| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| native_id | 3944 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-02-27 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| 2023-02-24 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. UBS Assentamento Marimbondo. |
| 2023-02-15 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| 2023-02-15 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| 2023-02-13 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 03/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Denomina Bem Publico do munícipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-02-28T15:14:10.532487-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autor: Elias Bueno de Souza
Denomina bem publico do município de Nova
Xavantina-MT e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a extensão rural da Unidade Básica de Saúde (UBS–2), localizada na Agrovila do Projeto de Assentamento Marimbondo, com a seguinte denominação:
“Unidade Básica de Saúde Sebastião Pires da Silva”
Art. 2º O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para colocação de placa denominativa no local adequado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 13 de fevereiro de 2023.
Elias Bueno de Souza
Vereador