PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 047, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis a partir de 1º de janeiro de 2017 – imóveis rurais, passam a vigorar os valores constantes no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
§ 1º O recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em parcela única.
§ 2º Os recolhimentos efetuados com cheques ou qualquer outro meio sem que seja em espécie, somente serão liberadas as guias após verificada pela Divisão de Tesouraria da Prefeitura a devida compensação do documento.
Art. 2º Caso o contribuinte discorde dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2017 – Anexo I que integra a presente Lei, os membros da Comissão de Avaliação de que trata o art. 3º desta Lei, deverão proceder à visita in loco no imóvel objeto da transação e no prazo de até 15 (quinze) dias emitir laudo de avaliação.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado constituir Comissão de Avaliação do ITBI - Rural 2017, com a seguinte composição:
- 01 (um) representante da Divisão de Tributação e Arrecadação do Município,
- 01 (um) representante da Divisão de Fiscalização do Município,
- 01 (um) representante do Legislativo Municipal,
- 01 (um) representante da APROSOJA,
- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- 01 (um) representante do Sindicato Rural.
Art. 4º Para efeito de lançamento e cobrança do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - imóveis urbanos, deverá ser considerado o valor definido pela Comissão de Avaliação do Imposto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 6 de dezembro de 2016.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ANEXO - I
TABELA DE COBRANÇA DE ITBI – 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Atualização de 20,00% (vinte por cento)
CARACTERÍSTICAS DO SOLO
REGIÕES
A
B
C
D
E
F
1.0.0
Áreas com Cobertura Natural
1.0.1
Cerrado
7.128,77
5.346,58
4.455,47
4.009,92
2.673,28
1.603,96
1.0.2
Várzeas
7.128,77
5.346,10
3.920,80
4.009,92
2.673,28
1.603,96
1.0.3
Morros e Pedregulhos
7.128,77
3.920,80
3.564,62
3.207,94
1.960,39
1.335,84
2.0.0
Áreas Desmatadas
2.1.1
Culturas Permanentes
7.128,77
8.910,96
8.910,96
6.323,90
6.323,90
5.346,58
2.2.0
Mecanizados para Lavoura
2.2.1
Solo não corrigido
8.910,96
7.128,77
7.128,77
6.237,66
3.920,80
2.138,62
2.2.2
Solo parcialmente corrigido
10.679,95
8.019,86
8.019,86
7.128,77
4.811,90
3.386,15
2.2.3
Solo totalmente corrigido
12.475,34
10.693,16
8.910,96
8.019,86
6.323,90
5.346,58
2.3.0
Mecanizados Ocupados com:
2.3.1
Pastagem Artificial sem correção
10.693,16
8.910,96
5.346,58
5.334,58
3.029,72
2.138,62
2.3.2
Pastagem Artificial com correção
12.462,13
9.802,06
6.323,90
6.323,90
3.920,80
3.564,37
2.3.3
Pastagem Artificial degradada
8.910,96
8.019,86
4.811,90
5.168,34
3.564,37
1.871,28
REGIÕES
A
Imóveis Localizados na Margem do Rio da Mortes no Raio de até 10 Km da Sede do Municipio
B
Imóveis Localizados no Raio de 20 Km da Sede do Municipio
C
Serra Azul e Vale da Serra Azul
D
Pontal do Pindaiba
E
Noidori, Areões, Jaraguá, Córrego Seco e Voadeira
F
Rancho Amigo, Banco Safra, Ilha do Coco, Piaus e Gleba Cavalcante, Santa Célia e Santa a Cruz
JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 047, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Ex.mo Senhor Presidente;
Ex.mos Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigimos a esse Soberano Plenário para em anexo encaminhar projeto de lei que dispõe sobre a nova tabela para lançamento do ITBI, valores a serem cobrados a partir de 1º de janeiro de 2017.
Como é de conhecimento dos nobres pares, o Executivo Municipal através da Portaria n.º 7.952/2016, nomeou Grupo de Trabalho para readequação da Planta Genérica de Valores para Cobrança do IPTU e ITBI Rural para o exercício de 2017.
Importa destacar, que representantes de diversos segmentos, tais como: Poder Executivo e Legislativo, UNAMB, Imobiliárias Artenova e Gaúcha, CDL, Serviço Cartorário, Lojas Maçônicas, OAB Subseção-NX e Lions Clube, integram o Grupo de Trabalho em referência.
Assim, em reunião o Grupo de Trabalho realizou os procedimentos e levantamentos necessários a readequação da Planta Genérica de Valores para Cobrança do ITBI Rural para o exercício de 2017, conforme cópia da ata em anexo.
Desse modo, procedido aos levantamentos atinentes, o Grupo de Trabalho chegou a um consenso decidido pela atualização da Planta Genérica de Valores para Cobrança do ITBI Rural para o exercício de 2017, como V. Excias., poderão comprovar nos anexos que integram o presente projeto de lei.
Dessa forma, solicitamos a costumeira colaboração e compreensão de Vossa Excelência e demais Vereadores para a aprovação da matéria em anexo dentro dos princípios regimentais desse Legislativo Municipal.
Sem mais para o momento, desde já elevamos nossos votos da mais alta estima e distinta consideração.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Ata n° 02/2016 da reunião para readequação da planta genérica de valores para cálculo de ITBI Rural 2017
Ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro de dois mil e dezesseis, às 14:00 horas, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, MT, os membros da Comissão para readequação da planta genérica de valores para cálculo do ITBI Rural de 2017, nomeados pela Portaria n° 7.952 de 24 de novembro de 2016. Compareceram Marta Pereira Pinto, João Bosco Pereira da Silva Junior, Lucílio Soares da Silva, Valdivino Antônio da Costa, José Jacinto Neto, Edbert Moreira Júnior e Bruna Garcia Toledo, representantes do Legislativo Municipal, representantes da Associação de Moradores de Bairros, representantes do Comercio Imobiliário, representantes da Câmara de Dirigentes Lojista de Nova Xavantina, MT, representantes dos Serviços Cartorários e representantes da OAB, subseção de NX. O Administrador Municipal, na pessoa de João Batista Vaz da Silva iniciou a reunião explicando o motivo da mesma, a importância de se analisar os valores atuais para cálculo do ITBI Rural para que o município seja justo com os contribuintes desse imposto e possa também dar continuidade aos investimentos e melhorias no município necessitar. Em seguida, apresentou os valores vigentes em 2016 para cada região. Após as discussões foi acordado, por unanimidade que a tabela de ITBI Rural 2017 será atualizada em 20% (vinte décimos por cento). Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e a ata assinada pelos presentes.
Marta Moreira Pinto Jessé Candini
Bruna Garcia Toledo Adriano Geacometti
Edbert Moreira Júnior Lucílio Soares da Silva
João Bosco Pereira da Silva Junior Carlos Roberto de Oliveira
Valdivino Antônio da Costa Ariosto da Rocha Reis
InelsonBosa
Wilk Augusto Parreira