| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.134, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 11.740,00 (onze mil setecentos e quarenta reais) a empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda (nome empresarial) - Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia), inscrita no CNPJ sob o n.º 32.405.217/0001-78, com sede na Rua Goiás, 38, setor Nova Brasília, nesta cidade. 8 1º O recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, serão destinados exclusivamente para o custeio de parte das despesas provenientes da realização do evento Carnaval 2019, que será realizado no período de 2 a 5 de março de 2019, na Arena de Rodeios do município, com entrada gratuita a todos os munícipes. $ 2º A empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda (nome empresarial) — Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia), deverá prestar contas dos recursos repassados, através de relatórios, acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, sob pena das sanções legais. 8 3, Caso a empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda (nome empresarial) — Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia) não comprove em sua integralidade as despesas, deverá promover a restituição do saldo remanescente a este ente público. 8 4º Será de inteira responsabilidade da empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda (nome empresarial) — Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia) todos os atos inerentes a realização do evento. Art, 2º Para dar cobertura ao repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos constan e dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual de 2019, Art, 3º Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se hs disposições em contrário. a Silva - Cebola c Prefeito Municipal