| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que Regulamenta o pagamento de diarias a Agentes Publicos Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.142, DE 22 DE ABRIL DE 2019 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.017/2017 que regulamenta o pagamento de diárias a agentes públicos municipais. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 2.017, de 8 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO-I I-DENTRO DO ESTADO VALOR COM VALOR SEM PERNOITE PERNOITE Prefeito/Vice Prefeito R$ 413,72 R$ 206,86 Motorista de ambulância e profissionais R$ 217,20 R$ 108,01 que acompanham pacientes Demais servidores R$ 289,60 R$ 144,02 II-FORA DO ESTADO VALOR COM VALOR SEM PERNOITE PERNOITE Prefeito/Vice Prefeito. R$ 620,58 R$ 310,29 Motorista de ambulância e profissionais R$ 258,57 R$ 129,28 que acompanham pacientes Demais servidores R$ 362,00 R$ 181,00 Art. 2º Revogam-se as Art. 3º Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinkte do Prefeito Munici ísposições contrárias. Prefeito Municipal da Silva - Cebola ova Xavantina, 22 de abril de 2019