br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2008/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2008 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias.
native_id1611

Originating matéria

matéria 666 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.008, DE 17 DE MAIO DE 2017
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07 DE 15 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá
outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que à
Câmara municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de * Assistente de Administração” tem o seu nome alterado e passa à
receber a seguinte denominação * Assistente Administrativo”.
Art. 2º As atribuições do cargo de Assistente Administrativo passam a ser às descritas a
seguir:
Cargo: Assistente Administrativo
Carga horária: 40 horas semanais
Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo:
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças € logística;
atender fornecedores € munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos €
serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo O procedimento necessário referente
aos mesmos. Transcrever atas das sessões e registrar documentos oficiais;Receber e remessar
correspondências e documentos; Cotação € Compras; Emitir requisições € empenhos: Emitir
notas fiscais; Preparar € encaminhar documentos € correspondências oficiais internas e
externas; Atender o público e esclarecer dúvidas sobre as funções pertinentes, independentes do
meio de comunicação quando solicitado; Manter organizados arquivos, almoxarifados e
cadastros; Alimentar OS sistemas e programas correspondentes ao setor de lotação; operar
sistemas de informática e office, digitação e digitalização; Instruir requerimentos € processos,
realizando estudos € levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos
legais; Prestação de contas e elaboração da folha de pagamento; Elaborar juntamente com O
chefe imediato o plano de trabalho estratégico; Organizar, classificar, registrar, selecionar,
catalogar, arquivar € desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras
publicações; Operar máquinas de fotocópia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas
de acordo com as necessidades do trabalho; Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais
modalidades licitatórias de bens e serviços;Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
Participar de conselhos, comissões, conferências € audiências pública e fiscalizações de contrato.
quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos
treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; Redigir Projeto:
de Lei, Justificativas, Indicações, Regulamentos, Contratos e outros atos de naturez:
O
!
]
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNI
Xingu,
venida Expedição Roncador
CIPAL DE
n.º 249 — Centro — Nova Xavan
inistração 2017/2020
tina — MT —
NOVA XAVANTINA
-MT
CEP 78.690-000
A
Adm
administrativa,
bem como Decretos,
Resoluçõe:
s e demais atos de natureza
legislativa
encaminhados pelo Presidente ou pelo Corpo Legislativo; E outras atividades afins.
Art. 3º
O Cargo de Técnico Administr
ocorrerá após o cargo se tornar vago.
Art. 4º Reclassifica-se OS seguinte
a nova redação
a vigorar com à seguinte redação:
Municipal, conforme
agosto de 2015, que passa
dada ao Anexo 1
ANEXO 1
DN
ativo passa a ser considerado em extinção, a qual
s cargos da estrutura administrativa da Câmara
da Lei Municipal nº
1.885, de 05 de
- CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO TABELA CLASSE NÍVEL VAGAS
FUNCIONAL
Assistente Administrativo XIV D | 01212 05
Auditor Público Interno E XIV | I l 01al2 01
| Auxiliar de Serviços Gerais XIV 1 Cc 01a 12 02
Contador XIV l E 01a 12 01
Operador de Som XIV D 01a12 01
Recepcionista [ XIV | D T 01a 12 | 03
Técnico Administrativo XIV C 01al2 Em extinção
Técnico Contábil XIV [ G 01212 Em extinção
Art. 5º O anexo IV da Lei
Municipal nº 1.776/2014, o qual apresenta O Plano de Cargos
Carreiras e Salários — PCCS, passa a vigorar com à seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA XIV
Re
Classe Classe | Classe E
A L B Cc D 1 E F G + H
934,59 1.126,86 1.439,00 | 2.106,13 2.965,06 4.032,48 | 5.614,38 6.404,52 | 8.6:
962,62 1.160,67 1.482,17 2.169,31 3.054,01 4.153,45 5.782,81 6.596,66 | 8.9
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
ão Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Avenida Expediç
Administração 2017/2020
9.184,80 |
3 991,50 1.195,49 1.526,64 | 2.234,39 3.145,63 | 4.278,05 5.956,30 6.794,56
4 1.021,25 | 1.231,35 l 1.572,44 | 2.301,42 3.240,00 4.406,39 | 6.134,98 6.998,39 9.460,35
5 1.051,88 1.268,29 1.619,61 2.370,46 3.337,20 4.538,59 | 631903 7.208,34 9.744,16
1.083,44 1 1.306,34 1.668,20 2.441,58 | 3.43731 4.674,14 | 6.508,61 7.424,59 10.036,48
1.115,94 1.345,53 1.718,24 2.514,83 3.540,43 4.814,99 6.703,86 7.647,33 10.337,58
1.149,42 1.385,90 1.769,79 2.590,27 |. 3.646,64 4.959,44 6.904,98 7.876,15 10.647,71
1.183,90 1.427,48 | 1.822,88 2.667,98 3.156,04 1 5.108,22 7.112,13 8.113,05 10.967,14
10 | 1.219,42 1.470,30 1.877,57 2.748,02 | 3.868,73 | 5.261,47 7.325,49 8.356,45 11.296,15
1 1.256,00 | 1.514,41 | 1.933,90 2.830,46 3.984,79 | 541931 7.545,26 8.607,14 11.635,04
ai 1.293,68 Tt 1.559,84 1.991,91 | 291537 | 4.104,33 5.581,89 Tm 8.865,35 11.984,05
Art. 6º O ANEXO HI da Lei Municipal nº 1.776/2014, que estabelece à remuneração dos
cargos em comissão, passa a ter à seguinte redação:
ANEXO IL
- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
CARGO OU FUNÇÃO
ASSESSOR PARLAMENTAR a R$ 3.500,00
ASSESSOR JURÍDICO E R$ 3.913,87
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | a] R$ 5.048,18
Art. 7º O ANEXO TI da Lei Municipal nº 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos
cargos de confiança, passa a ter à seguinte redação:
ANEXO HI
- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
CARGO OU F
R$ 300,00
U
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Avenida Expedição Roncador Xingu,
Administração 2017/2020
R$ 100,00 por cada processo
01 licitatório realizado
R$ 50,00 por cada processo
licitatório realizado
TE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PRESIDEN
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITA! ÃO
m vigor os demais dispositivos cons
tantes nas Leis Municipais nº.
Art. 8º Continuam é
1.776/2014 e suas alterações.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se todas as/disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 17 de maio de
2017
João Batis Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Pia
* Projeto de autoria e redação do Lesislaátivo Municipal.

open original →