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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaProjeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
native_id4162

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-08-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-08-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-06-26 Adiada discussão e votação. Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-05-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-05-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-05-22 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2023-05-20 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 037/2023 do Poder Executivo que Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T13:22:24.197924-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2021/2024
1
PROJETO DE LEI Nº 37/2023
Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que 
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, 
Art. 1º Os arts. 15 e 17 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 
passam a vigorar com as seguintes redações:
“.................................................................................................................................
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de 
Direção, Gerência e/ou Divisão:
I – Direção de Gestão Administrativa em Saúde;
II – Direção de Atenção Primária a Saúde;
a) Divisão de Unidade Básica de Saúde; 
III - Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural – UBSR;
IV – Direção de Vigilância em Saúde;
V – Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS;
VI – Direção de Média Complexidade;
VII – Direção de Administração Hospitalar;
VIII – Gerência Responsável Técnica de Clínica Médica;
IX – Gerência Responsável Técnica de Enfermagem;
X – Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica e Análises 
Clínicas (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022);
XI - Direção de Gestão Responsável Técnica COVID-19;
XII - Direção Epidemiológica da COVID-19;
XIII - Divisão de Técnica de Imunização;
XIV - Divisão da Unidade de Combate às Endemias;
XV - Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I; 
XVI - Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação.
.................................................................................................................................
Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes 
cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão:
I – Gerência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (Redação dada 
através da Lei Municipal n.º 2.360/2022);
II – Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) 
(Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022);
a) Coordenador - Orientador Social/ CREAS
III – Gerência de Assistência Social:
a) Divisão do Idoso;
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2
b) Divisão da Infância e do Adolescente;
IV - Gerência de Eventos;
V - Gerência de Projetos Sociais;
a) Coordenador - Orientador Social/SCFV;
b) Coordenador - Supervisor/ PCF.
.................................................................................................................................
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar 
acrescida dos seguintes arts. 69-A, 77-A, 97-A, 102-A e 102-B:
.................................................................................................................................
Subseção II-A
Divisão de Técnica de Imunização
Art. 69-A. A Divisão Técnica de Imunização, órgão de direção intermediária, tem 
por objetivos:
I - Supervisionar salas de vacinas do município;
II - Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município, 
capacitando os profissionais qualificados para imunização;
III - Providenciar junto ao serviço público todo material necessário para aplicação 
de vacinas e montagem de salas de vacinas;
IV - Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais 
como febre amarela, sarampo e etc; e
V - Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde.
.................................................................................................................................
Subseção III-A
Divisão da Unidade de Combate às Endemias
Art. 77-A. A Divisão da Unidade de Combate às Endemias, órgão de direção 
intermediária, tem por objetivos:
I – Ser responsável pelo programa municipal de Combate às Endemias, atuando 
junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe assessoria técnica necessária 
para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agente de Combate as 
Endemias (ACE);
II – Assessorar a gestão com informações e índices de contaminação ou 
infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe
estratégias de intervenção e planejamento de atuação; 
III – Coordenar e supervisionar o trabalho de campo dos Agentes de Combate as 
Endemias (ACE); e
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IV – Trabalhar em sintonia com a Direção de Vigilância em Saúde a e as equipes 
de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações nas diversas áreas.
.................................................................................................................................
Art. 97-A. Incumbe a Coordenação – Orientador Social CREAS, órgão de direção 
intermediária, as seguintes atividades:
I- Atuar na recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;
II - - Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;
III - Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, 
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
IV - Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe 
do CREAS.
V - Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
VI - Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, 
assegurando a privacidade das informações.
.................................................................................................................................
Art. 102-A. Incumbe a Coordenação – Orientador Social/SCFV, órgão de direção 
intermediária, as seguintes atividades:
I - Organizar, facilitar oficinas e desenvolver;
II - Atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
III - Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
IV - Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades 
e/ou na comunidade;
V - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, 
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
VI - Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais 
específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.;
VII - Realizar atividades administrativas junto ao PAIF e Convivência e 
Fortalecimento de Vínculo – SCFV do CRAS;
VIII - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a 
função.
.................................................................................................................................
Art. 102-B. Incumbe a Coordenação – Supervisor/PCF, órgão de direção 
intermediária, as seguintes atividades:
I - Realizar caracterização e diagnóstico do território;
II - Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador;
III - Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar 
e discutir as Visitas Domiciliares;
IV - Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário;
V - Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal 
do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver;
VI - Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores;
VII - Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor;
VIII - Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS.
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.................................................................................................................................
Art. 3º Os arts. 80, 81 e 115 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 
2021 passam a vigorar com as seguintes redações: 
.................................................................................................................................
Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I
Art. 80. A Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I, órgão 
de direção intermediária, tem por objetivos:
I - Realizar reuniões interdisciplinar para: 
a) Propor a jornada de trabalho e/ou a carga horária dos profissionais;
b) Planejar, executar, fiscalizar e avaliar as atividades, de acordo com o 
cronograma e as normas estabelecidas;
c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de 
consumo, expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário;
d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos nessa unidade de 
saúde; 
e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe 
multiprofissional;
f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento 
do setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário;
II - Emitir boletins de produção por profissional;
III - Firmar-se como ponto de atenção estratégico da Rede de Atenção Primária a 
Saúde – RAPS;
IV - Oferecer atendimentos substitutivos ao modelo asilar;
V - Oferecer serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por 
equipe multiprofissional;
VI - Procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe 
multiprofissional;
VII - Realizar prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou 
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de 
álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos 
processos de reabilitação psicossocial; 
VIII - Promover a integração do CAPS com outros serviços especializados;
IX - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários do 
CAPS, através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir a 
qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de 
metas e planos de trabalho;
X - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais 
quando necessário;
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XI - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da 
rede de atendimento, nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva.
.................................................................................................................................
Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação
Art. 81. A Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação, órgão de direção 
intermediária, tem por objetivos:
I - Realizar reuniões interdisciplinar para: 
a) Propor a carga horária e as escalas de plantão e sobre aviso em caso de 
urgência e emergência hospitalar dos profissionais;
b) Planejar e avaliar as atividades, de acordo com as normas e cronograma 
estabelecidos;
c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de 
consumo, expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário;
d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos local; 
e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe 
multiprofissional;
f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento 
do setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário;
II - Emitir mensais de produção por profissional;
III - Contribuir com a reabilitação das pessoas com deficiência modalidades 
auditiva e física, no âmbito municipal;
IV - Contribuir com a população, reabilitando ou habilitando o deficiente, 
reintroduzindo o mesmo a sociedade;
V - Propiciar e facilitar articulações das ações e serviços de reabilitação com 
outras instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar 
social, trabalho, lazer entre outras;
VI - Promover a integração do Centro de Reabilitação com outros serviços 
especializados;
VII - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários da 
Unidade de Reabilitação, através de reuniões, seminários, encontros ou 
enquetes, visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, 
planejamento, estabelecimento de metas e planos de trabalho;
VIII - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e 
federais quando necessário;
IX - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da 
rede de atendimento, nas questões relacionadas com a reabilitação física e/ou 
auditiva;
X - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área;
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XI - Fornecer informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos 
de competência desta secretaria; 
XII - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas 
atribuições.
.................................................................................................................................
Art. 115. A Direção Responsável Técnico de Iluminação Pública, órgão de 
direção geral, tem por objetivos:
I - Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de instalações elétricas e 
iluminação pública em obras pública e logradouros públicos;
II - Promover o sistema de eletricidade das repartições públicas municipais;
III - Controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
IV - Propor à melhoria dos serviços oferecidos a população;
V - Propor políticas de melhoramento do setor elétrico dos setores da Prefeitura;
VI - Zelar pela manutenção, captação e retransmissão do sistema de sinais de 
televisão;
VII - Promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da 
captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão;
VIII - Controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
IX - Propor a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.
X – Efetuar a manutenção do sistema de eletricidade das repartições públicas 
municipais;
XI - Promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da 
captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão;
XII - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental;
XIII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática;
XIV – Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do 
equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando 
assistência técnica;
XVI - Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;
XVII – Efetuar manutenção corretiva e preventiva, controle, gerenciamento, nas 
usinas fotovoltaicas do município.
.................................................................................................................................
Art. 4º Os incisos VI, VIII XI do Anexo II da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de 
dezembro de 2021 passam a vigorar com as reestruturações constantes do Anexo Único desta 
Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 9, de maio de 
2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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8
ANEXO ÚNICO
..........................................................................................................................................................
ANEXO II
..........................................................................................................................................................
VI - Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Cargo em 
Confiança
... ... ... ... ... ...
GF Direção de Vigilância 
em Saúde - VISA
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
curso superior em área 
afim
01 R$ 3.177,90 R$ 7.415,25
... ... ... ... ... ...
GF
Divisão da Unidade no 
Centro de Apoio 
Psicossocial I – CAPS I
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25
GF Divisão da Unidade do 
Centro de Reabilitação
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25
GF Divisão da Unidade de 
Combate às Endemias
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25
GF Divisão Técnica de 
Imunização
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
curso Técnico de 
Enfermagem
01 R$ 1.059,30 R$ 3.707,55
... ... ... ... ... ...
..........................................................................................................................................................
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Cargo em 
Confiança
... ... ... ... ... ...
GF
Coordenação –
Orientador Social / 
CRES
Curso Superior em 
Pedagogia ou Serviço 
Social
01 R$ 4.000,00
GF
Coordenação –
Orientador Social / 
SCFV
Curso Superior em 
Pedagogia ou Serviço 
Social
01 R$ 4.000,00
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GF Coordenação –
Supervisor / PCF
Curso Superior em 
Pedagogia ou Serviço 
Social
01 R$ 4.000,00
... ... ... ... ... ...
..........................................................................................................................................................
XI - Secretaria Municipal da Cidade
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Cargo em 
Confiança
GF Direção de Engenharia
Preferencialmente 
ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área
01 R$ 12.000,00
... ... ... ... ...
GF
Direção Responsável 
Técnico de Iluminação 
Pública
Preferencialmente 
ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área
01 R$ 12.000,00
.................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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