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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada Institui o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2026-04-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Institui o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2026-04-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Institui o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Institui o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões Institui o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário Institui o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2026-04-01 Aguardando para Leitura Institui o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T16:02:01.352517-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
AUTORA: Lucinete da Costa
 
SÚMULA: Institui o Programa Municipal de 
Valorização da Vida e Saúde Emocional, com 
diretrizes para o uso responsável de celulares e 
tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no 
município de Nova Xavantina-MT e dá outras 
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Ca mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização da Vida e 
Saúde Emocional, com caráter preventivo, educativo e comunitário, no âmbito do Município de 
Nova Xavantina – MT.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover a valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional da 
população;
II – fortalecer o diálogo familiar, comunitário e escolar;
III – prevenir situações de sofrimento emocional, isolamento social e 
vulnerabilidade;
IV – orientar a população sobre fatores de risco sociais, como 
endividamento, uso excessivo da internet, jogos de apostas e exposição inadequada a conteúdos 
digitais;
V – incentivar o uso responsável de celulares, telas e tecnologias digitais, 
especialmente por crianças e adolescentes;
VI – estimular a busca por apoio e orientação junto aos serviços públicos 
existentes no Município.
Art. 3º As ações do Programa poderão compreender:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, rodas de conversa e encontros comunitários;
III – ações preventivas em escolas, CRAS, eventos esportivos, unidades de 
saúde e comunidades;
IV – orientações a pais, responsáveis e educadores quanto a limites, tempo 
de uso e segurança digital;
V – capacitação básica de profissionais da educação, saúde e assistência 
social para acolhimento e encaminhamento adequado; e,
VI – parcerias com entidades da sociedade civil, igrejas e organizações 
comunitárias.
Art. 4º Poderá ser instituída a Semana Municipal de Valorização da Vida e 
do uso Consciente das mídias sociais, com atividades educativas e de conscientização, conforme 
interesse e disponibilidade do Poder Executivo.
Art. 5º A execução do Programa observará os princípios da dignidade da 
pessoa humana, do sigilo, do respeito às famílias, da proteção integral de crianças e adolescentes 
e da não exposição de situações individuais.
Art. 6º O Programa não cria despesas obrigatórias, podendo ser 
desenvolvido com recursos humanos, materiais e parcerias já existentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 01 de abril de 2026.
 Lucinete da Costa
 Vereadora
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter 
a ana lise e apreciaça o deste Soberano Plena rio, Projeto de Lei de igual nu mero que Institui o 
Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com diretrizes para o uso 
responsável de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes, no município de Nova 
Xavantina-MT e dá outras providencias.
A valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional constituem dever 
do poder público e da sociedade. Em municípios de pequeno porte, como nosso município de 
Nova Xavantina, situações de sofrimento emocional impactam diretamente as famílias e toda a 
comunidade, exigindo ações preventivas, educativas e responsáveis.
O uso excessivo de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes 
apresenta desafios relacionados à saúde emocional, ao convívio familiar, ao desempenho escolar 
e à exposição a riscos no ambiente digital. O presente projeto não trata de casos específicos nem 
busca apontar culpados, mas propõe informação, acolhimento, orientação às famílias e 
prevenção, promovendo o uso responsável da tecnologia e o fortalecimento dos vínculos sociais.
Trata-se de iniciativa humanizada, de baixo custo e alto impacto social, 
plenamente compatível com a competência municipal.
Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação do presente Projeto de Lei na 
íntegra e por unanimidade.
Cordialmente,
Lucinete da Costa
Vereadora – PRD

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