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materia nº 16/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-08-26
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2016 QUE FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA XAVANTINA-MT, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado 9 1 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2016





“Fixa o subsidio do  Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários		  Municipais  de  Nova  Xavantina-MT,  para  o quadriênio 

de 2017/2020, a que se refere o artigo  29 da Constituição

Federal 



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - O Subsidio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário Municipais do Município de Nova Xavantina-MT, a que se refere o artigo 29 da constituição Federal para o quadriênio de 2013/2016 são fixados nos seguintes valores:



I – Prefeito Municipal - R$ - 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais)

II – Vice-Prefeito    -           R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinqüenta reais)

                   III - Secretários Municipais R$ 4.530,00 (quatro mil, quinhentos e trinta reais)



		§ Único:- Caso o Vice-Prefeito venha a exercer alguma atividade na administração municipal lhe será assegurado o direito de receber o salário do cargo e que exercer o de Vice-Prefeito, sem prejuízo de suas funções se funcionário publico. 



		Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1º itens I,II, e III, são fixados em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI , artigo 39 § 4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.



		Art. 3º - Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.

		Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.



		Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Mesa diretora da Câmara Municipal 

		Nova Xavantina-MT, 22 de Agosto de 2016.



		Ney Weliton do Nascimento

		Presidente



		José Gilberto Rota

		Vice-Presidente



		 Luismar Bernardes da Silva

		1º Secretário





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