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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2016
“Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio
de 2017/2020, a que se refere o artigo 29 da Constituição
Federal
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsidio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário Municipais do Município de Nova Xavantina-MT, a que se refere o artigo 29 da constituição Federal para o quadriênio de 2013/2016 são fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal - R$ - 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais)
II – Vice-Prefeito - R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinqüenta reais)
III - Secretários Municipais R$ 4.530,00 (quatro mil, quinhentos e trinta reais)
§ Único:- Caso o Vice-Prefeito venha a exercer alguma atividade na administração municipal lhe será assegurado o direito de receber o salário do cargo e que exercer o de Vice-Prefeito, sem prejuízo de suas funções se funcionário publico.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1º itens I,II, e III, são fixados em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI , artigo 39 § 4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Mesa diretora da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 22 de Agosto de 2016.
Ney Weliton do Nascimento
Presidente
José Gilberto Rota
Vice-Presidente
Luismar Bernardes da Silva
1º Secretário
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