ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
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Administração 2021/2024
1
PROJETO DE LEI Nº 37/2023
Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os arts. 15 e 17 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021
passam a vigorar com as seguintes redações:
“.................................................................................................................................
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de
Direção, Gerência e/ou Divisão:
I – Direção de Gestão Administrativa em Saúde;
II – Direção de Atenção Primária a Saúde;
a) Divisão de Unidade Básica de Saúde;
III - Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural – UBSR;
IV – Direção de Vigilância em Saúde;
V – Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS;
VI – Direção de Média Complexidade;
VII – Direção de Administração Hospitalar;
VIII – Gerência Responsável Técnica de Clínica Médica;
IX – Gerência Responsável Técnica de Enfermagem;
X – Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica e Análises
Clínicas (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022);
XI - Direção de Gestão Responsável Técnica COVID-19;
XII - Direção Epidemiológica da COVID-19;
XIII - Divisão de Técnica de Imunização;
XIV - Divisão da Unidade de Combate às Endemias;
XV - Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I;
XVI - Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação.
.................................................................................................................................
Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes
cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão:
I – Gerência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (Redação dada
através da Lei Municipal n.º 2.360/2022);
II – Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
(Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022);
a) Coordenador - Orientador Social/ CREAS
III – Gerência de Assistência Social:
a) Divisão do Idoso;
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b) Divisão da Infância e do Adolescente;
IV - Gerência de Eventos;
V - Gerência de Projetos Sociais;
a) Coordenador - Orientador Social/SCFV;
b) Coordenador - Supervisor/ PCF.
.................................................................................................................................
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts. 69-A, 77-A, 97-A, 102-A e 102-B:
.................................................................................................................................
Subseção II-A
Divisão de Técnica de Imunização
Art. 69-A. A Divisão Técnica de Imunização, órgão de direção intermediária, tem
por objetivos:
I - Supervisionar salas de vacinas do município;
II - Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município,
capacitando os profissionais qualificados para imunização;
III - Providenciar junto ao serviço público todo material necessário para aplicação
de vacinas e montagem de salas de vacinas;
IV - Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais
como febre amarela, sarampo e etc; e
V - Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde.
.................................................................................................................................
Subseção III-A
Divisão da Unidade de Combate às Endemias
Art. 77-A. A Divisão da Unidade de Combate às Endemias, órgão de direção
intermediária, tem por objetivos:
I – Ser responsável pelo programa municipal de Combate às Endemias, atuando
junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe assessoria técnica necessária
para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agente de Combate as
Endemias (ACE);
II – Assessorar a gestão com informações e índices de contaminação ou
infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe
estratégias de intervenção e planejamento de atuação;
III – Coordenar e supervisionar o trabalho de campo dos Agentes de Combate as
Endemias (ACE); e
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IV – Trabalhar em sintonia com a Direção de Vigilância em Saúde a e as equipes
de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações nas diversas áreas.
.................................................................................................................................
Art. 97-A. Incumbe a Coordenação – Orientador Social CREAS, órgão de direção
intermediária, as seguintes atividades:
I- Atuar na recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;
II - - Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;
III - Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
IV - Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe
do CREAS.
V - Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
VI - Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações.
.................................................................................................................................
Art. 102-A. Incumbe a Coordenação – Orientador Social/SCFV, órgão de direção
intermediária, as seguintes atividades:
I - Organizar, facilitar oficinas e desenvolver;
II - Atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
III - Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
IV - Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades
e/ou na comunidade;
V - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
VI - Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais
específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.;
VII - Realizar atividades administrativas junto ao PAIF e Convivência e
Fortalecimento de Vínculo – SCFV do CRAS;
VIII - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
.................................................................................................................................
Art. 102-B. Incumbe a Coordenação – Supervisor/PCF, órgão de direção
intermediária, as seguintes atividades:
I - Realizar caracterização e diagnóstico do território;
II - Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador;
III - Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar
e discutir as Visitas Domiciliares;
IV - Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário;
V - Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal
do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver;
VI - Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores;
VII - Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor;
VIII - Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS.
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.................................................................................................................................
Art. 3º Os arts. 80, 81 e 115 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de
2021 passam a vigorar com as seguintes redações:
.................................................................................................................................
Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I
Art. 80. A Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I, órgão
de direção intermediária, tem por objetivos:
I - Realizar reuniões interdisciplinar para:
a) Propor a jornada de trabalho e/ou a carga horária dos profissionais;
b) Planejar, executar, fiscalizar e avaliar as atividades, de acordo com o
cronograma e as normas estabelecidas;
c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de
consumo, expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário;
d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos nessa unidade de
saúde;
e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe
multiprofissional;
f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento
do setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário;
II - Emitir boletins de produção por profissional;
III - Firmar-se como ponto de atenção estratégico da Rede de Atenção Primária a
Saúde – RAPS;
IV - Oferecer atendimentos substitutivos ao modelo asilar;
V - Oferecer serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por
equipe multiprofissional;
VI - Procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe
multiprofissional;
VII - Realizar prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de
álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos
processos de reabilitação psicossocial;
VIII - Promover a integração do CAPS com outros serviços especializados;
IX - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários do
CAPS, através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir a
qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de
metas e planos de trabalho;
X - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais
quando necessário;
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XI - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da
rede de atendimento, nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva.
.................................................................................................................................
Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação
Art. 81. A Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação, órgão de direção
intermediária, tem por objetivos:
I - Realizar reuniões interdisciplinar para:
a) Propor a carga horária e as escalas de plantão e sobre aviso em caso de
urgência e emergência hospitalar dos profissionais;
b) Planejar e avaliar as atividades, de acordo com as normas e cronograma
estabelecidos;
c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de
consumo, expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário;
d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos local;
e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe
multiprofissional;
f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento
do setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário;
II - Emitir mensais de produção por profissional;
III - Contribuir com a reabilitação das pessoas com deficiência modalidades
auditiva e física, no âmbito municipal;
IV - Contribuir com a população, reabilitando ou habilitando o deficiente,
reintroduzindo o mesmo a sociedade;
V - Propiciar e facilitar articulações das ações e serviços de reabilitação com
outras instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar
social, trabalho, lazer entre outras;
VI - Promover a integração do Centro de Reabilitação com outros serviços
especializados;
VII - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários da
Unidade de Reabilitação, através de reuniões, seminários, encontros ou
enquetes, visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim,
planejamento, estabelecimento de metas e planos de trabalho;
VIII - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e
federais quando necessário;
IX - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da
rede de atendimento, nas questões relacionadas com a reabilitação física e/ou
auditiva;
X - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área;
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XI - Fornecer informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos
de competência desta secretaria;
XII - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas
atribuições.
.................................................................................................................................
Art. 115. A Direção Responsável Técnico de Iluminação Pública, órgão de
direção geral, tem por objetivos:
I - Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de instalações elétricas e
iluminação pública em obras pública e logradouros públicos;
II - Promover o sistema de eletricidade das repartições públicas municipais;
III - Controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
IV - Propor à melhoria dos serviços oferecidos a população;
V - Propor políticas de melhoramento do setor elétrico dos setores da Prefeitura;
VI - Zelar pela manutenção, captação e retransmissão do sistema de sinais de
televisão;
VII - Promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da
captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão;
VIII - Controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
IX - Propor a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.
X – Efetuar a manutenção do sistema de eletricidade das repartições públicas
municipais;
XI - Promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da
captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão;
XII - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental;
XIII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;
XIV – Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do
equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando
assistência técnica;
XVI - Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;
XVII – Efetuar manutenção corretiva e preventiva, controle, gerenciamento, nas
usinas fotovoltaicas do município.
.................................................................................................................................
Art. 4º Os incisos VI, VIII XI do Anexo II da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de
dezembro de 2021 passam a vigorar com as reestruturações constantes do Anexo Único desta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 9, de maio de
2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
..........................................................................................................................................................
ANEXO II
..........................................................................................................................................................
VI - Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor
Efetivo
Cargo em
Confiança
... ... ... ... ... ...
GF Direção de Vigilância
em Saúde - VISA
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
curso superior em área
afim
01 R$ 3.177,90 R$ 7.415,25
... ... ... ... ... ...
GF
Divisão da Unidade no
Centro de Apoio
Psicossocial I – CAPS I
Ser servidor efetivo e
ter curso superior 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25
GF Divisão da Unidade do
Centro de Reabilitação
Ser servidor efetivo e
ter curso superior 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25
GF Divisão da Unidade de
Combate às Endemias
Ser servidor efetivo e
ter curso superior 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25
GF Divisão Técnica de
Imunização
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
curso Técnico de
Enfermagem
01 R$ 1.059,30 R$ 3.707,55
... ... ... ... ... ...
..........................................................................................................................................................
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor
Efetivo
Cargo em
Confiança
... ... ... ... ... ...
GF
Coordenação –
Orientador Social /
CRES
Curso Superior em
Pedagogia ou Serviço
Social
01 R$ 4.000,00
GF
Coordenação –
Orientador Social /
SCFV
Curso Superior em
Pedagogia ou Serviço
Social
01 R$ 4.000,00
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GF Coordenação –
Supervisor / PCF
Curso Superior em
Pedagogia ou Serviço
Social
01 R$ 4.000,00
... ... ... ... ... ...
..........................................................................................................................................................
XI - Secretaria Municipal da Cidade
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor
Efetivo
Cargo em
Confiança
GF Direção de Engenharia
Preferencialmente
ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área
01 R$ 12.000,00
... ... ... ... ...
GF
Direção Responsável
Técnico de Iluminação
Pública
Preferencialmente
ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área
01 R$ 12.000,00
.................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal