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norma nº 2134/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2134 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providências.
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matéria 1534 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.134, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
11.740,00 (onze mil setecentos e quarenta reais) a empresa Hander Vinicius Pereira da Silva
Miranda (nome empresarial) - Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia), inscrita no CNPJ sob o
n.º 32.405.217/0001-78, com sede na Rua Goiás, 38, setor Nova Brasília, nesta cidade.
8 1º O recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, serão destinados exclusivamente
para o custeio de parte das despesas provenientes da realização do evento Carnaval 2019, que será
realizado no período de 2 a 5 de março de 2019, na Arena de Rodeios do município, com entrada
gratuita a todos os munícipes.
$ 2º A empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda (nome empresarial) — Jean Abreu e
Edson Júnior (nome fantasia), deverá prestar contas dos recursos repassados, através de relatórios,
acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento,
sob pena das sanções legais.
8 3, Caso a empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda (nome empresarial) — Jean
Abreu e Edson Júnior (nome fantasia) não comprove em sua integralidade as despesas, deverá
promover a restituição do saldo remanescente a este ente público.
8 4º Será de inteira responsabilidade da empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda
(nome empresarial) — Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia) todos os atos inerentes a realização
do evento.
Art, 2º Para dar cobertura ao repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta lei,
serão utilizados recursos constan e dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual de
2019,
Art, 3º Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se hs disposições em contrário.
a Silva - Cebola
c Prefeito Municipal

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