| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Lei nº 2.145/2019 do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Parceria e dá outras providencias. Incra. |
| native_id | 1759 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.145, DE 15 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Parceria e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo de Parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, por meio da Unidade Avançada do INCRA do Vale do Araguaia, situada na Rua Raimundo Melo, n.º 129 – Centro – Barra do Garças - MT, tudo em conformidade com minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento anual vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de maio de 2019. João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal