| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias. |
| native_id | 4350 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-11 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias. |
| 2023-09-11 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias. |
| 2023-09-11 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias. |
| 2023-09-01 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias. |
| 2023-08-28 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias. |
| 2023-08-28 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias. |
| 2023-08-24 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-14T12:47:07.677553-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 022 DE 24 DE AGOSTO DE 2023. AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA – QUATIZINHO
Denomina Logradouros Públicos
Municipais e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ART. 1º - Fica as Ruas localizadas na Agrovila Nova Canaã do Leste, no P.A. Safra com as seguintes denominações:
Rua Goiás – passa a ser: RUA UBALDO MENDES DUARTE
Rua Paraíba – passa a ser: RUA JOSÉ RIBEIRO GOMES
ART. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente lei, para fixar placa indicativa no local.
ART 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina MT, 24 de Agosto de 2023.
Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)
Vereador