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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaConcede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
native_id6424

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição aprovada A Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões — Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões — Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição apresentada em Plenário — Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Aguardando para Leitura — Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T16:35:13.041893-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2/2026
Concede recomposição inflacionária e reajuste sobre todos os salários e gratificações e 
readequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021, e suas alterações 
posteriores, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Concede 3,90% (três vírgula noventa por cento) de recomposição inflacionária, 
referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 
2025, mais 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste salarial, sobre os todos os salários e
gratificações dos cargos constantes na Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 que “Dispõe 
sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências” e 
todas as suas alterações posteriores. 
Parágrafo único. Excluem-se da recomposição de que trata o caput deste artigo, os cargos 
em que os subsídios são fixados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os arts. 15 e 17 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a 
vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes incisos XVII (Secretaria Municipal de Saúde) e VII
(Secretaria Municipal de Assistência Social):
“.............................................................................................................................................
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de: Secretaria 
Adjunta, Direção, Gerência e/ou Divisão:
..............................................................................................................................................
XVII – Divisão do CEM – Centro de Especialidades Médicas.
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes cargos 
de Secretaria Adjunta, de Direção, Gerência e/ou Divisão:
.............................................................................................................................................
VII – Secretaria Adjunta de Assistência Social.
.............................................................................................................................................”
Art. 3º O art. 79 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“.............................................................................................................................................
Art. 79. A Direção de Média Complexidade, órgão de direção geral, tem por objetivos:
I – Coordenar as ações das seguintes unidades de saúde:
a) Centro de Apoio Psicossocial – CAPS;
b) Centro de Reabilitação;
c) Centro de Especialidade Odontológicas – CEO;
d) Centro de Especialidades Médicas – CEM;
e) Laboratório de Análises (unidade fora da área hospitalar);
f) Laboratório de Imagens (unidade fora da área hospitalar);
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g) Agência Transfusional (unidade fora da área hospitalar);
II - Gerir administrativamente as unidades de saúde sob sua direção quanto a:
a) Elaboração da jornada de trabalho, da carga horária e das escalas de plantão e 
sobre aviso, em caso de urgência e emergência hospitalar dos profissionais; 
b) Controle de medicamentos, dos materiais de consumo e expediente, e 
equipamentos e qualquer natureza;
c) Controle na conservação de materiais permanentes e equipamentos e qualquer 
natureza;
III - Delegar poderes a outro membro da unidade de saúde, quando for necessário.
IV - Acompanhar e discutir junto com as equipes o perfil epidemiológico e demográfico 
da população, com atenção especial aos indicadores específicos de cada área, buscando 
a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população;
V - Acompanhar as unidades de saúde sob sua direção, visando a garantia do acesso 
integral e equânime e o aumento da resolutividade dos serviços, pautado na elaboração 
de protocolos de acesso clínicos assistenciais e orientado pelas políticas nacional e 
estadual de saúde;
VI - Avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e 
especificações aplicáveis a cada unidade de saúde e de acordo com o cronograma 
estabelecido;
VII - Receber e avaliar relatório das atividades de cada unidade de saúde sob sua 
direção, tomando providencias quando necessário, visando o bom andamento do 
serviço;
VIII - Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe técnica e auxiliar, 
orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e 
equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade 
do serviço;
IX - Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando 
tecnicamente na aquisição dos mesmos;
X - Planejar e organizar junto a cada unidade de saúde, cronograma e logística das 
campanhas, mobilizações, audiências públicas e conferências; 
XI - Promover avaliação de desempenho das ações ofertadas aos usuários de cada 
unidade de saúde quer seja através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, 
visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, 
estabelecimento de metas e planos de trabalho;
XII - Promover a integração dos serviços e equipe multiprofissional de todas as unidades 
de saúde sob sua direção;
XIII - Zelar e ressaltar o sentimento de responsabilidade e ética profissional;
XIV - Buscar junto ao gestor municipal e aos entes federativos responsáveis a 
manutenção do financiamento mínimo necessário às ações e serviços de Média 
Complexidade, bem como os recursos e infraestrutura adequados.
.............................................................................................................................................”
Art. 4º A Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida 
dos seguintes arts. 91-A e 95-A:
“.........................................................................................................................................
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Art. 91-A. A Divisão do CEM – Centro de Especialidades Médicas, órgão de direção 
intermediária, tem por objetivos:
I - Realizar reuniões interdisciplinar para: 
a) Propor a carga horária e as escalas de plantão e sobre aviso em caso de urgência 
e emergência dos profissionais;
b) Planejar e avaliar as atividades, de acordo com as normas e cronograma 
estabelecidos;
c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de consumo, 
expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário;
d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos local se tiver; 
e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional;
f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento do 
setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário;
II - Emitir boletins de produção por profissional;
III - Contribuir com o melhor atendimento dos usuários naquele local;
IV- Contribuir para que os profissionais realizem atendimentos e serviços especializados 
na área médica e de assistência social na saúde;
V - Propiciar e facilitar articulações das ações e serviços de especialidades com outras 
instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar social, trabalho, 
lazer entre outras;
VI - Promover a integração do Centro de especialidades com outros serviços de atenção 
primaria e terciaria;
VII - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários da Unidade 
de especialidades, através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando 
aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de 
metas e planos de trabalho;
VIII - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais 
quando necessário;
IX - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da rede de 
atendimento, nas questões relacionadas a serviços especializados;
X - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área; 
XI - Fornecer informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos de 
competência desta secretaria; 
XII - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Art. 95-A. A Secretaria Adjunta de Assistência Social, assessoramento direto e imediato 
a(o) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, a execução das seguintes atividades:
I – Substituir o(a) Secretário(a) em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de 
impedimento, assinando todos os atos administrativos da respectiva Secretaria 
enquanto durar a substituição;
II – Auxiliar o(a) Secretário(a) na tomada de decisões;
III – Assumir competências do(a) Secretário(a) quando necessário;
IV – Encaminhar para publicação, através do órgão competente, os atos administrativos 
de competência do órgão;
V – Assistir o(a) Secretário(a) em suas ações administrativas;
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VI – Receber do(a) Secretário(a) as prioridades a serem cumpridas pelos servidores, 
relativas ao sistema administrativo do órgão;
VII – Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao 
cumprimento de suas atividades;
VIII – Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas e relatórios do 
órgão;
IX – Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados ao órgão;
X – Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de 
competência do gabinete do(a) Secretário(a);
XI – Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou 
determinações do(a) Secretário(a);
XII – Substituir o(a) Secretário(a) em capacitações, reuniões e eventos institucionais, na 
ausência do(a) titular.
.........................................................................................................................................”
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2026. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de janeiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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ANEXO I
I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo (R$
Cargo em 
Confiança 
(R$)
GF Assessor Externo –
Nível 1
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento em 
Administração Pública 
1 3.251,33 4.231,66
GF
Assessor Externo –
Nível 2
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento em 
Administração Pública 
1 3.497,38
GF Assessor de Gabinete
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior.
1 4.231,66 13.696,37
GF
Assessor para 
Convênios e Contratos
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior.
1 4.231,66 6.302,57
GF
Assessor de 
Planejamento
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior.
1 4.231,66 9.130,91
GF
Assessor de Imprensa, 
Marketing e 
Cerimonial
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, e ter 
conhecimento na área. 
1 3.251,33 6.092,49
GF Ouvidor(a)
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior.
1 3.251,33 6.092,49
GF Procurador Geral
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
em Bacharel em Direito 
com registro no Conselho 
da Ordem dos Advogados.
1 7.254,27 13.696,37
GF
Assistente da 
Procuradoria Geral
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso 
superior Bacharel em 
Direito. 
2 3.676,50 6.601,40
GF Controlador Geral
Ser servidor efetivo, ter 
curso superior, em uma das 
áreas: Administração, 
Direito, Contabilidade, ou 
Economia
1 7.254,27 13.696,37
GF Assistente da Preferencialmente ser 1 3.676,50 6.601,40
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Controladoria Geral servidor efetivo, ter curso 
superior, em uma das 
áreas: Administração, 
Direito, Contabilidade, ou 
Economia
GF Contador Geral
Ser servidor efetivo, e ter 
curso superior em 
Contabilidade com registro
no Conselho Regional de 
Contabilidade.
1 7.254,27 13.696,37
GF
Gerência Responsável 
Técnico de Prestação 
de Contas
Ser servidor efetivo, e ter 
curso superior em 
Contabilidade com registro 
no Conselho Regional de 
Contabilidade.
1 3.676,50
GF Divisão de Patrimônio
Ser servidor efetivo, ter 
curso superior na área de 
Administração ou 
Contabilidade, com registro 
no respectivo conselho
1 2.100,86
GF Assistente da 
Contabilidade Geral 
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior, em uma das 
áreas: Administração, 
Direito, Contabilidade, ou 
Economia.
1 3.676,50 6.601,40
GF
Direção de Tratamento 
de Dados Pessoais - 
Data Protection Officer 
(DPO)
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter ou 
estar cursando bacharel 
em Ciências de Dados e ter 
conhecimento 
1 3.991,63 8.463,33
ANEXO II
I - Secretaria de Gabinete do Prefeito
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
Cargo em 
Confiança
GF Secretaria Adjunta de 
Gabinete do Prefeito 1 4.726,93 6.827,79
GF Gerência de Gabinete
Ser servidor efetivo, ter 
curso superior e 
conhecimento em 
Administração Pública
1 3.676,50
II - Secretaria Municipal de Administração
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Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF Gerência de Gestão de 
Pessoas
Ser servidor efetivo, ter 
curso superior e 
conhecimento em 
Administração Pública
1 3.676,50
GF Gerência de Compras 
e Almoxarifado
Ser servidor efetivo, ter 
curso superior e 
conhecimento em 
Administração Pública
1 3.676,50
GF Gerência de Frotas
Ser servidor efetivo, ter 
curso superior e 
conhecimento em 
Administração Pública
1 3.676,50
GF
Divisão de Engenharia 
de Segurança e 
Medicina do Trabalho
Ser servidor efetivo, ter 
curso superior 1 2.100,86
GF Gerência de Contratos
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento em 
Administração Pública
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência de Licitações
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior e conhecimento 
na área
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência do 
Aeródromo SWXV
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter
ensino Médio mais curso 
básico AVSEC
1 3.676,50 3.676,50
GF Direção de Apoio 
Administrativo
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área
1 3.991,63 6.092,49
III - Secretaria Municipal de Finanças
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF Gerência Responsável 
Técnica de Tesouraria
Ser servidor efetivo, ter 
curso superior 1 3.676,50
GF
Gerência de 
Tributação e 
Arrecadação
Ser servidor efetivo, ter 
curso superior e 
conhecimento em 
Administração Pública
1 3.676,50
GF Gerência de Ser servidor efetivo, ter 1 3.676,50
Estado de Mato Grosso
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Fiscalização curso superior e 
conhecimento em 
Administração Pública
GF Direção de Apoio 
Administrativo
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área
1 3.991,63 6.092,49
IV – Secretaria Municipal de Educação
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF Secretaria Adjunta de 
Educação 1 4.726,93 6.827,79
GF Direção de Educação 
Básica
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
em Pedagogia ou Normal 
Superior.
1 3.991,63 6.092,49
GF
Divisão de Programas 
e Projetos na 
Educação
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Gerência de Formação 
Continuada
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
em Pedagogia ou Normal
Superior.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Educação 
Infantil
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
em Pedagogia ou Normal 
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Divisão de Ensino 
Fundamental
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
em Pedagogia ou Normal 
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Direção de Ensino 
Superior
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior.
1 3.991,63 6.092,49
GF Gerência de 
Transporte
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de 
Manutenção de Frotas
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área.
1 2.100,86 5.042,06
GF Gerência de serviços e 
Conservação
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior.
1 3.676,50 5.252,15
Estado de Mato Grosso
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GF Divisão de Articulação 
do Selo UNICEF
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Direção de Apoio 
Administrativo
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área.
1 3.991,63 6.092,49
GF Divisão de Educação 
Inclusiva
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
em Pedagogia ou Normal 
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF Divisão de Legislação e 
Normas
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
em Pedagogia ou Normal 
Superior.
1 2.100,86 5.042,06
GF
Gerência de 
Suprimentos e 
Compras
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Mídia e 
eventos
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área 
afim.
1 2.100,86 5.042,06
V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
Cargo em 
Confiança
GF Direção de Desporto
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, 
e ter conhecimento na área 
1 3.991,63 5.440,71
GF
Divisão de 
Manutenção de 
Espaços Esportivos
Ter conhecimento na área 
de Esporte 1 2.100,86 3.135,53
VI - Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
Cargo em 
Confiança
GF Secretaria Adjunta 
de Saúde 1 4.726,93 6.827,79
GF
Direção de Gestão 
Administrativa em 
Saúde
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior em área de afim
1 3.991,63 6.092,49
GF Direção de Atenção 
Primária a Saúde
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter ou 
estar cursando curso 
1 3.991,63 6.092,49
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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10
superior em área afim
GF
Divisão de Unidade 
Básica de Saúde
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior
5
8
2.100,86 3.022,62
GF Direção de Vigilância 
em Saúde – VISA
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior em área afim 
1 3.991,63 8.463,51
GF Divisão de Vigilância 
Sanitária
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior em área afim
1 2.100,00 3.022,62
GF Direção de Média 
Complexidade
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior em área afim, com 
registro
1 3.991,63 8.463,33
GF
Gerência
Responsável Técnica 
de Informatização de 
Sistemas do SUS 
Ser servidor efetivo, curso 
superior na área de 
Tecnologia da Informação, 
ou Ciências da computação 
e/ou Sistema para Web.
1 3.676,50 8.463,33
GF
Direção de 
Administração 
Hospitalar
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior em área afim, com 
registro
1 3.991,63 9.453,86
GF
Gerência 
Responsável Técnico 
de Clínica Hospitalar
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior em Medicina, com 
registro CRM 
1 7.254,27 26.000,00
GF
Gerência 
Responsável Técnica 
de Faturamento 
Hospitalar 
Preferencialmente servidor 
efetivo, curso superior na 
área de saúde ou de 
Tecnologia da Informação, 
ou Ciências da computação 
e/ou Sistema para Web.
1 3.676,50 8.463,33
GF
Gerência 
Responsável Técnico 
de Enfermagem 
Hospitalar
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior em enfermagem, 
com registro no COREN
1 3.676,50 8.463,33
GF
Gerência 
Responsável Técnico 
de Assistência 
Farmacêutica e 
Análises Clínica
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior em farmácia, com 
registro no conselho 
1 3.676,50 8.463,33
GF
Divisão da Unidade 
no Centro de Apoio 
Psicossocial I –CAPS I
Ser servidor efetivo e ter 
curso superior 1 2.100,86 3.022,62
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
11
GF
Divisão da Unidade 
do Centro de 
Reabilitação 
Ser servidor efetivo e ter 
curso superior 1 2.100,86 3.022,62
GF
Divisão da Unidade 
de Combate às 
Endemias 
Ser servidor efetivo e ter 
curso superior 1 2.100,86 3.022,62
GF Divisão Técnica de 
Imunização 
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
Técnico de Enfermagem
1 2.100,86 4.231,66
GF Divisão CEM
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior
1 2.100,86 3.022,62
VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF Secretaria Adjunta de 
Infraestrutura 1 4.726,93 6.827,79
GF Direção de Estradas e 
Vicinais
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área de 
atuação
1 3.991,63 6.062,49
GF Direção de 
Almoxarifado
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área de 
atuação
1 3.991,63 6.092,49
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF Secretaria Adjunta de 
Assistência Social
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
conhecimento na área. 
1 4.726,93 6.827,79
GF Gerência de 
Assistência Social
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
conhecimento na área. 
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência de Infância e 
do Adolescente
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
conhecimento na área. 
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência do Idoso
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
conhecimento na área. 
1 3.676,50 5.042,06
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
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12
GF Gerência de Eventos
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
conhecimento na área. 
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência do CRAS
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior com registro no 
respectivo conselho 
1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência do CREAS
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior 1 3.676,50 5.042,06
GF Gerência de Projetos 
Sociais
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
conhecimento na área. 
1 3.676,50 5.042,06
GF Coordenação do CREAS
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior 1 2.100,86 4.565,46
GF
Coordenação –
Orientador Social / 
SCFV 
Curso Superior em 
Pedagogia ou Serviço Social 1 2.100,86 4.565,46
GF Coordenação –
Supervisor / PCF 
Curso Superior em 
Pedagogia ou Serviço Social 1 2.100,86 4.565,46
GF Orientador Social de 
Abordagem CREAS
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior
1 2.100,86 4.565,46
GF Coordenação da Casa 
de Acolhimento
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior, ter atuado em 
função congênere ou 
experiência em 
atendimento a crianças, 
adolescentes e famílias em 
situação de risco
01 2.100,86 6.092,49
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF
Direção de Projetos e 
Licenciamento 
Ambiental
Preferencialmente ser 
servidor efetivo ter curso 
superior em Biologia ou 
afins
1 3.991,63 5.440,71
GF Direção de Projetos, 
Indústria e Comércio
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 1 3.991,63 5.440,71
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
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13
conhecimento na área.
X - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF Direção de Projetos e 
Eventos Turísticos
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
conhecimento na área. 
1 3.991,63 5.440,71
GF Direção de Projetos e 
Eventos Culturais 
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
conhecimento na área.
1 3.991,63 5.440,71
GF Gerência Responsável 
Técnico da Biblioteca.
Ser servidor efetivo ter 
curso superior em 
biblioteconomia
1 3.676,50 5.440,71
GF Divisão de Biblioteca
Preferencialmente ser 
servidor efetivo ter curso 
superior na área
1 2.100,86 3.022,62
XI - Secretaria Municipal da Cidade
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF Direção de Engenharia 
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior na área
1 3.991,63 13.696,38
GF Gerência de Terras
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
em área afim
1 3.676,50 5.042,06
GF
Direção Responsável 
Técnico de Iluminação 
Pública 
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior na área
1 3.991,63 13.696,38
GF
Gerência Responsável 
Técnico de Iluminação 
Pública
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
na área
1 3.676,50 7.773,17
GF Direção de Obras e 
Reformas
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área de 
atuação
1 3.991,63 6.092,49
GF Direção de Limpeza 
Urbana e Urbanismo
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área de 
atuação
1 3.991,63 6.092,49
GF Direção de 
Terraplanagem
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 1 3.991,63 6.092,49
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
14
conhecimento na área de 
atuação
GF Direção de 
Pavimentação
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área de 
atuação
1 3.991,63 9.325,92
XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF Secretaria Adjunta de 
Infraestrutura 1 4.726,93 6.827,79
GF
Direção de Agricultura 
Familiar
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter curso 
superior na área
1 3.991,63 6.092,49
XIII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF Direção de Ordem
Pública
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior
1 3.991,63 6.092,49
GF
Assessoria do 
Departamento de 
Segurança Pública
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área de 
atuação
1 4.080,92 4.401,30
GF
Coordenação Municipal 
de Proteção e Defesa 
Civil
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior e conhecimento 
na área de atuação
1 2.100,86 4.401,30
GF
Assessoria do 
Departamento de 
Trânsito
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior e conhecimento 
na área de atuação
1 4.080,92 4.401,30
GF Assessoria do 
Departamento Jurídico
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
superior Bacharel Direito, 
com registro na OAB
1 3.676,50 6.365,00
ANEXO III
I - Comissões e Funções Gratificadas
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
15
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em 
Confiança
(R$)
GF
Agente de Contratação 
(Lei Federal n.º 14.133)
Ser servidor efetivo, e ter 
curso superior
ter conhecimento em 
Administração Pública
1 5.503,20
GF
Equipe de Apoio (Lei 
Federal n.º 14.133)
Ser servidor efetivo, e ter 
curso superior
ter conhecimento em 
Administração Pública
3 1.816,19
GF
Membros da Comissão 
de Concursos Públicos e 
Seletivos
Ser servidor efetivo ou 
contratado em caráter 
permanente, 
ter conhecimento em 
Administração Pública 
De 
acordo 
com a 
comple
xidade 
do 
Edital
1.209,04
GF
Membros das 
Comissões: 
- Sindicância;
- Processo 
Administrativo 
Disciplinar; e,
- Recurso Administrativo
Ser servidor efetivo ou 
contratado em caráter 
permanente, 
ter conhecimento em 
Administração Pública 
4
4
5
1.209,04
GF
- Membros da Comissão 
Processo Administrativo 
de Responsabilização –
PAR
Membros da Comissão 
Processo Administrativo 
de Fornecedor – PAF
Ser servidor efetivo, e ter 
curso superior
ter conhecimento em 
Administração Pública 
4 1.209,04 -
GF
Membros da Comissão 
de Avaliação de 
Transmissão de Bens 
Imóveis
Ser servidor efetivo, e ter 
curso superior
ter conhecimento em 
Administração Pública
3 1.209,04
ANEXO IV
I - Órgãos de Funções e Atividades Delegadas
Símbolo Cargo Requisitos
Gratificação 
servidor efetivo
(R$)
GF Funções Delegadas Ser servidor efetivo, com curso superior 1.209,04
ANEXO V
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
16
I – Termo de Cooperação Técnica - PREVINX
Símbolo Cargo Requisitos
Gratificação 
servidor efetivo
(R$)
GF Controle Interno
Ser servidor efetivo, ter curso superior em 
uma das áreas de Administração, Direito, 
Contabilidade, Gestão Pública ou Economia.
4.306,76
GF Contador
Ser servidor efetivo, e ter curso superior em 
Contabilidade com registro no Conselho 
Regional de Contabilidade.
4.306,76
GF Gestor Financeiro
Ser servidor efetivo, com curso superior, e 
com Certificação Profissional 
AMBIMA/APIMEC
4.306,76
GF Procurador
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter 
curso em Bacharel em Direito com registro 
no Conselho da Ordem dos Advogados.
4.306,76

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