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1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2/2026
Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e
readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações
posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 3,90% (três vírgula noventa por cento) de recomposição inflacionária,
referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de
2025, mais 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste salarial, sobre os todos os salários e
gratificações dos cargos constantes na Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências” e
todas as suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Excluem-se da recomposição de que trata o caput deste artigo, os cargos
em que os subsídios são fixados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os arts. 15 e 17 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a
vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes incisos XVII (Secretaria Municipal de Saúde) e VII
(Secretaria Municipal de Assistência Social):
“.............................................................................................................................................
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de: Secretaria
Adjunta, Direção, Gerência e/ou Divisão:
..............................................................................................................................................
XVII – Divisão do CEM – Centro de Especialidades Médicas.
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes cargos
de Secretaria Adjunta, de Direção, Gerência e/ou Divisão:
.............................................................................................................................................
VII – Secretaria Adjunta de Assistência Social.
.............................................................................................................................................”
Art. 3º O art. 79 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“.............................................................................................................................................
Art. 79. A Direção de Média Complexidade, órgão de direção geral, tem por objetivos:
I – Coordenar as ações das seguintes unidades de saúde:
a) Centro de Apoio Psicossocial – CAPS;
b) Centro de Reabilitação;
c) Centro de Especialidade Odontológicas – CEO;
d) Centro de Especialidades Médicas – CEM;
e) Laboratório de Análises (unidade fora da área hospitalar);
f) Laboratório de Imagens (unidade fora da área hospitalar);
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g) Agência Transfusional (unidade fora da área hospitalar);
II - Gerir administrativamente as unidades de saúde sob sua direção quanto a:
a) Elaboração da jornada de trabalho, da carga horária e das escalas de plantão e
sobre aviso, em caso de urgência e emergência hospitalar dos profissionais;
b) Controle de medicamentos, dos materiais de consumo e expediente, e
equipamentos e qualquer natureza;
c) Controle na conservação de materiais permanentes e equipamentos e qualquer
natureza;
III - Delegar poderes a outro membro da unidade de saúde, quando for necessário.
IV - Acompanhar e discutir junto com as equipes o perfil epidemiológico e demográfico
da população, com atenção especial aos indicadores específicos de cada área, buscando
a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população;
V - Acompanhar as unidades de saúde sob sua direção, visando a garantia do acesso
integral e equânime e o aumento da resolutividade dos serviços, pautado na elaboração
de protocolos de acesso clínicos assistenciais e orientado pelas políticas nacional e
estadual de saúde;
VI - Avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e
especificações aplicáveis a cada unidade de saúde e de acordo com o cronograma
estabelecido;
VII - Receber e avaliar relatório das atividades de cada unidade de saúde sob sua
direção, tomando providencias quando necessário, visando o bom andamento do
serviço;
VIII - Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe técnica e auxiliar,
orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e
equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade
do serviço;
IX - Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando
tecnicamente na aquisição dos mesmos;
X - Planejar e organizar junto a cada unidade de saúde, cronograma e logística das
campanhas, mobilizações, audiências públicas e conferências;
XI - Promover avaliação de desempenho das ações ofertadas aos usuários de cada
unidade de saúde quer seja através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes,
visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento,
estabelecimento de metas e planos de trabalho;
XII - Promover a integração dos serviços e equipe multiprofissional de todas as unidades
de saúde sob sua direção;
XIII - Zelar e ressaltar o sentimento de responsabilidade e ética profissional;
XIV - Buscar junto ao gestor municipal e aos entes federativos responsáveis a
manutenção do financiamento mínimo necessário às ações e serviços de Média
Complexidade, bem como os recursos e infraestrutura adequados.
.............................................................................................................................................”
Art. 4º A Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida
dos seguintes arts. 91-A e 95-A:
“.........................................................................................................................................
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Art. 91-A. A Divisão do CEM – Centro de Especialidades Médicas, órgão de direção
intermediária, tem por objetivos:
I - Realizar reuniões interdisciplinar para:
a) Propor a carga horária e as escalas de plantão e sobre aviso em caso de urgência
e emergência dos profissionais;
b) Planejar e avaliar as atividades, de acordo com as normas e cronograma
estabelecidos;
c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de consumo,
expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário;
d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos local se tiver;
e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional;
f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento do
setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário;
II - Emitir boletins de produção por profissional;
III - Contribuir com o melhor atendimento dos usuários naquele local;
IV- Contribuir para que os profissionais realizem atendimentos e serviços especializados
na área médica e de assistência social na saúde;
V - Propiciar e facilitar articulações das ações e serviços de especialidades com outras
instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar social, trabalho,
lazer entre outras;
VI - Promover a integração do Centro de especialidades com outros serviços de atenção
primaria e terciaria;
VII - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários da Unidade
de especialidades, através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando
aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de
metas e planos de trabalho;
VIII - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais
quando necessário;
IX - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da rede de
atendimento, nas questões relacionadas a serviços especializados;
X - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área;
XI - Fornecer informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos de
competência desta secretaria;
XII - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Art. 95-A. A Secretaria Adjunta de Assistência Social, assessoramento direto e imediato
a(o) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, a execução das seguintes atividades:
I – Substituir o(a) Secretário(a) em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de
impedimento, assinando todos os atos administrativos da respectiva Secretaria
enquanto durar a substituição;
II – Auxiliar o(a) Secretário(a) na tomada de decisões;
III – Assumir competências do(a) Secretário(a) quando necessário;
IV – Encaminhar para publicação, através do órgão competente, os atos administrativos
de competência do órgão;
V – Assistir o(a) Secretário(a) em suas ações administrativas;
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VI – Receber do(a) Secretário(a) as prioridades a serem cumpridas pelos servidores,
relativas ao sistema administrativo do órgão;
VII – Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao
cumprimento de suas atividades;
VIII – Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas e relatórios do
órgão;
IX – Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados ao órgão;
X – Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de
competência do gabinete do(a) Secretário(a);
XI – Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou
determinações do(a) Secretário(a);
XII – Substituir o(a) Secretário(a) em capacitações, reuniões e eventos institucionais, na
ausência do(a) titular.
.........................................................................................................................................”
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2026.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de janeiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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ANEXO I
I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor
Efetivo (R$
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Assessor Externo –
Nível 1
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento em
Administração Pública
1 3.251,33 4.231,66
GF
Assessor Externo –
Nível 2
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento em
Administração Pública
1 3.497,38
GF Assessor de Gabinete
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior.
1 4.231,66 13.696,37
GF
Assessor para
Convênios e Contratos
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior.
1 4.231,66 6.302,57
GF
Assessor de
Planejamento
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior.
1 4.231,66 9.130,91
GF
Assessor de Imprensa,
Marketing e
Cerimonial
Preferencialmente ser
servidor efetivo, e ter
conhecimento na área.
1 3.251,33 6.092,49
GF Ouvidor(a)
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior.
1 3.251,33 6.092,49
GF Procurador Geral
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
em Bacharel em Direito
com registro no Conselho
da Ordem dos Advogados.
1 7.254,27 13.696,37
GF
Assistente da
Procuradoria Geral
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior Bacharel em
Direito.
2 3.676,50 6.601,40
GF Controlador Geral
Ser servidor efetivo, ter
curso superior, em uma das
áreas: Administração,
Direito, Contabilidade, ou
Economia
1 7.254,27 13.696,37
GF Assistente da Preferencialmente ser 1 3.676,50 6.601,40
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Controladoria Geral servidor efetivo, ter curso
superior, em uma das
áreas: Administração,
Direito, Contabilidade, ou
Economia
GF Contador Geral
Ser servidor efetivo, e ter
curso superior em
Contabilidade com registro
no Conselho Regional de
Contabilidade.
1 7.254,27 13.696,37
GF
Gerência Responsável
Técnico de Prestação
de Contas
Ser servidor efetivo, e ter
curso superior em
Contabilidade com registro
no Conselho Regional de
Contabilidade.
1 3.676,50
GF Divisão de Patrimônio
Ser servidor efetivo, ter
curso superior na área de
Administração ou
Contabilidade, com registro
no respectivo conselho
1 2.100,86
GF Assistente da
Contabilidade Geral
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior, em uma das
áreas: Administração,
Direito, Contabilidade, ou
Economia.
1 3.676,50 6.601,40
GF
Direção de Tratamento
de Dados Pessoais -
Data Protection Officer
(DPO)
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter ou
estar cursando bacharel
em Ciências de Dados e ter
conhecimento
1 3.991,63 8.463,33
ANEXO II
I - Secretaria de Gabinete do Prefeito
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor Efetivo
Cargo em
Confiança
GF Secretaria Adjunta de
Gabinete do Prefeito 1 4.726,93 6.827,79
GF Gerência de Gabinete
Ser servidor efetivo, ter
curso superior e
conhecimento em
Administração Pública
1 3.676,50
II - Secretaria Municipal de Administração
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Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Gerência de Gestão de
Pessoas
Ser servidor efetivo, ter
curso superior e
conhecimento em
Administração Pública
1 3.676,50
GF Gerência de Compras
e Almoxarifado
Ser servidor efetivo, ter
curso superior e
conhecimento em
Administração Pública
1 3.676,50
GF Gerência de Frotas
Ser servidor efetivo, ter
curso superior e
conhecimento em
Administração Pública
1 3.676,50
GF
Divisão de Engenharia
de Segurança e
Medicina do Trabalho
Ser servidor efetivo, ter
curso superior 1 2.100,86
GF Gerência de Contratos
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento em
Administração Pública
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência de Licitações
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior e conhecimento
na área
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência do
Aeródromo SWXV
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
ensino Médio mais curso
básico AVSEC
1 3.676,50 3.676,50
GF Direção de Apoio
Administrativo
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área
1 3.991,63 6.092,49
III - Secretaria Municipal de Finanças
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Gerência Responsável
Técnica de Tesouraria
Ser servidor efetivo, ter
curso superior 1 3.676,50
GF
Gerência de
Tributação e
Arrecadação
Ser servidor efetivo, ter
curso superior e
conhecimento em
Administração Pública
1 3.676,50
GF Gerência de Ser servidor efetivo, ter 1 3.676,50
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Fiscalização curso superior e
conhecimento em
Administração Pública
GF Direção de Apoio
Administrativo
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área
1 3.991,63 6.092,49
IV – Secretaria Municipal de Educação
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Secretaria Adjunta de
Educação 1 4.726,93 6.827,79
GF Direção de Educação
Básica
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
em Pedagogia ou Normal
Superior.
1 3.991,63 6.092,49
GF
Divisão de Programas
e Projetos na
Educação
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Gerência de Formação
Continuada
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
em Pedagogia ou Normal
Superior.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Educação
Infantil
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
em Pedagogia ou Normal
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Divisão de Ensino
Fundamental
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
em Pedagogia ou Normal
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Direção de Ensino
Superior
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior.
1 3.991,63 6.092,49
GF Gerência de
Transporte
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de
Manutenção de Frotas
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área.
1 2.100,86 5.042,06
GF Gerência de serviços e
Conservação
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior.
1 3.676,50 5.252,15
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GF Divisão de Articulação
do Selo UNICEF
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Direção de Apoio
Administrativo
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área.
1 3.991,63 6.092,49
GF Divisão de Educação
Inclusiva
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
em Pedagogia ou Normal
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Divisão de Legislação e
Normas
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
em Pedagogia ou Normal
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF
Gerência de
Suprimentos e
Compras
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Mídia e
eventos
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área
afim.
1 2.100,86 5.042,06
V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor Efetivo
Cargo em
Confiança
GF Direção de Desporto
Preferencialmente ser
servidor efetivo,
e ter conhecimento na área
1 3.991,63 5.440,71
GF
Divisão de
Manutenção de
Espaços Esportivos
Ter conhecimento na área
de Esporte 1 2.100,86 3.135,53
VI - Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor Efetivo
Cargo em
Confiança
GF Secretaria Adjunta
de Saúde 1 4.726,93 6.827,79
GF
Direção de Gestão
Administrativa em
Saúde
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior em área de afim
1 3.991,63 6.092,49
GF Direção de Atenção
Primária a Saúde
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter ou
estar cursando curso
1 3.991,63 6.092,49
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superior em área afim
GF
Divisão de Unidade
Básica de Saúde
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior
5
8
2.100,86 3.022,62
GF Direção de Vigilância
em Saúde – VISA
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior em área afim
1 3.991,63 8.463,51
GF Divisão de Vigilância
Sanitária
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior em área afim
1 2.100,00 3.022,62
GF Direção de Média
Complexidade
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior em área afim, com
registro
1 3.991,63 8.463,33
GF
Gerência
Responsável Técnica
de Informatização de
Sistemas do SUS
Ser servidor efetivo, curso
superior na área de
Tecnologia da Informação,
ou Ciências da computação
e/ou Sistema para Web.
1 3.676,50 8.463,33
GF
Direção de
Administração
Hospitalar
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior em área afim, com
registro
1 3.991,63 9.453,86
GF
Gerência
Responsável Técnico
de Clínica Hospitalar
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior em Medicina, com
registro CRM
1 7.254,27 26.000,00
GF
Gerência
Responsável Técnica
de Faturamento
Hospitalar
Preferencialmente servidor
efetivo, curso superior na
área de saúde ou de
Tecnologia da Informação,
ou Ciências da computação
e/ou Sistema para Web.
1 3.676,50 8.463,33
GF
Gerência
Responsável Técnico
de Enfermagem
Hospitalar
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior em enfermagem,
com registro no COREN
1 3.676,50 8.463,33
GF
Gerência
Responsável Técnico
de Assistência
Farmacêutica e
Análises Clínica
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior em farmácia, com
registro no conselho
1 3.676,50 8.463,33
GF
Divisão da Unidade
no Centro de Apoio
Psicossocial I –CAPS I
Ser servidor efetivo e ter
curso superior 1 2.100,86 3.022,62
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GF
Divisão da Unidade
do Centro de
Reabilitação
Ser servidor efetivo e ter
curso superior 1 2.100,86 3.022,62
GF
Divisão da Unidade
de Combate às
Endemias
Ser servidor efetivo e ter
curso superior 1 2.100,86 3.022,62
GF Divisão Técnica de
Imunização
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
Técnico de Enfermagem
1 2.100,86 4.231,66
GF Divisão CEM
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior
1 2.100,86 3.022,62
VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Secretaria Adjunta de
Infraestrutura 1 4.726,93 6.827,79
GF Direção de Estradas e
Vicinais
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área de
atuação
1 3.991,63 6.062,49
GF Direção de
Almoxarifado
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área de
atuação
1 3.991,63 6.092,49
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Secretaria Adjunta de
Assistência Social
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
conhecimento na área.
1 4.726,93 6.827,79
GF Gerência de
Assistência Social
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
conhecimento na área.
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência de Infância e
do Adolescente
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
conhecimento na área.
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência do Idoso
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
conhecimento na área.
1 3.676,50 5.042,06
Estado de Mato Grosso
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12
GF Gerência de Eventos
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
conhecimento na área.
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência do CRAS
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior com registro no
respectivo conselho
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência do CREAS
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior 1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência de Projetos
Sociais
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
conhecimento na área.
1 3.676,50 5.042,06
GF Coordenação do CREAS
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior 1 2.100,86 4.565,46
GF
Coordenação –
Orientador Social /
SCFV
Curso Superior em
Pedagogia ou Serviço Social 1 2.100,86 4.565,46
GF Coordenação –
Supervisor / PCF
Curso Superior em
Pedagogia ou Serviço Social 1 2.100,86 4.565,46
GF Orientador Social de
Abordagem CREAS
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior
1 2.100,86 4.565,46
GF Coordenação da Casa
de Acolhimento
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior, ter atuado em
função congênere ou
experiência em
atendimento a crianças,
adolescentes e famílias em
situação de risco
01 2.100,86 6.092,49
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF
Direção de Projetos e
Licenciamento
Ambiental
Preferencialmente ser
servidor efetivo ter curso
superior em Biologia ou
afins
1 3.991,63 5.440,71
GF Direção de Projetos,
Indústria e Comércio
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter 1 3.991,63 5.440,71
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
13
conhecimento na área.
X - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Direção de Projetos e
Eventos Turísticos
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
conhecimento na área.
1 3.991,63 5.440,71
GF Direção de Projetos e
Eventos Culturais
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
conhecimento na área.
1 3.991,63 5.440,71
GF Gerência Responsável
Técnico da Biblioteca.
Ser servidor efetivo ter
curso superior em
biblioteconomia
1 3.676,50 5.440,71
GF Divisão de Biblioteca
Preferencialmente ser
servidor efetivo ter curso
superior na área
1 2.100,86 3.022,62
XI - Secretaria Municipal da Cidade
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Direção de Engenharia
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior na área
1 3.991,63 13.696,38
GF Gerência de Terras
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
em área afim
1 3.676,50 5.042,06
GF
Direção Responsável
Técnico de Iluminação
Pública
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior na área
1 3.991,63 13.696,38
GF
Gerência Responsável
Técnico de Iluminação
Pública
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
na área
1 3.676,50 7.773,17
GF Direção de Obras e
Reformas
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área de
atuação
1 3.991,63 6.092,49
GF Direção de Limpeza
Urbana e Urbanismo
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área de
atuação
1 3.991,63 6.092,49
GF Direção de
Terraplanagem
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter 1 3.991,63 6.092,49
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
14
conhecimento na área de
atuação
GF Direção de
Pavimentação
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área de
atuação
1 3.991,63 9.325,92
XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Secretaria Adjunta de
Infraestrutura 1 4.726,93 6.827,79
GF
Direção de Agricultura
Familiar
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter curso
superior na área
1 3.991,63 6.092,49
XIII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF Direção de Ordem
Pública
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior
1 3.991,63 6.092,49
GF
Assessoria do
Departamento de
Segurança Pública
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área de
atuação
1 4.080,92 4.401,30
GF
Coordenação Municipal
de Proteção e Defesa
Civil
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior e conhecimento
na área de atuação
1 2.100,86 4.401,30
GF
Assessoria do
Departamento de
Trânsito
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior e conhecimento
na área de atuação
1 4.080,92 4.401,30
GF Assessoria do
Departamento Jurídico
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
superior Bacharel Direito,
com registro na OAB
1 3.676,50 6.365,00
ANEXO III
I - Comissões e Funções Gratificadas
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
15
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
Vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em
Confiança
(R$)
GF
Agente de Contratação
(Lei Federal n.º 14.133)
Ser servidor efetivo, e ter
curso superior
ter conhecimento em
Administração Pública
1 5.503,20
GF
Equipe de Apoio (Lei
Federal n.º 14.133)
Ser servidor efetivo, e ter
curso superior
ter conhecimento em
Administração Pública
3 1.816,19
GF
Membros da Comissão
de Concursos Públicos e
Seletivos
Ser servidor efetivo ou
contratado em caráter
permanente,
ter conhecimento em
Administração Pública
De
acordo
com a
comple
xidade
do
Edital
1.209,04
GF
Membros das
Comissões:
- Sindicância;
- Processo
Administrativo
Disciplinar; e,
- Recurso Administrativo
Ser servidor efetivo ou
contratado em caráter
permanente,
ter conhecimento em
Administração Pública
4
4
5
1.209,04
GF
- Membros da Comissão
Processo Administrativo
de Responsabilização –
PAR
Membros da Comissão
Processo Administrativo
de Fornecedor – PAF
Ser servidor efetivo, e ter
curso superior
ter conhecimento em
Administração Pública
4 1.209,04 -
GF
Membros da Comissão
de Avaliação de
Transmissão de Bens
Imóveis
Ser servidor efetivo, e ter
curso superior
ter conhecimento em
Administração Pública
3 1.209,04
ANEXO IV
I - Órgãos de Funções e Atividades Delegadas
Símbolo Cargo Requisitos
Gratificação
servidor efetivo
(R$)
GF Funções Delegadas Ser servidor efetivo, com curso superior 1.209,04
ANEXO V
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
16
I – Termo de Cooperação Técnica - PREVINX
Símbolo Cargo Requisitos
Gratificação
servidor efetivo
(R$)
GF Controle Interno
Ser servidor efetivo, ter curso superior em
uma das áreas de Administração, Direito,
Contabilidade, Gestão Pública ou Economia.
4.306,76
GF Contador
Ser servidor efetivo, e ter curso superior em
Contabilidade com registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
4.306,76
GF Gestor Financeiro
Ser servidor efetivo, com curso superior, e
com Certificação Profissional
AMBIMA/APIMEC
4.306,76
GF Procurador
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter
curso em Bacharel em Direito com registro
no Conselho da Ordem dos Advogados.
4.306,76