br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2142/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2142 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que Regulamenta o pagamento de diarias a Agentes Publicos Municipais.
native_id1746

Originating matéria

matéria 1638 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.142, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.017/2017 que regulamenta o
pagamento de diárias a agentes públicos municipais.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 2.017, de 8 de agosto de 2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO-I
I-DENTRO DO ESTADO VALOR COM VALOR SEM
PERNOITE PERNOITE
Prefeito/Vice Prefeito R$ 413,72 R$ 206,86
Motorista de ambulância e profissionais R$ 217,20 R$ 108,01
que acompanham pacientes
Demais servidores R$ 289,60 R$ 144,02
II-FORA DO ESTADO VALOR COM VALOR SEM
PERNOITE PERNOITE
Prefeito/Vice Prefeito. R$ 620,58 R$ 310,29
Motorista de ambulância e profissionais R$ 258,57 R$ 129,28
que acompanham pacientes
Demais servidores R$ 362,00 R$ 181,00
Art. 2º Revogam-se as
Art. 3º Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinkte do Prefeito Munici
ísposições contrárias.
Prefeito Municipal
da Silva - Cebola
ova Xavantina, 22 de abril de 2019

open original →