| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | Concede Recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.139, DE 10 DE ABRIL DE 2019. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 08 DE ABRIL DE 2019, Concede Recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede Recomposição salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e três) por cento, aos salários dos servidores efetivos e comissionados Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de Abril de 2019. Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela politica salarial do Governo Federal. Art. 3º Esta Lei entr disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, revogadas as Palácio dos Pioneiros, /Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 10 de abril de 2019 E Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.