO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.334/2021!
Descrição por elemento de despesa Valor orçado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 2.344.000,00
Determinado
- i V:
31.90.11 Vencimentos e Vantagens 3123700000
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1.311.000,00
31.90.94 - Indenização e Restituição 13.000,00
Trabalhista o
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 4.556.000,00
TOTAL ORÇADO 39.461.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 30/04/2022
Descrição por elemento de despesa Valor liquidado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 107102836
Determinado o
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 11.740.531.46
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 43754458
31.90.94 - Indenização e Restituição 000
Trabalhista ú
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 1490.729.44
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL 14.739.833,84
! Valores relativos ao Poder Executivo com a subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Total Da
Descrição das despesas expandidas 2022 2023 2024 Despesa
por elemento de despesa Aumentada
No Período
31.90.04 - Contratação por Tempo 34400000 243260320 | 251166285 0,00
Determinado
EO * Vencimentos e Vantagens 913303583 3208111667 3406.3213 51.202,62
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 131100000 136049580 | 1404768,22 0,00
o CA e Restituição 43 009,00 13.491,40 13.929,88 0,00
319113 - Obrigações Patronais RPPS 577285223 483347315 4.989.104,68 0,00
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS 48.580.788,06 | 41623.180,22 * 42.980.786,76 51.202,62
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
. COM PESSOAL EM R$
DESCRIÇÃO DO EVENTO 2022 2023 2024
Aumento dos valores da Planta Genérica do Município o o o
para cobrança do IPTU e a estimativa evidenciada no 4.701.400,00 5.004.245,66 5.037.684,10
Plano Plurianual para o Quadriênio 2022 à 2025
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa Valor
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 2.344.000,00
Determinado
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 39.133.935,83
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais 1.311.000,00
3:1.90.94 - Indenização e Restituição 13.000,00
Trabalhista
3.191,13 - Obrigações Patronais RPPS 5.778.852,23
TOTAL 48.580.788,06
Nova Xavantina - MT, 20 de maio de 2022.
* > Firmado digitalmente
porJOSIMAR PIRES
DA
SILVA:88512231149
João hado Neto Dr. Josimar Pires da Silva
Prefeito do Municipidle Nova Xavantina—MT Contador Público do Município de Nova
Xavantina—MT
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT = CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br

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