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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaPROJETO DE LEI N° 006/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO CESAR TRINDADE QUE DISPÕE SOBRE AS SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 006 DE 24 DE ABRIL DE 2017.

		Autor: Paulo Cesar Trindade



“Dispõe sobre a semana de conscientização da

Lei Maria da Penha nas Escolas Municipais.”



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT, a semana de conscientização da Lei Maria da Penha em todas as Escolas Municipais de Nova Xavantina. 

		

		Art. 2º -  A semana de conscientização de que trata esta Lei será na data  do aniversario da Lei Federal n° 11.340, Lei Maria da Penha no dia 07 de Agosto de cada ano. 



		Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação terá a obrigação de levar ao conhecimento de todas as direções de escolas Municipais desta obrigatoriedade da realização deste evento que deve ser realizado em todas as escolas Municipais.



		Art. 4º - Durante a Semana de conscientização deverá ser envolvidos tanto alunos como os pais de alunos, seja através de palestras  ou mesmo oficinas com apresentações de algum ato que se refere a Lei Maria da Penha.



		Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.



Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Palácio Adiel Antonio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 24 de Abril de 2017.



		Paulo Cesar Trindade

		Vereador













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