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norma nº 2139/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2139 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaConcede Recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
native_id1754

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matéria 1639 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.139, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 08 DE ABRIL DE 2019,
Concede Recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da
Câmara Municipal de Nova Xavantina.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede Recomposição salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e
três) por cento, aos salários dos servidores efetivos e comissionados Câmara
Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de Abril de 2019.
Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos
Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela politica salarial do
Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entr
disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação, revogadas as
Palácio dos Pioneiros, /Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 10
de abril de 2019
E Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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