| Tipo | Lei Orçamentaria Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA-MT, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.037, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta; II – O Orçamento da Seguridade Social e de Investimentos do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta. Art. 2° O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício financeiro de 2018, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 88.651.810,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil e oitocentos e dez reais), que depois de deduzidos R$ 5.797.000,00 (cinco milhões e setecentos e noventa e sete reais), que destinará a contribuição para formação do FUNDEB, R$ 854.810,00 (oitocentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e dez reais), para descontos concedidos nas receitas tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando portando a Receita Líquida no valor R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS 1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 51.491.000,00 Receita Tributaria R$ 7.949.810,00 (-) Deduções das Receitas Tributárias R$ 854.810,00 Contribuições R$ 2.200.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 2 Receita Patrimonial R$ 128.700,00 Receita de Serviços R$ 1.100,00 Transferências Correntes R$ 47.731.200,00 Outras Receitas Correntes R$ 132.000,00 (-) Contribuições para o FUNDEB R$ 5.797.000,00 Receitas de Capital R$ 22.798.000,00 Alienação de Bens R$ 198.000,00 Transferências de Capital R$ 22.600.000,00 Total direta R$ 74.289.000,00 2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes R$ 7.711.000,00 Contribuições - Servidores R$ 1.754.500,00 Receita Patrimonial R$ 2.530.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 11.000,00 Contribuições - Patronais R$ 3.415.500,00 TOTAL GERAL R$ 82.000.000,00 Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), que apresentam o seguinte desdobramento: Ia – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes R$ 52.071.797,00 Pessoal e Encargos R$ 27.443.356,25 Outras Despesas Correntes R$ 24.628.440,75 Despesas de Capital R$ 21.230.200,00 Investimentos R$ 20.330.200,00 Amortização de Divida R$ 900.000,00 Reserva de Contingência R$ 987.003,00 Reserva de Contingência R$ 987.003,00 TOTAL DIRETA R$ 74.289.000,00 Ib – POR CATEGORIA ECONÔMICA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 3 DESPESAS 1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes R$ 3.429.000,00 Pessoal e Encargos R$ 3.161.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 268.000,00 Despesas de Capital R$ 15.000,00 Investimentos R$ 15.000,00 Reserva de Contingência R$ 4.267.000,00 Reserva de Contingência R$ 4.267.000,00 TOTAL INDIRETA R$ 7.711.000,00 TOTAL GERAL (Ia+Ib) R$ 82.000.000,00 II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01- Câmara Municipal R$ 2.537.997,00 02- Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito R$ 1.383.000,00 04- Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 9.203.003,00 05- Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 14.712.000,00 06- Secretaria Municipal de Esporte R$ 1.591.500,00 07- Secretaria Municipal de Saúde R$ 17.455.000,00 08- Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 19.013.000,00 09- Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 4.451.500,00 11- Secretaria Munic.deTur.e Meio Amb.e Agr. Fam. R$ 3.942.000,00 Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12- Fundo Municipal Previdência Social PREVINX R$ 7.711.000,00 Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00 TOTAL GERAL 82.000.000,00 III – POR FUNÇÕES 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 4 01 Legislativa R$ 2.537.997,00 04 Administração R$ 8.014.000,00 06 Segurança Pública R$ 30.000,00 08 Assistência Social R$ 4.154.000,00 10 Saúde R$ 17.455.000,00 12 Educação R$ 14.083.000,00 13 Cultura R$ 629.000,00 14 Direito da Cidadania R$ 297.500,00 15 Urbanismo R$ 6.698.000,00 17 Saneamento R$ 1.000.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 782.000,00 20 Agricultura R$ 500.000,00 23 Comércio e Serviços R$ 2.560.000,00 25 Energia R$ 4.695.000,00 26 Transporte R$ 6.720.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 1.591.500,00 28 Encargos Especiais R$ 1.555.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 987.003,00 Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 Previdência Social R$ 7.711.000,00 Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00 TOTAL GERAL R$ 82.000.000,00 IV – POR SUB-FUNÇÕES 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 Ação Legislativa R$ 2.537.997,00 121 Planejamento e Orçamento R$ 1.698.000,00 122 Administração Geral R$ 5.389.000,00 122 Administração Geral R$ 500.000,00 122 Administração Geral R$ 634.000,00 122 Administração Geral R$ 3.820.000,00 129 Administração de Receitas R$ 847.000,00 131 Comunicação Social R$ 80.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 5 181 Policiamento R$ 30.000,00 241 Assistência ao Idoso R$ 56.000,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência R$ 210.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 297.500,00 244 Assistência Comunitária R$ 3.888.000,00 301 Atenção Básica R$ 5.728.500,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 10.489.000,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 160.000,00 304 Vigilância Sanitária R$ 202.500,00 305 Vigilância Epidemiológica R$ 875.000,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 140.000,00 361 Ensino Fundamental R$ 10.274.000,00 364 Ensino Superior R$ 157.000,00 365 Educação Infantil R$ 3.508.000,00 367 Educação Especial R$ 4.000,00 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico R$ 230.000,00 392 Difusão Cultural R$ 399.000,00 451 Infra-Estrutura Urbana R$ 3.800.000,00 452 Serviços Urbanos R$ 2.398.000,00 512 Saneamento Básico Urbano R$ 1.000.000,00 512 Saneamento Básico Urbano R$ 510.000,00 542 Controle Ambiental R$ 272.000,00 691 Promoção Comercial R$ 100.000,00 695 Turismo R$ 500.000,00 695 Turismo R$ 1.826.000,00 752 Energia Elétrica R$ 4.695.000,00 781 Transporte Aéreo R$ 500.000,00 782 Transporte Rodoviário R$ 2.400.000,00 811 Desporto de Rendimento R$ 841.500,00 812 Desporto Comunitário R$ 750.000,00 841 Refinanciamento da Dívida Interna R$ 1.555.000,00 999 Reserva de Contingência R$ 987.003,00 Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 6 122 Administração Geral R$ 4.666.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário R$ 3.045.000,00 Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00 TOTAL GERAL R$ 82.000.000,00 V – POR PROGRAMAS 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0101 Manutenção do Gabinete do Presidente da Câmara R$ 1.566.439,36 0102 Manutenção da Secretaria Administ. da Câmara R$ 971.557,64 0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 1.303.000,00 0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 80.000,00 0106 Gestão Administrativa R$ 2.786.000,00 0106 Gestão Administrativa R$ 30.000,00 0106 Gestão Administrativa R$ 30.000,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 1.698.000,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 600.000,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 1.555.000,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 987.003,00 0111 Ensino Fundamental R$ 140.000,00 0112 Educação Infantil R$ 637.000,00 0108 Gestão Tributária R$ 847.000,00 0109 Educação Básica Pública R$ 3.725.000,00 0109 Educação Básica Pública R$ 2.871.000,00 0109 Educação Básica Pública R$ 4.000,00 0110 Rede Municipal de Ensino R$ 2.140.000,00 0111 Ensino Fundamental R$ 4.409.000,00 0113 Ensino Superior R$ 157.000,00 0114 Cultura R$ 230.000,00 0114 Cultura R$ 399.000,00 0115 Desporto e Lazer R$ 841.500,000 0115 Desporto e Lazer R$ 750.000,00 0116 Atenção Básica R$ 4.623.500,00 0117 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. R$ 10.489.000,00 0118 Vigilância em Saúde R$ 202.500,00 0118 Vigilância em Saúde R$ 875.000,00 0119 Assistência Farmacêutica R$ 249.500,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 7 0119 Assistência Farmacêutica R$ 160.000,00 0120 Gestão do SUS R$ 825.500,00 0122 Infraestrutura R$ 700.000,00 0122 Infraestrutura R$ 200.000,00 0122 Infraestrutura R$ 3.820.000,00 0122 Infraestrutura R$ 2.400.000,00 0123 Serviços Urbanos R$ 3.600.000,00 0123 Serviços Urbanos R$ 675.000,00 0123 Serviços Urbanos R$ 1.000.000,00 0123 Serviços Urbanos R$ 4.695.000,00 0123 Serviços Urbanos R$ 500.000,00 0124 Assistência Social R$ 3.888.000,00 0125 Atenção a Terceira Idade R$ 56.000,00 0127 Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais R$ 210.000,00 0128 Desenvolvimento Econômico R$ 500.000,00 0128 Desenvolvimento Econômico R$ 634.000,00 0128 Desenvolvimento Econômico R$ 100.000,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 500.000,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 510.000,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 272.000,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 1.726.000,00 0132 Festividades de Aniversário da Cidade R$ 100.000,00 0133 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 297.500,00 0134 Limpeza Urbana R$ 1.723.000,00 Total da Administração Direta R$ 74.289.000,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0130 Previdência Municipal R$ 4.666.000,00 0130 Previdência Municipal R$ 3.045.000,00 Total da Administração Indireta R$ 7.711.000,00 TOTAL GERAL R$ 82.000.000,00 Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 29.320.000,00 (vinte e nove milhões e trezentos e vinte mil reais). 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Função: 08 - Assistência Social R$ 4.154.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 8 Função: 10 - Saúde R$ 17.455.000,00 Sub-Total R$ 21.609.000,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Função: 09 - Previdência Social R$ 7.711.000,00 Sub Total R$ 7.711.000,00 TOTAL GERAL R$ 29.320.000,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal n. 43/2001. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 5 de dezembro de 2017 João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal