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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaProjeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. UBS Assentamento Marimbondo.
2023-02-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2023-02-15 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2023-02-13 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T15:14:10.532487-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autor: Elias Bueno de Souza



                                 Denomina bem publico do município de Nova 

			         Xavantina-MT e dá outras providencias.

 



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º Fica a extensão rural da Unidade Básica de Saúde (UBS–2), localizada na Agrovila do Projeto de Assentamento Marimbondo, com a seguinte denominação:



            “Unidade Básica de Saúde Sebastião Pires da Silva”



		Art. 2º O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para colocação de placa denominativa no local adequado.



            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



            Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.





Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 13 de fevereiro de 2023.





Elias Bueno de Souza

Vereador





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