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norma nº 2037/2017

Tipo Lei Orçamentaria Anual
Número / Ano 2037 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA-MT, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.037, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, 
para o exercício de 2018, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o 
exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos 
especiais, órgãos e entidades da administração direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social e de Investimentos do Município 
abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta.
Art. 2° O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para o 
exercício financeiro de 2018, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, 
estima à receita Bruta em R$ 88.651.810,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e 
cinqüenta e um mil e oitocentos e dez reais), que depois de deduzidos R$
5.797.000,00 (cinco milhões e setecentos e noventa e sete reais), que destinará a 
contribuição para formação do FUNDEB, R$ 854.810,00 (oitocentos e cinqüenta e 
quatro mil e oitocentos e dez reais), para descontos concedidos nas receitas 
tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando portando a Receita 
Líquida no valor R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), descriminada 
pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e 
das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte 
desdobramento:
RECEITAS
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 51.491.000,00
Receita Tributaria R$ 7.949.810,00
(-) Deduções das Receitas Tributárias R$ 854.810,00
Contribuições R$ 2.200.000,00
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2
Receita Patrimonial R$ 128.700,00
Receita de Serviços R$ 1.100,00
Transferências Correntes R$ 47.731.200,00
Outras Receitas Correntes R$ 132.000,00
(-) Contribuições para o FUNDEB R$ 5.797.000,00
Receitas de Capital R$ 22.798.000,00
Alienação de Bens R$ 198.000,00
Transferências de Capital R$ 22.600.000,00
Total direta R$ 74.289.000,00
2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 7.711.000,00
Contribuições - Servidores R$ 1.754.500,00
Receita Patrimonial R$ 2.530.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 11.000,00
Contribuições - Patronais R$ 3.415.500,00
TOTAL GERAL R$ 82.000.000,00
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em 
R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), que apresentam o seguinte 
desdobramento:
Ia – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 52.071.797,00
Pessoal e Encargos R$ 27.443.356,25
Outras Despesas Correntes R$ 24.628.440,75
Despesas de Capital R$ 21.230.200,00
Investimentos R$ 20.330.200,00
Amortização de Divida R$ 900.000,00
Reserva de Contingência R$ 987.003,00
Reserva de Contingência R$ 987.003,00
TOTAL DIRETA R$ 74.289.000,00
Ib – POR CATEGORIA ECONÔMICA
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3
DESPESAS
1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 3.429.000,00
Pessoal e Encargos R$ 3.161.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 268.000,00
Despesas de Capital R$ 15.000,00
Investimentos R$ 15.000,00
Reserva de Contingência R$ 4.267.000,00
Reserva de Contingência R$ 4.267.000,00
TOTAL INDIRETA R$ 7.711.000,00
TOTAL GERAL (Ia+Ib) R$ 82.000.000,00
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- Câmara Municipal R$ 2.537.997,00
02- Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito R$ 1.383.000,00
04- Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 9.203.003,00
05- Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 14.712.000,00
06- Secretaria Municipal de Esporte R$ 1.591.500,00
07- Secretaria Municipal de Saúde R$ 17.455.000,00
08- Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 19.013.000,00
09- Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 4.451.500,00
11- Secretaria Munic.deTur.e Meio Amb.e Agr. Fam. R$ 3.942.000,00
Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
12- Fundo Municipal Previdência Social PREVINX R$ 7.711.000,00
Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00
TOTAL GERAL 82.000.000,00
III – POR FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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4
01 Legislativa R$ 2.537.997,00
04 Administração R$ 8.014.000,00
06 Segurança Pública R$ 30.000,00
08 Assistência Social R$ 4.154.000,00
10 Saúde R$ 17.455.000,00
12 Educação R$ 14.083.000,00
13 Cultura R$ 629.000,00
14 Direito da Cidadania R$ 297.500,00
15 Urbanismo R$ 6.698.000,00
17 Saneamento R$ 1.000.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 782.000,00
20 Agricultura R$ 500.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 2.560.000,00
25 Energia R$ 4.695.000,00
26 Transporte R$ 6.720.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.591.500,00
28 Encargos Especiais R$ 1.555.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 987.003,00
Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 Previdência Social R$ 7.711.000,00
Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00
TOTAL GERAL R$ 82.000.000,00
IV – POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 Ação Legislativa R$ 2.537.997,00
121 Planejamento e Orçamento R$ 1.698.000,00
122 Administração Geral R$ 5.389.000,00
122 Administração Geral R$ 500.000,00
122 Administração Geral R$ 634.000,00
122 Administração Geral R$ 3.820.000,00
129 Administração de Receitas R$ 847.000,00
131 Comunicação Social R$ 80.000,00
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5
181 Policiamento R$ 30.000,00
241 Assistência ao Idoso R$ 56.000,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência R$ 210.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 297.500,00
244 Assistência Comunitária R$ 3.888.000,00
301 Atenção Básica R$ 5.728.500,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 10.489.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 160.000,00
304 Vigilância Sanitária R$ 202.500,00
305 Vigilância Epidemiológica R$ 875.000,00
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 140.000,00
361 Ensino Fundamental R$ 10.274.000,00
364 Ensino Superior R$ 157.000,00
365 Educação Infantil R$ 3.508.000,00
367 Educação Especial R$ 4.000,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico R$ 230.000,00
392 Difusão Cultural R$ 399.000,00
451 Infra-Estrutura Urbana R$ 3.800.000,00
452 Serviços Urbanos R$ 2.398.000,00
512 Saneamento Básico Urbano R$ 1.000.000,00
512 Saneamento Básico Urbano R$ 510.000,00
542 Controle Ambiental R$ 272.000,00
691 Promoção Comercial R$ 100.000,00
695 Turismo R$ 500.000,00
695 Turismo R$ 1.826.000,00
752 Energia Elétrica R$ 4.695.000,00
781 Transporte Aéreo R$ 500.000,00
782 Transporte Rodoviário R$ 2.400.000,00
811 Desporto de Rendimento R$ 841.500,00
812 Desporto Comunitário R$ 750.000,00
841 Refinanciamento da Dívida Interna R$ 1.555.000,00
999 Reserva de Contingência R$ 987.003,00
Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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6
122 Administração Geral R$ 4.666.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 3.045.000,00
Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00
TOTAL GERAL R$ 82.000.000,00
V – POR PROGRAMAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0101 Manutenção do Gabinete do Presidente da Câmara R$ 1.566.439,36
0102 Manutenção da Secretaria Administ. da Câmara R$ 971.557,64
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 1.303.000,00
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 80.000,00
0106 Gestão Administrativa R$ 2.786.000,00
0106 Gestão Administrativa R$ 30.000,00
0106 Gestão Administrativa R$ 30.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 1.698.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 600.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 1.555.000,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 987.003,00
0111 Ensino Fundamental R$ 140.000,00
0112 Educação Infantil R$ 637.000,00
0108 Gestão Tributária R$ 847.000,00
0109 Educação Básica Pública R$ 3.725.000,00
0109 Educação Básica Pública R$ 2.871.000,00
0109 Educação Básica Pública R$ 4.000,00
0110 Rede Municipal de Ensino R$ 2.140.000,00
0111 Ensino Fundamental R$ 4.409.000,00
0113 Ensino Superior R$ 157.000,00
0114 Cultura R$ 230.000,00
0114 Cultura R$ 399.000,00
0115 Desporto e Lazer R$ 841.500,000
0115 Desporto e Lazer R$ 750.000,00
0116 Atenção Básica R$ 4.623.500,00
0117 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. R$ 10.489.000,00
0118 Vigilância em Saúde R$ 202.500,00
0118 Vigilância em Saúde R$ 875.000,00
0119 Assistência Farmacêutica R$ 249.500,00
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7
0119 Assistência Farmacêutica R$ 160.000,00
0120 Gestão do SUS R$ 825.500,00
0122 Infraestrutura R$ 700.000,00
0122 Infraestrutura R$ 200.000,00
0122 Infraestrutura R$ 3.820.000,00
0122 Infraestrutura R$ 2.400.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 3.600.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 675.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 1.000.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 4.695.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 500.000,00
0124 Assistência Social R$ 3.888.000,00
0125 Atenção a Terceira Idade R$ 56.000,00
0127 Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais R$ 210.000,00
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 500.000,00
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 634.000,00
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 100.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 500.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 510.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 272.000,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 1.726.000,00
0132 Festividades de Aniversário da Cidade R$ 100.000,00
0133 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 297.500,00
0134 Limpeza Urbana R$ 1.723.000,00
Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0130 Previdência Municipal R$ 4.666.000,00
0130 Previdência Municipal R$ 3.045.000,00
Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00
TOTAL GERAL R$ 82.000.000,00
Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas 
as entidades da administração direta e indireta é de R$ 29.320.000,00 (vinte e nove 
milhões e trezentos e vinte mil reais).
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função: 08 - Assistência Social R$ 4.154.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
8
Função: 10 - Saúde R$ 17.455.000,00
Sub-Total R$ 21.609.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função: 09 - Previdência Social R$ 7.711.000,00
Sub Total R$ 7.711.000,00
TOTAL GERAL R$ 29.320.000,00
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais 
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), no curso da execução 
orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme 
necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos, como determinado pelo 
art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução 
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas 
na Resolução do Senado Federal n. 43/2001.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas 
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 5 de 
dezembro de 2017
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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