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norma nº 2146/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaProjeto de Lei nº 027/2019 do Poder Executivo que Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias. LEI MUNICIPAL N.º 2.146, DE 31 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.146, DE 31 DE MAIO DE 2019.



Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial e dá outras providências.



	O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.  



Art. 1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial, conforme indicado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2018, o valor do passivo atuarial do Município de Nova Xavantina/MT é de R$ 72.488.834,28 (setenta e dois milhões quatrocentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), que será amortizado no curso de até 27 anos a uma taxa suplementar inicial de 9,56% (nove vírgula cinquenta e seis por cento) no ano de 2019, a um aporte financeiro mensal que deverá ser amortizado de acordo com a tabela abaixo:



Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial

PERIODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

C.S. *

FOLHA SALARIAL

0



     69.995.971,82











1

2019

     72.488.834,28

        (2.492.862,46)

      4.103.141,56

            1 .610.279,11

9,56%

     16.843.923,72

2

2020

     74.933.868,47

        (2.445.034,20)

      4.241.539,72

            1 .796.505,53

10,56%

     17.012.362,96

3

2021

     77.324.427,40

        (2.390.558,93)

      4.376.854,38

            1 .986.295,45

11,56%

     17.182.486,59

4

2022

     79.653.409,44

        (2.328.982,03)

      4.508.683,55

            2 .179.701,52

12,56%

     17.354.311,45

5

2023

     81.727.435,04

        (2.074.025,60)

      4.626.081,23

            2 .552.055,62

14,56%

     17.527.854,57

6

2024

     83.335.890,76

        (1.608.455,72)

      4.717.125,89

            3 .108.670,17

17,56%

     17.703.133,11

7

2025

     84.439.312,69

        (1.103.421,93)

      4.779.583,74

            3 .676.161,81

20,56%

     17.880.164,44

8

2026

     84.995.697,49

           ( 556.384,81)

     4.811.077,22

            4 .254.692,41

23,56%

     18.058.966,09

9

2027

     84.960.347,78

              3 5.349,72

      4.809.076,29

            4 .844.426,01

26,56%

     18.239.555,75

10

2028

     84.285.708,11

            6 74.639,67

      4.770.889,14

            5 .445.528,81

29,56%

     18.421.951,31

11

2029

     82.921.191,22

         1 .364.516,89

      4.693.652,33

            6 .058.169,22

32,56%

     18.606.170,82

12

2030

     80.812.993,73

         2 .108.197,49

      4.574.320,40

            6 .682.517,89

35,56%

     18.792.232,53

13

2031

     77.823.424,93

         2 .989.568,81

      4.405.099,52

            7 .394.668,33

38,96%

     18.980.154,85

14

2032

     74.576.098,51

         3 .247.326,42

      4.221.288,59

            7 .468.615,01

38,96%

     19.169.956,40

15

2033

     71.054.765,18

         3 .521.333,32

      4.021.967,84

            7 .543.301,16

38,96%

     19.361.655,97

16

2034

     67.242.192,87

         3 .812.572,32

      3.806.161,86

            7 .618.734,18

38,96%

     19.555.272,53

17

2035

     63.120.107,63

         4 .122.085,24

      3.572.836,28

            7 .694.921,52

38,96%

     19.750.825,25

18

2036

     58.669.131,11

         4 .450.976,52

      3.320.894,21

            7 .771.870,73

38,96%

     19.948.333,50

19

2037

     53.868.714,17

         4 .800.416,94

      3.049.172,50

            7 .849.589,44

38,96%

     20.147.816,84

20

2038

     48.697.066,57

         5 .171.647,60

      2.756.437,73

            7 .928.085,33

38,96%

     20.349.295,01

21

2039

     43.131.082,40

         5 .565.984,17

      2.441.382,02

            8 .007.366,19

38,96%

     20.552.787,96

22

2040

     37.146.261,11

         5 .984.821,30

      2.102.618,55

            8 .087.439,85

38,96%

     20.758.315,84

23

2041

     30.716.623,67

         6 .429.637,44

      1.738.676,81

            8 .168.314,25

38,96%

     20.965.898,99

24

2042

     23.814.623,86

         6 .901.999,81

      1.347.997,58

            8 .249.997,39

38,96%

     21.175.557,98

25

2043

     16.411.054,08

         7 .403.569,78

          928.927,59

            8 .332.497,36

38,96%

     21.387.313,56

26

2044

        8.474.945,65

         7 .936.108,43

          479.713,90

            8 .415.822,34

38,96%

     21.601.186,70

27

2045

            (26.537,01)

         8 .501.482,66

             (1.502,09)

            8 .499.980,56

38,96%

     21.817.198,57



	Parágrafo único. O valor do Aporte Financeiro no valor de R$ 134.189,93 (cento e trinta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos), que representa uma alíquota de 9,56% (nove vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao valor da folha de pagamento anual de 2019, as parcelas serão mensais fixas, que deverá ser implantada pelo Ente ainda no mês de maio de 2019.

 

	Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 31 de maio de 2019









João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal





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