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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 006 DE 24 DE ABRIL DE 2017.
Autor: Paulo Cesar Trindade
“Dispõe sobre a semana de conscientização da
Lei Maria da Penha nas Escolas Municipais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT, a semana de conscientização da Lei Maria da Penha em todas as Escolas Municipais de Nova Xavantina.
Art. 2º - A semana de conscientização de que trata esta Lei será na data do aniversario da Lei Federal n° 11.340, Lei Maria da Penha no dia 07 de Agosto de cada ano.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação terá a obrigação de levar ao conhecimento de todas as direções de escolas Municipais desta obrigatoriedade da realização deste evento que deve ser realizado em todas as escolas Municipais.
Art. 4º - Durante a Semana de conscientização deverá ser envolvidos tanto alunos como os pais de alunos, seja através de palestras ou mesmo oficinas com apresentações de algum ato que se refere a Lei Maria da Penha.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 24 de Abril de 2017.
Paulo Cesar Trindade
Vereador
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