| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.059/2018 que fixa valor, carga horaria e inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.162, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.059/2018 que fixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal n.º 2.059, de 20 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: I- Agente de Higienização Hospitalar 80, II - Apoio Administrativo Educacional — Vigilância R$ 80,00 HI - Atendente R$ 80,00 IV - Auxiliar de Serviços Gerais R$ 80,00 V - Assistente Administrativo ou outros cargos do Quadro Geral de Servidores - recepção hospitalar. R$ 100,00 VI - Enfermeiro padrão R$ 487,50 VII - Médico 24 horas R$ 2.340,00 VIII - Médico 12 horas R$ 1.170,00 IX - Técnico de enfermagem R$ 150,31 X — Técnico de Imobilização R$ 150,31 XI — Técnico de Laboratório R$ 150,31 Art. 2º Esta Lei entra vigor áfa de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, N. setembro de 2019. Xavantina — MT, 30 de