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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaProjeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias.
native_id4350

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias.
2023-09-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias.
2023-09-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias.
2023-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias.
2023-08-28 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias.
2023-08-28 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias.
2023-08-24 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 022/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T12:47:07.677553-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 022 DE 24 DE AGOSTO DE 2023. AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA – QUATIZINHO



                                                              Denomina Logradouros Públicos 

					Municipais e dá outras providencias.





             O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

          ART. 1º - Fica as Ruas localizadas na Agrovila Nova Canaã do Leste, no P.A. Safra com as seguintes denominações:

             Rua Goiás – passa a ser:   RUA UBALDO MENDES DUARTE  

             Rua Paraíba – passa a ser:   RUA JOSÉ RIBEIRO GOMES 



             ART. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente lei, para fixar placa indicativa no local.

             ART 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina MT, 24 de Agosto de 2023.





Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)

Vereador







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