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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 001 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
Autor: Elias Bueno de Souza
“Modifica a redação do artigo 1° da Lei Municipal
N° 1.393 de 08 de Junho de 2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal e todos os órgãos da Municipalidade Obrigados por esta Lei a responder todas as indicações de Vereadores no prazo máximo de 15 dias, contados da promulgação da presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina-MT, 17 de Março de 2017.
Elias Bueno de Souza
Vereador
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