PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
AUTORA: Lucinete da Costa
SÚMULA: Institui o Programa Municipal de
Valorização da Vida e Saúde Emocional, com
diretrizes para o uso responsável de celulares e
tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no
município de Nova Xavantina-MT e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Ca mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização da Vida e
Saúde Emocional, com caráter preventivo, educativo e comunitário, no âmbito do Município de
Nova Xavantina – MT.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover a valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional da
população;
II – fortalecer o diálogo familiar, comunitário e escolar;
III – prevenir situações de sofrimento emocional, isolamento social e
vulnerabilidade;
IV – orientar a população sobre fatores de risco sociais, como
endividamento, uso excessivo da internet, jogos de apostas e exposição inadequada a conteúdos
digitais;
V – incentivar o uso responsável de celulares, telas e tecnologias digitais,
especialmente por crianças e adolescentes;
VI – estimular a busca por apoio e orientação junto aos serviços públicos
existentes no Município.
Art. 3º As ações do Programa poderão compreender:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, rodas de conversa e encontros comunitários;
III – ações preventivas em escolas, CRAS, eventos esportivos, unidades de
saúde e comunidades;
IV – orientações a pais, responsáveis e educadores quanto a limites, tempo
de uso e segurança digital;
V – capacitação básica de profissionais da educação, saúde e assistência
social para acolhimento e encaminhamento adequado; e,
VI – parcerias com entidades da sociedade civil, igrejas e organizações
comunitárias.
Art. 4º Poderá ser instituída a Semana Municipal de Valorização da Vida e
do uso Consciente das mídias sociais, com atividades educativas e de conscientização, conforme
interesse e disponibilidade do Poder Executivo.
Art. 5º A execução do Programa observará os princípios da dignidade da
pessoa humana, do sigilo, do respeito às famílias, da proteção integral de crianças e adolescentes
e da não exposição de situações individuais.
Art. 6º O Programa não cria despesas obrigatórias, podendo ser
desenvolvido com recursos humanos, materiais e parcerias já existentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 01 de abril de 2026.
Lucinete da Costa
Vereadora
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter
a ana lise e apreciaça o deste Soberano Plena rio, Projeto de Lei de igual nu mero que Institui o
Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso
responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova
Xavantina-MT e dá outras providencias.
A valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional constituem dever
do poder público e da sociedade. Em municípios de pequeno porte, como nosso município de
Nova Xavantina, situações de sofrimento emocional impactam diretamente as famílias e toda a
comunidade, exigindo ações preventivas, educativas e responsáveis.
O uso excessivo de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes
apresenta desafios relacionados à saúde emocional, ao convívio familiar, ao desempenho escolar
e à exposição a riscos no ambiente digital. O presente projeto não trata de casos específicos nem
busca apontar culpados, mas propõe informação, acolhimento, orientação às famílias e
prevenção, promovendo o uso responsável da tecnologia e o fortalecimento dos vínculos sociais.
Trata-se de iniciativa humanizada, de baixo custo e alto impacto social,
plenamente compatível com a competência municipal.
Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação do presente Projeto de Lei na
íntegra e por unanimidade.
Cordialmente,
Lucinete da Costa
Vereadora – PRD