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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 40, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016.
Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado instituir temporariamente a Comissão de Recadastramento Imobiliário, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município.
§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo, tem por objeto proceder aos levantamentos necessários ao recadastramento imobiliário do Município para fins de atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários de Nova Xavantina.
§ 2º Aos servidores efetivos e comissionados nomeados para integrar a Comissão de Recadastramento Imobiliário, será concedida gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).
§ 3º A gratificação para os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo, somente será devida enquanto perdurar as atividades atinentes aos levantamentos e recadastramentos necessários à atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários de Nova Xavantina.
Art. 2º Esta Lei terá vigência por 120 (cento e vinte) dias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogá-la por Decreto até a conclusão dos trabalhos de recadastramento imobiliário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 4, de outubro de 2016.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 40, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
Como é de conhecimento dos nobres parlamentares, o Cadastro Imobiliário de Imóveis Urbanos do Município esta desatualizado, dessa forma, atendendo ao preconizado na legislação, constituiremos Comissão de Recadastramento Imobiliário com a finalidade de proceder aos levantamentos necessários à atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários de Nova Xavantina.
Nesse sentido, como os V. Excias., poderão constatar na apreciação do presente projeto, nossa proposta também visa atribuir gratificação a ser paga a(o) servidor(a) público municipal nomeado para integrar a Comissão de Recadastramento Imobiliário.
Importa mencionar, que estamos adotando essa medida, em razão da carga de trabalho do(a) servidor(a) ocupante da referida comissão, assim, solicitamos dos nobres pares dessa augusta casa de Leis, a apreciação da matéria conforme disposições contidas no regimento interno do Legislativo Municipal.
Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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