| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.008, DE 17 DE MAIO DE 2017 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07 DE 15 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O cargo de * Assistente de Administração” tem o seu nome alterado e passa à receber a seguinte denominação * Assistente Administrativo”. Art. 2º As atribuições do cargo de Assistente Administrativo passam a ser às descritas a seguir: Cargo: Assistente Administrativo Carga horária: 40 horas semanais Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças € logística; atender fornecedores € munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos € serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo O procedimento necessário referente aos mesmos. Transcrever atas das sessões e registrar documentos oficiais;Receber e remessar correspondências e documentos; Cotação € Compras; Emitir requisições € empenhos: Emitir notas fiscais; Preparar € encaminhar documentos € correspondências oficiais internas e externas; Atender o público e esclarecer dúvidas sobre as funções pertinentes, independentes do meio de comunicação quando solicitado; Manter organizados arquivos, almoxarifados e cadastros; Alimentar OS sistemas e programas correspondentes ao setor de lotação; operar sistemas de informática e office, digitação e digitalização; Instruir requerimentos € processos, realizando estudos € levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Prestação de contas e elaboração da folha de pagamento; Elaborar juntamente com O chefe imediato o plano de trabalho estratégico; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar € desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Operar máquinas de fotocópia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferências € audiências pública e fiscalizações de contrato. quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; Redigir Projeto: de Lei, Justificativas, Indicações, Regulamentos, Contratos e outros atos de naturez: O ! ] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNI Xingu, venida Expedição Roncador CIPAL DE n.º 249 — Centro — Nova Xavan inistração 2017/2020 tina — MT — NOVA XAVANTINA -MT CEP 78.690-000 A Adm administrativa, bem como Decretos, Resoluçõe: s e demais atos de natureza legislativa encaminhados pelo Presidente ou pelo Corpo Legislativo; E outras atividades afins. Art. 3º O Cargo de Técnico Administr ocorrerá após o cargo se tornar vago. Art. 4º Reclassifica-se OS seguinte a nova redação a vigorar com à seguinte redação: Municipal, conforme agosto de 2015, que passa dada ao Anexo 1 ANEXO 1 DN ativo passa a ser considerado em extinção, a qual s cargos da estrutura administrativa da Câmara da Lei Municipal nº 1.885, de 05 de - CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CARGO TABELA CLASSE NÍVEL VAGAS FUNCIONAL Assistente Administrativo XIV D | 01212 05 Auditor Público Interno E XIV | I l 01al2 01 | Auxiliar de Serviços Gerais XIV 1 Cc 01a 12 02 Contador XIV l E 01a 12 01 Operador de Som XIV D 01a12 01 Recepcionista [ XIV | D T 01a 12 | 03 Técnico Administrativo XIV C 01al2 Em extinção Técnico Contábil XIV [ G 01212 Em extinção Art. 5º O anexo IV da Lei Municipal nº 1.776/2014, o qual apresenta O Plano de Cargos Carreiras e Salários — PCCS, passa a vigorar com à seguinte redação: ANEXO IV TABELA XIV Re Classe Classe | Classe E A L B Cc D 1 E F G + H 934,59 1.126,86 1.439,00 | 2.106,13 2.965,06 4.032,48 | 5.614,38 6.404,52 | 8.6: 962,62 1.160,67 1.482,17 2.169,31 3.054,01 4.153,45 5.782,81 6.596,66 | 8.9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT ão Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Avenida Expediç Administração 2017/2020 9.184,80 | 3 991,50 1.195,49 1.526,64 | 2.234,39 3.145,63 | 4.278,05 5.956,30 6.794,56 4 1.021,25 | 1.231,35 l 1.572,44 | 2.301,42 3.240,00 4.406,39 | 6.134,98 6.998,39 9.460,35 5 1.051,88 1.268,29 1.619,61 2.370,46 3.337,20 4.538,59 | 631903 7.208,34 9.744,16 1.083,44 1 1.306,34 1.668,20 2.441,58 | 3.43731 4.674,14 | 6.508,61 7.424,59 10.036,48 1.115,94 1.345,53 1.718,24 2.514,83 3.540,43 4.814,99 6.703,86 7.647,33 10.337,58 1.149,42 1.385,90 1.769,79 2.590,27 |. 3.646,64 4.959,44 6.904,98 7.876,15 10.647,71 1.183,90 1.427,48 | 1.822,88 2.667,98 3.156,04 1 5.108,22 7.112,13 8.113,05 10.967,14 10 | 1.219,42 1.470,30 1.877,57 2.748,02 | 3.868,73 | 5.261,47 7.325,49 8.356,45 11.296,15 1 1.256,00 | 1.514,41 | 1.933,90 2.830,46 3.984,79 | 541931 7.545,26 8.607,14 11.635,04 ai 1.293,68 Tt 1.559,84 1.991,91 | 291537 | 4.104,33 5.581,89 Tm 8.865,35 11.984,05 Art. 6º O ANEXO HI da Lei Municipal nº 1.776/2014, que estabelece à remuneração dos cargos em comissão, passa a ter à seguinte redação: ANEXO IL - CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO ASSESSOR PARLAMENTAR a R$ 3.500,00 ASSESSOR JURÍDICO E R$ 3.913,87 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | a] R$ 5.048,18 Art. 7º O ANEXO TI da Lei Municipal nº 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos de confiança, passa a ter à seguinte redação: ANEXO HI - CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO CARGO OU F R$ 300,00 U a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Avenida Expedição Roncador Xingu, Administração 2017/2020 R$ 100,00 por cada processo 01 licitatório realizado R$ 50,00 por cada processo licitatório realizado TE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PRESIDEN MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITA! ÃO m vigor os demais dispositivos cons tantes nas Leis Municipais nº. Art. 8º Continuam é 1.776/2014 e suas alterações. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se todas as/disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 17 de maio de 2017 João Batis Silva - Cebola Prefeito Municipal Pia * Projeto de autoria e redação do Lesislaátivo Municipal.